A arbitragem é um retrocesso para o mercado de capitais. A avaliação é da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas Érica Gorga. “A arbitragem foi pensada como uma solução para o Processo Civil no Brasil, que tem um Judiciário considerado moroso, mas agora está pior, pois não temos nenhuma informação. A BM&FBovespa é uma caixa-preta. Ninguém sabe o que está acontecendo com os casos de fraude no mercado”, criticou, na segunda-feira (27/5), em evento na GV sobre mercado financeiro e de capitais no pós-crise de 2008.
Para Érica, o sigilo previsto na arbitragem talvez devesse ser restrito a empresas fechadas. “O mercado de capitais é baseado em divulgação de informações públicas. Como a punição do ilícito não é?”, questionou.
Apesar de estar prevista no regulamento da Câmara de Arbitragem da Bovespa, a divulgação de ementas é feita de um modo que não favorece os acionistas, avalia Érica. “A reputação de todo mundo está protegida enquanto, na verdade, há pessoas fazendo atos de barbárie nas companhias. São gangsteres, coisa de [Bernard] Madoff”, disse a professora, que dá aulas de Mercado de Capitais, Títulos de Crédito, Fusões e Aquisições Internacionais e Governança Corporativa Comparada.
Na sua avaliação, o Brasil deveria adotar regras parecidas com as vigentes nos Estados Unidos. Ela reconhece que os sistemas são diferentes, já que nos EUA vigora a common law, enquanto no Brasil vige a civil law. Para a professora da GV, porém, isso não seria obstáculo a alterações pontuais no Código de Processo Civil.
Uma das alterações que ela defende refere-se à lei que impede a pessoa de produzir provas contra si mesma. “Isso não existe nos EUA. O cara senta para depor e é obrigado, em juramento, a dizer a verdade. Se ele cometeu alguma coisa ilícita, vai produzir prova contra ele.”
Outro aspecto que considera necessário é dar às partes maior poder para a produção de provas. “Na área empresarial, precisamos dar os mecanismos para que o Judiciário saiba o que acontece no dia a dia do mercado", disse, lembrando que no Brasil o juiz libera a produção de prova somente se ele se convencer de sua relevância. "Geralmente, ele [o juiz] nem sabe do que se trata, pois não é um assunto do dia a dia dele. O minoritário tem que ficar provando para o juiz que precisa, quando deveria ser o contrário: ‘toma todos os documentos de que precisa para provar seu caso’”.
Por fim, ela defende que o sistema de Ações de Classe, um instrumento já comum nos EUA e que a Europa estuda adotar, deveria ser adotado por aqui. “Basta um minoritário entrar com a ação que o resultado será aplicado a todos os outros, mesmo aqueles que nem sabiam da ação”, explica.

...na prática , a administração global deste vultoso , interligado e visceral mecanismo , tanto por parte das encorpadas Instituições , quanto por parte de intocáveis , robustas , financeiramente , falando , pessoas físicas , não é de tão fácil solução , ainda mais , envolvendo uma outra parte , judiciária , que , nas duas três últimas décadas , tantos problemas tem causado aos jurisdicionados , pelos desvirtuamentos de suas legítimas funções . Diante de tanto interesse em jogo , é obvio que toda a atividade tem que ser desenvolvida "sob céu de brigadeiro" , com toda a transparência , o que , jamais , acontecerá .
Exemplificando , com um caso de muitos menos zeros em jogo : o caso Varig , quanta podridão já rendeu , e quanta ainda tem por render , basta fazer uma total devassa , em todas as movimentações desenvolvidas .
Em resumo , não é fácil , mas é necessário : tem que haver total e ilimitada transparência , e temos a obrigação e o ideal de pugnar por isto .
Parabéns pela matéria ! Que ela possa ganhar os ecos propulsores que tanto necessita .
Não, por favor, NÃO QUERO e NÃO PRETENDI ofender e NEM desmerecer a IMPORTANTE e INDISPENSÁVEL REFLEXÃO PROPOSTA pela DD. PROFESSORA.
Mas o fato há que ser abordado pelo conceito que lhe é mais pertinente, "venia concessa". Afinal, QUEM É PARTE numa relação desta natureza abordada pela Professora? Partes são aqueles que foram atores da RELAÇÃO JURÍDICA? Ou Partes são os atores, MAS TAMBÉM aqueles que, ATORES no MERCADO em que os ATOS FORAM PRATICADOS, FORAM ENGANADOS por QUEM LESOU?
Aí está a abordagem que me parece concreta.
Se tomarmos os ACIONISTAS de uma SOCIEDADE ANÔNIMA em arbitragem contra a ADMINISTRAÇÃO ou contra os ACIONISTAS MINORITÁRIOS, só os que tiverem litigando com seu nome PUBLICIZADO são PARTES? Parece-me, claramente, que NÃO! E, para ARGUMENTAR, tomemos um CASO - possível, para pensar! - que envolva INTERESSES no MERCADO ACIONÁRIO. Por acaso a DECISÃO ARBITRAL deveria se CALAR, OMITINDO à COMISSÃO de VALORES MOBILIÁRIOS os ATOS FRAUDULENTOS que um GRUPO de ACIONISTAS praticou contra uma SOCIEDADE e CONTRA -sim, CONTRA- todos aqueles que compravam e vendiam ações de empresa?
O que o DIREITO ARBITRAL deverá fazer é REVER os CONCEITOS DOUTRINÁRIOS que o JUDICIÁRIO pratica, em outro patamar, E AMPLIAR a QUEBRA do SIGILO, a partir do CONCEITO de PARTES.
Os fatos estão aí a aguardar o desenvolvimento do TEMA, por exemplo, através de argumentos que poderão brilhantemente deduzidos pela Ilustrada Professora da FGV.
... não é essa 'excelência' de que todos falam, não ...
Confesso que não me é muito simpática a arbitragem como meio de solução de conflitos entre partes profundamente desiguais, principalmente quanto ao poder, à informação e ao poder de acesso à informação.Mas grande parte das críticas que estão sendo publicadas no caso da arbitragem, na verdade, são à sua condução "sigilenta e confidenciosa" ("Prefeito Odorico Paraguassú"), o que não a atinge enquanto instituto de pacificação e garantia negocial: é apenas mais um meio de aprofundar aquela diferença de poderes e de acesso a informações com a desculpa de um sigilo ridículo e inócuo, nessa sociedade de plena abertura e quanto a empresas que têm que publicar seus balanços, atas e atos societários: se nesses não dá para suspeitar das fraudes é porque eles também estão fraudados, logo o problema se estende a CVM, Auditorias Independentes, etc.A responsabilidade e a função sociais das empresas e os riscos a que submetem os mercados, ligados à sua característica de forma de captação de riquezas (portanto, de investimento e de desenvolvimento) exigem "full disclosure" também nesse setor.
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