O plenário do Senado aprovou, por 59 votos a 6, a nomeação do constitucionalista Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. O advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar a cadeira do ministro aposentado Ayres Britto. Na tarde desta quarta-feira (5/6), Barroso foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde sua indicação foi aprovada por 26 votos a um. No início da noite, seu nome foi aprovado pelo plenário da Casa.
A sabatina durou sete horas e foi marcada por perguntas técnicas, ao contrário do que ocorreu na primeira sessão em que o último ministro indicado, Teori Zavascki, foi sabatinado. Na ocasião, os senadores pareciam apenas querer saber se Teori votaria na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Desta vez foi diferente. Houve poucas perguntas sobre casos concretos e mais questões técnicas, sobre Justiça.
Barroso, que terminou a sabatina visivelmente emocionado, não fugiu a nenhuma pergunta. Abordou até mesmo os temas que virá a julgar como ministro. Ainda que sem deixar claro seu voto, falou em tese sobre todos os assuntos, inclusive sobre o processo do mensalão. Neste caso, minimizou sua participação no julgamento do caso. Explicou que nas questões controversas, o placar no Supremo está cinco votos a quatro. Se o ministro Teori aderir à corrente majoritária, seu voto seria irrelevante. Já se aderir à corrente vencida, aí sim caberia a ele desempatar.
Senadores quiseram saber como se deu o processo político de sua indicação para o posto de ministro do Supremo. Alguns justificaram a pergunta dizendo que “houve notícias de atos não muito republicanos” em indicações recentes. Se referiram veladamente às notícias de que o ministro Luiz Fux teria procurado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, réu no mensalão, para pedir seu apoio.
O advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro disse ter sido pego de surpresa pela indicação. Afirmou não ter procurado apoio político e citou as pessoas que conversaram com ele sobre a possibilidade: o advogado Sigmaringa Seixas, o secretário executivo da Casa Civil Beto Vasconcelos e o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. O que revela que os três estão entre os principais conselheiros da presidente Dilma no que toca à indicação de ministros e juízes. “O seu nome é um dos nomes que a presidente está considerando”, disse a ele Sigmaringa Seixas. Além destes, disse ter conversado sobre o assunto apenas com a própria presidente.
Reforma política, indicação de ministros com participação popular, sua defesa no caso de Cesare Battisti, interferência do Judiciário nas atribuições do Poder Legislativo, maioridade penal, caos penitenciário. O leque de temas submetidos à apreciação do advogado foi amplo.
Sobre reforma política, o advogado disse que sonha com uma reforma que pudesse baratear as eleições, dar autenticidade programática aos partidos e dar sustentação ao chefe do Poder Executivo independentemente de negociação a cada votação. “Mas esse é uma questão política, que depende do Congresso Nacional. O Supremo pouco pode fazer”, afirmou.
Os senadores quiseram saber, por exemplo, a opinião de Barroso sobre a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações penais. Segundo ele, no sistema brasileiro, a investigação policial é a regra. “E acho bom que esta continue sendo a regra”, afirmou. Para o advogado, a investigação pelo MP é possível, salvo se o Congresso aprovar emenda que diga diferente. “No quadro atual, o Ministério Público pode investigar como exceção, e em alguns casos acho até que deve. Mas não se deve dar a ele poder ilimitado. A legislação tem de disciplinar as hipóteses”.
A questão posta em debate na CCJ tem sido alvo de discussões no Congresso, por conta da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende garantir à polícia a exclusividade na condução de investigações criminais. Enquanto membros do Ministério Público argumentam que o órgão tem o poder de presidir investigações, advogados e delegados concordam que o MP, por ser o titular dos processos criminais, não pode ser o responsável pelas investigações. Além disso, argumentam que o MP não tem regras para a investigação, ao contrário da polícia.
Tensão entre poderes
A tensão entre os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no cenário nacional deu o tom da sabatina. Grande parte das perguntas girou em torno do chamado ativismo judicial e de recentes decisões do Supremo, como a que reconheceu a união estável homoafetiva e a que permitiu a gestantes interromperem a gravidez de fetos anencéfalos. Casos nos quais Barroso atuou no STF.
O advogado fez uma distinção entre a judicialização da vida e o ativismo judicial. De acordo com Luís Roberto Barroso, a judicialização decorre da própria Constituição Federal, que é grande e discorre sobre muitos temas. Segundo ele, ao colocar um tema na Constituição, fixa-se, de pronto, a possibilidade de que ele seja levado à Justiça. Já o ativismo “é primo da judicialização, não é a mesma coisa”.
Barroso afirmou que o ativismo é uma postura de interpretação mais expansiva do Poder Judiciário criando uma regra específica que não estava prevista. “Quando há uma manifestação política do Congresso ou do Executivo, o Judiciário não deve ser ativista, deve respeitar a posição política. Mas se não há regra, o Judiciário deve atuar”, disse.
Como exemplo, o advogado citou o julgamento que tratou da anencefalia: “A medida foi criativa? Sim. Foi desrespeitosa ao Congresso Nacional? Não. Porque quando o Congresso deliberar sobre o tema, será a palavra dele que valerá. Onde faltar uma norma, mas houver um direito fundamental a ser tutelado, o Judiciário deve atuar. Mas isso não impede o Congresso de deliberar, depois, sobre o tema”.
O professor definiu da seguinte forma o que considera os marcos do Judiciário no ativismo judicial: onde há regra expressa, vale a decisão do processo político majoritário. Ou seja, deve-se respeitar a deliberação do Congresso Nacional. Onde não há regra, o Judiciário pode avançar, ainda que com certo comedimento. “Mas onde haja o direito fundamental de uma minoria em jogo, o Judiciário deve ser mais diligente e atento”, e atuar com mais vigor.
Ainda segundo Barroso, jamais viria do processo político majoritário o fim da discriminação aos negros nos Estados Unidos, por exemplo. No caso, o fim a segregação estatal se deu a partir de uma decisão judicial que permitiu a uma menina negra frequentar a escola pública que, até então, era restrita a alunos brancos, no famoso caso Brown x Board of Education. “No mundo inteiro, as minorias são protegidas por tribunais constitucionais.”
Outro exemplo usado pelo sabatinado, de quando considera que um princípio constitucional pode excepcionar, no caso concreto, a incidência de uma regra legal, foi o teto de remuneração fixado pelo Congresso na reforma da Previdência. Ao julgar o tema, o STF entendeu que a norma não se aplicava à gestante que estava em licença maternidade. “E fez bem. Esta limitação tornaria a posição da mulher no mercado de trabalho inferiorizada”, disse Barroso.
Questionado sobre os limites da atribuição do Senado no controle de constitucionalidade, tema em discussão no Supremo, Barroso afirmou que é da Casa Legislativa a prerrogativa de transformar aquela decisão individual em decisão geral. Na linguagem jurídica, dar efeito erga omnes a ela. “Há uma norma expressa na Constituição que diz que o Senado deve exercê-la”. De acordo com ele, é até interessante a ideia de dar efeito geral às decisões do Supremo mesmo em processos de controle difuso, como defende o ministro Gilmar Mendes, Mas, no caso, a regra expressa diz outra coisa e ela deve ser respeitada.
Filtros para o STF
O modelo de indicação para cargos de ministro do Supremo fixado na Constituição brasileira foi exaltado pelo sabatinado. Ele até brincou: “Talvez eu não seja a pessoa mais isenta para falar desse assunto na posição que estou”.
Deu o exemplo do modelo alemão, onde a escolha é feita pelo Poder Legislativo. “Mas as circunstâncias da Alemanha ajudam”, disse. Lá, os partidos, independentemente da representatividade de suas bancadas, se alternam na indicação. “Eu prefiro a fórmula brasileira. O presidente tem uma responsabilidade pessoal muito nítida. Esta possibilidade de reconduzir a responsabilidade política a um agente político eletivo, eu acho melhor.”
Falou também sobre a possibilidade de se estabelecer mandatos para ministros do Supremo. Afirmou que não considera a ideia necessariamente ruim, mas que prefere o modelo atual, de vitaliciedade. E deu como exemplo o ministro Dias Toffoli, que tomou posse do cargo no STF com 42 anos de idade. “Com o termine do mandato, o que faria o ministro? Voltaria para a advocacia. Dessa forma, em que o Supremo seria uma instancia de passagem, seria ruim para o Supremo e para a advocacia o mandato. O que essas pessoas fariam se no auge de sua forma física e intelectual deixassem o tribunal?”, questionou. E completou: “Mas o debate público sobre o tema no Senado pode ser mais abrangente”.
Barroso também defendeu mais filtros para o Supremo Tribunal Federal. Respondia a pergunta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de proposta igual à feita pelo ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, que transforma os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF em espécies de ações rescisórias. Na prática, a decisão transitaria em julgado, ou seja, se tornaria definitiva e passível de execução imediata, na segunda instância.
Para o advogado, em regra, os processos deveriam mesmo terminar em segundo grau. Ele não demonstrou, contudo, apoio ou entusiasmo à proposta específica. Também disse que o Supremo julga questões demais. “O Supremo Tribunal Federal utilizou a Repercussão Geral de forma que já reconheceu mais processos com repercussão do que casos que possa julgar nos próximos 15 anos. A Repercussão Geral deixou de ser solução e virou problema”, afirmou. Em sua opinião, o Supremo precisa de filtros mais eficientes e radicais para que possa julgar os temas que repercutam, de fato, sobre toda a sociedade.
Foram feitas poucas perguntas sobre o processo do mensalão. Apenas os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT) abordaram a Ação Penal 470. Dias o fez explicitamente. Barroso reafirmou que o que escreveu na Retrospectiva 2012 sobre Direito Constitucional para a revista Consultor Jurídico. Segundo ele, o Supremo tinha endurecido sua jurisprudência penal. “O mensalão foi, por muitas razões, um ponto fora da curva.” Mas ressaltou que não irá julgar o caso com nenhum critério além das leis e de suas convicções. “Nem governo, nem imprensa, nem acusados vão me pautar. Vou fazer o que acho certo”, disse.
Taques abordou a possibilidade de embargos infringentes, também em discussão no Supremo. Os embargos, que podem mudar o mérito de algumas condenações, são previstos no Regimento Interno do STF, mas não na lei que regula o processo do âmbito do Supremo. “O Regimento Interno do Supremo tem status de lei”, se limitou a dizer. Não respondeu se o regimento é ou não compatível com a lei posterior ao Regimento. Ele participará da votação do tema no Supremo.
*Texto alterado às 19h40 do dia 5 de junho de 2013 para atualização.

Uma luz no fundo do túnel para salvar o STF. Parabéns ao Professor Barroso.
Uma luz no fundo do túnel para salvar o STF. Parabéns ao Professor Barroso.
De todos os ministros escolhidos para o STF esse último é àquele que a gente não sabe ao certo que perfil imprimirá. Aqui temos a aplicação do velho ditado: com a pulga atras da orelha. Acho-o sagaz, e certo demais de si. Que não venha inventar a roda.
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Os princípios gerais de direito também não são algo solto, livre, mas constituem um patrimônio conhecido de toda a comunidade jurídica.
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A conclusão é que o recurso à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, embora deem aos juiz certa margem de discricionariedade, não o deixam totalmente livre para decidir por meio de mágicas, truques, muitas vezes sub-repticiamente, pondo sua inteligência a serviço do mau, i.e., de criar uma situação para adrede prejudicar o jurisdicionado, dando-lhe, no entanto, uma aparência de legitimidade. Ao contrário, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito confinam a liberdade dos juízes dentro de balizamentos que podem ser objetivamente verificados e aferidos. Mas isso significa delimitar os poderes dos juízes, tudo o que nenhum deles deseja.
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Portanto, ativismo judicial para mim é um eufemismo para encobrir prática de uma justicinha “Mandrake”, ilusionista, cheia de truques e coelhos na cartola, pois nosso ordenamento jurídico tem as soluções sem a necessidade de se recorrer a mágicas e expedientes fraudulentos ou a estelionatos intelectuais para justificar uma decisão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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É que o recurso à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito não admitem degeneração subjetiva.
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Para aplicar a analogia, o juiz terá de apresentar a norma paradigmática, identificar a similitude do suporte fático nela descrito com o caso concreto, o que somente pode ser feito revelando os pontos de contato e de diferença e justificando por que estes não interferem na equiparação com o caso concreto para os fins de aplicação da consequência prevista na norma paradigma ao caso sob julgamento.
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Já para aplicar os costumes, o juiz precisará identificá-lo, o que somente pode ser feito apresentando a fonte de prova constante dos autos em que o costume é demonstrado. Aí deverá descrever a matriz fática e a consequência ou regra consuetudinária que ocorre sempre que aquela matriz fática acontece concretamente, ou seja, terá de identificar a consequência aplicada pela comunidade e por esta reconhecida como uma obrigação para a hipótese descrita na matriz fática.
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“Quando há uma manifestação política do Congresso ou do Executivo, o Judiciário não deve ser ativista, deve respeitar a posição política. Mas se não há regra, o Judiciário deve atuar”. ..
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Discordo do futuro ministro.
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Em nosso sistema, o Judiciário somente pode fazer as vezes do legislador em uma única hipótese: a do mandado de injunção. Mesmo assim, a regra que porventura vier a criar em razão da inércia do Poder Legislativo, não terá um caráter geral e abstrato, mas específico e concreto, que só produz efeitos jurídicos entre as partes da relação processual.
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À parte a hipótese de mandado de injunção, conquanto o art. 126 do CPC expressamente preordene que o juiz não se exime de julgar a lide sob a alegação de lacuna ou obscuridade da lei, o mesmo dispositivo dá a solução ao determinar que, não havendo norma específica para o caso, o juiz deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
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Então, a fundamentação, na hipótese de inexistência de norma jurídica específica, deve abeberar na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito como fontes subsidiárias.
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O problema é que os juízes da atualidade, tão acostumados que estão com a prática de truques, “mandrakes”, “abracadabras”, mágicas e ilusionismos, ou não sabem, ou não evitam usar estes instrumentos, porque é mais fácil fazer truques ou mágicas para decidirem arbitrariamente conforme suas preferências pessoais “interpretativas”.
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Por que nesse projeto de antecipação do estágio em Direito a Câmara dos Deputados não o ampliou, criando uma espécie de Carteira da OAB provisória para os Bacharéis em Direito que desejam advogar e que ainda não obtiveram êxito no Exame da ordem, oportunizando-lhes permanecerem atuando nos processos praticando todos os atos processuais previsto no artigo 9º, § 1º, do Estatuto da OAB? Ou senão, por que não se efetiva o § 4º, do mesmo Estatudo, assegurando ao Bacharel em Direito o direito de exercer o estágio, devidamente inscrito na OAB, até que ele consiga o tão sonhando sonho de passar no Exame da Ordem?
Acredito que foi uma escolha acertada. Advogado e professor terá muito a colaborar com o país. Gostei do que falou na sabatina, que não será nem mídia ou opiniões contrárias ao direito.
O Barroso já sinalou em anteriormente que é assumidamente chapa branca, ao defender o torrista Cesare, que parece ter parentesco com lombroso. Malgrado, a escolha do mesmo não ter sido levada ao proscênio democrático, se pode esperar que sua atuação pro mensaleiros aliviou os ânimos presidenciais, esperando do mesmo uma luz ao final do túnel, esculhambando o julgamento dos quadrilheiros que poder ser revertido. Ninguém duvide! A escolha não só foi jurídica e politica, mais a primeira. Os pts ainda sonham com o socialismo castristas-chavistas, in memoriam deste, sem perceberem que pelo menos poderiam ter um não ortotanástico, so merecedor os políticos do bem. Penso alfim, que advogados, principalmente publico, deveriam ficar de quarentena, se alçados a tribunais, pois muitas vezes já tem opinião formado que afetarias julgados semiacabados. Outro ponto que deveria ser examinados é que advogados, como o futuro min, deve ter sua baca bem formada, o que comprometeria poderia vir a ser favorecidos por decisões suas.
Sei que aqui a maioria vai "tecer loas" ao novo Ministro.Mas vendo a sabatina e algumas visões dele da justiça, Congresso e Constituição e hoje lendo o comentário do Dr. Sérgio Niemeyer, farei como outro comentarista, Valdecir Trindade: Torcerei para o novo Min. não inventar a roda.
O país claramente está com problemas.Grupos declaram que não irão cumprir decisão judicial e "tudo bem".O CNJ afronta a constituição e tudo bem.Mesmo que os motivos sejam os melhores, se vivemos em uma democracia, como cidadão, me sinto constrangido.
Parece que grupos, a militância, quem se mobiliza, grita, faz mais barulho ou sujeira, está tendo mais vez neste país que, a cada dia, acho mais confuso.
Que o ministro não invente a roda e seja mais um guardião da C.F.
...pau mandado do Planalto...
Pelo visto, trata-se de mais um petista convencido a serviço dos ladrões. Sem mais comentários.
Antes de tecermos comentários levianos sobre os bastidores da indicação do novo Ministro, é necessário conhecer seu histórico profissional como constitucionalista consagrado que ele é.
Um fato que me chamou atenção, na fala do novo Ministro, foi que o Congresso Nacional"representa a maioria".Como o Ministro é preparadíssimo, o que será que ele quis dizer com isto?
Pois o Congresso, que eu saiba, representa o povo.Só.Democraticamente, o povo envia para lá pessoas (boas e ruins, que seja) que representam a vontade da nação.
Quando alguém diz que o Congresso representa a maioria, significa que o STF tem o dever de representar a minoria?E como seria isto quando vontades chocarem-se com leis?Uma pessoa sem voto, indicada por um Partido, terá o direito de despachar - à seu bel prazer e conforme sua visão de mundo - afrontando leis, Constituição mas contanto que esteja "protegendo" alguma minoria?
E, no Brasil, sabemos que minoria muitas vezes se confunde com militância e com visões particulares e ideológicas de mundo.
Como funciona na prática?E a sociedade tem ou terá algum controle?Ou alguns membros do judiciário podem usar a lei conforme conveniências?
Enfim...fico nesta dúvida.Rezo para ser uma dúvida sem sentido de alguém que não entende os mecanismos do sistema judiciário.Mas, no que interessa, o Brasil ter um STF com guardiões - de fato - da C.F, eu posso me despreocupar.
Tomara que sim.
Ele constantemente chamou Dilma de PRESIDENTA, então, só por esse fato, não espero muita coisa desse Barroso não e que se cuide a sociedade, poderá vir ai um pior que Barbosa...
e de acordo com um comentarista daqui do conjur.
a sabatina / verdadeira/ ja ocorreu a portas fechadas.
paz e bem.
Realmente estou surpreso com a humildade que se faz presente pois não vi aquelas irrestritas , nauseabundas e repugnantes demonstrações de outros operadores do direito em adular os que chegam , como diz aquele velho comercial , "vai que" um dia Eu precise que um processo desenrole na mão dele.........
Apesar de saber que , dentro deste "legalismo histerico" que pregam por aqui ate Adolf Hitler teria direito a defesa , o simples fato dele ter defendido aquele terrorista , homicida e VAGABUNDO internacional do batisti , ja me recomenda a guardar a caixa de foguetes para um momento bem mais a frente.
O "dotô" Barroso apesar de querer aparentar desinteresse no caso do Mensalão , deixa escapar que esta "doidinho" para botar a mão no prato do bolo do qual não contribuiu para a feitura.
Conforme ja foi mencionado pelo Professor Cid Moura , so os nescios e idiotas com Q.I abaixo de 15 ( as galinhas tem 14.....)acreditam de cara limpa que esta sabatina circense feita pela "fina flor" da meliancia aliada possa ser levada a serio. Na verdade a OUTRA sabatina ja deve ter rolado a portas trancadas com cadeado pois o governo cleptocrata que des-governa o Brasil hoje rumo ao bolivarianismo de quinta , na realidade depois de dois grandes sustos ( Fux e Barbosa) não esta mais a fim de ser pego com as calças arriadas , afinal bandido que se preza não tem interesse na construção de "novas delegacias". De qualquer forma o travamento na conclusão do mensalão ja sinaliza negativamente na direção de uma pizza bem grande e com novos "pizzaiolos" no pedaço , como diz o Ancelmo Goes , " a conferir" . Triste paiszinho vagabundo esse nosso onde TODO o baralho esta grosseiramente marcado.
Pra mim parece uma boa opção.
Principalmente se fizer o que diz: que é não deixar que pressões externas definam decições.
Como o exemplo do Mensalão, onde para "aparecer pra mídia" o JB saiu inventando teorias e teses pra condenar... esquecendo do In dubio pró réu...
Sou 100% contra os Mensaleiros, porém eles devem ser condenados com BASE LEGAL, se isso não é possível, é culpa de quem investigou... Agora condenar de qualquer jeito desvirtuando teorias e princípios para APARECER NA TV não me parece condizente com o cargo de Ministro do STF
Conheço o cara por livros, palestras e entrevistas. Basta vê-las para botar fé.Tem a chance de se tornar um ícone. Uma referencia para nós e outras gerações.
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