A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o processamento de reclamação apresentada pela Toyota Leasing do Brasil contra acórdão da Turma Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária de Casa Branca (SP). A empresa foi condenada a devolver valores cobrados a título de taxa de abertura de crédito e tarifa de serviços de terceiros. Mencionando precedentes da corte, principalmente o Recurso Especial 1.246.622, a Toyota Leasing alega que já se consagrou o entendimento de que não é ilegal a cobrança de tais tarifas.
De acordo com o tribunal, questões processuais resolvidas pelos juizados não são passíveis de reclamação, dado que o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos princípios da Lei 9.099/95. “Fora desses critérios foi ressalvada somente a possibilidade de revisão de decisões aberrantes”, aponta a ministra.
Gallotti observou, porém, que a pretensão da reclamante encontra respaldo na jurisprudência dos órgãos do STJ que julgam questões de Direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto. A legalidade das tarifas está para ser apreciada novamente pela 2ª Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela ministra Gallotti para julgamento no rito dos recursos repetitivos, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Por isso, a ministra determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento final desses recursos e o posterior julgamento da reclamação da Toyota Leasing. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tenho fortes esperanças nesta decisão do STJ ("até porque sou brasileiro e não desisto nunca"), será que o nosso tribunal decidirá que é legal repassar os custos da atividade ao consumidor? Tenho minhas dúvidas, mas quem sabe o tempo não comece a clarear!
Digamos que qualquer cliente(inclusive bancos) venha me procurar em meu escritório e eu o atenda, porém na hora de enviar a fatura(pois o consumidor só descobre essas taxas quando pede cópia do contrato, pois 99% das vezes são assinados com estes quadros em branco), lá está a cobrança do salário do Auxiliar, da secretária, os valores referentes à compra de papel, toner, a taxa de abertura das portas do escritórios para atendê-los, entre outros. Enfim, todos os custos da atividade seriam repassados ao cliente, e eu ficaria com todo o valor cobrado, livre, só para mim, todos os comerciantes deveriam adotar a ideia! E nós aboliríamos as palavras faturamento bruto e líquido, já que ambas seriam referentes à mesma coisa, com todas as despesas já quitadas. Amém (que a única coisa que podemos dizer às "aberrações" do nosso STJ).
Prezados, é preciso que nos mobilizemos contra a derrubada do entendimento, hoje majoritário, que considera abusiva a cobrança de tais taxas.
Vamos fazer barulho !!!
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