Manifesto vai contra Assembleia Constituinte para reforma política

Um grupo de professores de Direito, procuradores, advogados e membros do Judiciário escreveu um manifesto contra a medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (24/6) de convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para fazer uma reforma política. Para o grupo, capitaneado pelo procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck, é impossível convocar uma Constituinte limitando seus poderes.

"A tese fragiliza o Estado de Direito e as Instituições democráticas", afirma o manifesto, assinado por cerca de 20 nomes do Direito nacional com destaque na academia, como o presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flavio Pansieri, e André Karam Trindade, colunista da ConJur.

Parte do grupo havia lançado, recentemente, uma petição virtual que se soma ao conjunto de reivindicações feitas nas manifestações que tomaram os principais centros urbanos do país nas últimas semanas.

A crise na democracia que eles veem, porém, deve ser resolvida "com mais democracia. E dentro das regras do jogo". Para o grupo, é o Congresso quem deve resolver esse impasse da reforma política. 

Leia o manifesto:

Como resposta — equivocada — às reivindicações das ruas, a Presidenta da República propõe, entre outras medidas, a convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva para elaborar a reforma política. Mesmo que tenha havido recuo segundo notícia de 25 de junho de 2013, o presente Manifesto serve para alertar para futuros projetos desse jaez.

É preciso dizer que a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias de exceção. Toda tradição do constitucionalismo ocidental é uníssona: uma constituinte a constitui, isto é, dá existência a uma Ordem Jurídica. E em nossa Constituição, a única forma de modificá-la está estabelecida em seu artigo 60. É por intermédio de Emenda Constitucional.

É impossível convocar uma Assembleia Constituinte — portanto, inovar o Poder Constituinte e tudo o que ele representa — e, nele, estabelecer a sua prévia agenda, pela simples razão de que já não seria Poder Constituinte. O Poder Constituinte possui soberania.

A tese fragiliza o Estado de Direito e as Instituições democráticas. Além disso, desmoraliza o Parlamento da república como poder constitucionalmente previsto. Se for convocada uma Assembleia Constituinte com fim “específico” de fazer uma reforma política, o Brasil estará cometendo harakiri institucional.

Como se daria essa Mini-Constituinte? Ela seria convocada e funcionaria paralelamente ao Parlamento? Quer dizer que o Parlamento cumpriria o seu papel, enquanto o Poder Constituinte (sic) traçaria o futuro desse mesmo parlamento? Seria uma espécie de Poder Legislativo “lado B” na República? E quem garante os seus limites? O que impede que ele retire direitos sociais, retalhe a ordem econômica constitucional, extirpe o capítulo da comunicação social, enfim, conclua a tarefa que os setores conservadores da sociedade brasileira tentam, sem sucesso, desde a promulgação da Constituição e que agora foi viabilizada pela Presidenta da República?

Não é possível conceber que os republicanos brasileiros assistam passivamente a esse derretimento institucional. A tese da convocação da Assembleia Constituinte exclusiva chega às raias da ruptura institucional, jogando por terra 25 anos de lenta construção democrática. O Parlamento brasileiro deve dar uma resposta à altura, mostrando imediata disposição de elaborar a reforma política pela via da normalidade: aprovando Emenda Constitucional.

Nestes 25 anos, passamos por crises econômicas, reformas constitucionais e um impeachment. Tudo na mais plena normalidade. Crises na democracia se resolvem com mais democracia. E dentro das regras do jogo. Em um Estado Democrático de Direito, é o Parlamento quem deve resolver esse impasse da Reforma Política. Basta aprovar a respectiva Emenda Constitucional ou a legislação necessária. Com certeza, o nosso Parlamento não concorda em se auto-imolar.

Estranhamente, no entremeio de uma crise política, alguns brasileiros – que se julgam mais virtuosos que os demais – querem fazer crer que a culpa da corrupção é da Constituição democrática.

Para esses neovirtuosos, é como se a democracia fizesse mal a um país, é como se fosse culpa da Constituição o afloramento da corrupção no Brasil.

É como se, antes, pairasse a honestidade, e, então, veio a malsinada Constituição, estabelecendo o Estado Democrático de Direito. E, a partir de então, começou a corrupção de parlamentares, caixa dois de campanha eleitoral, etc., como se tais coisas nunca tivessem ocorrido no País! Mutatis mutandis, é como se o Código Penal fosse o culpado pelos furtos! E assim por diante.

Ora, é preciso entender que só se pode convocar uma Assembleia Constituinte na hipótese de ruptura institucional, contra um regime político ditatorial, que deve ser grave, com as instituições inviabilizadas, economia em crise, etc.

Que tipo de democracia é essa em que uma série de passeatas serve para iniciar um processo constituinte? Passeata e manifestação popular deveriam ser algo normal em uma democracia, não um catalisador de momentos constituintes. Será que o medo que nossas elites têm do povo é tamanho que basta uma manifestação para justificar uma ruptura institucional? Imaginemos se fosse assim na França, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Itália e tantos outros países democráticos, quantas constituintes eles teriam que convocar?

Não se arrisca fragilizar um regime democrático simplesmente porque se quer fazer outro – e, aliás, como seria esse outro? A Constituição da República, nascida da ruptura institucional com um regime autoritário e excludente, é coisa séria, fruto de uma repactuação (We the People…), visando à construção democrática de uma sociedade livre, justa e solidária. Não foi por outra razão que nela foram previstas cláusulas pétreas e estabelecida uma forma especial de elaborar Emendas. É nesse sentido que a supremacia da Constituição democrática impede, como garantia dos direitos fundamentais, qualquer alteração que descumpra as normas nela previstas para reger uma reforma constitucional.

É inconstitucional e antidemocrático, portanto, querer fazer uma Constituinte Exclusiva. Fazê-lo é apenas começar algo que não se sabe como terminará. E nosso histórico não recomenda e nem autoriza tais aventuras.

Os republicanos brasileiros estão convocados para a defesa da Constituição! E o Parlamento e a Presidência da República para agirem dentro de suas prerrogativas!

Lenio Streck – UNISINOS e UNESA
Clemerson Clève – UNIBRASIL e UFPR
Ingo Sarlet – PUC-RS
Gilberto Bercovici – USP
Marcelo Cattoni – UFMG
Martonio Mont’alverne Barreto Lima – UNIFOR
Jose Luis Bolzan de Morais – UNISINOS
Marcelo Figueiredo – PUC-SP e ABCD
André Karam Trindade – IMED-RS
Fausto Morais – IMED-RS
Marco Marrafon – UERJ
Thomas Bustamante – UFMG
Onofre Alvez Batista Junior – UFMG
Dierle Nunes – PUCMinas e UFMG
Alexandre Bahia – UFOP
Katya Kozicki – UFPR
Daniela Muradas Reis – UFMG
Cristiano Paixão – UNB
Flávio Pansieri – ABDCONST

Clique aqui para ver a petição.

Veritas veritas disse:
25 de junho de 2013 às 17:06

Defender a implosão da Constituição Federal de 1988 é tão ou pior que o vandalismo, a destruição de bens públicos e os saques praticados durante as manifestações.
É um atentado deliberado contra o país.
O mundo enxergará o Brasil assim: além de república de bananas, basta que menos de 1% da população interdite as ruas com as mais variadas "propostas", que a Constituição do país cai.
Vergonha!

Pedro Lemos disse:
25 de junho de 2013 às 17:25

Sim, claro, claro... Vamos instituir mudanças dentro das regras do jogo...
Que a presidenta crie um projeto de lei ou uma PEC da reforma política, visando, entre outras coisas, acabar com as regalias parlamentares, como o 14° e 15° salários, semana de trabalho reduzida, faltas não computadas, foro privilegiado, o poder de decidir o próprio salário, auxílio moradia, livre nomeação de diversos assessores com salários de cinco dígitos, carro oficial com gasolina paga pelo governo, aposentadoria integral após o mandato, dispensa de licitações para compra de bens do gabinete etc...
E aí vamos esperar o Congresso votar esses projetos que tirariam todas essas benesses de seus membros...
Mas vamos esperar sentados tá... Quem sabe talvez meus bisnetos vejam essas mudanças implementadas.
Só podem estar brincando né. Não estão percebendo que é exatamente essas regras do jogo que têm que ser mudadas? O povo é um time em campo e o juiz do jogo são os jogadores do outro time, que só validam gols a seu favor. Se alguém quer continuar jogando com essas regras, é fácil concluir em que time estão jogando.

Ricardo Cubas disse:
25 de junho de 2013 às 17:52

Existe uma grande proposição de idéias e demandas da revolta popular dessas últimas duas semanas... o que sinto é que falta sistematização de tudo isso...
.
Seguinte... E se a Presidência da República criasse um link em seu site para captar todas as propostas de emendas constitucionais e projetos de lei dos interessados (CPF e recibos de entrega das duas últimas declarações), colocando tudo em CONSULTA PÚBLICA até o dia 31 de julho de 2013?
.
Depois dessa fase de captação de minutas, agregar-se-iam as propostas em tópicos e subtópicos, realizando, em vez de plebiscito, uma votação pela internet em todas as propostas conflitantes.
.
A seguir, encaminhar-se-ia formalmente ao Congresso, onde for de sua competência, os respectivos PLs e, informalmente, as Propostas de Emendas Constitucionais vencedoras.
.
Não tem jeito, todas as demandas só podem ser melhor definidas se estiverem preto no branco no formato de textos de leis e de normas constitucionais.
.
Seria uma medida simples que poderia arrefecer a revolta popular, desde que houvesse garantia de encaminhamento das proposições com urgência, urgentíssima.

Observador.. disse:
26 de junho de 2013 às 11:28

Se quando nossos governantes tomam um susto, seja de que proporções for, já pensam logo em alterar as regras do jogo, sem reflexões e de forma atabalhoada,isto diz muito sobre o país, os líderes que temos e o grau de confiança e respeito que se tem pela CF.

Spartacus disse:
26 de junho de 2013 às 11:53

(CONTINUAÇÃO...
.
Pode ocorrer de alterarem as cláusulas pétreas? Impõe-se a resposta afirmativa. A conveniência dessas alterações será também objeto de deliberação da AC, que poderá deliberar sobre tudo o que desejar, conformando no resultado a síntese compositiva das mais diversas forças políticas da nação.
.
Há riscos? Sim, os há. Mas tais riscos inerem a toda revisão dos passos políticos de organização dos povos em sociedade de tempos em tempos exaltando a exuberância de nossa falibilidade (no sentido de que nossa imperfeição nos torna incapazes de construir um sistema perfeito), e que a tentativa e erro ainda é a forma primária de aprendizado.
.
Quem tem medo de uma Assembleia Constituinte, tem medo de viver em sociedade ou de reconhecer a própria natureza imperfeita que nos caracteriza a todos. Toda Assembleia Constituinte reflete o estado de ânimo contemporâneo do povo, isto é, suas expectativas e suas frustrações com o estado social do momento em que está inserido, bem como a perspectiva do futuro e quais as conveniências para atingir-se o estado de paz social desejado. Em síntese, reflete a concepção geral da realidade nutrida pela maioria no momento histórico considerado, e isso está intimamente relacionado à educação das pessoas, responsável por sua visão do mundo.
.
Em conclusão, não se deve temer uma Assembleia Constituinte, a menos que se receie a visão de mundo de nossos contemporâneos.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de junho de 2013 às 11:54

(CONTINUAÇÃO)...
.
Por quê? Porque quando se delibera e promulga uma Constituição parte-se da suposição de que ela será perene. O Estado tem uma vocação à perenidade exatamente porque recebe tal vocação do ato que o instituiu: a Constituição. Logo, esta também está impregnada com a mesma tendência. Mas tal propensão realiza-se somente enquanto a vontade que instituiu o Estado não sofre alteração em seus desígnios. E a mudança, que nega ou interrompe essa vocação à perenidade, via de regra se expressa nas revolução de que a História presta testemunho, dando lugar à formação de novos Estados com a promulgação de novas Constituições.
.
Nada impede, porém, que, mantendo o curso dessa vocação, ocorra alteração naquela vontade soberana para alterar a feição do Estado instituído, porém, com força originária, insubordinada a qualquer revisão por parte dos poderes que ela própria institui. É o caso de uma AC que, instalada, delibere apenas sobre determinadas matérias para cometer-lhes nova disciplina originária insuscetível de reforma pelos demais poderes.
.
Portanto, a meu aviso, e equivocado pensar que alguém possa convocar uma Assembleia Constituinte. A proposta plebiscitária da Presidente da República significa que o Estado em sua conformação atual administrará o ato convocatório, que será o plebiscito. Quem convoca é o povo, por meio do voto exarado na consulta popular. E se a convocação se confirmar, a Assembleia não estará com seus objetivos confinados porque ela própria deverá deliberar sobre seu funcionamento, a matéria que deverá ser objeto de deliberação e o quorum necessário para aprová-las.
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de junho de 2013 às 11:57

(CONTINUAÇÃO)...
.
“The Anti-Federalist Papers” e “Common Sense: The Rights of Man”. Da leitura dessas três obras fui como que invadido pela certeza de que a Norma Fundamental a que Kelsen atribui o fundamento de validade de uma Constituição tem, ela própria, seu fundamento de validade num acordo de vontades e este funda sua força na palavra daqueles que a empenharam, portanto, na moral que permeia a sociedade no momento em que tal acordo é firmado.
.
Feita essa digressão, não resta dúvida de que toda Assembleia Constituinte detém soberania, no sentido de que suas deliberações são originária e não se sujeitam a revisão por parte de qualquer Poder de Estado.
.
Daí resulta, com todo o respeito e admiração que devoto aos subscritores do manifesto uma contradição que, a meu aviso, é palmar: exatamente porque detém soberania, uma AC pode escolher sobre o que deliberar. Pode deliberar por uma nova Constituição. E como quem pode o mais pode o menos, pode, então, deliberar por apenas modificar a Constituição vigente pontualmente. O fato de a nossa Constituição somente admitir alterações de seu conteúdo por meio de emendas constitucionais, observando-se as regras previamente estabelecidas não implica que uma AC não a possa modificar pontualmente. Definitivamente esse argumento é insubsistente porque uma AC pode deliberar pela revogação da Constituição vigente e promulgar outra em seu lugar.
.
E não teria mesmo sentido coartar os poderes de uma AC, sob pena de negar-lhe a soberania de suas deliberações.
.
Por outro lado, não há, em nenhum lugar de nosso ordenamento, nem mesmo na própria Constituição, qualquer norma que preveja a possibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte, muito menos de quem possa fazê-lo.
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de junho de 2013 às 11:59

O manifesto está prenhe de razão quando afirma que uma Assembleia Constituinte é soberana. É mesmo.
.
A reunião do povo encarnado em representantes com o objetivo de instaurar, criar, o estado e a ordem jurídica sob a qual todos ficarão subordinados possui uma natureza contratual e moral, uma vez que o resultado das deliberações da Constituinte não se sujeita a qualquer revisão porque pressupõe a inexistência de qualquer poder subordinante que lhe seja anterior ou superior. Exatamente aí reside e daí se extrai o conceito de soberania da AC. É o poder dos poderes, que a todos subordina e a nenhum está subordinado.
.
Sua força contratual, que a legitima, é o acordo de vontades, tácito ou expresso (ainda que por compromisso verbal) entre seus participantes de aceitarem o resultado das deliberações, mesmo que seja contrário aos desígnio e interesses daqueles que ficaram vencidos nas votações que produziram tal resultado.
.
Nem mesmo Kelsen, com toda sua genialidade e insuperabilidade, percebeu que exatamente aí está a norma fundamental de validade que legitima uma Constituição. A questão sobre a natureza da norma fundamental fustigou o gênio até o fim de seus dias. Prova-o sua obra Teoria Geral das Normas, em que chega a admitir ter a norma fundamental uma natureza transcendental, o que, convenha-se, deve ter sido muito difícil de admitir para alguém que pertencia ao Círculo de Viena. A questão se assimila em boa medida à da causa primeira ou princípio da razão suficiente, sobre o qual filósofos do naipe de Arthur Schopenhauer muito escreveram, mas dela se distingue quando se percebe que uma Constituição é o resultado de uma pluralidade de vontades.
.
Dei-me conta disso depois de ler “The Federalist Papers” no confronto de...
.
(CONTINUA)...

Veritas veritas disse:
26 de junho de 2013 às 12:06

A instalação de uma Assembleia Constituinte foi uma proposição tão despropositada, mesmo para os padrões da Banânia, que o assunto morreu em 24 horas.
Mas fica a lição: para os atuais detentores do poder e para um monte de interesseiros que desdenham a segurança jurídica representada pela Constituição Federal e pelas instituições, o céu é o limite. Sejamos vigilantes!

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2013 às 14:15

Concordo com o grupo. O que estamos vendo é o Executivo tentando ocupar a pauta com um verdadeiro bombardeio de ideias sem muito nexo, com o intuito claro de fazer cessar as manifestações. Promessas e mais promessas sobre reforma política, quando na verdade o que precisamos é de melhorias no serviço público e na eficiência do Estado.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2013 às 14:18

O que Dilma fez para tentar sair da crise foi procurar os marqueteiros do PT. E eles, perplexos com o povo nas ruas (ninguém espera por isso), fizeram o que era melhor para eles. Um plebiscito ou referendo vai exigir que o povo seja esclarecido sobre o que vão opinar. E "explicar ao povo" os temas sob consulta significa propaganda, e propagando significa contratação de marqueteiros. Enfim, eles deram uma solução a Dilma que, embora ineficaz, vai fazer com que eles fiquem mais ricos do que já são.

kiria disse:
27 de junho de 2013 às 16:21

Sou pequeno grão daqueles que se manifestam,e li atentamente o manifesto com o qual concordo,pois não acho que se deva fazer uma constituinte,nem plebiscito.Todos já sabem o que o povo quer.Sem corrupção.Essa reforma deverá conceber uma legislação que não deixe janelas escancaradas ou encostadas para que os corruptos e corruptores não a possam acessar.Faço ressalvas assinaladas no título que fiz pois as expressões elite,bugueses,neoliberais ou que tais deveriam ser abolidas junto com o ranço que está instituido no país.Isso já virou buling.Elite,burguesia,neoliberalismo são denominações que vem sendo dadas à empresários,produtores do agronegócio,pessoas enfim que estão bem sucedidas a custa de seu trabalho.Passou da hora de parar de rotular quem se deu bem ,gera empregos,alimentação,divisas como escória da sociedade e trabalhar para que os que não alcançaram esse status se espelharem naqueles e não nos corruptos que ainda ontem eram muitos deles,catadores,empregadas domésticas,peões de fábrica etc para citar alguns exemplos de profissões e hoje se fartam em cargos públicos remunerados por essa mesma população seu semelhante de antes com altíssimos salários e benesses.Chega de ter vergonha do sucesso e faturar eleições com esse discurso barato.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também