O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, determinou o bloqueio do site da Consultor Jurídico caso a revista eletrônica mantenha no ar reportagens sobre o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, condenado 239 vezes por litigância de má-fé. A sentença acolhe pedido de Bottura. O processo movido pelo empresário também tem como alvo os sites globo.com, Google, Yahoo!, UOL, entre outras dezenas de empresas de comunicação.
Na decisão, o juiz determinou ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) a intimação do titular do domínio conjur.com.br para que bloqueie as URLs das reportagens sobre Bottura. Em caso de descumprimento da decisão, o domínio conjur.com.br será congelado (suspenso). Bottura alega que o conteúdo das reportagens é ofensivo.
A decisão deu 30 dias para seu cumprimento, contados a partir do recebimento da intimação. A ConJur, que não é parte no processo judicial, recebeu a notificação do Nic.Br nesta sexta-feira (28/6), por e-mail. A sentença foi proferida na última segunda-feira (24/6).
O processo é movido contra IG, Registro.br, Yahoo Brasil e Globo. Como interessados figuram Terra, Google, NIC.Br, Microsoft, Midia Max e Jornal da Cidade.
Bottura é um dos maiores litigantes do Judiciário brasileiro, considerando apenas pessoas físicas. Ao todo acumula cerca de três mil processos contra pessoas e tem contra si quantidade semelhante. Sua tática consiste em se aproveitar da aleatoriedade da Justiça. É como alguém que aposta na loteria todos os dias do ano. Um dia ele acerta.
Desde 2007, ele move ações judiciais contra desafetos, advogados e até magistrados. Sua fábrica de processos foi montada em Anaurilândia (MS). Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça o repreendeu por conta da insistência em pedidos de providência contra magistrados do estado.
Naquele ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aposentou compulsoriamente a juíza Margarida Elisabeth Weiler. Ela era acusada de privilegiar Bottura em processos em Anaurilândia.
Em 2011, o empresário foi condenado pela Justiça de São Paulo por ameaçar sua ex-mulher, Patricia Bueno Netto, filha do empreiteiro Adalberto Bueno Netto. Ela pediu a separação após saber que ele era investigado em diversos estados por suspeita de enganar consumidores em compras pela internet.
No ano passado, a Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime ajuizada por Bottura contra sua ex-mulher e o repórter da ConJur Alessandro Cristo. Segundo o juiz, faltou justa causa para abertura de ação penal por calúnia e difamação.
Processo 0211519-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.211519)
Leia a comunicação recebida pela ConJur:
From: "Assessoria Jurídica" <juridico@registro.br>
Date: 28 Jun 2013 20:15
Subject: Ordem Judicial para congelamento do domínio "conjur.com.br"
Prezados Senhores,
Na ordem judicial extraída dos autos do processo nº
0211519-96.2011.8.26.0100, em curso perante a 27ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP, foi determinado ao NIC.br que
proceda a intimação do titular do domínio "conjur.com.br" para o fim
de comunicá-lo da necessidade de cumprimento da ordem judicial que
determinou:
– o bloqueio das URLs ofensivas ao autor da citada ação, cujo nome é
Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
Sob pena de, em 30 dias dessa intimação, em caso de não cumprimento,
ser congelado (suspenso) o domínio "conjur.com.br".
Assim sendo, serve a presente para intimá-los desta determinação,
observando que demais informações sobre a referida ordem judicial
devem ser obtidas junto aos autos do processo acima citado.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
NIC.br
A sissômica decisão nos convence de que os jurisdicionados têm que ir também às ruas contra esse tipo de teratologia, será que verdadeiramente nenhum Poder é sério nesta republiqueta de bananas! Tenha o CONJUR a certeza de que terá a necessária solidariedade tanto dos advogados sérios, quanto do fiel público que acessa este prestigioso canal de informação, não esmoreçam jamais, e com certeza, sissômica decisão será aniquilada sumariamente, para o bem da cidadania, vão em frente e sempre!
É ridículo ver a justiça servindo a interesses de pessoas como esta. Dei uma olhada no processo
0211519-96.2011.8.26.0100, citado nesta mateira, e verificando pelo espelho disponibilizado no esaj de SP parece que até a presente data em razão de vários requerimentos o mesmo já tem cerca de 3.500 folhas sem que sequer tenha ocorrido a defesa de todas as rés e, muito menos a instrução, essa colcha de retalhos, caso o magistrado tenha bom senso, deveria ser extinta sem julgamento de mérito de imediato.
Infelizmente a Justiça Brasileira, por causa das Leis lenientes e perniciosas,propositadamente pensadas e aprovadas com esse intuito, cumuladas com a permissibilidades de recursos protelatórios permitidos a réus condenados mais sujos do que poleiro de pato, desmoraliza completamente o Poder Judiciário, que fica de mãos atadas feito um rato preso na arapuca.
Fosse nos EUA, esse marginal, no mínimo, já teria pego prisão perpétua, com direito a perda de todo o seu patrimônio.
Aqui no Brasil, infelizmente o constituinte originário, não se sabe por que motivos, ao elaborar a Carta Magna, o coração do ordenamento jurídico brasileiro imodificável nas cláusulas pétreas, algumas excessivamente desnecessárias, esqueceu-se do monstro que existe em cada ser humano capaz de qualquer artifício ardiloso e cruel, pronto a ser aflorado dependendo da ocasião lhe propícia. Machado de Assis, o maior escritor da Língua Portuguesa, tem a razão que o constituinte originário ignorou no momento de elaborar a CRFB/88: O sujeito mal já nasce mal! Se nada o impedir de praticar a maldade, ele é capaz de destruir a tudo e a todos.
Meus anos de advocacia me obrigam a uma única conclusão sobre o caso: cautela. Há em relação a esse Empresário há um amplo universo de fatos e litígios de todos os gêneros, e quando isso acontece só os mais apressados podem acreditar que olhando apenas uma pequena ponta do iceberg se pode tirar conclusões. Veja-se, apenas para exemplificar, que o título da matéria dá a entender que o Empresário quer "tirar do ar" o CONJUR. O corpo da reportagem, no entanto, mostra que isso não é verdadeiro, pois o Empresário moveu uma ação contra o responsável pelo domínio na internet demonstrando que há supostamente textos que lhe afetam, pelo que foi dada uma ordem judicial para que o conteúdo (apenas referente ao Empresário) seja retirado do ar SOB PENA de de impedir a divulgação do site por completo. Deve-se lembrar ainda que o Empresário já moveu ação criminal contra o chefe de redação da CONJUR, e que esse até mesmo divulgou uma reportagem sobre o mencionado Empresário sem comentar que figurava como réu em uma ação penal movida pelo sujeito que era o personagem central da reportagem. Cautela e caldo de galinha, meus amigos, não fazem mal a ninguém!
Alguém acha que um Juiz do Foro Central de Sao Paulo daria uma decisão destas se tudo que o Conjur fala nao fosse mentira, em uma campanha patrocinada pelos clientes da Origianal 123, assessoria de imprensa que tem sede no mesmo local e é do mesmo dono.
Mas a resposta se da no Judiciário e ja foi ajuizada nova ação!
Já copiei tudo no site Conjur relativo ao nome dessa pessoa.Pronto. E acho que outras pessoas devem fazer o mesmo, vamos ver se ele vai dar conta de processar A INTERNET, por divulgar notícias.
Não seria tão elegante, mas nem sempre podemos ser elegantes. Tive o prazer de formatar, com uma amiga professora de uma universidade pública, um trabalho, que foi levado por ela ao último congresso da CEISAL.
Por decisões menos estranhas que esta, os Europeus encheram a minha amiga, que sustentou oralmente o trabalho, perguntando se não havíamos errado de país, pois o que vinha descrito não coadunava nada com a imgem que o Brasil vende de si no exterior, pelo contrário, parecia algo digno e coerente com a China Comunista.
Enfim, se esta decisão saísse meses mais cedo, seria mais uma para ser levada à Europa. O que pude comentar com minha amiga, quando voltou do Congresso, ela, narrando o pasmo dos europeus, foi que os protestos explodindo dirimiram qualquer dúvida de que vivemos uma ditadura disfarçada. Até a Russia de Putin parece menos ditatorial, embora use de táticas semelhantes, criminalizar no Judiciário a conduta dos desafetos políticos...
Ainda que este Conjur tenha as suas falhas, assim como todos os seres humanos e suas criações, afirmar que absolutamente TUDO o que é publicado aqui é mentira é de uma infantilidade sem precedentes. Paulino César Júnior
Como se não bastasse, o sujeito que faz esse tipo de afirmação conta com um número IMPRESSIONANTE de condenações por litigância de má-fé, tendo inclusive despertado a atenção do CNJ para tal fato.
O sujeito quer se apropriar do Judiciário e espera que suas ações fiquem à margem do debate público justamente neste momento em que o povo vais às ruas diariamente para exigir mais transparência por parte do Poder Público???
Francamente...
Álvaro
OAB/MG 123.168
Como qualquer advogado sabe, para se obter uma tutela antecipada, mormente desta força, mister estarem presentes os requisitos do art. 273, do CPC.
Destarte, para que uma decisão desta tenha sido deferida, é que a prova de se tratar de reportagens pagas, caluniosas e canhestras é cabal.
Qualquer que ler a reportagem com um olhar mais critico, concluirá que ela se contradiz por si só.
Não se conhece o cabedal de provas a ancorar a decisão judicial com reflexos no conjur, mas diante ante das vida pregressa de Boturra, a liminar teria que ser contra ele. Trata-se de opor de um franco atirador, não se sabendo o que pretende. O conjur é empresa voltada a forjar a democracia e o crescimento cultural desse povo medíocre, que me incluo, não deve temer as investida de quem que que seja, por isso. Deve usar implacavelmente a 3ª lei de Newton, e não tentar entender o absurdo. Creio que a verossimilhança da alegação, prova inequívoca, dano irreparáveis estão ausentes, de modo que dever-se-ia exigir um contra cautela, para resguarda o direito de informação, constitucionalmente protegido ( 5, iv,v, ix,...) que sobressai em face do direito individual.
Malba Tahan escreveu um livro chamado 'O HOMEM QUE CALCULAVA';acho que temos matéria, aqui, para escrever um livro parecido, que chamar-se-á 'O HOMEM QUE LITIGAVA'. É realmente impressionante alguém ser sujeito ativo,ou passivo, sendo pessoa física, em mais de 3.000 processos...tem de ter um escritório (grande) atrás de si, dando-lhe a necessária assistência. Não quero entrar no mérito se ele tem razão, ou não; ou se o Juiz da Capital de São Paulo decidiu certo ou errado. O que salta aos meus olhos é a personagem quase literária de uma pessoa que é capaz de viver num redemoinho de causas e processos. Uma grande personagem para um filme. Aqui no NE tem um ditado que diz: 'aquele que nunca comeu mel, quando come se lambuza'....Seria, a personagem capturada nessa história, um certo cidadão que,tendo olhado a CONSTITUIÇÃO/88 e visto ali a garantia do acesso ao JUDICIÁRIO, animou-se de estranho fervor civilizatório e passou a litigar contra tudo e todos, bastando que, cruzando com ele numa rua qualquer, um transeunte anônimo ousasse virar-lhe o rosto...pronto, está aí um desafeto, que precisa ser civilizado à custa de um processo judicial. Sinceramente, lembra alguns personagens de João Ubaldo Ribeiro. Mas, por outro lado, não o condeno. Não pode, na verdade, haver cerceamento ao direito de agir, restando ao JUDICIÁRIO, verificando a chicana ou má-fé, condenar na justa indenização. São as famosas 'brechas' do SISTEMA que não se vão punir com a violação desse próprio sistema.
Eu tinha entrado aqui, hoje pela manhã, e havia um comentário, do EDUARDO BOTTURA, apontando um a um o numero dos processos que mostravam a falsidade das imputações acima e o CONJUR apagou!
Havia até links mostrando processos penais contra o dono do CONJUR, onde ele estaria foragido e outras 19 decisões contra o CONJUR que foram omitidas!
Isso é jornalismo???
A matéria é mentirosa e os comentários são editados!!!
Nunca vi tamanha chicana jornalística!
Em entrevista ao site eletrônico Marco Eusébio, in Blog, de Campo Grande, o mal-afamado Bottura, declarou que será (pasmem) candidato a Deputado Federal, por Mato Grosso do Sul, que, para tanto, está negociando com partidos políticos e que tem liderança no Estado. Essa bombástica notícia saiu publicada, também em diversos outros sites. Será que esse individuo, apontado pelo mais conceituado site jurídico do país, Conjur, como o maior estelionatário da Internet, e como o maior demandado (réu) em processos, no Brasil, irá conseguir meia dúzia de votos junto ao esclarecido povo sul-mato-grossense? Que partido político irá dar legenda a um tipo como esse? Se conseguir, a ele não será aplicada a lei da Ficha Limpa? Que liderança exerce esse tipo? Só se for no presídio de Campo Grande, onde frequentou e foi devidamente fotografado com a cabeça raspada, como fazem com os reles delinquentes.
Em entrevista ao site eletrônico Marco Eusébio, in Blog, de Campo Grande, o mal-afamado Bottura, declarou que será (pasmem) candidato a Deputado Federal, por Mato Grosso do Sul, que, para tanto, está negociando com partidos políticos e que tem liderança no Estado. Essa bombástica notícia saiu publicada, também em diversos outros sites. Será que esse individuo, apontado pelo mais conceituado site jurídico do país, Conjur, como o maior estelionatário da Internet, e como o maior demandado (réu) em processos, no Brasil, irá conseguir meia dúzia de votos junto ao esclarecido povo sul-mato-grossense? Que partido político irá dar legenda a um tipo como esse? Se conseguir, a ele não será aplicada a lei da Ficha Limpa? Que liderança exerce esse tipo? Só se for no presídio de Campo Grande, onde frequentou e foi devidamente fotografado com a cabeça raspada, como fazem com os reles delinquentes.
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Durante anos, fiquei dia e noite, aguardando um erro como este para que sua legitimidade passiva ficasse manifesta. -e-blogs/coluna/257883_RAPAPES+PARA+JOAQ UIM
OBRIGADO!
Nos vemos no Judiciário Paulista!
Quanto ao que penso de V. Exa., não teria motivo de falar, pois a Ministra ELIANA CALMON, na Isto É, link abaixo, foi muito mais precisa e clara do que eu conseguiria ser.
http://www.istoe.com.br/colunas
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