Colégio de Presidentes aprova campanha contra o lobby no Judiciário

O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Belém, aprovou uma campanha nacional contra o lobby no Poder Judiciário. Os termos do movimento foram apresentados pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tendo como princípio maior o de que só existe um caminho para o acesso à Justiça: a contratação de um advogado, nunca de um atravessador. “É preciso dizer não ao tráfico de influência no Judiciário”, afirmou.

Na reunião foi exibido o filmete de campanha semelhante já lançada no estado de Pernambuco, que alerta para o grave risco a que se submete o cidadão que contrata um “atravessador do Direito” no lugar de um advogado qualificado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, defendeu a procuração ad judicia, assinada pelo cliente no ato da contratação do advogado, como o limitador entre uma atuação legítima e uma ilegítima. “A campanha busca conscientizar o cidadão de que deve ser patrocinado por um profissional com procuração. Este documento é o passaporte para a atuação legítima do profissional na defesa de seu constituinte”, afirmou o presidente da OAB.

Durante os debates, os dirigentes das seccionais destacaram o direito do advogado de ter acesso aos autos judiciais para pesquisa ou extração de cópias e, nos casos urgentes, de atuar sem procuração, solicitando a juntada posterior desse documento. Essas prerrogativas estão expressamente previstas no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Participam da reunião na capital paraense os dirigentes das 27 Seccionais, conselheiros federais e toda a diretoria da OAB Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB. 

analucia disse:
19 de maio de 2013 às 17:05

Defensor Público é advogado ou atravessador ?
Esta pergunta precisa ser respondida, pois estão desfiliando da OAB e alegando que é um desprestígio serem chamados de "advogados" e o pior de tudo é que a panelinha que comanda a OAB ainda apóia a Defensoria para concorrerem deslealmente com a advocacia da base.

Fernando Marim disse:
19 de maio de 2013 às 17:07

O artigo primeiro da CF diz que todo poder emana do povo, sabemos que Executivo e Legislativo sao eleitos pelo povo, e o Judiciario? poder inconstitucional? nao deveriamos ter eleicoes com direito a uma reeleicao e depois voltaria advogar ? criaria Conselhos Estaduais de Justica, sabemos que este modelo que ai esta nao deu certo, entao chegaou a hora de mudar. O debate esta aberto

Fernando Marim disse:
19 de maio de 2013 às 17:07

O artigo primeiro da CF diz que todo poder emana do povo, sabemos que Executivo e Legislativo sao eleitos pelo povo, e o Judiciario? poder inconstitucional? nao deveriamos ter eleicoes com direito a uma reeleicao e depois voltaria advogar ? criaria Conselhos Estaduais de Justica, sabemos que este modelo que ai esta nao deu certo, entao chegaou a hora de mudar. O debate esta aberto

Luís Eduardo disse:
19 de maio de 2013 às 17:23

E se o o advogado for ex juiz, ex desembargador ou ex ministro, como é que se evita esse tipo de situação?
Muita conversa pra nenhum resultado concreto.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
19 de maio de 2013 às 18:45

Porém , é só para ingles ver !

Ramiro. disse:
19 de maio de 2013 às 18:45

Pego o bem colocado comentário do Dr. Luís Eduardo (Advogado Autônomo), para apenas colocar um grão de sal na questão.
Ouvi de professores, com longevas carreiras, mesmo após a compulsória das universidades públicas, e de advogados muito bons... Em suma, convergiam num ponto. A hora da Advocacia rir por último. Não corre vinte e quatro horas após a aposentadoria, e Desembargador aposentado passa a ser um zero a esquerda elevada a potência de dez com expoente negativo de mais de três digitos, tipo 10^-859, ou coisa assim, principalmente no Tribunal no qual se aposentou. Não é mais da carreira, se já foi da carreira um dia, aqueles Magistrados que tiveram suas "valiosas e caras sentenças" reformadas, quando encontram o ex desembargador, o tratamento é aquele o qual os Advogados, pelos anos, já se calejaram e aprenderam a revidar.
Há ex Desembargadores e ex Juízes que ao retornarem à Advocacia não terão o mínimo problema, mas pelas qualificações pessoais. O ex Ministro Francisco Rezek hoje advoga, mas não é para qualquer um, o ex Ministro Sepúlveda Pertence idem. O ex Ministro e fá falecido Maurício Correa é um exemplo de como pode ser maltratado até ex Ministro, acusado em plena sessão do STF de "tráfico de influência".
O que eu vi próximo? Um sujeito contratou um Juiz Aposentado como criminalista, acusação de 171 com mais furos do que uma peneira... A defesa, ex juiz na defesa, não foi considerada, o que aconteceu? Perda de prazo, criou coisa julgada formal. Restaria a revisão criminal e Advogados dizendo ao sujeito que então seria a hora de colocar a mão no bolso e pagar um criminalista, digamos, melhor...

Gilberto Serodio Silva disse:
19 de maio de 2013 às 22:03

Lobby??!! Que Lobby? Como Lobby? E que desembargador aposentado advogando patrocina na primeira instância que todos advogados experimentados querem superar para atingir as instâncias que decidem quando o processual sobrepuja a fumaça do bom direito? Gostei do Advogado Luis Eduardo, desassombrado colocou o número da OAB. Quando os interesses individuais sobrepujam os da coletividade a sociedade está fadada ao fracasso.
Vamos brincar de faz de conta.

Zé Machado disse:
20 de maio de 2013 às 07:59

Essa de atravessador é igual chamar comerciante de camelô, e é verdade. O jus postulandi não existe mais na JT e é sempre invocado nas decisões. É como um ET ou OVNI, que todos comentam, mas, ninguém vê coisa alguma de real e na prática. Nos JECs, o poder judiciário faz o seu marketing, mas não suporta o próprio peso e a lambança é geral. Agora essa dos patrocinadores de eventos, é a maior anedota, que não tem justificativa alguma a não ser a dos vendilhões que se deixam comrromper escrachadamente, como o fazem maus fiscais, policiais etc...Alguns se salvam.

Zé Machado disse:
20 de maio de 2013 às 07:59

Essa de atravessador é igual chamar comerciante de camelô, e é verdade. O jus postulandi não existe mais na JT e é sempre invocado nas decisões. É como um ET ou OVNI, que todos comentam, mas, ninguém vê coisa alguma de real e na prática. Nos JECs, o poder judiciário faz o seu marketing, mas não suporta o próprio peso e a lambança é geral. Agora essa dos patrocinadores de eventos, é a maior anedota, que não tem justificativa alguma a não ser a dos vendilhões que se deixam comrromper escrachadamente, como o fazem maus fiscais, policiais etc...Alguns se salvam.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2013 às 12:19

De fato, o lobby existe no Judiciário, e possui quase mais força do que a própria advocacia formal. Sempre digo para os mais novos que o processo físico, aquele que pegamos nas mãos, apresenta 15% do que influi para o resultado de uma lide. Por detrás, nos bastidores, há um imenso movimento de lobistas, prostitutas, atravessadores de todas as espécies, todos concorrendo para que uma lide seja decidida de dada forma. Esse foi um dos motivos pelos quais os departamentos jurídicos das empresas sofreram nos últimos anos profundas modificações, com os advogados mais antigos e experientes substituídos por novatos, de baixa remuneração, pois no final das contas o que está escrito em uma petição significa muito pouco. É mais barato para as empresas médias e grandes contratar um lobista do que advogados.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2013 às 15:45

De cada 10 clientes que pisam pela primeira ver em um escritório de advocacia, 9 estão em busca de um advogado que seja "amigo dos omi" (assim mesmo, "omi"), ou "alguém da de dentro". Na maior parte das vezes, é extremamente difícil convencer o cidadão comum que o lobby só funciona efetivamente para quem tem dinheiro ou poder, e que o escritório não está a serviço disso. Boa parte, levantam e vão embora, e continuam a procurar até encontrar. Sempre digo que nós advogados não somos concorrentes uns dos outros. A concorrência existe, na verdade, entre lobistas e atravessadores e advogados devidamente regularizados. Veja-se que aqui na região de São José do Rio Preto os lobistas cobram na base de 5 mil para a concessão de um benefício previdenciário, enquanto nós advogados cobramos muito mais do que isso, ainda com o inconveniente de ter de aguardar por muitos anos pela decisão, sem qualquer certeza concreta de resultados. É uma concorrência por vezes desleal, que mina boa parte de remuneração da advocacia formal e legítima.

Veritas veritas disse:
20 de maio de 2013 às 18:48

As práticas apontadas como "lobby" no Judiciário são ilegais.
Mas quem enche o peito para apontá-las aqui anda mal: deveria fazer-se ouvir nos órgãos próprios de controle. "Denúncias ocas" no Conjur não servem pra nada.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2013 às 01:00

O Prætor (Outros) deve estar com a razão. Afinal, melhor deixar que os próprios lobistas, a portas fechadas, decida o que fazer com os próprios lobistas, muito longe de qualquer olhar popular. Afinal, o show deve continuar.

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