Projeto de lei prevê direitos iguais para homem e mulher no registro de filhos

As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.

O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto corrige uma discrepância na legislação de registros públicos”. O parecer foi lido pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já que Mendes não estava na reunião. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Justificativa
Segundo Rubens Bueno, a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Para o deputado, o artigo 52 da Lei de Registros Públicos deixa o dever de registrar a mãe somente em casos de ausência ou impedimento do pai.

De acordo com o Projeto de Lei, a inspiração para a mudança está no Direito Romano, que considera a maternidade certa e a paternidade presumida. O Código Civil de 2002 define que a filiação prova-se pela certidão de nascimento e cabe ao homem contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Não é possível reivindicar estado contrário ao do registro de nascimento a não ser que seja provado erro ou falsidade do documento. Com informações da assessoria da Câmara dos Deputados.

analucia disse:
14 de março de 2013 às 09:53

Conheço colegas que vão abusar desta situação e o coitado do pai nem vai ficar sabendo que tem um filho registrado em seu nome, o que apenas vai aparecer quando morrer e não tiver como se defender,então haverá brigas por herança.

Veritas veritas disse:
14 de março de 2013 às 11:43

Quero ver mesmo a igualdade nos direitos previdenciários, isto sim é necessário para equalizar homens e mulheres.

Márcio R. de Paula disse:
14 de março de 2013 às 20:11

A busca pela igualdade entre homens e mulheres é justa, mas como igualar os desiguais? Homens são pais presumidamente, ao contrario das mulheres que tem como certa a maternidade. Para esse direito ser igualado é necessário que seja feito exame de DNA em todo nascimento. Assim estara sendo dado cumprimento aos dispositivos constitucionais que garantem proteção especial ao casamento, na pessoa de cada um de seus integrantes, preservando-se a dignidade do homem e da mulher,quando do nascimento da criança, e futuramente a dignidade da criança, não havendo riscos de contestações futuras quanto a paternidade biologica, trazendo danos psicologicos as mesmas.

Solemar Godoy disse:
15 de março de 2013 às 00:45

Toda criança tem direito a ter filiação em seu registro, mas somente se esta lei foi promulgada, existira milhões de mulheres e adolescentes que irão colocar presumidamente o nome de que realmente nem se sabe se é realmente o pai, ira trazer muito desconforto e problemas a sociedade, pois irá aumentar casos processuais de anulação de paternidade, entupir tribunais de processos de DNA.
Presumidamente o pai declarante do registro tem a coerência que se trata de seu filho ao efetivar o registro em até 15 dias, para isso os pais que negam a paternidade, existe meios legais de reconhecimento
providas pela mãe perante os tribunais, ou seja a mulher tem amparo legal nesta questão, não causando injuria a seu filho que será reconhecido de uma forma ou de outra o seu grau de genitores, não cabendo este projeto de lei.

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