Idealizados para agilizar o trâmite dos processos, os Juizados Especiais Cíveis podem não ser tão efetivos quanto se imagina. A conclusão faz parte da pesquisa “Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o relatório, a tramitação de ações com resolução de mérito chega a 1.869 dias no Ceará (mais de cinco anos), 1.365 dias no Amapá (quase quatro anos) e 1.296 dias no Rio de Janeiro (três anos e meio). De acordo com o documento, “uma análise mais aprofundada desses dados pode expressar a falta de efetividade dos juizados especiais cíveis, como mecanismos de celeridade e garantia dos direitos”.
Apesar do alerta, a pesquisa ressalta o bom desempenho dos Juizados Especiais Cíveis frente à Justiça comum e até mesmo em relação à federal. Segundo o relatório, o tempo médio entre a petição inicial e o encerramento do processo é de 417 dias no Amapá, 470 no Ceará e 316 no Rio de Janeiro. Já nos Juizados Especiais Federais o tempo médio é de 631 dias, conforme pesquisa divulgada em 2012.
A pesquisa aponta ainda uma presença significativa de sentença homologatória de acordo, “o que pode ser considerado como uma preocupação com a fase conciliatória”. No Ceará, os acordos responderam por 38% das sentenças, enquanto no Rio a taxa foi de 29% e no Amapá, de 26%.
O bom desempenho do Ceará, porém, resulta do grande número de remarcações de audiências de instrução e julgamento, diz o documento. De acordo com a pesquisa, com a indefinição do resultado do processo, a parte acaba aceitando o acordo, "pois na maioria dos casos é a única possiblidade de resolução do conflito". No mês de referência da coleta de dados (novembro de 2011), houve apenas 14 audiências de instrução e julgamento no Ceará, contra 66 no Amapá e 237 no Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a pesquisa.

O juizado especial cível cumpre bem seu "verdadeiro" papel, que é diminuir a remuneração da advocacia. No entanto, analisada a questão sob a ótico do objetivo fictício do juizado (agilizar a Justiça), vemos que não serve para absolutamente nada.
Detesto os Juizados! Pra mim é uma feira livre. Não se respeita quase nenhum princípio processual, as decisões são toscas e desfundamentas, os juízes julgam de qualquer jeito, as Turmas idem (com a agravante de que mudam sua composição o tempo todo - você nunca sabe o que esperar), as conciliações são empurradas goela abaixo e se violar Lei Federal, tchau!! Por mim extinguia essa coisa!
Detesto os Juizados! Pra mim é uma feira livre. Não se respeita quase nenhum princípio processual, as decisões são toscas e desfundamentas, os juízes julgam de qualquer jeito, as Turmas idem (com a agravante de que mudam sua composição o tempo todo - você nunca sabe o que esperar), as conciliações são empurradas goela abaixo e se violar Lei Federal, tchau!! Por mim extinguia essa coisa!
Um problema muito sério é a quantidade de processos contra bancos e financeiras SOBRESTADOS em turmas recursais. Tenho dezenas deles relativos aos expurgos inflacionários sobrestados em Turmas Recursais em SP e MG. O pior é que sobrestam antes de decidirem o mérito dos Inominados, e portanto, antes de interporem Recurso Extraordinário. Ou seja, pra juizada é muito cômodo sobrestar agora do que julgar e deixar para os bancos recorrerem da decisão. Consequências? Ofensa aos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Sem se falar, que quando da decisão em repercussão geral, os bancos "desistirão" dos recursos e não serão condenados na sucumbência. É triste ver a parte ré conseguir tirar proveito de algo que foi pensado para facilitar para o exercício de direito por parte de hipossuficientes.
Concordo em tudo o que diz, mas faço uma observação: talvez algum dia, antes de se aprovar a lei ou de se ter apresentado o projeto, os juizados especiais tenham sido pensados para o hipossuficiente. A lei em si, contudo, desde ou nacedouro foi pró bancos, concessionárias de serviço público e outros grandes litigantes. Eis o grande estelionato que agora pelo menos alguns percebem.
Em certo processo, tocado daquele jeito, fui expressar minha insatisfação, enquanto Advogado, quando a condução do processo. Imediatamente despacho para envio de cópias para OAB. Não gosto de me indispor com Magistrados, mas no caso parti para o enfrentamento. Resultado, a Magistrada se sentiu atingida em sua suscetibilidade, e se deu por impedida por motivos de for íntimo. Tive de apresentar defesa prévia na Comissão de Ética da OAB.
Recentemente fui obrigado a representar uma Magistrada e todo o Juizado no CNJ por que resolveram arquivar um processo sem que a parte mais importante da sentença fosse cumprida.
No Rio de Janeiro é lotérico saber que gênero e espécie de Juiz Leigo estará julgando a lide.
Em minha modesta opinião só há uma saída. Um novo projeto de Lei pondo fim a Lei 9.099/95, revendo todo conceito de Juizado Especial Cível e Criminal, estaduais e federais, e começando tudo do zero, ao menos desta vez seria bom consultarem especialistas em direito processual civil e penal.
Como foi dito por um Advogado com mais tempo de profissão, aquilo lá não é prestação jurisdicional parece mais uma peixaria, onde sentenças são dadas ao estilo de quem estripa um peixe e dá a causa como solucionada.
Os únicos que lucram, que se beneficiam dos Juizados são os grandes escritórios de contencioso de massa, que para começar não respeitam o piso salarial fixado pelas OABs para os Advogados.
Depois reclamam que processos aos milhares estão migrando dos Juizados para Varas Cíveis. Em Vara Cível, digo aos meus clientes, há custas, sim, mas há possibilidade do recurso, o recurso inominado dos Juizados sai mais caro. E depois da apelação há outros recursos.
Tudo que se possa imaginar de estupros dos princípios mais basilares dos códigos de processo civil, não são a exceção, parecem a regra nos Juizados.
Concordo com os que pensam que só servem para aviltar, para institucionalizar a proletarização da Advocacia.
E agora essa história de "conciliar é legal", parece que a truculência judicante está a crescer, "ou concilia de qualquer jeito ou vai se dar muito mal".
Espera-se providências do CNJ.
Lógico que os escritórios que oferecem "o seu processo por um preço justo", que assumem cinco a dez mil ações cobrando menos de quinhentos reais por cada uma, aviltando o trabalho do Advogado a um mero operário mais ou menos especializado, esses vão sair em defesa dos Juizados.
Particularmente só coloco em Juizado causas que o cliente insiste, mas insiste muito que não quer pagar custas, e em geral esses mesmos clientes adiante se arrependem, mas aí não há mais jeito. Quando veem as custas dos recursos inominados e como são julgados... "caríssimo cliente, arranja um banco, abaixa a cabeça e chora..., a escolha foi sua".
E a cada reclamação dos Advogados alegam "excesso de processos". O mais engraçado que vi em cartório de juizado foi um serventuário, com extremo ar de superioridade, dizer para um Advogado. "Com certeza ganho mais que o Doutor, fiz concurso público e minha função paga muito mais do que o Doutor ganha; se o Doutor não está satisfeito preste concurso público". Virou as costas e deixou o Advogado indignado falando ao vento no balcão. Processos parados, arquivamentos indevidos de processos antes da execução de sentenças, decisões toscas...
O POoder Judiciário não tem estrutura para lidar com este meio alternativo da fazer Justiça.Por estrutura entenda-se: Juízes suficientes, funcionários suficientes e instaslações adequadas. Tudo é precário. De norte a Sul.
Infelizmente.
Ainda somos regidos pela ordinarização dos feitos.
A digitalização do processo também não vai melhorar.
Ou seja, ainda vamos ter justiça lenta e por muito tempo.
A efetividade,dentro deste sistema, vai continuar a ser objeto de discussão dos doutrinadores.
Neste sentido, sou pessimista.
Se houver interesse em verificar a excelência de um processamento célere, eficaz e realmente prático ao cidadão, observem o trabalho desenvolvido pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro/SP (comarca na qual trabalho). Os processos são julgados com brevidade. O Juiz titular Dr. Angel Tomas Castroviejo desenvolveu um trabalho ímpar e exemplar. Vale a pena conferir. Realmente atende aos preceitos da Lei n. 9.099/95. Sou testemunha deste fato.
Os Juizados Especiais contêm na sua origem o vício da vinculação psicológica do receptor da pretensão inicial (normalmente um funcionário do Foro Judicial) com o resultado da demanda, o que faz com que a pretensão da parte torne-se a pretensão do servidor, que muitas vezes se apega à sua própria ideia. Somado a isso o fato de que é o próprio servidor quem "toca" o processo e que a transposição para o papel da pretensão da parte nem sempre é feita com a devida técnica, resulta um monstrengo processual. Aí, "quem paga o pato" é o coitado do cidadão, seja aquele que tem uma legítima pretensão, seja o réu-empresário munido de pretensão também legítima, que sofrem com o método viciado.
A outra vicissitude processual pela qual passam as partes detentoras de direitos é a “empurroterapia conciliatória", panacéia para todos os males do nosso sistema jurídico pretensamente reparador dos direitos violados.
Não funciona adequadamente.
Reparação mínima ou canhestra é como o pão forçado na garganta: alimenta, mas não satisfaz.
A solução, portanto, passa pela disponibilização de profissional técnico desde o início do atendimento, seja constituído, seja da assistência judiciária, para quem dela necessite, além estrutura material e juízes e servidores preparados e em número suficiente.
Só assim se fará o direito na sua integralidade, capaz de atenuar os conflitos na sociedade.
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