A data do protocolo de recebimento do recurso de revista deve estar legível para que ele seja conhecido. Isso porque é necessário ver o dia exato da interposição para analisar a tempestividade do apelo. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso de Revista interposto pelo Banco do Brasil que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O registro do protocolo estava ilegível, o que impossibilitou verificar em que dia o recurso foi interposto.
Segundo o relator do processo, ministro Caputo Bastos, o defeito ocorreu desde a protocolização do recurso, uma vez que apenas o dia da interposição mostra-se ilegível na autenticação, não configurando digitalização deficiente.
De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para interpor recurso de revista é de oito dias, contados da data de publicação do acórdão regional. Passado esse período, o apelo não é conhecido por ser considerado intempestivo. A decisão pelo não conhecimento foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1300-54.2008.5.04.0721

Quem apõe a data do protocolo no recurso: a parte recorrente ou o Judiciário?
Decisão ridícula.
Não posso dizer, pelo menos entendo assim, com respeito a entendimento diverso que a decisão é ridícula, pois emana da mais alta corte do direito do trabalho. Todavia, quando efetuamos o protocolo de uma petição o servidor público não nos mostra se está ou não legível.
Oras, muito embora o Banco do Brasil seja uma instítuição financeira de elevada visibilidade econômica, entendo que a decisão lhe prejudicou e muito, bastando para tanto deixar de lado o formalismo exacerbado e determinar o envio de uma cópia do protocolo, pois se assim continuar, será necessário determinar que o servidor que recepciona a peça ou o recurso emita uma certidão dando conta de que o protocolo está legível ou inlegível.
Fato como esse ocorreu no TJ de São paulo, e o Juiz determinou a juntada do protocolo do recurso para essa verificação, simples assim.
Houve época aqui em São José do Rio Preto na qual uma Vara Federal imprimia as tarjetas de certificação de publicação das publicações em uma impressora velha e fraca. Assim, na hora de se extrair as cópias para agravar as cópias não ficavam legíveis e o tribunal negava seguimento aos recursos. Deu trabalho, mas conseguimos contornar a situação. Em regra, os protocolos da Justiça do Estado são quase todos ilegíveis após se extrair cópias, mas não estão criando problemas.
Não sei porque a celeuma. É só protocolar a petição e requerer no mesmo ato junto ao protocolo, uma certidão de inteiro teor do protocolo, para juntar com a peça processual, certificando e comprovando que o ato foi praticado naquele momento. Ou então, peça a alguém para tirar uma foto do momento do protocolo, mas não esqueça de segurar um jornal do dia para comprovar a data. É simples e descomplicado. Afinal, os advogados dormem até as 10:00 horas e não tem muita coisa para fazer. Porque, então, não lhes atribuir mais uma função, como controlador da legibilidade da autenticação da máquina de protocolo? O último que sair, por favor, apague a luz.......
acho que o erro é de quem protocolou o recurso, ou saja o próprio tribunal, se verificar a via do processo retido no tribunal deverá ter a mesma falha ou estar legível, ou então ai tem treta, pois o Banco do Brasil e "rico" pode pagar a condenação provavelmente combinada.
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