Nós, advogados, sofremos com todas as mudanças do poder Judiciário e, consequentemente, a aflição maior é da população necessitada de Justiça. Ninguém em sã consciência pode ser contrário à modernização do Judiciário, especialmente em relação ao processo de digitalização, tornando-o eletrônico, nos moldes já utilizados em outros países. Evidentemente, todos querem a melhoria da prestação jurisdicional e, portanto, a celeridade da Justiça que, em tese, se dará com o processo eletrônico. No entanto, essas mudanças devem ocorrer sem pressa e com muita parcimônia a fim de evitar transtornos no Judiciário em prejuízo da cidadania.
Sendo assim, na implantação do processo eletrônico, há de se ter uma via alternativa para que se permita o acesso à Justiça de maneira efetiva e que possamos evitar o que está ocorrendo nos dias atuais, principalmente em São Paulo, no maior tribunal da América Latina.
No Fórum Central da Capital de São Paulo, a distribuição tem uma limitação de 10 MB, o que significa dizer que a parte autora não poderá distribuir uma ação com um número grande de documentos juntados e, tampouco, a ré poderá contestar a ação com número equivalente que ultrapasse o limite estabelecido pelo tribunal. E como resolver esta situação? Temos informações que as iniciais têm sido fracionadas e gerado muito desconforto para os autores, pois, segundo alegação do tribunal, as petições chegam fora de ordem, ensejando a determinação de emenda à inicial, como se esta houvesse sido mal proposta, o que, efetivamente, não é o caso.
Dessa forma, temos hoje em São Paulo uma verdadeira desorganização na distribuição das peças inaugurais bem como das contestações, o que reclama providências urgentes! Temos ainda a situação das medidas cautelares e de urgência, como por exemplo, a sustação de protesto. A medida é urgente e o processo eletrônico tem de entrar na fila para os devidos despachos. Neste caso, como a parte poderá evitar o protesto?
Essas situações precisam ser resolvidas com a máxima urgência em favor da sociedade e do exercício da cidadania. O nosso objetivo é, simplesmente, com toda a deferência ao comando do e-Tribunal de Justiça de São Paulo, apontar esses gargalos, alertando a direção do tribunal para que possa encontrar alternativas até o processo eletrônico alcançar seu desenvolvimento natural em favor da sociedade e das partes envolvidas.
Sem qualquer pretensão de reinventar a roda, talvez o sistema alternativo seja o de recepcionar os processos volumosos no sistema tradicional até o aperfeiçoamento do sistema eletrônico, sob pena de se estar penalizando a parte porquanto não poderá pleitear seus direitos por culpa da incompleta prestação jurisdicional.
Precisamos avançar, mas devemos fazê-lo com os pés no chão e não como querem alguns, sob o argumento de que o Brasil é a sexta economia do mundo, o que é verdade, mas também é verdade que o nosso IDH está no nível dos países mais atrasados do planeta. Assim, tenhamos a calma devida para que possamos implantar o sistema corretamente em benefício da população do nosso grande e extraordinário país.

Importante salientar o artigo do Dr. Raimundo Hermes, e o clamor relatado no artigo espelha a mais pura realidade que enfrentamos.
Fiz a distribuição de um processo por via eletrônico na Comarca de Guarulhos, a principio não enfrentei muitas dificuldades, dado ao auxilio recebido pelos técnicos do Tribunal de Justiça/SP.
Todavia, o arquivo de documentos é muito limitado 10MB, isso é quase nada, dado a importância dos documentos que servem de provas para as alegações e a prestação jurisdicional.
Fracionei os documentos, encaminhando petições intermediárias, o que por certo acarreta dois serviços, para os servidores do judiciário.
Portanto, já que temos que enfrentar essa situação e as reclamações são muitas, que aumentem o espaço destinado para envio de documentos, de sorte que possamos encaminhar de uma unica vez a peça inicial e os documentos que a instrui.
Outro, ponto negativo é a especificação de documentos, pois de acordo com orientações dos técnicos devemos encaminhar as petições intermediárias "documentos", identificados como documento pessoal.
Achei muito interessante o processo eletrônico, mas precisa urgentemente de aperfeiçoamento, e isso não pode demorar deve ser para ontem, espero q
Importante salientar o artigo do Dr. Raimundo Hermes, e o clamor relatado no artigo espelha a mais pura realidade que enfrentamos.
Fiz a distribuição de um processo por via eletrônica na Comarca de Guarulhos, a principio não enfrentei muitas dificuldades, dado ao auxilio recebido pelos técnicos do Tribunal de Justiça/SP.
Todavia, o arquivo de documentos é muito limitado 10MB, isso é quase nada, dado a importância dos documentos que servem de provas para as alegações tanto da parte autora como da parte ré em defesa, para a prestação jurisdicional.
Fracionei os documentos, encaminhando petições intermediárias, o que por certo acarreta dois serviços, para os servidores do judiciário e dois serviços para o advogado.
Portanto, já que temos que enfrentar essa situação e as reclamações são muitas, que aumentem o espaço destinado para envio de documentos, de sorte que possamos encaminhar de uma única vez a peça inicial e os documentos que a instrui, não importando o número de documentos, pois técnicos não podem e não devem dizer quantos documentos devo juntar, como está ocorrendo atualmente pela limitação de espaço 10MD.
Outro, ponto negativo é a especificação de documentos, pois de acordo com orientações dos técnicos devemos encaminhar as petições intermediárias "documentos", identificados como documento pessoal.
Achei muito interessante o processo eletrônico, mas precisa urgentemente de aperfeiçoamento, e isso não pode demorar deve ser para ontem, espero que esses problemas sejam resolvidos com urgência, para que possamos evoluir, não apenas no ponto de vista da informatização, mas evoluir diminuindo o trabalho para todos, da forma que está, com o devido respeito, demos um passo a diante e ao mesmo tempo um passo para traz.
Nota dez ( 10 ) para o Dr. Raimundo. Precisamos sim da digitação dos processos, mas com racionalidade. O objetivo das mudanças deve ter como beneficiaria a Sociedade que necessita de acesso à Justiça e não a comodidade de juizes!
Todos os erros materiais e limitações que ocorrem decorrem da falta de projetos, mês passado OAB Federal expediu comunicado fruto de consenso com especialistas em aplicação de TI no direito processual apontando os graves problemas de múltiplas versões do workflow PJe na Justiça do Trabalho. Esse PJe por sua vez é um atentado ao devido processo legal.
Alem da falta de projetos, essa Torre de Babel Digital que consome recurso financeiros sem resultado exceto mais lentida~dão e recursos, decorre principalmente de um CNJ que se acha software house e provedora de recursos materiais, não conseguindo entender sabesse lá por que, deveriam se posicionar como agente normativo de padrões de uso de TI e promover Projeto único de Tribunal de Justiça Digital e certificadora desses padrões.
vale mais uma vez explicar que entre 1995 e 2000, com advento da Internet pública no Brasil e da Banda Larga, Bancos 100% Brasileiros, revolucionariamente, não informatizaram agencias e serviços. Criaram novo Banco e serviços prestados através da Internet que é uma mídia/meio/veículo (o que aquele congresso não consegue entender) impossíveis de serem prestados na escala através de agencias analógicas, novo paradigma em serviços Bancários o Banco Eletrônico, padrão (sublinhado) em todo mundo.
O problema do Judiciário Brasileiro é fadiga estrutura feita para tramitar, conhecer e julgar autos em papel. Em nada resulta exceto novos erros materiais e paralisação total, perda de qualidade e insegurança jurídica colocar autos em documentos eletrônicos para serem julgados por códigos de ritos belíssimos que possibilitam legalidade das formas e segurança jurídica, mas feitos para tramitar papel. Nenhuma racionalidade ou produtividade.
POR ALEXANDRE ATHENIENSE
Sempre fui um otimista. Sobretudo quando saio em defesa das causas que defendo. Por mais de uma década, no período entre 1999 a 2010, participei ativamente na Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, chegando inclusive a representar durante três anos a entidade no CNJ, junto a recém criada Comissão de Regulamentação do Processo Eletrônico. Uma das nossas principais atribuições era acompanhar a criação de padrões técnicos e normas hierárquicas emanadas pelos tribunais para instituir as práticas processuais por meio eletrônico nos 92 tribunais brasileiros.
Esta missão havia se iniciado em 1992, quando participei de várias negociações durante a discussão do Projeto de Lei que iria se converter na Lei 11.419, a Lei do Processo Eletrônico.
Além disso, paralelamente, tivemos a missão de evangelizar os advogados quanto à mudança causada pela desmaterialização do papel no cotidiano da advocacia, que, juntamente com a certificação digital, foram impulsionadas em todo território nacional, após a vigência da lei em março de 2007.
O fortalecimento de um diálogo para a defesa das prerrogativas dos advogados junto aos tribunais nesta pauta sempre foi uma tarefa muito árdua. Sobretudo porque percebo que ainda falta para os tribunais a efetiva vontade de estabelecer, de forma profícua e efetiva, uma pauta permanente sobre o tema, para a construção do modelo ideal de sistema de tramitação de autos digitais — ainda muito distante das atuais versões que vem sendo utilizadas. Continua a seguir.
POR ALEXANDRE ATHENIENSE
Sempre fui um otimista. Sobretudo quando saio em defesa das causas que defendo. Por mais de uma década, no período entre 1999 a 2010, participei ativamente na Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, chegando inclusive a representar durante três anos a entidade no CNJ, junto a recém criada Comissão de Regulamentação do Processo Eletrônico. Uma das nossas principais atribuições era acompanhar a criação de padrões técnicos e normas hierárquicas emanadas pelos tribunais para instituir as práticas processuais por meio eletrônico nos 92 tribunais brasileiros.
Esta missão havia se iniciado em 1992, quando participei de várias negociações durante a discussão do Projeto de Lei que iria se converter na Lei 11.419, a Lei do Processo Eletrônico.
Além disso, paralelamente, tivemos a missão de evangelizar os advogados quanto à mudança causada pela desmaterialização do papel no cotidiano da advocacia, que, juntamente com a certificação digital, foram impulsionadas em todo território nacional, após a vigência da lei em março de 2007.
O fortalecimento de um diálogo para a defesa das prerrogativas dos advogados junto aos tribunais nesta pauta sempre foi uma tarefa muito árdua. Sobretudo porque percebo que ainda falta para os tribunais a efetiva vontade de estabelecer, de forma profícua e efetiva, uma pauta permanente sobre o tema, para a construção do modelo ideal de sistema de tramitação de autos digitais — ainda muito distante das atuais versões que vem sendo utilizadas. Continua a seguir mas tem que ler do último para o primeiro.
Continuação:
O modelo ideal de processo eletrônico só será alcançado se houver interesse dos tribunais de criar meios para coletar e reparar os atuais sistemas a partir dos erros ou falhas de procedimentos sistêmicos apresentados, bem como adotar sugestões de aprimoramento contínuo que também possam advir de todos os atores processuais.
Esta carência de diálogo construtivo infelizmente ainda prepondera. Existe uma grande dificuldade dos tribunais em estabelecer um debate permanente que possam disciplinar estas contribuições advindas dos clientes da Justiça.
Estas medidas são necessárias para reparar e aprimorar as soluções sistêmicas, buscando propiciar o conforto e a segurança da tecnologia da informação é capaz de proporcionar no contínuo desenvolvimento do projeto de implantação do processo eletrônico.
É sempre bom lembrar que o processo eletrônico no Brasil se desenvolve sem nenhuma referência externa exitosa na implantação de projeto similar pelo Judiciário em qualquer país no mundo.
Esta é uma razão ainda mais significante para colocarmos em prática o desenvolvimento colaborativo sistêmico a partir da implantação de rotinas que ainda não foram suficientemente maturadas em escala de uso.
O inexpressivo aproveitamento de subsídios advindos dos principais usuários para aprimoramento sistêmico é o principal motivo que leva ao descontentamento, dificuldades e a descrença de muitos quanto ao sucesso futuro das práticas processuais por meio eletrônico. Ainda há tempo de consertar o avião que já decolou há seis anos e que necessita urgentemente de reparos em pleno vôo.
Nenhum programa de computador se aperfeiçoa sem que haja uma estratégia disciplinada de desenvolvimento que propicie a efetiva coleta constante de sugestões de seus principais usuários. Programa de computador deve ser encarado como um produto inacabado que deriva da inteligência humana que é inesgotável. Como se sabe, o cliente sempre tem razão, é necessário ouvi-lo para aprimorar um produto ou serviço. Esta lição ainda não foi totalmente colocada em prática pelos tribunais.
Neste sentido, vejo que o Conselho Federal da OAB continua debatendo e buscando articulações junto ao CNJ, em companhia de outras instituições de classe para pontuar e efetivar soluções práticas a partir de tentativas de diálogo, embora não conte de fato com grande expectativa se tais sugestões serão implementadas.
Após estudos efetuados em várias Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais e da Comissão correlata no Conselho Federal, representando os anseios e agruras da advocacia brasileira sobre o tema, foram apontadas as necessárias melhorias nas práticas processuais por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sistema de titularidade daquele tribunal, que vem sendo propagado como a solução ideal para unificação do processo eletrônico a partir da harmonização das diferentes práticas processuais pelo meio eletrônico que já se encontram em uso.
Estes alertas foram inseridos na Carta de Porto Alegre, elaborada durante o I Encontro Nacional de Comissões de Tecnologia da Informação da OAB. No encontro, foram discutidos os maiores obstáculos encontrados pelos advogados na utilização do PJe, que já haviam sido pontuados durante reunião em Brasília, na sede do Conselho Federal, no último dia 28 de fevereiro, a partir das experiências relatadas por cada Seccional.
Os problemas de maior destaque são:
1. Amplo acesso ao Judiciário: Os sistemas de processo eletrônico devem ser meios facilitadores do acesso à Justiça e, portanto, atender aos princípios de transparência, eficiência, defesa da cidadania, legalidade e garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal;
2. Processo eletrônico como rito: Os sistemas de processo eletrônico não podem ser regulamentados por atos administrativos que importem em alteração das regras processuais;
Nenhum programa de computador se aperfeiçoa sem que haja uma estratégia disciplinada de desenvolvimento que propicie a efetiva coleta constante de sugestões de seus principais usuários. Programa de computador deve ser encarado como um produto inacabado que deriva da inteligência humana que é inesgotável. Como se sabe, o cliente sempre tem razão, é necessário ouvi-lo para aprimorar um produto ou serviço. Esta lição ainda não foi totalmente colocada em prática pelos tribunais.
Neste sentido, vejo que o Conselho Federal da OAB continua debatendo e buscando articulações junto ao CNJ, em companhia de outras instituições de classe para pontuar e efetivar soluções práticas a partir de tentativas de diálogo, embora não conte de fato com grande expectativa se tais sugestões serão implementadas.
3. Unificação dos vários regulamentos: O Judiciário deve adotar regras padronizadas de regulamentação dos sistemas, ressalvada a autonomia legal, de forma a proporcionar uma utilização uniforme e eficiente;
4. Implantação planejada: A implantação de sistemas de processo eletrônico deverá ser precedida de um planejamento de impacto, de forma a minimizar os efeitos das inovações em todos os setores da administração da Justiça, da sociedade e, inclusive, prevendo as futuras alterações legislativas, pontualmente quanto às modificações das regras processuais;
5. Inclusão digital e papel da OAB: O Conselho Federal e as Seccionais da OAB de todo o Brasil têm demandado esforços no sentido de proporcionar condições favoráveis para a inclusão digital de todos os advogados. Todavia, diante dos grandes problemas e dificuldades encontrados nos sistemas informatizados e infraestrutura básica, já reconhecidos pelo Comitê Gestor do CNJ, faz-se necessária a instituição de um período de transição, para a exigência da sua obrigatoriedade;
6. Unificação de sistemas: A OAB defende a unificação dos sistemas de processo eletrônico, dentro das regras republicanas, observados os princípios da eficiência, transparência e acesso à Justiça;
7. Suspensão de implantação: Diante do reconhecimento pelo Comitê Gestor do CNJ de que o sistema PJe é instável, falho, e que esse órgão não possui estrutura para gerir um projeto de abrangência nacional de modo eficiente e seguro, tampouco os tribunais dispõem de pessoal apto a operá-lo e desenvolvê-lo,faz-se necessária a suspensão de novas implantações em varas e tribunais, até que tais problemas sejam superados;
8. Necessidade de testes de vulnerabilidade: Diante das constantes falhas e erros nos sistemas relatados por advogados, procuradores, servidores, juízes e demais usuários, a OAB entende por imperiosa a realização de testes públicos de vulnerabilidade e estabilidade dos sistemas, por meios de órgãos independentes, com vista a preservar os direitos e garantias fundamentais, o devido processo legal e a segurança jurídica.
Na próxima semana, continuarei tratando deste assunto, comentando de forma detalhada cada sugestão pontuada bem como ilustrando como estas vulnerabilidades precisam ser reparadas urgentemente, para que não prepondere uma perda de confiabilidade dos advogados com a implantação do processo eletrônico, que é um caminho sem volta e, ao meu sentir, a verdadeira reforma do Judiciário.
ALEXANDRE ATHENIENSE é advogado especialista em Direito Digital, associado de Rolim Viotti & Leite Campos Advogados e coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
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