O arquivamento do caso que investigou a chacina de 13 pessoas na favela carioca Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994, foi iniciativa do Ministério Público. Essa foi a informação dada em nota, nesta terça-feira (21/5), pelo juiz do 1º Tribunal de Júri do Rio, Fábio Uchôa, que recebeu o processo, na época aberto contra seis policiais acusados pelas mortes.
O pedido de desarquivamento do caso foi feito pelo MP, por recomendação da Organização dos Estados Americanos, atendendo a pleitos de ONGs de direitos humanos brasileiras. O juiz contestou as informações divulgadas na segunda-feira (20/5), em coletiva de imprensa convocada pelo MP. O órgão alegou que o processo foi arquivado, em 2005, por ter sido distribuído para uma vara criminal sem competência para o caso.
Segundo Uchôa sustenta na nota, o então promotor do caso não denunciou os 13 crimes dolosos contra a vida, mas somente os crimes de roubo, resistência e sexuais. Além disso, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito. “Seria importante que o MP tivesse mais cuidado no exame dos inquéritos policiais, principalmente nos chamados autos de resistência, para que, mesmo que involuntariamente, não fique chancelada uma execução”, disse o juiz na nota. O MP foi procurado para comentar o assunto, mas informou, por meio de sua assessoria, que não iria se pronunciar sobre a questão. Com informações da Agência Brasil.

Como? O Ministério Público acoberta delinquentes da mais elevada periculosidade, é denunciado em uma Comissão internacional, e nada tem a dizer ao povo que paga seus vencimentos quando se descobre que houve omissão por parte da Instituição? As vezes dá vergonha viver em um País na qual o povo, em sua esmagadora maioria, chancela crimes e continua a ineficiência estatal. Se o Brasil fosse um país decente os responsáveis pelo arquivamento do inquérito já estariam presos, e não sairiam da cadeia tão cedo.
Se fosse um delegado de polícia, seria caso de suborno ou corporativismo e o delegado e os agentes que atuaram no caso seriam presos por prisão temporária para interrogatório. Mas com o fim da PEC 37 a PEC da ilegalidade isso não ocorrerá mais. A diferença entre magistrados, promotores e delegados é que os processos contra os últimos são publicos e alvo preferencial da midia. Mas podem apostar que vai sobrar para o inquerito e, sem querer ser chato, porque o MP não investigou?
Já tinha comentado aqui que esta PEC 37, ainda que não passe, vai abrir a caixa de pandora do MP. A forma como o MP brigou contra esta PEC fez mal a sua saúde. Começou com uma simples gripe e já esta chegando a uma pneumonia.
Sintomas:
* Febre alta;
* Tosse;
* Dor no tórax;
* Alterações da pressão arterial;
* Confusão mental;
* Mal-estar generalizado;
* Falta de ar;
* Secreção de muco purulento de cor amarelada ou esverdeada;
* Toxemia;
* Prostração.
Já tinha comentado aqui que esta PEC 37, ainda que não passe, vai abrir a caixa de pandora do MP. A forma como o MP brigou contra esta PEC fez mal a sua saúde. Começou com uma simples gripe e já esta chegando a uma pneumonia.
Sintomas:
* Febre alta;
* Tosse;
* Dor no tórax;
* Alterações da pressão arterial;
* Confusão mental;
* Mal-estar generalizado;
* Falta de ar;
* Secreção de muco purulento de cor amarelada ou esverdeada;
* Toxemia;
* Prostração.
Ainda bem que o art. 28, do CPP, não diz que, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO AO PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ironias a parte, alguem me corrija se estiver falando bobagem, tal disposição, afinal de contas, tem sua razão de ser ou não? Não seria a grosso modo justamente para que o juiz, captando eventual falha do MP, remeta o caso ao PGR?
Ainda bem que o art. 28, do CPP, não diz que, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO AO PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ironias a parte, alguem me corrija se estiver falando bobagem, tal disposição, afinal de contas, tem sua razão de ser ou não? Não seria a grosso modo justamente para que o juiz, captando eventual falha do MP, remeta o caso ao PGR?
Com certeza a culpa é do delegado e do juiz. O promotor nunca tem culpa de nada, porque defensor dos pobre e oprimidos, estando acima do bem e do mal. O promtor caminha de mal dadas com o povo e sempre age com acerto. Por uma República chefiada pelo Ministro Joaquim, com Ministros Promotores. Por uma Brasil melhor.
Na semana passada a preclara juíza da Primeira Vara Cível da comarca de Fernandópolis-SP, teve a coragem de condenar por flagrante litigância de má-fé um afoito promotor de justiça que atua naquela comarca, e até aonde se sabe, é uma das raras decisões que enfrenta a estéril arrogância de um representante do MP. Não por outra, que com tremenda dose de casuísmo e flagrante má-fé eles apelidaram a PEC 37 de fantasiosa PEC DA IMPUNIDADE, tentando confundir as massas, mas não adianta, que não vai colar pois a PEC vai passar! O que pretendem na verdade é mais Poder, e assim, a sociedade ficar literalmente refém de um único órgão, no qual, nenhum dos seus membros são ELEITOS PELA CIDADANIA! Pretendem, isso sim, o Poder pelo Poder, nada mais, mas jamais tamanha sissomia vingará para o bem da cidadania! Podem até mesmo "ludibriar e confundir" os incautos, mas jamais a sensatez do povo! Quem viver verá!!!
Devo discordar da alegação dos colegas, com o devido respeito, de que o MP quer se tornar um "Quarto Poder". Minha "implicância" é como o termo, pois se assim fosse nós deveríamos dizer que os traficantes de drogas são o "Quinto Poder", que as máfias do Detran são o "Sexto Poder" e assim por diante. As pretensões de dominação dos membros do Ministério Público não os levam à condição de Poder legítimo do Estado, mas sim à condição de verdadeiros meliantes (esse o termo que deve ser usado em face a quem quer usurpar ou usufruir de um pode que não tem).
Cadê os defensores da PEC? Como previsto, sumiram todos.
Se alguém se interessar em garimpar no link abaixo t.htm
http://cidh.oas.org/casos.por
Poderá ser vistos quantos casos admitidos contra o Brasil e que foram a arquivo por pedido do MP.
A propósito, a Corte Interamericana e a CIDH-OEA já pacificaram jurisprudência que o pedido de arquivamento do inquérito configura esgotamento de todos os recursos internos, abrindo competência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos...
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