Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância.
O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil.
A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-se a arcar com os custos, já que ainda estava em vigência a carência prevista em contrato. Na primeira instância, a indenização foi calculada em R$ 3 mil, mas a paciente recorreu, pedindo a elevação do valor para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Raúl Araújo fixou em R$ 8 mil o pagamento pelos danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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A atuação do STJ em matéria de indenização por dano moral tem seguido uma orientação puramente pessoal. A reforma ou não do julgado depende, fundamentalmente, da qualidade das partes. Membros de certas categorias profissionais, famílias com influência política, etc., recebem tratamento privilegiado, ao passo que os "zé ninguens" são massacrados. Na prática, o STJ atua como se não houvesse lei ou constituição, exatamente como os juízes do absolutismo, que eram escolhidos pelos rei e distribuíam a "justiça" nos moldes do que interessava pessoalmente ao monarca (uma das causas da Revolução Francesa).
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