Senso Incomum: Prova da OAB — “Ivo viu a uva” ou “onde fica o MT”?

Spacca

O que é isonomia? Vale um ponto
Acompanho, de longe, a polêmica que se instalou sobre a prova da OAB. Li que “Candidatos e professores de direito reclamam de falta de isonomia na correção da prova prático-profissional. Segundo eles, duas questões foram anuladas na prova de Direito Civil porque a pergunta demandava dos bacharéis conhecimentos sobre jurisprudência que não estavam inclusos no edital.”

Ao que se sabe, na última prova, o problema decorreu do fato de que algumas perguntas só poderiam ser respondidas com base na jurisprudência do STF. Solução: mudar o edital pra dizer que a resposta deve estar em consonância com a jurisprudência pacificada. A patetada: fizeram duas questões na prova de civil e o gabarito apontava resposta contrária à jurisprudência pacificada. Os desdobramentos: na prova de Direito Administrativo queriam (querem?) anular duas por isonomia! Uau! Já, de pronto, poderíamos fazer uma pergunta para a banca: o que é isonomia? (vale um ponto)

Algo de novo ou estamos no interregno?
O que há de novo nisso? A prova da OAB (e dos demais concursos) reflete apenas a crise no ensino jurídico, aliás, decorrente de uma crise muito maior, que a crise de paradigmas que assola o Direito em Pindorama. Falta de isonomia? E existe isonomia nas decisões judiciais? A maior prova da fragmentação no modo de decidir está na criação das súmulas vinculantes e na repercussão geral. Isto é, as fórmulas de decidir por pilhas de processos (vide agora o festejado incidente de processos repetitivos no projeto do novo Código de Processo Civil) nada mais são do que uma resposta darwiniana ao solipsismo judicial brasileiro. Venho denunciando isso há anos. Trata-se de uma crise de imaginário. Quem está acostumado a fazer uma coisa de um jeito, mas não sabe que está errado, está inserido até o pescoço nesse magma de significações (Castoriadis). Ou ainda, poderíamos dizer, com Peter Sloterdijk, em sua Crítica da Razão Cínica, que esse modus procedendi indica o grau de mal estar em que está inserida a nossa cultura jurídica. Um modelo que pode ser tomado por cínico, uma vez que “ousa se mostrar com verdades nuas, que mantêm algo falso no modo como são expostas”[1].

Um exemplo contado por Bauman ajuda: o primeiro rei de Roma, Rômulo, reinou por 38 anos; esse tempo era o tempo de vida das pessoas, na época; quando ele morreu, ninguém sabia o que fazer… É o que Bauman chama de interregno: "Nós nos encontramos num momento de ‘interregno’: velhas maneiras de fazer as coisas não funcionam mais…”. A dogmática jurídica vive um (e no) interregno!

Duas questões foram anuladas? Céus. E as outras? Posso elencar, se quiserem, outras que não passam por um crivo epistêmico. A dogmática jurídica é um queijo suíço. Não tem remendo. Só uma profunda reformulação do ensino jurídico e do modo de decidir poderão apontar caminhos para que não mais transformemos concursos públicos (e a prova da OAB) em quiz shows.

O que é jurisprudência pacificada (sic)? E qual é a diferença entre a lei a jurisprudência? Quer dizer que há questões indagando sobre “a letra da lei” e outras sobre “jurisprudência pacificada”? Não me façam farfalhar. Paremos com isso. Estudaram Teoria do Direito onde? Ano zero. Estamos todos nos enganando. Falta só agora alguém vir dizer que as provas indagarão sobre as regras jurídicas e também… sobre os princípios… só que em questões separadas! Claro: se pensarmos o que se ensina sobre a relação regra-princípio por aí, nada disso surpreenderia. E por aí afora. Ah: e o que dizer da LINDB, essa lei ridícula que se pretende uma “lei de introdução ao Direito”? Um país que tem uma LINDB (isso é nome de chocolate?) não pode esperar muitos de seus alunos (e professores).

A questão da Jane e o Mato Grosso
Outra coisa interessante foi/é a polêmica sobre a famosa questão de direito penal da 2ª Fase do Exame de Ordem, mais especificamente no que tange à viabilidade, ou não, da tese de desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, Código Penal) para furto simples (artigo 155, caput, CP). Quanta profundidade epistêmica. A pergunta (vou resumir) versava sobre a personagem Jane, que subtraiu um veículo em Cuiabá, aproveitando-se que o carro estava com a chave na ignição. A terrível ladravaz queria revender a res no Paraguai. Foi presa no dia seguinte, quando tentava passar a fronteira com El Paraguai (mas sem o veículo!). Detalhe: a vítima morreu no dia seguinte por ataque cardíaco. Jane foi condenada à pena de cinco anos de prisão (dureza da caneta do juiz, hein?). Detalhe: dias após o fato, Jane avisou o filho da vítima sobre o esconderijo do carro. E este ficou com o carro (mas não contou para ninguém!)… A questão indagava sobre o que fazer agora, em 2013, enquanto advogado de Jane, uma vez que a sentença transitou em julgado. Não valia falar em HC.

Vários professores se manifestaram. Vozes importantes do mundo jurídico entraram no debate. Onde estaria o carro? No Mato Grosso? Na casa do Marcos Valério? Em Miami? No estádio Defensores del Chaco? É furto? É qualificado? Se desclassifica, vai para a segunda divisão? Tem rebaixamento de tipo penal nesse campeonato? Eu, por exemplo, queria saber acerca do filho da vítima, que ficou quietinho e com o carro durante esse tempo todo! Malandrão! Qual era a idade do menino ou moço? E o advogado de Jane, não foi punido? Ele estudou por EAD? O causídico de Jane era inscrito na OAB? Ele passara no Exame? Ou ele “ganhou” a carteira? Sim, porque defender sua cliente desse modo… Afinal, o que o mentor da questão queria que o novo causídico fizesse? Ainda: qual é o nexo causal da morte da vítima com o ato de Jane? Qual foi a prova apurada? E qual foi a nova prova apurada? Outra coisa: que história é essa do paraguaio (suponho que seja) apresentado como testemunha e adquirente de boa-fé do automóvel? Boa-fé de quê, cara pálida? Ao que entendi, essa testemunha (de boa-fé) serviu para demonstrar o “animus vendendi” (desculpem-me a blague) da ré Jane. Ainda: Jane devolveu o carro ao filho da vítima e não relatou isso ao seu advogado? Nem ao juiz? É ficção demais para o meu gosto!

Guardada a bizarrice da pergunta e da falta de conhecimento de geografia da banca (seria impossível o furto ocorrer em Cuiabá e a ré ser presa na fronteira do Paraguai, a menos que ela tenha entrado na Bolívia e depois voltado ao Brasil, para, de novo, tentar entrar no Paraguai) — problemática apontada muito bem por Cezar Bittencourt —, não quero entrar na polêmica[2], porque, com o devido respeito, discutir o mérito de tão mal formulada pergunta é cair na armadilha do “sistema”. Não devemos discutir “a questão”, mas, sim, o modelo de questões e o modelo de formulação de provas. A pergunta que cabe é: por que isso é assim? Por que a dogmática jurídica está longe dos aprofundamentos epistemológicos?

Por que a dogmática tem ficado no raso?
A dogmática jurídica tem ficado no raso. Com saudades do século XIX, alimenta-se de restos de sintaxe e de semântica jurídica, assim como de exemplos bizarros, buscando com isso alcançar, por vias tortas, a plenitude de algo que nunca foi pleno… Ora, parece que a dogmática — mormente a penal — não consegue se movimentar fora do modelo tradicional. Se, no positivismo clássico, toda regra era geral, porque buscava antecipar todas as hipóteses aplicativas; agora, em tempos de “um novo modelo de Direito e de Estado”, parece restar ao jurista apenas rechear o direito penal com “simulacro-de-respostas-antes-das-perguntas”.

Ou seja, a dogmática penal nega a applicatio. Ela se nega a entender que o Direito só se dá em um caso concreto. Por isso, trabalha o todo tempo com exemplos ficcionais. Caio, Ticio, Zenão (e Jane), ou outros nomes, passam a fazer parte de um mundo de exemplos bizarros. Um grupo vai fuzilar uma pessoa. Só um rifle está carregado, nenhum dos atiradores sabe. Qual é a solução? Caio e Tício querem matar Mévio. Com veneno. Um não sabe do outro. Os dois usam apenas a metade da dose letal. Mas o idiota do Mévio toma as duas meias-doses. Qual é a solução? E daí? E as peculiaridades de cada caso? É possível dar uma resposta sem que se esteja diante do caso concreto? Ora, buscar respostas antes das perguntas nada mais é do que repetir a fórmula das normas gerais do positivismo clássico. Ou o direito penal está blindado às mudanças filosófico-paradigmáticas?

Essa pergunta sobre o automóvel e a discussão sobre onde esse automóvel estaria é típico exemplo do que estou discutindo. Faltam elementos… É claro que faltam elementos. Trata-se de um exemplo que não serve para aferir o conhecimento do candidato. E onde estaria a jurisprudência pacificada sobre esse assunto? De novo: o que é jurisprudência? E o que é “pacificada”? É uma súmula? Jurisprudência pacificada é medida como? Pela ementa? Ou pelos fundamentos de decidir? Que coisa, não?

Vamos “brincar” com isso? Para começar, súmula não é precedente. Nós nem temos um sistema de precedentes, embora o projeto do NCPC aposte em um modelo de como decidir “via precedentes”. Direito tem DNA. Cada caso tem uma historia institucional a ser reconstruída. Não dá para brincar com exemplos e pensar que existem “conceitos sem coisas”. Isso é apenas cair em uma armadilha “metafísica”. Como se uma ementa pudesse abarcar todas as hipóteses de aplicação. Como se existissem essências a serem descobertas. Ora, ora.

Já que querem fazer perguntas com “exemplos” (ou simulacros de casos), pergunto: por que razão sempre se fazem questões com furtos, roubos, enfim, delitos cometidos pela patuleia? Vejam a chinelagem do furto de Jane (a da famosa questão). Ou isso ou os exemplos beiram ao ridículo, com Caio e Tício, Mévio e outros personagens caricatos (lembro sempre de Paulo Freire: por que ensinar às crianças que “Ivo viu a uva”, se no Nordeste não tinha Ivo e nem uvas? Por que ensinar Ivo a escovar seus dentes todas as manhãs e levar maçã para a escola se a maioria das crianças nem dentes tinham e nunca comeram uma maçã na vida?).

Sugestões de temas para discutir…
Por que não fazem questões, então, sobre sonegação de tributos, por exemplo, se o sujeito que furta pode ter sua punibilidade extinta se devolver o valor furtado à vítima, nos mesmos moldes que ocorre com o crime de sonegação? Hein? Poderiam colocar o HC que beneficiou Marcos Valério e confrontar com um caso concreto (que eu atuei, por exemplo e que está no Hermenêutica Jurídica e(m) Crise) em que do furto não restou prejuízo algum para a vítima… Por que não perguntam sobre se levar droga na vagina para dentro do presídio caracteriza crime impossível? Por que não perguntam sobre se as atividades do bispo Rodovalho, que ensina na sua igreja os “segredos espirituais, emocionais e práticos para adquirir riquezas”, não violam o preceito constitucional que trata do livre exercício da fé e dá isenção de impostos às igrejas? Ou se seria um estelionato? Dizer na igreja que a fé tira o sujeito do SPC — já, aqui, não é o Rodovalho (ex-deputado pelo DEM) quem faz essa promessa, mas, sim, outra seita – é liberdade religiosa ou é puro estelionato? O que os candidatos diriam disso tudo?

Ou quem sabe perguntar se “planejamento tributário” é atividade lícita, ou não, como consta em recente reportagem da Folha de S.Paulo (Fisco vê má-fé em planejamento tributário – clique aqui para ler), dando conta de que a receita multa em R$ 50 bilhões grandes empresas por redução de tributo em fusões e aquisições? Uma boa quaestio para resolver: a empresa A controla a empresa B; empresa B controla C. Empresa A faz um investimento em C, transferindo suas ações de B para C. A transferência de ações é registrada no balanço de B com base no valor patrimonial desses papéis, mas é feita em C com base no valor de mercado (maior). Isso pode, Arnaldo? De todo modo, se forem pegos, pagarão cesta básica. Ou não. Não daria uma bela questão de direito tributário?

Ou uma questão sobre licitações, tendo como case a problemática envolvendo o consórcio de empresas que cuida da manutenção das 500 mil urnas eletrônicas e que querem uma prorrogação no seu contrato. O candidato teria que responder: se a Constituição exige licitação, é possível prorrogar? (observação: valor envolvido — R$ 120 milhões). Ainda: é possível um juiz ou um membro do Ministério Público abrir empresas nos Estados Unidos?

Outra dica de questão: na relação regra-princípio, por que não perguntam se ainda é possível dizer que o ato de uma autoridade é “legal”, mas foi “imoral”? Basta uma resolução para dar foro de legalidade a uma conduta imoral (portanto, ilegal-inconstitucional)? O que é uma regra? O que é um princípio? O que é isto — uma teoria da norma? O que a banca da prova da OAB teria a dizer sobre isso?

Enfim, por que a banca insiste em fazer perguntas do tipo “Ivo viu a uva” ou “quantas maçãs Olavo deu para Élida” ou “quantos ossos o cão de Olavo e Élida — Bodoque — comeu em um ano, se ele recebe um a cada dois dias” (sou do tempo dos personagens Olavo, Élida e o cachorro Bodoque)? Houston, Houston, we have a problem! Em que país vivemos? Ah. Já sei. É onde o banqueiro bilionário André Esteves é contratado para salvar Eike Batista da falência e confessa que “estamos perdendo o jogo”, referindo-se não ao grupo Eike… mas, sim, ao Estado brasileiro. Ele critica o paternalismo do Estado. Critica o BNDES… Hip, hip, hurra! Pois o BNDES deu de bandeja R$ 10 bilhões para… justamente seu cliente. Ah, sim, ele repete a cantilena do “bom empresário-empreendedor”: o público é ruim, corrupto; bom é o privado, ético. Claro, o lado dele, Esteves, é o privado. E ele é favor da meritocracia. Ah, bom. Se ele não diz isso, o que eu poderia pensar? De meritocracia, Eike entende tudo. E os bancos de terrae brasilis também. A propósito: “Estamos perdendo o jogo”? “— Nós quem, cara pálida”? Claro que é a patuleia. Tudo isso são retratos da meritocracia de Pindorama.

O que isso tem a ver com a prova da ordem e as questões dos concursos públicos? Pensemos um pouco. Se o mundo dos concursos e das provas da OAB for o das ficções, gente como Esteves, Eike e tantos outros sabem muito bem lidar com a realidade… E como sabem. Devem estar rolando de rir das questões da prova da Ordem… que falam de furtos e desclassificações de qualificado para simples, carros furtados levados para o Paraguai (ou para o Mato Grosso do Sul)… Como não estou conseguindo parar de rir da comparação das ficções das provas e da realidade das relações de poder em terrae brasilis, paro por aqui!

Por que temos que transformar tudo em ficções? Como dizia o Oswald de Andrade sobre os brasileiros, o que aplica também ao Exame de Ordem (e aos concursos em geral): "Cheio de bugiganga, sempre de tanga".

O TCU, a água do parto e as botas do aristocrata
Vou me repetir. E isso que vou dizer não tem stricto sensu relação com o que escrevi acima (embora, lato sensu, tenha!). O homo empoderadus voltou a atacar (leia A camponesa e o homo empoderadus de terrae brasilis), agora tendo a seu lado o homo patrimonialisticus. Eis o “senhor fato” que me obriga a me repetir: o TCU gastará R$ 6,7 milhões na troca de móveis (sofás, mesas, armários, cabideiros…). Comprará 41 televisores de 60 polegadas, por R$ 5,8 mil cada. Poltronas de quase R$ 4 mil cada. Enquanto isso, os utentes, os patuleus, os choldreus, tomam soro em pé e morrem nas filas dos hospitais que não têm macas. Mas o TCU tem sofás chiquérrimos. É por isso que conto de novo a alegoria da Revolução Francesa. O TCU merece. Nós merecemos. Aí vai:

Há um filme sobre uma peça de teatro que pretende contar a Revolução Francesa. Na primeira cena, o rei e a rainha fogem da França e são recapturados na fronteira. Da plateia, alguém reclama, dizendo que a revolução deve ser contada de outro modo.

Na nova cena, aparece uma bacia com água quente, uma camponesa pronta para dar à luz e a parteira. Na sequência, entra um aristocrata, que voltava da caçada. Vendo aquela água límpida, lava as suas botas sujas na bacia destinada ao parto. Desdém, deboche e desprezo. E alguém grita da plateia: “— Isso. É assim que se conta a origem da Revolução”. Alguma coisa tinha que ser feira. Já não dava mais.

Peço desculpas, mas não podia deixar de repetir o início da coluna de duas semanas atrás e que, ao que consta, passou despercebida, perdendo, de longe, em ibope para a notícia de que a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso Luana Piovani (e daí?)!


[1] Cf. SLOTERDIJK, Peter. Crítica da Razão Cínica. São Paulo: Estação Liberdade, 2012, p. 26.
[2] Só para registrar: no plano da dogmática, gostei mais das críticas do Cezar Bittencourt (o Pacelli também levanta bem essa questão da má formulação). Cezar entra — bem — no jogo da questão e mostra a impossibilidade geográfica. Vejam a ficcionalidade do direito e por que caras como Eike e outros riem do direito: Quem acreditaria que Jane furtaria o carro em Cuiabá e iria até o Paraguai (foi presa na fronteira) e depois voltaria para buscar o carro? Venderia o carro e o comprador viria buscar o veículo no Mato Grosso? E que história é essa de “terceiro de boa-fé”? E esse terceiro picareta-receptador veio depor? Atravessou a fronteira e veio depor? Ou foi por carta rogatória? Hein? E o Promotor ou o Juiz não perguntaram para ele algo do tipo: “– Mas o Senhor iria comprar um carro vindo do Brasil, assim, sem documentos?” Outra coisa: se o menino ou moço, filho da vítima, nada contou sobre a devolução do veículo e isso, portanto, não veio aos autos, tal circunstância é “questão de prova”, pois não? Não tem que provar isso? Como o moço ficou rodando com o carro nesse tempo? Se a mãe dele, a vítima, morrera, não teria que ter transferido o carro, se ele era o único herdeiro? Tudo matéria de prova… Logo, é revisão criminal, pois não? Cá para nós, não dá. É demais. La garantia soy yo
MuriloEMC disse:
25 de julho de 2013 às 09:06

Um amigo me contou (portanto, não sei se é verdade, mas não duvido que seja) que em uma prova oral para ingresso no Ministério Público, se eu não me engano, foi questionado o seguinte: "qual crime configuraria assassinar um extraterrestre"? Bom, se é boato ou não que foi questionado isso, serve para pensarmos, metaforicamente, quantos extraterrestres estão assassinando por aí nas provas. Quanta relevância!!!

EduardoSC disse:
25 de julho de 2013 às 10:02

Gostei da parte em o professor Lênio aborda a questão André Esteves, Eike Batista e BNDES. Porém, acho que falta ao professor entrar mais fundo nesse ponto - o capitalismo de Estado (que muitos confundem com o capitalismo de livre mercado, esse sim despido de qualquer privilégio).
A simbiose entre o público e privado é sustentado pelo formato de Estado que temos hoje,o lobby escancarado de algumas indústrias que, ao invés de investirem no seu negócio valem-se de suas relações com o poder. O protecionismo, regulamentações excessivas, barreiras para entrada de novos concorrentes, tudo isso favorece alguns poucos.
Enfim, fica uma sugestão de abordagem para o articulista.

Alexandre A. C. Simões disse:
25 de julho de 2013 às 10:38

Alguns juristas tem coragem de se manifestar, outros não. Dívida?

JEFF AMADEUS disse:
25 de julho de 2013 às 11:38

Prof. Lenio, o que é isto - Jurisprudência Pacificada? E o Heráclito de Éfeso o que deve está pensando disso, hein? Ora, "ninguém se banha duas vezes no mesmo rio". "Descemos e não descemos ao mesmo rio, nós mesmos somos e não somos", pois não? É. Pois é. Então não pode isso, né Arnaldo? - o quê? - Uma resposta servir de fundamento para uma pergunta que não era a sua própria? - Ah, disso aí até o Galvão (e as pedras!) sabem que não pode! E mais: O Galvão disse que são as perguntas que determinam (ou devem determinar as respostas). - Mas como é bom esse Galvão, hein? - É. Ele é leitor assíduo de Gadamer... Aproveitando, então, o que ele acha da voluntas legislatoris? - "O Galvão acha que é uma teoria ultrpassada. - E conclui: Perelman diz que o Deus dos teólogos e o legislador dos hermeneutas são a mesma pessoa, porque são impenetráveis. Então, a única virtude da toria da vontade do legislador está em que ela conduz a uma proposta de exercício de ciência cooperativa, entre advogado, psicólogo e Kardecista - porque, se o legislador estiver morto, para captarmos a sua vontade deveremos contar com o auxílio de um Kardecista". Adeodato, João Maurício (org), Jhering e o Direito no Brasil, fl, 78, Ed. Universitária, ano 1996, Texto do Grau. Professor, deixei meu email na outra coluna acerca do mestrado: djeffersonadv@yahoo.com.br Abraços!!!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de julho de 2013 às 12:37

Penso que o prof. Lenio não conhece bem as entranhas da Ordem dos Advogados do Brasil, o que é justificável já que é membro do Ministério Público e não acompanha de perto o que acontece nos bastidores. A OAB é isso. Um clubinho fechado na qual seus donos fazem o que querem. Perseguem livremente os desafetos. Acobertam livremente os aliados. Tudo o que ocorre na Ordem é com base na pessoalidade, sendo que o exame, por ser público, acaba expondo essa realidade. Em seus procedimentos internos prevalece a mesma regra, qual seja, favorecer aliados, perseguir desafetos.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de julho de 2013 às 12:41

Há praticamente uma década a OAB simplesmente nada cria de novo em matéria de normatização, em que pese a radical mudança da advocacia nos últimos anos. Mesmo quando provocada a se posicionar sobre questões éticas, queda-se inerte. A regra é deixar tudo em "aberto", verdadeiras "normas em branco" para que no caso concreto se possa firmar qualquer posição, seja para acobertar o aliado, seja para perseguir o desafeto.

Armando do Prado disse:
25 de julho de 2013 às 12:46

Longe vai o tempo de um Raimundo Faoro. Hoje, a coisa tá feia.

João B. disse:
25 de julho de 2013 às 12:48

Esse imbróglio das prova da OAB pode servir de pontapé para mudanças no paradigma concurso-pegadinha.
Basta a valorosa classe dos advogados (falei sério, não riam), a exemplo do digníssimo prof. Bittencourt (que acompanho pelo feici, o qual está sendo um bastião dessa causa)una-se, ao menos abaixo-assinando a carta dirigida ao conselho da ordem.

Servidor estadual disse:
25 de julho de 2013 às 13:57

trata-se de crime impossível, uma vez que Mato Grosso não faz divisa com o Paraguai e sim Mato Grosso DO SUL.

Adrina disse:
25 de julho de 2013 às 16:14

Grande bom senso do articulista. Tito, Mévio e Caio agradeceriam o fim da utilização de seus nomes em vão.

Democrata Republicano disse:
25 de julho de 2013 às 16:58

Na crítica aos modelos de provas que estão "por aí" a vitimizar-nos a todos, é possível e necessário que se fale mais, e também a quem "não quer ouvir". Já não dá mais para suportar os desmandos que os responsáveis por provas de Exame de Ordem e outros concursos públicos infligem aos mal-aventurados candidatos. Esse "maquinário" de fazer dinheiro que está por detrás dos concursos em geral, os "cursinhos", é um sintoma avançado desse câncer que vem ditando as regras do jogo já há algum tempo.
Declarações do tipo: você tem que se amoldar a "tal banca" para ser exitoso, dão-me calafrios violentos.
O conhecimento já não é o bastante; esqueceram de nos avisar, e o barco vai sendo levado pela correnteza...há uma queda d'água logo à frente!
Todo cuidado é pouco.

Ramiro. disse:
25 de julho de 2013 às 18:17

Fato, a matemática teve a axiomatização dos números apenas no século XIX, uma axiomatização de números reais a partir dos cortes de Dedekind. Feito isto se axiomatixou os complexos, resolveu-se a questão dos quartênios, etc.
Há poucos dias conversei rapidamente com um Pesquisador em Lógica, que me deu três testos de lógica deôntica para ler.
O choque de realidade.
Como querem ensinar direito em qualquer lugar do mundo sem pelo menos um semestre de lógica proposicional, um semestre de lógica dos predicados, e três semestres de lógica alética e lógica deôntica?
Esqueçam Miguel Reale, ser e dever ser... Não chega sequer perto de arranhar o problema.
Com a axiomatização da matemática surgiu o teorema da incompletude de Kurt Gödel, que mudou a física, a computação (quando der um bug no PJe, tranquilidade, é apenas a realidade do teorema do ponto da parada, de Alan Turing, mostrando sua existência material para além da teoria, teorema derivado do teorema da incompletude).
Só após ler lógica alética e lógica deôntica, principalmente os hexagonos deônticos, não é qualquer novidade, Leibnz, o mesmo que demonstrou geometricamente a derivada, Newton demonstrou primeiro a integral, a derivada veio depois, Leibnz era Advogado e usou a lógica deôntica.
A verdade é que o direito carece de uma axiomatização mínima. Talvez após uns anos de esforços, com uso de lógica deôntica e um pouco de lógica alética se consiga axiomatizar os direitos fundamentais, o que seria um grande salto.
A propósito, só depois de ler três textos de lógica deôntica é que consegui começar a entender Alexy.
Coisas de alemães, apresentam o resultado, sólido, consistente, mas pressupõe que lê suas publicações tenham seguido o mesmo caminho intelectual.

Ramiro. disse:
25 de julho de 2013 às 18:27

Esta história de que "O Direito é aquilo que os Tribunais decidem" teria como consequência fática, não demora, um dia será enfrentada, provavelmente com uso de lógica alética e lógica deôntica, por certo em um primeiro passo, um esboço de axiomatização dos direitos fundamentais, "o direito naquilo que decidem os tribunais" será reduzido à cientificidade das amputações de membros durante a guerra de secção dos EUA, a carniçaria hoje praticada pelos Tribunais a título de "moderna, hodierna interpretação do direito".
Alexy, após ler lógica alética e lógica deôntica, pode se perceber o quanto Robert Alexy se usa de operadores destas... Usa, apresenta em seus textos, mas se existem livros textos sobre tal matéria na Alemanha, inexistem no Brasil...
Então lembro-me do tempo que trabalhava com biologia experimental. Um orientador, pessoa de temperamento pessoal difícil, mas um dos melhores formadores de mentes pensantes chegando no zero e saindo como aptos a iniciar a carreira científica, em seminários. "Eu acho que...". Ele imediatamente gritava. "Páraa!!! Aqui ninguém acha nada, se achou algo leva para a secretaria para devolverem, que por certo não é seu!". Aqui se deduz ou se demonstra. Ou se deduz dos elementos postos, ou se constrói uma demonstração, ninguém acha nada".
Admiro demais o Professor Lênio, e penso que os decisionismos de que tanto fala são o Trilema de Münchhausen para achismos de quem tem o argumento ad baculum, a força de canetar aquilo que acha, e justifica por argumentos regressivos, adaptando em arranjo conveniente, até inventando o que não consta como previamente posto, uma escolha arbitrária não deduzida, mas escolhida, formatada como aquilo que a "ortoridade" acha que é o certo, e como tem a caneta e "liberdade judicante"...

L. Müller disse:
25 de julho de 2013 às 19:42

Com todo o respeito, a roda já foi inventada. Na Argentina desde o século passado fazem Filosofia do Direito utilizando Lógica. Carlos Eduardo Alchourrón, Eugenio Bulygin e Roberto Vernengo, por exemplo. No Brasil, Lourival Vilanova tem trabalhos nesse sentido. Hoje em dia, se fala em Argumentação Jurídica, que também é um estudo também já muito avançado (que você pelo jeito conhece, pois citas Robert Alexy). Então acho meio que ofensivo esse tom com que você fala que "ao Direito carece uma axiomatização mínima". Isso é desdenhar de muita coisa. É apenas uma observação da minha parte, não quero parecer com isso que tenha lido tais autores, na verdade ainda tenho que ler muita coisa para entender o que eles discutem.

L. Müller disse:
25 de julho de 2013 às 19:42

Com todo o respeito, a roda já foi inventada. Na Argentina desde o século passado fazem Filosofia do Direito utilizando Lógica. Carlos Eduardo Alchourrón, Eugenio Bulygin e Roberto Vernengo, por exemplo. No Brasil, Lourival Vilanova tem trabalhos nesse sentido. Hoje em dia, se fala em Argumentação Jurídica, que também é um estudo também já muito avançado (que você pelo jeito conhece, pois citas Robert Alexy). Então acho meio que ofensivo esse tom com que você fala que "ao Direito carece uma axiomatização mínima". Isso é desdenhar de muita coisa. É apenas uma observação da minha parte, não quero parecer com isso que tenha lido tais autores, na verdade ainda tenho que ler muita coisa para entender o que eles discutem.

Gabbardo disse:
25 de julho de 2013 às 20:15

Como assim, "e daí" que a Lei Maria da Penha não se aplica a Luana Piovani? Se a mulher é rica, o espancamento tá liberado?

Daniel - Procurador Autárquico disse:
25 de julho de 2013 às 22:49

Faço um desafio a todos.
Selecionem a esmo algumas provas recentes de concursos medianos, rasos ou até de um certo "quilate".
Se for realizada uma leitura profunda das questões, consegue-se chegar a origem do material usado na sua formulação, linha e página, inclusive com seus "sic´s".
Um caso prático: recentemente, analisando a prova do BNDES, descobri que o "digno" copista (não é um monge copista, por favor!) utilizou-se de um acórdão do STJ a respeito de determinada matéria, sem sequer alterar a qualificação encontrada no acórdão como PACIENTE, foi um puro e simples Crtl+C seguido do Crtl+V.
Numa cultura copista ou quase ditatorial, sem inovação plausível (tecnológica e/ou intelectual), ausente de lógica, fica evidenciado a imensidão de ignorância intelectual que vive a patuléia.
Qual a motivação? Ao vencedor, As batatas!

Guilherme MP disse:
25 de julho de 2013 às 23:32

Ora, porque discutir, exemplificativamente, um romance (mesmo?) como O Sorriso do Lagarto, quando posso discutir meu direito fundamental de *ser* um lagarto numa dessas questões geniais?
Suprassumo da criticidade.
E, nesse prisma, os melhores simplificadores serão coroados. Aqueles que melhor descomplicarem o mundo sob a promessa da verdade serão aplaudidos. Ainda que vociferem as maiores asneiras conjecturadas. Críticos? Recalque, inveja. Yep. E assim vamos indo, no embalo do ritmo alucinante-degradante de terrae brasilis.
"Só não vale ficar parado!"

JAV disse:
26 de julho de 2013 às 09:41

A prova da OAB tem a mesma natureza de concurso público? Aqueles que são aprovados no exame de ordem receberão remuneração do Estado? Uma prova com 100 questões de múltipla escolha e outra com seis questões denominadas como "pratica" consegue realmente aferir conhecimento jurídico para o exercício da profissão de Advogado?
.
Penso que quem acredita nisto, também acredita em papai Noel, diabo e cegonha, ou está em terra brasilis!

Plinio R. disse:
26 de julho de 2013 às 10:16

Já que foi tangenciado o assunto das resoluções do TSE, eis um exemplo:
- Lei 9.096/97. Art. 31, II:
Proíbe partido político de receber dinheiro de autoridade pública.
- Resolução TSE nº 21.841/04. Art. 5º, §1º:
Permite receber de agentes políticos e de servidores públicos investidos em cargos, funções, mandatos, comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação. (esvaziou a proibição, "derrogando" a lei)
Na prática, o partido governante impõe a seus filiados que ocupem cargos (Secretários Municipais, vereadores e todos os ocupantes de cargos comissionados) que doem uma porcentagem de sua remuneração.
Isso faz com que o partido governante se torne uma máquina eleitoral mais forte nas próximas eleições, reduzindo a possibilidade de alternância do poder.
A prestação de contas de partidos políticos e de candidatos é a principal fonte de desequilíbrio nas eleições, e a comunidade jurídica surpreendentemente ainda não despertou para isso. Na realidade, a maioria dos grandes manuais de direito eleitoral sequer aborda o tema.

MSRibeiro disse:
26 de julho de 2013 às 10:24

Os examinadores não sabem nem onde fica o Mato Grosso do Sul (com certeza errariam a competência do TRF 2 se fosse pedida na prova)e você já vem com lógica ! Com certeza eles pedirão para que você ensine isso de forma lúdica (ou esquematizada), tal qual me ocorreu quando um aluno de economia me perguntou se havia alguma maneira de se ensinar cálculo integral e diferencial por meio de um método também lúdico, ou pedirão - "dá pra ir um pouco mais devagar!".Abraços.Márcio

Geraldo Fiuza - Mogi das Cruzes SP disse:
26 de julho de 2013 às 11:01

Diacho desse tal Lenio!
Julgar (juízes, tipicamente, e advogados, atipicamente) exige saber verbalizar, a linguagem falada ou escrita, que por sua vez carece de pensar, o que nos leva, necessariamente, a possuir técnica. Esta, ao seu turno, prescinde de um determinado cabedal de conhecimentos, baseados na teoria e na experimentação, no vivenciar o modo de ser das coisas. Então, se eu sou um jurista, um membro da comunidade jurídica em geral que leu o Manual do Direito Contemporâneo Brasileiro (paguei R$ 39,99, poxa, uma pechincha) e todo dia saio do meu condomínio situado numa cidade grande e vou para uma cidadela de interior cuja realidade diária eu mal conheço, me sento atrás de uma cadeira e redijo uma petição ou uma sentença, com base (a) na letra da lei, (b) na LINDB, (c) na jurisprudência pacificada, (d) na súmula vinculante, (e) no novel incidente de processos repetitivos e (f) no caso concreto não devidamente conhecido, e ao final do dia (muitas das vezes nem tão final assim) volto prá casa pela mesma via arterial da qual me esqueci de mencionar e de lá vou à balada... então eu não sei julgar, nem redigir uma questão de prova. Foi isso que ele quis dizer?
Em tempo: Não aceito que me digam que não sei pensar nem decidir, à ausência, no Manual, de solução para o caso: Julgar a causa empatada e – como manuais não descem a esses detalhes mesmo –, condenar o escrivão nas custas.

Expergitus disse:
26 de julho de 2013 às 12:43

Exame da Ordem e Concursos não são passíveis de raciocínio, mas sim de um processo mecanicista, não ha cultura de reflexão em nosso ensino. Grata Dr. Stenio.

José Carlos Silva disse:
26 de julho de 2013 às 13:22

O que ocorre é que, tanto no exame de ordem da OAB quanto em concursos de modo geral, as questões estão muito aquém da realidade. Deveriam elaborar questões mais próximas à realidade da população, questões que se apresentem no dia a dia das pessoas. Termos técnicos não ganham causa. Teoria muito menos. Se cada julgador fosse pesquisar jurisprudência e doutrina, perderia ainda mais tempo em cada processo. Sejamos mais realistas.

nsazevedo disse:
26 de julho de 2013 às 14:47

Proferssor Lênio, os seus artigos sempre me dão esperança de que possamos um dia conviver com um Direito melhor.
Inclusive, que seja um Direito aplicável pelos examinadores das bancas de concursos, para que, eles não precissem ficar dias e dias criando questões inusitadas, com o real interesse de "aferir" conhecimentos surreais.
Obrigada pela lição.

Ricardo Cubas disse:
27 de julho de 2013 às 00:20

Um dos melhores artigos do Conjur de 2013! Parabéns ao articulista pela forma, pelo conteúdo e pela sensatez das idéias oportunas do texto.

José Guimarães disse:
28 de julho de 2013 às 06:26

Quanto mais se toca na "ferida" exame de ordem, mais é constatado quanto à sua necrose, necrose essa que se amplia, na medida em que resta identificada a omissão de juristas de alto quilate, não porque tenham interesses diretos ou indiretos quanto à manutenção desse quadro "clínico", que exclui milhões de Bacharéis em Direito da habilitação (não qualificação profissional) para o exercício da Advocacia, mas sim, para não perderem tempo com questões corporativas.
Cabe relembrar Martin Luther King: "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Mais do que avaliar conhecimentos, já comprovados pela qualificação profissional conferida pelo grau universitário, à luz do art. 205, c/c art. 5o., XIII (CF/88), de forma oblíqua, vem o exame de ordem (que sequer possui conceituação técnico-jurídica para justificar sua condição de instituto jurídico restritivo do direito ao livre exercício profissional), é de fácil constatação que a habilitação ao exercício da Advocacia resta travestida numa aferição da qualificação profissional.
Mas, apesar disso, atendo-se exclusivamente a fatos, reiteradas e comprovadas são as críticas que recaem e recairão sobre o exame, a começar pelos conflitos de interesses, tanto da OAB, que deve fomentar a profissão do advogado, além de não possuir competência legal expressa para aplicação dessa avaliação, como também da FGV, responsável pela elaboração e correção das provas, na medida em que mantém Instituições de Ensino Superior de Direito.
Muito ainda deve ser feito para "pensaro Direito"...

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
28 de julho de 2013 às 19:58

A qualificação do profissional do direito não esta no exame da OAB. A qualificação esta no ensino nas Universidades se é assim que podem ser chamadas. Desta forma é a Universidade quem qualifica o aluno ao exercício da profissão. Porém, as Universidades devido a concorrência se deixaram levar pelo lado financeiro. Não posso admitir um Professor da Área Comercial ministra aula de Penal; um Professor que ministra aula de Direito Empresarial e não Advoga na área e assim sucessivamente, não vai ensinar vai decorar e passar para os alunos.
Em algumas Universidades se o Professor reprova "muito" ou aprova "demais" esta fora da estatística algo esta errado. Em algumas federais o Professor como não é "demitido" joga a matéria não ministra aulas e os alunos que se virem em cursos auxiliares e quando questionados os alunos para não ficarem "desmoralizados" dizem que os professores são excelentes. O problema da educação é cultural.
Tem que se desenvolver no Brasil o profissionalismo.
Finalizando, cito abaixo duas matérias publicadas pelo Consultor Jurídico que todos devem ler, que na minha opinião demonstra profissionalismo:
1-"Bacharéis sem trabalho processam faculdades nos EUA" (26-02-2012)
2-"Incubadoras de firmas de Advocacia prosperam nos EUA" (5-11-2012)

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
28 de julho de 2013 às 19:58

A qualificação do profissional do direito não esta no exame da OAB. A qualificação esta no ensino nas Universidades se é assim que podem ser chamadas. Desta forma é a Universidade quem qualifica o aluno ao exercício da profissão. Porém, as Universidades devido a concorrência se deixaram levar pelo lado financeiro. Não posso admitir um Professor da Área Comercial ministra aula de Penal; um Professor que ministra aula de Direito Empresarial e não Advoga na área e assim sucessivamente, não vai ensinar vai decorar e passar para os alunos.
Em algumas Universidades se o Professor reprova "muito" ou aprova "demais" esta fora da estatística algo esta errado. Em algumas federais o Professor como não é "demitido" joga a matéria não ministra aulas e os alunos que se virem em cursos auxiliares e quando questionados os alunos para não ficarem "desmoralizados" dizem que os professores são excelentes. O problema da educação é cultural.
Tem que se desenvolver no Brasil o profissionalismo.
Finalizando, cito abaixo duas matérias publicadas pelo Consultor Jurídico que todos devem ler, que na minha opinião demonstra profissionalismo:
1-"Bacharéis sem trabalho processam faculdades nos EUA" (26-02-2012)
2-"Incubadoras de firmas de Advocacia prosperam nos EUA" (5-11-2012)

Rodrigo Beleza disse:
31 de julho de 2013 às 12:53

Rolei de rir aqui com o chocolate LINDB.
Faço minhas genuflexões e rogo perdão por ter entrado na notícia da Sra. Piovani. Confesso que esperava ver fotos da loira. Se serve de consolo, continuo acompanhando todas as suas colunas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também