O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir, nesta terça-feira (28/5), o Mandado de Segurança impetrado pelo PSC contra a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. De acordo com Fux, o Mandado de Segurança não é o procedimento adequado para contestar a regra.
A proposta da Resolução 175 partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros no dia 14 de maio. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Joaquim Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou na ocasião.
O PSC contestou a resolução com o argumento de que o CNJ se apropriou de prerrogativas do Congresso por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo legislativo. De acordo com a legenda, Barbosa “buscou legislar”, agindo com “abuso de poder”.
O Mandado de Segurança, contudo, foi extinto pelo ministro Luiz Fux. Segundo o ministro, a resolução do CNJ qualifica-se como uma “lei em tese”. Ou seja, tem caráter normativo abstrato e impessoal. E, nestes casos, a Súmula 266 do STF não permite que a regra seja atacada por meio de Mandado de Segurança.
“Em casos como o dos autos, é irrelevante perquirir se o ato normativo fustigado reveste-se de natureza estritamente legal. O que importa verdadeiramente, e a despeito de sua forma, são os efeitos que produz no mundo dos fatos, se similares ou não aos de uma lei em sentido material (“lei em tese”). E, neste particular, os efeitos da Resolução 175/2013 equiparam-se, estreme de dúvidas, àqueles ínsitos às demais espécies normativas primárias”, afirmou o ministro.
Na decisão, Fux também registra que no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12 o Supremo reconheceu o poder normativo do CNJ. O ministro argumentou que, se cabe ao Conselho “proceder à apreciação da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo, inclusive, desconstituir tais atos ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias à estrita observância da lei”, também está entre suas atribuições regular assuntos “in abstracto”, antecipando, “por meio de Resoluções, o seu juízo acerca da validade ou invalidade de uma dada situação fática”.
Clique aqui para ler a decisão.

O Brasil hoje possui um dos melhores Judiciários do mundo, então não adianta partido que representa religião tentar atentar contra nosso Estado laico. A alegação foi quanto à formalidade, mas claramente é o conteúdo da Resolução que está sendo atacado.
Enfim uma decisão excelente.Parabéns, Ministro.
Parabenizo-o pelos seu comentário.Espero que existam outros, pensando como o senhor, em todas as esferas do nosso poder judiciário.
Eu, particularmente, acho lamentável este momento histórico que vivemos.Lamentável.
Pagamos um alto preço por tais condutas, fruto do casuísmo, não só dos legisladores (que querem sempre apontar como únicos culpados) mas do judiciário, que anda legislando sem seus membros terem representação popular para tal.
Poucos reagem a tais excrecências.
Segundo o discurso corrente - e até um comentário que li aqui - temos o melhor judiciário ( e leis ) do mundo.
Só faltam externar que é o povo que não coopera com tal premissa.E por isto precisa de tutela.
Pois se fossem fazer um plebiscito, sobre diversos assuntos decididos por um grupo de sábios(sem representação popular), os resultados seriam opostos.Mas, como nosso judiciário paira acima do bem e do mal, os néscios precisam da sabedoria alheia para poder viver melhor.
Mas o que causa espécie é que os fatos - estes teimosos - também não andam ajudando alguns discursos e teorias que temos neste país.
Fiquemos com a teoria e com as belas palavras, perdidas ao vento e que o tempo silenciará.
Se o estado é laico, não deveria se envolver nas questões religiosas, o que vemos hoje no Brasil é uma quebra de braço entre poderes que em nada contribuem para a democracia, por assim dizer, visto que esta decisão do ministro Joaquim Barbosa é sim um abuso do "seu" poder!!!
Acredito na democracia e tenho certeza que se fosse feito um plebiscito sobre o assunto em pauta - Casamento de pessoas do mesmo sexo - a sociedade brasileira em sua grande maioria seria contra, mas como já foi dito anteriormente, os que estão acima do bem e do mal "ministros que não representam o povo", mas sim, interesses de grupos políticos, decidem por todos os desprovidos de opinião própria, "os laicos".
Palhaçada isso!!!!
Certos comentários são de causar perplexidade.
Há de se perguntar: como a determinação legal que trata da possibilidade do casamento CIVIL (em caixa alta pois parecem esquecer que não falamos do tipo religioso) homoafetivo vai em direção a um "Estado antireligioso", como afirma o Procurador da República Eduardo R.?
Antireligioso seria invadir a esfera puramente religiosa, ao decidir que as religiões são também obrigadas a celebrarem o casamento gay.
Não é disto que trata a resolução do CNJ.
Aliás, se Estado laico é aquele que "não adota nem promove nenhum religião", como fica a fé que aceita a união homoafetiva? Há denominações cristãs que aceitam o casamento gay, bem como diversas religiões que não tem sobre o tema uma doutrina específica, ou seja, não aceitam nem se opõem quanto à problemática (ex: Budismo).
Ou seja, o Procurador Eduardo R. parece se esquecer, e nisso se mostra toda a sua falha argumentativa, que o conceito de religião não engloba apenas "Igrejas Cristãs e Protestantes". A laicidade do Estado visa a proteger qualquer fé de relevância, e aqui se incluem as dezenas de religiões que os brasileiros professam. Afinal, somos uma sociedade pluralista (e ao convenientemente se esquecer disso, o citado Procurador parece demonstrar não gostar dessa pluralidade).
Defender que o casamento deve ser celebrado apenas entre o homen e a mulher não é consagrar o Estado laico. Pelo contrário. É consagrar que um assunto legal seja moldado pela visão religiosa de certos segmentos. Não há nada mais ofensivo à laicidade do que isto.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a "união estável" entre o homem e a mulher:
"Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em Casamento."
o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a "união estável" somente entre o homem e a mulher:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Se vivemos em uma democracia ( apesar de discordar, respeito seu comentário )não teríamos que agir de forma diferente para mudar o que está escrito na CF?
O que se fez foi uma agressão à CF, gostemos ou não do tema.
Mas, aqui no país, seguimos a lei quando interessa.Quando não interessa, há laudas, escritos, teorias e publicações em demasia para defender os "entretantos" que margeiam nossas leis e regras.
Tanto isto é verdade, que quando o tema é o ECA, e como não interessa alterá-lo (discordo dos motivos) usa-se a mesma CF para amparar a continuidade do Estatuto da forma que está.
É uma país espantoso o nosso.Não tem como não achar.
O STF tem batido recordes no que tange a arbitrariedade de suas decisões e ao desrespeito à tripartição dos poderes. Iniciou com Gilmar Mendes e sua nefasta tese da "mutação constitucional" que nada mais é que "vamos interpretar a CF conforme nosso gosto" e por fim temos atos desse nível.
Decretem logo o fechamento do Congresso, ao menos a coisa ficará nítida.
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