Senadores aprovam projeto que classifica corrupção como crime hediondo

O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.

A proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso de exação.

O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.

Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20 anos.

Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas.

“Este projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo”, disse.

Homicídio simples
O projeto foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP), incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.

Pedro Taques, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Senado.

EMSL disse:
26 de junho de 2013 às 21:00

Não basta tornar esse tipo de crime hediondo, sem uma aumento razoável nas penas, para que as consequências jurídicas da hediondez tenha real aplicabilidade, porque de nada adianta considerar hediondo um crime que muitas vezes possui pena que será aplicada em baixo patamar e em regime aberto...
Qual a a maior gravidade na execução na pena, neste caso? Como se progride um regime que já é aberto?

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2013 às 00:59

Mais uma medida populista, que não altera nada em absolutamente nada, ditada pelos marqueteiros do PT.

Advogado Civilista disse:
27 de junho de 2013 às 01:58

Não acredito que a inclusão destes crimes contra a administração pública irá alterar algo em relação a prática deles, os corruptos não vão interromper seus trabalhos por que agora o crime que praticou é considerado hediondo. Como ja foi dito, deve-se alterar as penas dos crimes, mas não é só, deve-se ainda condenar os corruptos a masmorra como ocorreu hj com a decisão do STF de mandar para o xilindró o Deputado Natan. Essa história de incluir como crime hediondo os praticados contra a adm pública, me pareçe história para boi dormir.

Veritas veritas disse:
27 de junho de 2013 às 07:37

Se o Sarney defendeu o projeto, então devo concordar que a medida será inócua. Muito, mas muito mais precisa ser feito na área penal, mas não por doutrinadores e acadêmicos que vivem no mundo da lua (como tem acontecido).

Zé Machado disse:
27 de junho de 2013 às 08:07

Se as leis são elaboradas pelos seus maiores violadores, maioria que compôem as casas lelgislativas brasileiras atualmente, isso significa que jamais pretendem cortar na própria carne. A pouca vergonha vai continuar, ou seja, os crimes e a impunidade.

Observador.. disse:
27 de junho de 2013 às 11:05

Sua preocupação é a mesma que tenho.Nada, no âmago, ser alterado.
Fica parecendo que mudou mas é mais do mesmo.

Servidor estadual disse:
27 de junho de 2013 às 13:13

Sabem muito bem que este sistema legislativo, de vedar fiança sempre é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, depois, se terá o mesmo problema que existe no art. 273, do CP, alguém supreendido recebendo R$ 15,00 para não multar feirante preso por crime hediondo. É lógico que nada justifica a corrupção, que esta deve ser combatida, ainda mais quando cometida por agentes públicos, mas deve se estabelecer um critério para que não haja injustiça. A exceção fica por conta de policiais que andar armados de forma que seja qual for o valor a represalia deve ser exemplar, pois a intimidação é muito mair que de uma singela multa.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2013 às 13:34

Se a pena máxima para o crime de corrupção fosse de apenas 1 ano, mas todos esses crimes fossem rigorosamente investigados, julgados por juízes isentos e imparciais rapidamente, com a aplicação imediata e total da pena após o trânsito em julgado, certamente que tal tipo de delito passaria a "não compensar", pelo que diminuiria consideravelmente. Mas, dizer que o crime de corrupção é hediondo, simplesmente, é o mesmo que nada.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2013 às 13:37

A massa da população brasileira não consegue compreender que o grande "gargalo" do sistema de repressão criminal está na atuação do Judiciário e nas investigações. Investiga-se pouco, e de forma ineficiente. Quando a ação é proposta, mais das vezes acabam sendo conduzidas por juízes com pouca aptidão, não raro escolhidos por critério contrários ao regime republicano. Geram nulidades aos montes, e não raro estão em busca de estrelismo e reconhecimento social. Muitos casos se perdem devido à prescrição, consumindo-se também grande quantidade de tempo com denúncias infundadas. Esses são os pontos que qualquer reforma válida deve atacar. Mudar a conceituação abstrata dos delitos, sem ter quem investigue e julgue adequadamente, não resolve absolutamente nada.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de junho de 2013 às 14:26

O STF já entendeu ser inconstitucional, por conta do princípio da individualização da pena, a lei que determina ser regime de prisão o fechado, a inexistência de progressão de regime e a impossibilidade de ser deferida a liberdade provisória, mantendo-se a apenas a prisão temporária por um prazo máximo de até 30 dias.

Jose Antonio Dias disse:
27 de junho de 2013 às 14:32

O dicionário Aurélio dá como sinónimos de hediondo, depravado, vicioso, sórdido, imundo, repelente, repulsivo; horrendo, sinistro, pavoroso, medonho, fedorento. Nenhum desses vocábulos pode ser aplicado a corrupção. Corrupção é uma devassidão, depravação, perversão, suborno ou peita, este ato que se quer taxar de crime hediondo. Não aceito a palavra hediondo. Porque não, crime sujeito a prisão preventiva, inafiançável e sujeito a pena integral em prisão comum, sem qualquer benefício legal. Porque hediondo, que dá a entender, pelo leigo, que matou e cortou o cadaver em 100 partes e pindurou oa despojos nos postes da área central da cidade. Isto é crime hediondo.

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