O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado em dois processos na última segunda-feira (27/5) a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada. Ao todo, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 100 mil, que serão doados à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.
O motivo dos processos foram duas publicações distintas do blogueiro em 2008, quando o ministro era presidente do STF e julgou dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, soltando-o depois de ter sido preso na chamada operação satiagraha.
Em uma imagem, Paulo Henrique Amorim fez uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço".
Em outra publicação, dias após o ministro julgar o segundo HC de Dantas, o apresentador escreveu o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".
Representado pelo advogado e ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence e pelo advogado Diego Barbosa Campos, Gilmar Mendes ingressou com duas ações de reparação de danos, alegando que o blogueiro feriu à sua honra, além de induzir o leitor a concluir que era corrupto e comparsa do banqueiro.
Em sua defesa, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve ofensa à honra e à reputação de Gilmar Mendes. De acordo com o apresentador as publicações relatam fatos de notoriedade social, em conformidade com os documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha. O blogueiro foi defendido pelo advogado Cesar Marcos Klouri.
Ao analisar os casos, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que há direito à reparação por danos morais, pois Paulo Henrique Amorim extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência a Gilmar Mendes de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo.
“A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou a juíza, nas sentenças.
De acordo com Tatiana da Silva, em ambos os processos não restou dúvida que o blogueiro praticou ato ilícito de forma dolosa “quando, sem tomar os devidos cuidados, vinculou a imagem do autor a um agente corrupto, que estava se associando a possíveis criminosos, o que causou violação à honra do autor, o qual tem função institucional de guardião da Constituição Federal”.
A juíza considerou que houve abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as publicações extrapolam o conhecimento que se tem acerca dos fatos mencionados na operação satiagraha.
Tatiana da Silva afastou ainda a argumentação de Paulo Henrique Amorim de que havia listispendência em relação aos processos. “Não há que se falar em litispendência na presente ação, pois a causa de pedir próxima é diferente, eis que se tratam de matérias jornalísticas distintas”, esclareceu. Em cada ação, a juíza fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais.
O advogado Diego Campos afirmou que estuda recorrer da decisão. “Estamos avaliando se é um valor suficiente para o caráter pedagógico da ação que é orientar o jornalista que ele pode exercer sua profissão, mas dentro dos limites”.
Ele explica que o jornalista tem o dever de noticias os fatos, mas esse direito fica limitado às circunstâncias de apresentação objetiva dos fatos. “E o Paulo Henrique Amorim extrapolou esses limites”, concluiu.
O advogado Cesar Marcos Klouri, que representa o blogueiro, afirmou que irá recorrer da decisão. "Entendemos que vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual a liberdade de expressão não pode ser objeto de censura judicial, ainda que a crítica seja contundente", diz.
De acordo com Klouri, Paulo Henrique Amorim apenas exerceu, de forma ácida, a liberdade de expressão. Ele argumenta que o direito a crítica prevê o uso de expressões, que podem ser interpretadas de forma diversa.
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.000910-8
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.009205-8
[Texto alterado às 17h30 do dia 29/5 para acréscimo de informações]

Realmente é vergonhoso... Vergonhoso em pleno século 21 termos processos contra um jornalista, de uma autoridade tão importante em nosso pais como o excelentíssimo ministro, falando de "ofensa a honra".
Ofensa a honra são os orgãos do judiciário, tão sobrecarregados e mal aprecidados pela população, ficarem desperdiçando tempo e dinheiro dos contribuintes com casos frívolos de índole totalmente pessoal.
Não concorda com o que foi dito? Que seja dado o direito de resposta.
Equivocada a posição do Rodrigo P. Barbosa (Estudante de Direito - Internet e Tecnologia). A Constituição Federal garante a todos o respeito à honra e dignidade, cabendo ao Estado através da Jurisdição coibir os abusos.
Sinceramente, acho isso de "honra" uma tremenda bobagem, inventada pelo constituinte e pelo legislador para tornar possíveis o enriquecimento fácil e o controle judicial da expressão. Principalmente em tempos hodiernos, quando basta se dizer ofendido para ganhar uma boa quantia. Não consigo vislumbrar na metafísica jurídica algum "direito a não ser ofendido", exceto quando há incitação ao crime ou se tratar de algo realmente intolerável, como agressões contra crianças e demais vulneráveis que não tenham a devida capacidade mental ou emocional de suportar situações de conflito. Pelo contrário, na maioria dos casos existe o direito de ofender, garantido pela liberdade de expressão, oras.
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Se alguém irá abusar deste direito e sair por aí dizendo o que der na telha, paciência, mas as pessoas devem ter também o direito à estupidez. Neste aspecto, felizes são os americanos e sua Primeira Emenda. Penso que o que deveria ser tutelado pelo direito é somente a integridade psíquica e emocional de crianças e vulneráveis, não um conceito aberto e abstrato de "honra", que pode significar qualquer coisa. Não se pode permitir que uma criança ou adolescente adquira transtornos mentais ou seja até mesmo levada ao suicídio em virtude de atitudes asquerosas, mas ao mesmo tempo, o Estado não pode ser babá de pessoas já bem grandinhas e proteger supostos ofendidos apenas porque não gostaram do que outra pessoa disse.
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Entretanto, já que a Constituição Federal traz esse misticismo de honra e aplicá-la é um dever da democracia, que pelo menos fique na esfera cível mesmo, como neste caso. Inacreditável é que ainda tenhamos tipos penais de injúria e difamação. Direito Penal não deve servir para tutelar meros conflitos interpessoais de ordem verbal.
Defendo que haja, sim, direito de resposta. Afinal, se alguém diz besteira, deve ter de ouvir a resposta. Caso contrário, seria muito fácil denegrir a reputação alheia impunemente, acarretando na instalação da "lei do mais forte". Entretanto, na minha opinião, isto decorreria de mera regulamentação do direito à livre expressão, não se vinculando a direito fundamental diverso, como um direito à honra. Quem se sentir ofendido, que ofereça uma resposta, mas o Estado não deve interferir judicialmente concedendo indenizações.
Com essa juíza, o Cacique bigodudo já estaria milionário. O repórter pagou caro, mas disse muitas verdades que ninguém tem coragem de dizer contra os figurões do STF, que também tem muita sujeira debaixo do tapete. No Brasil, os tribunais fuincionam sob constantes negociatas de bastidores e, não é de agora. São os poderes ocultos da pluto e kleptocracia.
Com essa juíza, o Cacique bigodudo já estaria milionário. O repórter pagou caro, mas disse muitas verdades que ninguém tem coragem de dizer contra os figurões do STF, que também tem muita sujeira debaixo do tapete. No Brasil, os tribunais fuincionam sob constantes negociatas de bastidores e, não é de agora. São os poderes ocultos da pluto e kleptocracia.
A imprensa tem o dever de informar a sociedade dos fatos ocorridos em todos os meios, seja ele de assuntos dos mais diversos. O que não se pode admitir é a informação distorsida com objetivos obscuros visando denegrir a imagem de quem quer que seja. O respeito ao cidadão e a autoridade é imprescindível no momento da informação.
Se Paulo Henrique, queria dizer a verdade no presente episódio, deveria, por intermédio de sua assessoria jurídica, ter acesso aos autos e de forma comprovada revelar a verdade para a sociedade, doêsse em quem que fosse, mesmo que atingisse a autoridade do Supremo, mas que essa notícia tivesse respaldo comprobatório.
O que se vê,no presente caso, é que provocou sensacionalismo sem a devida comprovação da veracidade da matéria que levou ao ar.
É preciso que a imprensa noticíe os fatos com a mais ampla liberdade, assegurada em nossa Constituição, mas seja feita com a devida responsabilidade, sob pena de ser desacreditada e punida disciplinarmente.
O Jornalista precisa noticiar o ocorrido, evitando os excessos e o puro sensacionalismo que não o leva em lugar nenhum, causando simplesmete desconfortos desnecessários e que poderiam ser evitados sem prejudicar o conteúdo e sem trazer aborrecimentos aos envolvidos e citados na matéria publicada.
Por isso eu prefiro os EUA, onde o hate speech é admitido.
Puxa, a piada dos cartões foi muito legal...
De fato, críticas, mentiras e palavrões fazem parte da vida, sendo normal ter que conviver com elas. Entrar com ação por danos morais por uma coisa dessa é a mais pura frescura.
Mas aqui é o Brasil, o jornalista tinha que ser esperto o bastante para saber que ele estava "brincado" com gente grande.
O pior é que eu gosto tio Gilmar... embora, em algumas situações, ele me deixe chateado também.
Doutro lado, foi interessante notar que, até mesmo para um ministro do STF, a justiça é tão lenta quanto para todos nós.
Não é preciso ler. É mais um caso de corporativismo que avilta o Judiciário desta democratura do capital nesta simulada república tupiniquim.
Quando alguma alma boa, de preferência da familia do P.H.A., vai pedir a interdiçao dele? Seria um ato de extremo bom senso diante das sucessivas declaraçoes do jornalista. Quantas oportunidades de ficar calado ele tem perdido!
... tudo bem? Chupa!
Um estudante de direito pensar que honra não é nada, é porque não é a dele que foi ofendida. Se algum dia ferirem a sua, então, com certeza mudará o pensamento. Muitos não tem noção do que é um Estado Democrático de Direito, para eles, a honra dos outros nada vale, querem os direitos constitucionais somente para si próprios, para sua família e seus amigos. Jornalista tem direito de relatar fatos e não de ofender sob o manto do direito de expressão, que também é um direito previsto na Carta Maior. Usar a mídia para fazer piadas com ofensas descabidas merece punição e deve ser mais severa. Os ministros do Supremo, como qualquer outra pessoa, devem ser respeitados. Direito de expressão tem limite.
Um estudante de direito pensar que honra não é nada, é porque não é a dele que foi ofendida. Se algum dia ferirem a sua, então, com certeza mudará o pensamento. Muitos não tem noção do que é um Estado Democrático de Direito, para eles, a honra dos outros nada vale, querem os direitos constitucionais somente para si próprios, para sua família e seus amigos. Jornalista tem direito de relatar fatos e não de ofender sob o manto do direito de expressão, que também é um direito previsto na Carta Maior. Usar a mídia para fazer piadas com ofensas descabidas merece punição e deve ser mais severa. Os ministros do Supremo, como qualquer outra pessoa, devem ser respeitados. Direito de expressão tem limite.
É natural que o estudante questione, afinal ele está em processo de formação. Mas, vale o conselho de sempre: questionem, mas mantenha as mentes abertas ao aprendizado. E assim, explico porque a honra deve ter proteção por parte do Estado. Se alguém lhe ofender, o que você fará? Vou procurar meus direitos, dirão a maioria. Mas, e se o Estado não oferece proteção a esse bem (honra)? "Vou socar a cara do sujeito", dirão 99% dos homens de algum valor. Ofensas, notadamente quando sistemáticas, evoluem rápido para agressões físicas, chegando em muitos casos ao homicídio. Assim, todos os Estados devem conferir especial proteção à honra, evitando-se que os cidadãos se digladiem fisicamente por terem se digladiado inicialmente através de palavras. Afinal, a época do duelo já passou. Os estudantes que ainda não entenderam, aproveitem o feriado e façam o que devem fazer: estudem. Leiam a literatura da época dos duelos, e depois as discussões da área criminal que concluíram pela necessidade de tipificação (que já remontam mais de um século).
"Um estudante de direito pensar que honra não é nada, é porque não é a dele que foi ofendida. Se algum dia ferirem a sua, então, com certeza mudará o pensamento."
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Errado. Tenho princípios e não vou contra meus princípios, aconteça o que acontecer. Buscar grana fácil porque alguém disse isso ou aquilo seria, para mim, uma...desonra! Não preciso do Estado para ser minha babá coisa nenhuma.
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"É natural que o estudante questione, afinal ele está em processo de formação."
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Estudante por mais duas semanas, apenas.
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"Se alguém lhe ofender, o que você fará? Vou procurar meus direitos, dirão a maioria. Mas, e se o Estado não oferece proteção a esse bem (honra)? "Vou socar a cara do sujeito", dirão 99% dos homens de algum valor."
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Não preciso procurar direitos, nem socar a cara de ninguém. Posso não fazer nada ou, então, dizer o porquê da pessoa estar errada por intermédio de argumentos, como faria uma pessoa civilizada.
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"Assim, todos os Estados devem conferir especial proteção à honra, evitando-se que os cidadãos se digladiem fisicamente por terem se digladiado inicialmente através de palavras."
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Os EUA nunca precisaram disso. A Primeira Emenda é bem clara. E lá, não se vê a barbárie, conforme se especula. Pelo contrário, as pessoas passaram a conviver com a livre expressão.
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"Leiam a literatura da época dos duelos, e depois as discussões da área criminal que concluíram pela necessidade de tipificação (que já remontam mais de um século)."
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Não explica o porquê de países mais civilizados não disporem de tais tipos penais (como os EUA), ou, se dispõem (como alguns países europeus), o porquê destes terem caído em quase completo desuso.
A propósito, recomendo ler sobre os casos Snyder v. Phelps e R.A.V. v. City of St. Paul, que reafirmam exatamente o que é liberdade de expressão. Este último trata de um caso especialmente asqueroso, mas a Suprema Corte concluiu:
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"Let there be no mistake about our belief that burning a cross in someone's front yard is reprehensible. But St. Paul has sufficient means at its disposal to prevent such behavior without adding the First Amendment to the fire." (Que não se tenha dúvidas de que acreditamos que queimar uma cruz no quintal de alguém é algo repreensível. Mas a cidade de St. Paul tem meios suficientes à sua disposição para prevenir tal conduta sem jogar a Primeira Emenda na fogueira)
É cada absurdo, superam a notícia. Tem um que censura o Banqueiro Daniel Dantas por não dar declaração pública alguma e exercer seu direito de petição e ampla defesa, afinal matéria de direito se discute no Tribunal. Tem outro que deveria se mudar para os USA. Outro diz que o Ministro do Supremo não deveria ou não poderia processar o jornalista abusado e personalista que faz acusações sem provas. É o jornalista que deveria respeitar as leis, O Tribunal, o Ministro e a pessoa do advogado Gilmar Dantas, como qualquer cidadão. Fico com Dr Pintar que diz verbis: Equivocada a posição do Rodrigo P. Barbosa (Estudante de Direito - Internet e Tecnologia). A Constituição Federal garante a todos o respeito à honra e dignidade, cabendo ao Estado através da Jurisdição coibir os abusos. Eu entendo que o Banqueiro Daniel Dantas não tem medo que está com medo é o delegado Protógenes Queiroz que breve será inelegível e não mais réu primário, a justiça tarda mas não falha eu creio principalmente quando há determinação e interesse em agir, lógico dinheiro para pagar advogados e custas. nihil est veritatis luce dulcius e o tempo é senhor da razão, e tenho mais interesse nessas verdades do que nas meias verdades daquela Comissão patética.
Sorte do jornalista boquirroto não ser alvo de ação penal com denuncia do MP. Poderia deixar de ser primário ainda que pudesse arguir a exceção da verdade isso tendo como provar o que diz ainda que de brincadeira. Bom também o comentário que sugere a família do Blogueiro, interdita-lo antes que tenha o patrimônio leiloado para pagar indenizações. Será que ele é só louco ou burro? Perguntar não ofende..
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