STF suspende decisão do TCU que cancelou pensão recebida há 40 anos

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.

Segundo o TCU, quando morreu, o policial estava submetido ao regime celetista. As beneficiárias da pensão, porém, alegam que ele era servidor estatutário. Segundo Lewandowski, elas apresentaram documentos que comprovam essa condição.

“O perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem solução de continuidade”, disse Lewandowski.

Com a decisão, o acórdão do TCU fica suspenso até decisão de mérito do Mandado de Segurança.

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.243

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcylio Araujo disse:
31 de julho de 2013 às 13:14

É um absurdo algumas decisões do TCU, de mandar suspender, devolver ou multar, por análises em processos de 06, 10 e agora até 40 anos atrás. Até decisões judiciais o TCU se acha no poder de desconsiderar. É preciso colocar um limite. Senão, onde fica a tranquilidade jurídica? Marcílio/Servidor Federal.

Marcylio Araujo disse:
31 de julho de 2013 às 13:14

É um absurdo algumas decisões do TCU, de mandar suspender, devolver ou multar, por análises em processos de 06, 10 e agora até 40 anos atrás. Até decisões judiciais o TCU se acha no poder de desconsiderar. É preciso colocar um limite. Senão, onde fica a tranquilidade jurídica? Marcílio/Servidor Federal.

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