OAB aprova distribuição automática de processos entre conselheiros

Antes feitos exclusivamente por designação da diretoria, agora os processos dentro da Ordem dos Advogados do Brasil serão distribuídos aos conselheiros da entidade de modo automático e aleatório. A mudança foi aprovada nesta segunda-feira (10/6) pelo Conselho Federal da OAB, em sua sessão plenária. Os casos serão repassados aos conselheiros por sorteio eletrônico.

A proposta, de autoria do conselheiro federal por São Paulo Guilherme Batochio, foi apresentada há mais de um ano. Em debate sobre a matéria ainda na gestão passada, o debate ficou suspenso para análise da composição seguinte do Conselho. “Naquela época, a preocupação com o modelo automático era de que se perdesse a capacidade de distribuir os processos de acordo com a afinidade de especialização de cada conselheiro”, explicou o relator da proposta, Henri Clay Andrade, conselheiro federal pelo Sergipe.

Batochio aponta para o caráter igualitário do novo sistema. “A participação dos 81 conselheiros certamente será mais equânime. Se a OAB prega democracia das portas para fora, tem que praticar a mesma conduta porta adentro”, defendeu. De acordo com Andrade, que também é diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia, foram seguidos os princípios republicanos da transparência, celeridade e isonomia entre os conselheiros. 

A decisão modificará o artigo 71 do Regulamento Geral da Ordem. É previsto que o processo, logo que chegar à entidade, seja distribuído automaticamente a um relator no órgão colegiado competente mediante sorteio eletrônico e com inclusão na pauta da sessão seguinte. “Trata-se de uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão que o plenário implementa nesse momento histórico”, comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Victor Vieira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Cbaiao disse:
11 de junho de 2013 às 08:59

Lastimável Conselho da OAB/RJ! Qualquer bilhete, suspiro ou ofício de juiz é motivo para se abrir um processo contra um advogado. É a Ordem fugindo de suas atividades legais e dando distração a Conselheiros que precisam de satisfazer suas vaidades...

Orlando Maluf disse:
11 de junho de 2013 às 11:21

Trata-se de ótima medida que demonstra a intenção de se implantar a imprescindível impessoalidade na distribuição de feitos na Ordem.
Oxalá seja aprovada, com urgente adoção por todas as Seccionais.

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