Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independentemente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independentemente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos.
“O cidadão leigo não possui o conhecimento técnico necessário para o bom andamento da demanda, estando despreparado para o prosseguimento do processo caso não haja êxito na conciliação. A ausência do advogado faz com que muitas vezes o autor não formule os pedidos da maneira correta, de modo que a prestação jurisdicional por ele buscada não é alcançada de maneira satisfatória”, afirma Fabiana Sales, da banca Marcelo Tostes Advogados.
De autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), o Projeto de Lei 5.123/13 altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que dispensa a deliberação em Plenário.
Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13,5 mil). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27,1 mil), é obrigatória a representação por um advogado.
Mudalen argumenta que a intenção de regulamentar rapidamente os juizados especiais nos anos 90 acabou afastando a lei dessas instituições dos princípios da Constituição. “O que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais”, disse.
Outras mudanças propostas no projeto de lei dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. A intenção do autor é impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em “oralidade, simplicidade e informalidade”. Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.
Um exemplo: caso a secretaria do Juizado ache que a linguagem é prolixa ou inadequada, dará prazo de 24 horas para que o advogado que a redigiu possa corrigi-la. Em outro momento, a proposta deixa claro que uma das partes pode dizer que não quer um acordo e partir diretamente para o julgamento da ação.
Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.
Consequências negativas
O especialista em direito securitário Ernesto Tzirulnik afirma que embora corresponda à melhor utopia, o projeto édelicado para a sociedade. “Desacostumados à linguagem e ao tecnicismo jurídico, os cidadãos sem advogados poderão sofrer reveses na defesa de seus direitos, além de perderem um profissional que é responsável pela boa atuação técnica”, comenta.
Para a advogada Fabiana Sales o projeto, caso seja aprovado, terá consequências negativas. Ela lembra que o advogado é indispensável à administração da Justiça, como prevê o artigo 133 da Constituição Federal. Além disso, explica que muito embora a criação dos Juizados Especiais tenha trazido a simplificação do rito para as causas de menor complexidade, as regras processuais ainda são complexas, impedindo o entendimento daqueles que não são operadores do direito.
“O argumento de que o jus postulandi trará maior facilidade de acesso à Justiça aos cidadãos que não possuem condições de arcar com os custos da contratação de um advogado não pode ser entendido como sendo justificativa válida para as alterações pretendidas pelo projeto, posto que o Estado deve assegurar o acesso dos cidadãos à justiça através da Defensoria Pública”, conclui.
No mesmo sentido, a advogada Andressa Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, afirma que a falta de acompanhamento técnico pode gerar novas demandas consequentes das ações mal resolvidas. “As partes precisam de esclarecimento e o Judiciário não pode ser mais demandado do que já é para atendê-las”, afirma.
Ela afirma ainda que não é razoável imaginar que facultar a participação dos advogados nas causas dos juizados especiais cíveis acima de 20 salários mínimos vá acelerar a tramitação dos processos. Andressa critica também o trecho do projeto que trata da simplificação do linguajar jurírido. “Supor que o advogado não é capaz de simplificar é um outro grave erro do projeto. Não será submetendo a petição inicial à apreciação da secretaria dos juizados que tornará a comunicação mais viável para agilizar o processo. Não basta ser simples se não for eficaz”, complementa.
Para a advogada Carolina Neves do Patrocínio Nunes, do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, o projeto apresenta diversas incongruências técnicas no âmbito do direito processual, além de imprecisões semânticas, mas, sem dúvida, o que mais preocupa é que o texto prevê a postulação em juízo sem advogado nas causas envolvendo valor acima de 20 salários mínimos.
“Se hoje, com a obrigatoriedade do patrocínio nessas causas, as demandas nos Juizados — especialmente aquelas envolvendo relações de consumo — já não raro antecedem qualquer tentativa de solução amigável do conflito, o que dizer da facultatividade da assistência qualquer que seja o valor da causa?”, questiona a especialista, alertando que o risco do projeto é de se transformar os Juizados em verdadeiros serviços de atendimento ao consumidor.
Carolina Nunes aponta também outra proposta arriscada do projeto: a mudança projetada para o dispositivo que trata das nulidades processuais, permitindo pronunciá-las sem prejuízo. “O sistema jurídico brasileiro, conforme sustenta a própria Lei 9.099/95 em seu primeiro parágrafo do 13º artigo, adota o princípio ´pas de nullité sans grief’, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo e que, aliás, melhor se adequa à celeridade do processo nos Juizados Especiais”, comenta.
O advogado especialista em Direito Civil, Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do Raeffray Brugioni Advogados, considera o projeto inadequado. "O movimento de desburocratização do Poder Judiciário e redução de tempo de trâmite de processos não pode chegar ao ponto deixar os jurisdicionados desamparados juridicamente", afirma.
Ele afirma ainda que o advogado não pode ser genericamente responsabilizado pela demora nos processos, até porque este apenas se utiliza dos meios legais para a melhor defesa de seu cliente. "Este projeto de lei, portanto, é temerário e representa um retrocesso no que diz respeito às garantias dos jurisdicionados perante o Poder Judiciário", encerra.
Clique aqui para ler a íntegra do PL 5.123/13

"Desburocratização do Poder Judiciário"? Ora, a ausência de um advogado torna o processo muito mais burocrático e improdutivo, já que os causídicos sabem como postular em juízo, quais são as provas a produzir, e o que é lícito ou ilícito.
É impressionante como os nossos legisladores desconhecem completamente à realidade.
Um processo conduzido sem o auxílio de advogado é um caos. A parte nao tem noção de nada, fica mais perdida que cego em tiroteio.
Para igualar as situações o juiz tem ou teria que abrir mão de sua imparcialidade para esclarecer os direitos das partes e verdadeiramente aconselhar o que fazer em diversas situações processuais.
Não bastasse isso, a ausência de advogado somente será favorável às grandes empresas que poderão se sentir mais a vontade para violar os direitos dos cidadãos.
É o mesmo deputado, que frequenta igrejas evangélicas nas vésperas das eleições para angariar votos.
Lamentável, mais um inimigo dos advogados!!!
Fica a dica nobre deputado, leia o artigo 133 da Carta Magna!
Primeiramente recomendo que os eleitores desse deputado façam uma avaliação sobre sua atuação... Me parece que com essas propostas não serve nem para ser inspetor de quarteirão!!!
Eminente Deputado se não nada o que fazer é melhor ficar em casa, custa mais barato para a nação, pois essas proposta são no mínimo ridícula. Imagino o que situação constrangedora o Senhor vai deixar os colegas da comissão de constituição e justiça...!!!! pasmem....!!!!
Primeiramente recomendo que os eleitores desse deputado façam uma avaliação sobre sua atuação... Me parece que com essas propostas, ele não serve nem para ser inspetor de quarteirão!!!
Eminente Deputado se não nada o que fazer é melhor ficar em casa, custa mais barato para a nação, pois essas proposta são no mínimo ridícula. Imagino o que situação constrangedora o Senhor vai deixar os colegas da comissão de constituição e justiça...!!!! pasmem....!!!!
Pelo que se vê por aí, muito despreparo, recursos procrastinatórios, exceções e embargos manifestamente incabíveis, muita "malandragem"... O ideal é mesmo permitir ao cidadão que possa buscar a solução de seus problemas no Judiciário sem se sujeitar a isto tudo. Muitas petições iniciais escritas por "leigos" dão de 10 a zero em muita petição inepta de advogado, sem falar que a taxa de acordo tende a ser maior quando os honorários advocatícios não estão em discussão.
Não me entendam mal: o advogado é importante para a administração da justiça, mas isto não deveria impedir o cidadão que DISPENSA tal serviço de chegar ao Judiciário, em especial nas causas de menor complexidade.
Ilógico, tendo em vista que o novo CPC irá prever a obrigatoriedade dos Advogados nos Juizados Especiais.....
Se o cidadão pode dispensar até o juiz (optando pela arbitragem), porque não pode optar por conduzir sua causa sem advogado?
A lei 9.099 é uma das maiores aberrações já promulgadas... Com ela vieram os conciliadores - envaidecidos por aquele pseudo momento de "quase juiz" - e a festejada informalidade, traduzida no desleixo e no desrespeito à parte. NINGUÉM prefere demandar sem um Advogado, reconheça-se! Muitos por picuinha, tentam execrar o Advogado como indispensável à administração da justiça.. Um verdadeiro sistema incinerador de direitos (e de demandas), com o apoio do judiciário. Infelizmente, as únicas prejudicadas são as partes...
Ontem eu estava na 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto aguardando a carga de um processo, que por sinal fica bem em frente à entrada do juizado especial federal, que estava completamente vazio. Mais adiante fica o local destinado a receber os advogados que postulam no juizado, e lá havia uma pequena fila (de advogados). Pouco depois entrou na secretaria um senhor de posse de uma petição. Eu, como estava do lado, fui vendo o que estava acontecendo. Trata-se de uma pessoa leiga que, inexplicavelmente, dirigia uma petição ao juiz. Ele gastou cerca de dez minutos para fazer com que a atendente compreendesse que a vontade dele era tão somente protocolar a petição, assinada por ele próprio, quando ela gastou mais uns cinco minutos tentando convencê-lo que ali não se recebia petições em protocolo, que efetivamente ficava em outro local. Depois ele queria uma espécie de "garantia" no sentido de que o alegado por ele na petição fosse acolhido pelo juiz. A atendente, que também não está preparada para tal tipo de situação, fez o que pode para fazer com que ele compreendesse que o pedido dependeria de decisão do juiz, cabendo à secretaria tão somente recepcionar a petição encaminhada pelo protocolo, e levar o processo concluso ao juiz. O "coitado", na verdade, foi embora sem saber nem ao menos que a petição seria sumariamente rejeitada, por lhe faltar capacidade postulatória. Imagine-se a sucessão de bobagens que deveria estar escrito. Só ali creio que deve ter sido consumido bem mais de quinze minutos dos servidores de forma totalmente inútil. Propiciar condições para que as partes atuem diretamente, sem advogado, é enterrar de vez e já espoliada justiça brasileira.
Nos meus anos de experiência na lida do direito previdenciário, conclui que deveria ser obrigatória a assistência por advogado mesmo na fase administrativa. Isso porque, como eu tenho verificado todos os dias, os prejuízos para quem postula diretamente, sem conhecer como o INSS e os juízes agem, são incalculáveis. Para agravar ainda mais a situação agora há prazo decadência de 10 anos para as revisões, e não raro os segurados sem advogado acabam não percebendo que foram vítimas de ilegalidades neste período. No Brasil, juízes e servidores públicos estão lá para favorecer os abusos do Estado. Postular ou litigar sem advogado é certeza de prejuízo.
"julgo improcedente o pedido autoral por seus próprios fundamentos...".
Pouquíssimos não bacharéis em direito poderiam entender o significado disto, e então, tudo poderia ficar muito rápido... em desfavor dos autores mais pobres... ou mais vaidosos...
De resto concordo que esta Lei 9.099/95 é uma tremenda teratologia, e considero a possibilidade de que se a OAB ajuizasse reclamação na CIDH-OEA por ser totalmente incompatível com os artigos 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, no aspecto de extremamente restrita dilação probatória.
Têm-se jurisdicionados de primeira categoria e de segunda categoria.
A propósito, não serei eu que defenderei dar tiros nos próprios pés. Colei grau alguns meses antes de minha turma por que já estando aprovado na OAB, concluído estágio, tendo aprendido muito numa Procuradoria Pública, não por ser advocacia pública, mas por ser considerada uma das "senzalas" da procuradoria, muito trabalho, estagiário tendo de ler processo de ponta a ponta, consegui uma tutela antecipada.
O projeto é interessante conforme o artigo 8 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e no próprio Common Law dos EUA o cidadão tem o direito de dispensar advogado e realizar sua própria defesa.
Não retiro, contudo, o comentário quanto à facilidade para os Magistrados, improcedência a dar com pau, e autores olhando tentando entender o que aconteceu...
A Lei 9.099/95 deveria ser modificada para permitir um mínimo de dilação probatória mais complexa, pois a grande katchanga é, em sendo matéria puramente de direito, ou de perícia impossível, alegarem matéria complexa, pronto, é como o coronel do Nordeste pagando passagens para os peões irem para São Paulo e Rio de Janeiro, a migração para as varas cíveis...
O congresso não é só um antro de corruptos, mas também de idiotas, principalmente os almofadinhas do DEM. O anteprojeto está na contra-mão da cidadania, uma vez que o advogado é um dos principais interlocutores da sociedade com o poder judiciário.Sem advogado não há justiça, sem justiça não ha democracia. Mais uma panacéia politiqueira a merecer total repúdio da sociedade.Para isso, existe o art. 133 da CF, QUE ESSE INCAUTO FINGE DESCONHECER.
As pessoas tem o direito de se defender sem a necessidade de intermediários.
Além do mais, com os serviços do advogado o cliente nunca terá reparação integral de uma perda.
Alguém que vai reclamar dez mil de danos materiais, por exemplo,receberá menos que isso porque não será restituído do que gastou com advogado.
Esta é a grande máxima!
A profissão de Advogado foi Constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o Legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a iunviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional.
Não importa - meu entender - se a postulação é conrealizada frente a um ciliador ou Juiz Leigo, os mesmos, representam o Estado, e a postulação em Juízo é Prerrogativa do ADVOGADO!
A partir do advento da lei 9099/95, tornou o Advogado uma figura (disse figura e não pessoa) meramente prescindível no Judiciário. A profissão está, aos poucos, sendo esvaziada, dilapidada, espezinhada, humilhada, acabada, porque será, no futuro, uma profissão da ELITE, que terá somente ADVOGADOS e ADVOGADAS de nomeada, com grandes causas em suas bancas, determinando assim que os Advogados e Advogadas da periferia, dos pequenos municípios e comarcas sejam relegados a segundos ou terceiros planos, porque os interesses legais estão sendo diminuídos a cada vez mais, as ações estão cada vez mais sendo "articuladas" pelos CARTÓRIOS, promovidas pelos seus "comandantes" (Tabeliães, Cartorários etc.)que hoje são os que MANDAM NO "PUDER" Judiciário. Nossa profissão está indo para o buraco. Qualquer um hoje se "acha" advogado. Basta ver programas de televisão, com seus apresentadores dando "aulas" de advocacia, falando sobre "direitos", ditando normas "legais" e outros tantos absurdos. Nossa classe NÃO TEM REPRESENTAÇÃO. Nossa profissão é INDIVIDUALISTA, PERFOMÁTICA, ELITISTA, "NARCISISTA", EGOISTA e tudo que se pode imaginar de uma categoria que cada um só vê o próprio umbigo. Não há qualquer tipo de movimento em prol da categoria, da profissão. Outras profissões lutam para ter sua reserva de mercado, por ser legítimo, mas os "profissionais do direito" não fazem nada em benefício próprio. Essa proposta de Lei é mais uma para ACABAR COM OS ADVOGADOS/ADVOGADAS, que serão no futuro, meros servidores, coadjuvantes, permissionários de um "PUDER JUDICIÁRIO" que já se sabe extremamente à favor dos mais poderosos, porque somente haverá "DEFENSORES PÚBLICOS", o que é pior, devidamente NOMEADOS por seus padrinhos políticos essa é minha indignação sobre essa proposta.
Lamentável que um deputado seja tão despreparado para apresentar tamanha aberração. Ora, só mesmo a militância na área pode dizimar essa intentiva, pois basta ver o que acontece nas audiências em que uma das partes está acéfala de defesa (advogado): ela é pulverizada! De outra sorte, submeter o arrazoado de um profissional à análise de uma Secretaria, só pode ser fruto de distúrbio psicossomático desse púlia travestido de político. Onde está a OAB?
Este deputado não tem conhecimento de causa e busca somente iludir os eleitores.
Nossos Juizados Especiais estão morosos por culpa dos magistrados, servidores ou a falta destes; nunca pela atuação do advogado, já que este é o único que é penalizado pela perca de prazo.
O cidadão na vã esperança de ter seu problema resolvido rapidamente vai ao juizado e protocola sua "queixa" e de repente se ver intimado a produzir uma réplica em determinado prazo.
A proposta toma forma medonha quando quer sujeitar o trabalho do advogado ao crivo da secretária do juizado que não detém nenhuma competência sobre o assunto.
Podemos concluir que o dinheiro que o contribuinte gasta com estes legisladores é desperdício puro e que está querendo igualar por baixo os operadores do direito aos do legislativo.
Não sei o que mais espanta. A ignorância por se entender que o advogado é um entrave ao acesso à Justiça ou a desfaçatez de se submeter uma petição inicial ao crivo da "criteriosa" Secretaria, a quem se pretende investir o poder de determinar que o advogado reescreva a exordial, poder que na história não se cogitou conferir nem mesmo ao mais alto magistrado. Por certo o incauto parlamentar acha que o adjetivo "criteriosa" deve ser bastante para evitar equívocos, abusos e imiscuidades no trabalho dos advogados. Por absoluto desconhecimento de causa, ainda não percebeu que os Juizados Especiais são um estelionato jurídico-processual. "Presenteia-se" o cidadão com a capacidade postulatória apenas para que este se depare com uma empresa bem representada por um advogado, que muitas vezes lhe dá um nó. Presentão, hein? E o art. 133 da CF fica lá, esquecido, como se fosse adorno.
Na verdade, deviam alterar essa proposta e fazer ser obrigatório a presença do advogado em qualquer tipo de causa.
Beira o absurdo contrariar o pressuposto constitucional de essencialidade do advogado à justiça, e ao mesmo tempo, permitir que um leigo, sem qualquer conhecimento técnico possa atuar, se valendo do pressuposto do valor da causa, como se o direito estivesse relacionado meramente ao conteúdo econômico.
Já atuo em Juizados Especiais há dez anos e em inúmeras vezes, vi partes requerentes atuarem sozinhos. O primeiro problema é o tempo que o mesmo já exige dos servidores. É comum você ir numa Secretaria de um Juizado, e lá ver uma enorme fila, e um Servidor Público orientando (ou advogando) a parte que se aventurou juridicamente, e quando chega o Advogado, você percebe o quanto o servidor fica sem jeito (tanto porque muitas vezes está explicando de forma equivocada).
Ainda assim, apesar dos Juizados Especiais exaltarem o informalismo e a oralidade, não lembro quantas vezes ganhei ações, simplesmente alegando que o documento que a parte "aventureira" não comprovava o dano (ex. trazia aviso de negativação futura, carta, no SPC ao invés da prova de inscrição), ou ainda, quando trazia testemunhas, trazia o filho ou o vizinho-amigo.
Não se pode ver a questão como corporativista, e a lei bem como a OAB, ao permitir o aventurismo acaba por fazer prevalecer a injustiça, pois ainda há o devido processo legal, imbutido o contraditório e a ampla defesa, que fulminam qualquer tentativa de simplicidade.
Então, que alterem a proposta para fazer valer a obrigatoriedade do advogado em qualquer causa, e acabem com esse falso jus postulandi, que, no final, ainda traz a parte chorando e reclamando que não se tem justiça no Brasil.
"Perfeito", agora só falta encaminhar um projeto para dispensar de vez a participação de juízes de verdade, porquanto, na prática, a jurisdição dos JECs vem sendo exercida por conciliadores e juízes leigos.
Uma coisa é certa, hoje em dia, e o FATO é público e notório: NÃO SÃO MAIS os MAGISTRADOS que estão prestando JURISDIÇÃO.
Não advogo em JUIZADO ESPECIAL. Assim, mesmo sendo PARTE Autora, outorgo Mandato a uma Colega. Compareci a uma audiência de conciliação e ouvi da Advogada do Réu, uma empresa aérea, tal número de MENTIRAS, como argumento para NÃO FAZER ACORDO, que, em certo momento, pedi licença à minha Advogada e interferi. Ela me concedeu o aparte e eu, com irritação, e cometendo um ERRO de ESTRATÉGIA de DEFESA, NÃO PUDE DEIXAR DE DIZER QUE TUDO QUANTO AFIRMADO ATÉ AQUELE INSTANTE, pela Advogada da Ré, era MENTIRA que feria as disposições do C.P.C. e do Estatuto da Ordem, já que o Advogado não poderia levar à Justiça a erro. Não realizada a conciliação, foi feita a audiência de instrução e julgamento trinta dias após. A defesa da Re MUDOU, talvez pelo ALERTA que dei, mas foi no SENTIDO de que JÁ TINHA PAGO o QUE DEVIA, mas CABIA A MIM BUSCAR o que a RÉ PAGOU, JUNTO ao PREPOSTO dela, RÉ, UMA EMPRESA de CARTÃO de CRÉDITO.
A minha pergunta a quem eu imaginava JUÍZA foi: Excia., por favor, gostaria de ver os documentos que comprovam, apenas, que a Ré passou à sua PREPOSTA os recursos que seriam destinados a mim!
Eu PRODUZI a PROVA de QUE NUNCA RECEBI e estou curioso de ver a PROVA de que houve a tal transferência.
A SENTENÇA foi proferida 45 dias APÓS e foi firmada por uma JUIZA LEIGA, que a submeteu à HOMOLOGAÇÃO de uma JUIZA TOGADA, que apenas assinou dita SENTENÇA.
Onde estão observados os princípios do C.P.C. OU DE QUALQUER LEGISLAÇÃO que regule a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL?
O que tenho visto nos juizados especiais, porque fiquei curioso com o que se está passando, É ATERRADOR!
Sim, é ATERRADOR, porque sejam os Operadores Advogados, sejam os tais Mediadores ou Conciliadores ou Juízes Leigos, que não existem no mundo jurídico, o DIREITO está passando LONGE, já que LEIS e PRINCÍPIOS estão cedendo lugar à IMPROVISÃO e às NORMAS IMPROVISADAS da PAIXÃO e da EMOÇÃO.
Concordo que atitudes como aquela da Advogada do meu processo levam os auxiliares dos Juízes titulares a lhes relatar, certamente, o que ouvem ou leem. E o resultado disto é aquela indagação: PARA QUE O ADVOGADO, se ELE NÃO DIGNIFICA a sua FUNÇÃO?
Os grandes escritórios são representados por Estagiários e Advogados juniores, que atuam de forma desastrosa, fazendo com que os Clientes, representados por PREPOSTOS que estão se preparando para exercer esta função, relatem o que ouvem e assistem. O resultado é que, na medida em que tudo se passa, projetos como este que estamos comentando têm razão de ser e é mister que a OAB procure atuar para que os ADVOGADOS deixem de se portar como VÍTIMAS e passem a aceitar que TUDO ESTÁ CONTRIBUINDO para o seu desprestígio e o DESACREDITAMENTO de uma PROFISSÃO tão NOBRE!
Que tal NOS OLHARMOS no ESPELHO e NOS PERGUNTARMOS: COMO e em QUE estamos DESACREDITANDO nossa PROFISSÃO?
COMO e POR QUE as PESSOAS ESTÃO OPTANDO por PEDIREM JURISDIÇAO SEM A NOSSA PRESENÇA?
Se tomarmos a JUSTIFICÃO ao PROJETO de LEI do DD. DEPUTADO Jorge Tadeu Mudalen, podemos constatar que ele está MUITO ALEM da realidade do Judiciário brasileiro. Tomei, por empréstimo, um parágrafo: "Destarte que de forma indubitável, mazela pior do que a lesão a direito entre cidadãos, é a lesão causada por quem deveria inibi-la ou contê-la, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário."
Reflitamos: i_ se as audiências de conciliação não são feitas por Magistrados, iniciantes ou não; ii _ se as audiências de instrução e julgamento não são realizadas por Magistrados, iniciantes ou não; iii _ se, na data de LEITURA de SENTENÇA regularmente NÃO HÁ SENTENÇA, OU porque o Magistrado não teve tempo de assinar a sentença do "Juiz Leigo"; OU porque o "Juiz Leigo" NÃO TEVE tempo de elaborá-la, ONDE e QUANDO a LESÃO MAIOR no juizado especial poderia ser causada pelo Advogado? __ A lesão maior é causada pelo próprio Judiciário, já que, no sistema brasileiro da prestação jurisdicional TODAS as CONVICÇÕES sobre o DIREITO e a PROVA são dos MAGISTRADOS, mas na PRÁTICA do PROCESSO BRASILEIRO, inclusive no que concerne às NULIDADES, elas estão sendo proferidas ou NÃO, ao sabor da SENSIBILIDADE, existente ou NÃO, dos assessores, dos assistentes, dos Conciliadores leigos ou dos Juízes Leigos.
O que o PODER JUDICIÁRIO está produzindo, presentemente, é a INSEGURANÇA JURÍDICA, e lamentavelmente está encontrando, em determinados Deputados, que deveriam REPRESENTAR o INTERESSE dos CIDADÃOS, o abrigo de que tanto querem, para continuarem no exercício de suas múltiplas atividades de docente universitário, palestrante, docente de cursinhos e debatedores em Seminários, sem falar naquelas outras atividades de CONSULTORES OU ASSISTENTES de MINISTROS de INSTÂNCIAS SUPERIORES.
Minha emenda é eliminar a atuação do magistrado togado.
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