CNJ deve vetar por completo patrocínio de empresas a eventos de juízes

A recente resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que limita o patrocínio de entidades privadas com fins lucrativos a eventos de juízes, tem causado as mais diversas reações na sociedade. A relevância desse debate dialoga com a necessidade de se enxergar a administração da Justiça enquanto política pública, uma vez que o Poder Judiciário precisa ser visto como instituição da administração pública brasileira. Discutir de que forma se dá a administração da Justiça passa, portanto, pela questão do financiamento privado a eventos voltados para magistrados/as.

A interferência de grupos de interesse no Judiciário intensifica o abismo entre partes que já litigam em condições desiguais —os que têm mais poder político e econômico têm também mais condições de influência, análise notabilizada por Mauro Cappelletti na obra clássica Acesso à Justiça, e agora reconhecida pelo próprio CNJ em dois momentos: ao sistematizar e publicar anualmente as informações sobre os “maiores litigantes” do Brasil; e ao considerar expressamente no texto da resolução que a participação de magistrados em eventos subvencionados por empresas pode comprometer a sua imparcialidade para decidir. Nas democracias em que a linha que separa o público do privado é mais espessa, essa prática causaria surpresa, senão horror.

Ainda assim, de tempos em tempos, são veiculadas notícias que relatam vultosas contribuições de entidades privadas a encontros de magistrados. Evidentemente, tais patrocínios não são concedidos desinteressadamente e se, cada vez mais empresas e maiores valores fazem parte desse universo, é porque os resultados do investimento valem a pena.

Admitindo o que chegou à evidência, a resolução aprovada pelo Conselho institui uma tendência para enfrentar os temas da transparência, autonomia e independência judicial em uma perspectiva concreta, superando a fórmula meramente formal e abstrata. Mas certamente o texto pode e deve avançar, em especial sobre a polêmica concessão feita aos eventos oficiais do Poder Judiciário, permitindo o patrocínio de até 30% do seu orçamento. Se uma cultura democrática não se reveste de absolutismos, é certo que a autonomia e independência não comportam, tampouco, qualificação percentual.

E, ainda, dois elementos presentes na resolução se fazem importantes: de um lado, a menção expressa de que toda a documentação referente a estes eventos estará sob o controle do CNJ e da sociedade. De outro lado, a vedação aos magistrados de receber qualquer auxílio (no transporte ou hospedagem) ou prêmio para participar de eventos privados patrocinados.

O que a resolução veda, portanto, é o agraciamento realizado em eventos privados e patrocinados, incluídas as associações da magistratura. Não interfere, assim, na livre participação, que está na esfera de liberdade individual do/a magistrado/a, e constitui importante garantia para autonomia e independência judicial.

Outro fator importante no processo de construção da resolução foi a reivindicação de organizações que atuam no campo da Justiça e direitos humanos para que fosse feita consulta pública sobre o tema. A consulta pública carrega um potencial democrático de participação social na política pública de Justiça. Sua realização deve ser considerada uma premissa na formulação de qualquer política pública e deve contar com atenção política e operacional para que não se torne instrumento de protelação ou legitimação formal da tomada de decisão.

A importância do passo dado pelo CNJ deve ser reconhecida, porém tendo em vista a necessidade de se continuar avançando. Regulamentar de que forma entidades privadas com fins lucrativos se relacionam com o Judiciário, limitando sua possibilidade de patrocinar eventos para esse público é sinal de compromisso da política pública de Justiça com a independência e imparcialidade exigidas a esse poder. Entretanto, é preciso avançar, tanto no conteúdo da resolução, a fim de que o impedimento de patrocínio por empresas seja total, como também no procedimento para fazer o debate, incluindo participação social e transparência no processo, de forma a caminhar, portanto, no sentido da democratização da Justiça.

Antônio Sérgio Escrivão Filho

é coordenador da organização Terra de Direitos e integrante da JusDh.

Clarissa Menezes Homsi

é mestre em Processo Civil pela PUC/SP e em Política Social e Desenvolvimento pela London School of Economics, e coordenadora jurídica da Aliança de Controle do Tabagismo.

Érika Lula de Medeiros

é secretária executiva da JusDh - Articulação Justiça e Direitos Humanos.

Fulvio Gianella Júnior

é coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Anselmo Oliveira disse:
12 de março de 2013 às 21:27

Concordo com a ideia de uma política pública de Justiça que venha a garantir a imparcialidade e a equidistância das possíveis partes, desde que o Poder Executivo respeite a independência e autonomia financeira do Poder Judiciário, bem como o Executivo e o Legislativo devem respeitar a Constituição Federal no que diz respeito aos direitos dos magistrados. Fim a todos os financiamentos e respeito à Constituição.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de março de 2013 às 22:38

O tema sequer comporta discussão mas é certo que o Ministro Corregedor Nacional de Justiça ficou praticamente só quando da elaboração das normas sobre patrocínio no CNJ. Os representante da magistratura correram lá e fizeram pressão, mas não houve qualquer movimento por parte da imprensa ou sociedade civil. Assim, foi feito o que se poderia fazer naquele momento, e não haverá mudanças enquanto inexistir pressão por parte da sociedade.

Le Roy Soleil disse:
13 de março de 2013 às 00:14

Salvo melhor juízo, as associações de magistrados são entidades de direito privado, e portanto, não se submetem ao poder censório e correicional do CNJ. Logo, a elas não se aplicam tais proibições.

Zé Machado disse:
13 de março de 2013 às 07:01

Tem que acabar com esse 171 da convivência! É uma pouca vergonha nacional.

Zé Machado disse:
13 de março de 2013 às 07:01

Tem que acabar com esse 171 da convivência! É uma pouca vergonha nacional.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de março de 2013 às 12:30

As associações de magistrados são de fato entidades de direito privado, não estão submetidas ao Conselho Nacional de Justiça. No entanto, as associações são compostas e dirigidas por magistrados, e esses estão sim vinculados administrativamente ao CNJ, tendo contas a prestar. Na longa lista de pretexto criados pela magistratura visando negar vigência à lei e à Constituição eles criaram uma "teoria" no sentido de que o que fazem na vida associativa não pode ser objeto de sindicância ou apreciação pelo CNJ. Assim, na visão deles, se o chefe da associação ou qualquer dos associados pede 1 milhão de reais a uma grande empresa ou banco para decidir dado números de feitos de certa forma, repassando esses valor aos magistrados, essa atividade criminosa estaria fora do âmbito de apreciação do CNJ, já que se trata de uma atividade que, embora criminosa, estaria incluída na vida associativa. Não é preciso ser muito inteligente para se perceber que se trata somente de um pretexto bobo, na linha de diversos outros, para se violar a lei livremente e fugir ao tão temido controle do CNJ. Antes, quando não existia o Conselho e as corregedoria regionais eram inteiramente dominadas pela prática do delito, não havia preocupação em tentar esconder atividade espúrias através da vida associativa. Acuados, e forçados a "entrar nos trilhos", os magistrados criaram agora essa nova "teoria", que nada mais é do que pura e simples bobagem.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de março de 2013 às 12:36

O que um magistrado faz ou deixa de fazer em sua vida privada é assunto que interessa à coletividade dos jurisdicionados (resguardado obviamente questões de intimidade), e por isso deve ser passível de controle pelo órgãos administrativos do Judiciário. Embora isso seja de fato chocante para muitos, já que a ideia que nós temos aqui no Brasil de exercício da magistratura é de uma vida paradisíaca com liberdade total para ser o senhor absoluto de tudo e de todos (exceto obviamente dos "superiores", ou seja, da cúpula do tribunal), um juiz que não paga a empregada, maltrata o filho e não se comporta eticamente não deve merecer a confiança do jurisdicionado, e assim deve sofrer sanções que vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória, nos termos do previsto textualmente na Lei da Juizada. É assim em todos os países civilizados do mundo. Quem não se sente confortável com isso deve repensar se de fato reúne vocação para a magistratura, e fazer os ajustes necessários enquanto ainda é tempo.

Slate disse:
13 de março de 2013 às 14:49

Somente pessoas realmente alheias à magistratura poderiam imaginar que um juiz seria influenciado pelo simples patrocínio de uma palestra ou qualquer tipo de evento.
Senhores, façam-me o favor!!!!!
Nós temos ética.
E mesmo aquele ínfimo percentual de juízes que não tem, não seria por uma palestra, congresso ou sequer uma viagem, que ele colocaria seu nome e seu cargo em risco.
E outra, concurso abre todo ano, basta prestar e passar.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de março de 2013 às 15:56

O Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância) deve estar com a razão. Afinal, aqui no Brasil quando se move uma ação contra o Estado ou contra um banco ou grande empresa, sabe-se que essa ação é julgada em seis meses, e nunca se ouviu dizer que o juiz viola os direitos processuais do cidadão comum. Recurso aqui contra decisões ilegais são raros, e quase sempre são julgados rapidamente e improvidos. Também deve ser verdade o que o Slate fala porque vemos as condenações em honorários sucumbenciais sempre no valor máximo quando é perdedora uma dessas empresas que patrocinam eventos de juízes. As indenizações fixadas em favor dos cidadãos comuns, lesados pelo Estado ou poder econômico, começam sempre em 1 milhão, como sabemos, e o pagamento ocorre no dia seguinte à condenação. Nem seria necessário dizer ainda a rapidez com que as ações tramitam na Suprema Corte (nunca passam de 2 meses) e a forma extremamente transparente com que são realizados os concurso públicos, sempre com correções extensamente fundamentadas em audiências públicas. Enfim, nosso Judiciário é um modelo para o mundo, e motivo de orgulho para a Nação, pelo que nós não precisamos nos preocupar se empresas estão a patrocinar eventos de juízes em troca de decisões favoráveis nos processos em curso. Essa preocupação só deveria existir se a Justiça brasileira não funcionasse, mas isso é outro assunto...

Claudio D' Amato disse:
15 de março de 2013 às 08:08

Eu sei quem está por trás dessa "campanha". São as ONGs antitabagistas que estão fazendo de tudo para acabar com o fumo no país. Como industrias tabageiras já patrocinaram eventos de magistrados, elas acham que os juízes as protegeriam das campanhas antifumo. Tipo a excrescente resolução da ANVISA que proibe cigarros com sabor, alegando "proteção aos jovens. Como se fossem todos eles débeis mentais, como se a venda não fosse proibida a menores e como se os sabores fizessem o cigarro produzir mais ou menos fumaça..) Bem, pelo menos agora fica sem patrocínio de nenhuma...

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