Arquivamento do caso de chacina no Alemão foi iniciativa do MP, afirma juiz

O arquivamento do caso que investigou a chacina de 13 pessoas na favela carioca Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994, foi iniciativa do Ministério Público. Essa foi a informação dada em nota, nesta terça-feira (21/5), pelo juiz do 1º Tribunal de Júri do Rio, Fábio Uchôa, que recebeu o processo, na época aberto contra seis policiais acusados pelas mortes.

O pedido de desarquivamento do caso foi feito pelo MP, por recomendação da Organização dos Estados Americanos, atendendo a pleitos de ONGs de direitos humanos brasileiras. O juiz contestou as informações divulgadas na segunda-feira (20/5), em coletiva de imprensa convocada pelo MP. O órgão alegou que o processo foi arquivado, em 2005, por ter sido distribuído para uma vara criminal sem competência para o caso.

Segundo Uchôa sustenta na nota, o então promotor do caso não denunciou os 13 crimes dolosos contra a vida, mas somente os crimes de roubo, resistência e sexuais. Além disso, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito. “Seria importante que o MP tivesse mais cuidado no exame dos inquéritos policiais, principalmente nos chamados autos de resistência, para que, mesmo que involuntariamente, não fique chancelada uma execução”, disse o juiz na nota. O MP foi procurado para comentar o assunto, mas informou, por meio de sua assessoria, que não iria se pronunciar sobre a questão. Com informações da Agência Brasil.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2013 às 23:36

Como? O Ministério Público acoberta delinquentes da mais elevada periculosidade, é denunciado em uma Comissão internacional, e nada tem a dizer ao povo que paga seus vencimentos quando se descobre que houve omissão por parte da Instituição? As vezes dá vergonha viver em um País na qual o povo, em sua esmagadora maioria, chancela crimes e continua a ineficiência estatal. Se o Brasil fosse um país decente os responsáveis pelo arquivamento do inquérito já estariam presos, e não sairiam da cadeia tão cedo.

Servidor estadual disse:
22 de maio de 2013 às 09:30

Se fosse um delegado de polícia, seria caso de suborno ou corporativismo e o delegado e os agentes que atuaram no caso seriam presos por prisão temporária para interrogatório. Mas com o fim da PEC 37 a PEC da ilegalidade isso não ocorrerá mais. A diferença entre magistrados, promotores e delegados é que os processos contra os últimos são publicos e alvo preferencial da midia. Mas podem apostar que vai sobrar para o inquerito e, sem querer ser chato, porque o MP não investigou?

Bellbird disse:
22 de maio de 2013 às 09:46

Já tinha comentado aqui que esta PEC 37, ainda que não passe, vai abrir a caixa de pandora do MP. A forma como o MP brigou contra esta PEC fez mal a sua saúde. Começou com uma simples gripe e já esta chegando a uma pneumonia.
Sintomas:
* Febre alta;
* Tosse;
* Dor no tórax;
* Alterações da pressão arterial;
* Confusão mental;
* Mal-estar generalizado;
* Falta de ar;
* Secreção de muco purulento de cor amarelada ou esverdeada;
* Toxemia;
* Prostração.

Bellbird disse:
22 de maio de 2013 às 09:46

Já tinha comentado aqui que esta PEC 37, ainda que não passe, vai abrir a caixa de pandora do MP. A forma como o MP brigou contra esta PEC fez mal a sua saúde. Começou com uma simples gripe e já esta chegando a uma pneumonia.
Sintomas:
* Febre alta;
* Tosse;
* Dor no tórax;
* Alterações da pressão arterial;
* Confusão mental;
* Mal-estar generalizado;
* Falta de ar;
* Secreção de muco purulento de cor amarelada ou esverdeada;
* Toxemia;
* Prostração.

Ítalo Oliveira disse:
22 de maio de 2013 às 12:02

Ainda bem que o art. 28, do CPP, não diz que, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO AO PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ironias a parte, alguem me corrija se estiver falando bobagem, tal disposição, afinal de contas, tem sua razão de ser ou não? Não seria a grosso modo justamente para que o juiz, captando eventual falha do MP, remeta o caso ao PGR?

Ítalo Oliveira disse:
22 de maio de 2013 às 12:12

Ainda bem que o art. 28, do CPP, não diz que, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ NO CASO DE CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS RAZÕES INVOCADAS, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO AO PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ironias a parte, alguem me corrija se estiver falando bobagem, tal disposição, afinal de contas, tem sua razão de ser ou não? Não seria a grosso modo justamente para que o juiz, captando eventual falha do MP, remeta o caso ao PGR?

Ricardo T. disse:
22 de maio de 2013 às 13:43

Com certeza a culpa é do delegado e do juiz. O promotor nunca tem culpa de nada, porque defensor dos pobre e oprimidos, estando acima do bem e do mal. O promtor caminha de mal dadas com o povo e sempre age com acerto. Por uma República chefiada pelo Ministro Joaquim, com Ministros Promotores. Por uma Brasil melhor.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
22 de maio de 2013 às 14:54

Na semana passada a preclara juíza da Primeira Vara Cível da comarca de Fernandópolis-SP, teve a coragem de condenar por flagrante litigância de má-fé um afoito promotor de justiça que atua naquela comarca, e até aonde se sabe, é uma das raras decisões que enfrenta a estéril arrogância de um representante do MP. Não por outra, que com tremenda dose de casuísmo e flagrante má-fé eles apelidaram a PEC 37 de fantasiosa PEC DA IMPUNIDADE, tentando confundir as massas, mas não adianta, que não vai colar pois a PEC vai passar! O que pretendem na verdade é mais Poder, e assim, a sociedade ficar literalmente refém de um único órgão, no qual, nenhum dos seus membros são ELEITOS PELA CIDADANIA! Pretendem, isso sim, o Poder pelo Poder, nada mais, mas jamais tamanha sissomia vingará para o bem da cidadania! Podem até mesmo "ludibriar e confundir" os incautos, mas jamais a sensatez do povo! Quem viver verá!!!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2013 às 15:20

Devo discordar da alegação dos colegas, com o devido respeito, de que o MP quer se tornar um "Quarto Poder". Minha "implicância" é como o termo, pois se assim fosse nós deveríamos dizer que os traficantes de drogas são o "Quinto Poder", que as máfias do Detran são o "Sexto Poder" e assim por diante. As pretensões de dominação dos membros do Ministério Público não os levam à condição de Poder legítimo do Estado, mas sim à condição de verdadeiros meliantes (esse o termo que deve ser usado em face a quem quer usurpar ou usufruir de um pode que não tem).

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2013 às 00:21

Cadê os defensores da PEC? Como previsto, sumiram todos.

Ramiro. disse:
23 de maio de 2013 às 00:32

Se alguém se interessar em garimpar no link abaixo
http://cidh.oas.org/casos.port.htm
Poderá ser vistos quantos casos admitidos contra o Brasil e que foram a arquivo por pedido do MP.
A propósito, a Corte Interamericana e a CIDH-OEA já pacificaram jurisprudência que o pedido de arquivamento do inquérito configura esgotamento de todos os recursos internos, abrindo competência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.