O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou petição no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (11/6), na qual requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).
Na quarta-feira passada (5/6), o Supremo começou a julgar o Mandado de Segurança interposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o Projeto de Lei 4.470/12. A tramitação da proposta está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao se manifestar, Deborah Duprat reviu, da bancada do plenário, o parecer anterior do Ministério Público Federal sobre o tema, que era contrário ao projeto e favorecia a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição, dado o “importante e perigoso precedente”.
A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum, como as que consideram a interpretação constitucional monopólio dos juristas e ignoram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. “Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Deborah na ocasião.
Trocando em miúdos, a vice-procuradora defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito de Rollemberg e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”.
Gurgel se manifestou a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustentou.
Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera “em todos os seus termos a sua manifestação escrita” e diz que deve “ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso”.
De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.
A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. Em seguida, a discussão e votação foi suspensa por conta da liminar de Gilmar Mendes.

E assim o cidadão comum vai vendo o dinheiro público escorrendo pelo ralo, com o pagamento dos mais altos vencimentos da República a "agentes" que sequer se entendem entre si.
Creio que a possibilidade de discordância entre os agentes é salutar, em homenagem à autonomia funcional dos membros do parquet, garantida pela CF/88.
Parabéns à Vice-Procuradora-Geral por ser firme em seu posicionamento, não sendo mera interlocutora do PGR.
Vivemos, no cotidiano, dois "EU".
Não direi "lamentavelmente", porque vivemos em uma sociedade em que as ESTRUTURAS se IMPÕEM.
Se estamos numa empresa, a empresa tem uma política. Se eu discordo da política, peço demissão; se estamos num escritório de Advocacia, discutimos internamente as divergências, e a MAIORIA dita o BOM CAMINHO, ainda que possa ele NÃO PARECER o MELHOR. E TODOS do ESCRITÓRIO que se integrarem, a partir daí, estarão "vestindo a camisa da tese vencedora interna corporis"; na Presidência da República, é o Presidente que DITA suas POSIÇÕES. Se tiver um mínimo de razoabilidade, após discutir com seus Ministros ou Secretários; no Judiciário, no Legislativo, é a voz da MAIORIA que prevalecerá, CONTRA a VOZ dos que votaram em sentido contrário.
E assim é a VIDA.
Se um PROFISSIONAL é EXCELENTE, BOM TÉCNICO mas NÃO TEM NOÇÃO de HIERARQUIA, mas NÃO TEM NOÇÃO de UNIDADE, melhor que manifeste esta FACE INDIVIDUALISTA e ANTISOCIAL do seu EU, porque NÃO ESTARÁ QUALIFICADA para a CHEFIA ou para a LIDERANÇA de COLETIVIDADES que possam ter opiniões diferentes.
A manifestação da PROCURADORIA era tecnicamente razoável e politicamente da escolha do PROCURADOR. Se outro Procurador tinha uma opinião também tecnicamente razoável, mas politicamente contrária, DEVERIA, como ATITUDE DIGNA, ÉTICA, pedir sua SUBSTITUIÇÃO, confessar seu INCONFORMISMO e NÃO TRAIR o CHEFE, ignorando a MANIFESTAÇÃO do ÓRGÃO em que ESTAVA INTEGRADO.
Portanto, o DD. Procurador Geral não poderia ter agido de forma diferente!
Simples e claro assim!
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