Instituto Pro Bono elogia decisão do Conselho Federal da OAB

O Instituto Pro Bono divulgou nesta terça-feira (18/6) em que parabeniza o Conselho Federal da OAB pela suspensão das limitações à prática da advocacia Pro Bono em todo o país. A decisão da OAB foi tomada nesta segunda-feira (17/6) e vale até que a entidade aprove um conjunto de regras que discipline o instituto.

A suspensão partiu de um despacho do relator do processo na OAB, o conselheiro federal Luíz Flavio Borges D’Urso (SP), sob a justificativa da ausência de uma “normativa nacional” e também em virtude de apenas algumas seccionais terem criado regras para a a prática da advocacia Pro Bono, o que, segundo ele, tem levado a uma série de mal entendidos.

Leia a nota:

Nos últimos 12 anos, a OAB se manifestou diversas vezes contra a advocacia voluntária e gratuita (pro bono) para pessoas físicas. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviços.

A advocacia pro bono é legítima, se alinha com o disposto na Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o próprio exercício da função social da advocacia.

O Instituto Pro Bono parabeniza a OAB pela suspensão das limitações à prática da advocacia pro bono em todo o País divulgada na noite do dia 17 de junho de 2013.

Avaliamos que a decisão é um avanço importante no enfrentamento do problema persistente de falta de acesso à justiça, que mantém milhares de brasileiros desfavorecidos à margem da cidadania.

Esperamos que todos os interessados no tema sejam envolvidos na definição das novas regras para a prática pro bono. E, que dada a relevância do assunto, sua apreciação seja conduzida com prioridade.

Clarice Bagrichevsky disse:
19 de junho de 2013 às 06:19

Até que enfim!
Que se criem as regras do pro bono em âmbito nacional.
Que nos espelhemos em países,como os EUA, onde a filosofia capitalista não conflita com códigos de ética,com alei e com os direitos humanos.
Parabéns OAB!

Eduardo. Adv. disse:
19 de junho de 2013 às 13:10

Cada um sabe quando deve fazer o bem e para isso não precisa de intermediários remunerados à custa da promoção do voluntariado alheio.
Qual advogado nunca atuou em prol de um direito para quem não possa pagar?
Agora é só esperar quem vai ganhar com a promoção do voluntariado alheio.

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