Flávia Piovesan e Juana Kweitel: Fim da tortura pode ser a pauta de todos nós

A população nas ruas parece pedir respostas para promessas descumpridas de nossa democracia. Uma dessas promessas descumpridas é o tratamento digno a toda pessoa e a proibição absoluta da tortura, seja ela como forma de castigo, seja como instrumento utilizado para obter informações.

Incontáveis mecanismos internacionais de direitos humanos já afirmaram enfaticamente que a tortura nos presídios brasileiros é ainda “generalizada e sistemática”. Talvez a visita mais impactante foi a de Nigel Rodley, Relator da ONU sobre Tortura, que realizou uma missão ao Brasil em 2002. Numa das frases mais lembradas de seu relatório, Rodley diz que ouviu de um dos detentos: “aqui nos tratam como animais e querem que depois nos comportemos como serem humanos”.

Depois de Rodley, outros mecanismos da ONU chegaram às mesmas conclusões. Em 2009, o Comitê Contra Tortura, depois de uma longa investigação afirmou que “a tortura e maus tratos similares continuam a ser utilizados de modo generalizado e sistemático”. O mais recente foi a missão do Subcomitê para a Prevenção da Tortura, de 2011, que afirmou esperar que o Governo brasileiro tome ações decisivas no sentido de erradicar a tortura e os maus-tratos infligidos a todas as pessoas privadas de liberdade.

Conclusões parciais de uma pesquisa em andamento desenvolvida pela ACAT, Conectas, IBCCrim, NEV/USP e Pastoral Carcerária mostram que a tortura no Brasil não chega ao Judiciário. A maioria dos casos analisados pelos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros trata sobre tortura entre particulares e não sobre os casos de maus tratos perpetrados por agentes públicos. A tortura praticada por agentes públicos é sub-denunciada e não é investigada devidamente. Além disso, a perícia que pode comprová-la não é independente e acaba tronando a investigação ainda mais frágil. Todo esse cenário contribui para a perpetuação da tortura no Brasil.

Experiências em outros países mostram a importância de contar com mecanismos preventivos efetivos. Em 2007, o Brasil ratificou o Protocolo à Convenção contra a Tortura e se comprometeu a criar um Mecanismo de Combate e Prevenção à Tortura. Este Mecanismo tem como principal objetivo monitorar lugares de privação de liberdade com fins de prevenção da tortura, podendo entrevistar pessoas, ter acesso a documentos e propor recomendações às autoridades competentes, com o objetivo de erradicar a tortura no país.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para criar esse Mecanismo. Mas o projeto, como aprovado pela Câmara dos Deputados, não inclui um processo seletivo público para a eleição dos peritos que realizarão as visitas, o que compromete a independência dos membros. Ademais, não garante expressamente a faculdade do Mecanismo de realizar visitas aos locais de privação de liberdade independentemente de comunicação prévia às autoridades. A Câmara, além de excluir a garantia expressa de essa faculdade prevista no projeto original, ainda acrescentou a necessidade de aviso da visita ao Mecanismo Estadual — se houver — com 24 horas de antecedência. A não garantia de realização de visitas sem comunicação prévia esvazia o espírito do Protocolo Facultativo, pois retira a independência de atuação e exclui o poder dissuasório que visitas surpresas podem ter. O PL ainda pode sofrer modificações no Senado Federal. Isso é indispensável.

A tortura hoje afeta principalmente os alvos preferenciais de um sistema de justiça seletivo: jovens, pobres, negros e pardos. Sendo assim, é mais um elemento que conforma esse emaranhado de injustiças contra o qual a população se levanta. O Brasil fala nas ruas não às injustiças. E hoje, no Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, o fim dessa prática medieval também pode ser a pauta de todos nós.

Flávia Piovesan

é vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Juana Kweitel

é diretora de Programas da Conectas.

Joao Eduardo Madureira disse:
26 de junho de 2013 às 11:31

Execelente artigo!
Não podemos esquecer a tortura contra os índios, tanto a ocorrida no passado, quanto os abusos cometidos nos dias de hoje, como foi o caso de recentes execuções.
Se a moderação me permitir, gostaria de deixar um link que direciona para uma foto de tortura pública, ocorrida durante uma parada oficial na época da Ditadura Militar https://www.facebook.com/photo.php?fbid=674805382546479&set=pb.228301373863551.-2207520000.1372257380.&type=3&theater

Servidor estadual disse:
26 de junho de 2013 às 14:40

E bem simples, basta saber se tais organismos terao coragem de denunciar a pessoa do governador do Estado que nao construiu presidio, nao contratou agente, nao edificou os presidios de forma a garantir dignidade ao preso e segurança ao agente. Do outro lado nao existe legislaçao clara que puna eficazmente o custodiado que infringir as normas da execuçao penal, ou que se voltar contra o agente. Na falta de instrumentos licitos, a forma encontrada por alguns e a violencia, por outros a negligencia. Sugestao, que tal os enviados cuidarem dos presos por tres anos consecutivos, depois apresentarem legislaçao para combater a tortura e o mal coportamento? Que tal conhecer o que "tal vitima" do sistrema fez paa ser encarcerado pelas palavras da vitima? Ingenuidade acreditar no sofisma "nos tratam como animais", Carnelutti ja dizia "o homem esta enjaulado nao porque e animal, mas porque se comportou como animal (miserias do processo penal). E claro que nada justifica a tortura, mas nos faz entender porque todos temos nojo dela e mesmo assim nao acaba, por ineficencia de estudiosos como as articulistas que possuem visao monocular, e, nem se alegue que o Estado nao pode agir como os detentos, porque o Estado nao existe, o que existe e um ser humano que recebe R$ 900,00 por mes, para ter sua familia ameaçada, e viver em cosntante clima de terror, com a perpetua ameaça de rebeliao, medo de ser feito refem e sem opçao de melhorar, pois quem tem muda. Como dizem os Raconais, "junte tudo isso e voce tem uma amostra do que e o inferno", para um e para outro.

Observador.. disse:
26 de junho de 2013 às 15:14

Todas as palavras do Delegado. E ainda acrescento que devem acrescentar ,na pauta "de todos nós", as medievais práticas de se incendiar pessoas, arrastar outras pelas ruas e também a mais medieval das práticas que vem a ser a impunidade diante de todos os atos bárbaros e não, somente, dos que interessam para atender uma causa.

Rogerio Ambientalista disse:
26 de junho de 2013 às 18:35

Ninguém em sã consciência é a favor da tortura.
Todo mundo concorda que a dignidade humana é um valor.
Mas, parece que as autoras, especialmente a professora Piovesan, tão querendo surfar na onda dos protestos com um discurso bonitinho.
Esse negócio de pegar onda nos protestos é coisa de político. Não fica bem, com todo respeito, misturar as estações.

Rogerio Ambientalista disse:
26 de junho de 2013 às 18:35

Ninguém em sã consciência é a favor da tortura.
Todo mundo concorda que a dignidade humana é um valor.
Mas, parece que as autoras, especialmente a professora Piovesan, tão querendo surfar na onda dos protestos com um discurso bonitinho.
Esse negócio de pegar onda nos protestos é coisa de político. Não fica bem, com todo respeito, misturar as estações.

Observador.. disse:
26 de junho de 2013 às 20:48

Que, após serem mortas barbaramente, são completamente esquecidas pelo Estado. Este mesmo Estado que, com seu aparato, tem uma preocupação teoricamente justa - com o preso - mas quase sempre em desequilíbrio com o grau de ofensa perpetrado e com a humanização da vítima, esquecida e transformada em mera estatística.
Que eu saiba, a Justiça é cega e usa uma balança que remete ao equilíbrio. Não olha para qualquer lado.
Quem não nota o desequilíbrio existente em nosso país, talvez viva em outro mundo. O mundo das belas palavras e das boas intenções.
Já lembrava Dante que a estrada para o inferno é pavimentada por estes sentimentos que, muitas vezes, quando não corretamente dirigidos, geram distorções onde outros pagam com suas vidas.

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