Senso Incomum: Quando o senhor de engenho vira diretor de (con)cursos

Spacca

Ainda e mais uma vez… os concursos
O título desta coluna vem de leitura que fiz recentemente: O Ateneu, de Raul Pompéia. A introdução é magnífica, principiando a magna obra de Pompéia. Mostra como o autor preocupou-se com o abolicionismo e os ideais republicanos. Era engajado. O Ateneu é um retrato das estruturas de poder do Brasil. Denúncia de todo um patriarcalismo, de um regime paternalista em que o senhor de engenho e o dono da estância são substituídos por um diretor de colégio, como bem explica Ivan Proença, que faz a belíssima introdução à obra de Pompéia. Esse é a metáfora a ser tirada de O Ateneu. Pois não mudou muito, não. O Ateneu pode explicar as relações de autoritarismo e solipsismo existente nesse “mundo de concursos”. Poucos direitos aos candidatos; muito poder para as Bancas. E muito dinheiro para quem vive ao redor desse “novo tipo de engenho e estância”. Genial esse Pompéia.

Pois meu texto também é engajado. Há que se mudar esse universo e esse imaginário. Minha preocupação é com o imenso sofrimento das pessoas. Milhares de pessoas que apostam nas carreiras públicas. Estudam. Decoram. E, na hora, vem o arguidor — “o neo-senhor-de-engenho” — e pergunta a exceção da exceção da exceção… além das tradicionais pegadinhas. Tem um livro aí, desses facilitadores-simplificadores ou coisa que o valha, que chega a dizer na capa que ele se propõe a resolver as pegadinhas. Quer dizer, ao invés de criticarmos esse monstro, vamos encontrar modos de institucionalizá-lo?

Até quando isso continuará? Somos alienados. Quando falo dessas injustiças, desse mar de injustiças em que tem gente que se aproveita desse “estado d’arte concursista”, lembro de um de meus dramaturgos favoritos, Bertolt Brecht: “Mesmo o dilúvio não durou eternamente. Veio o momento em que as águas negras baixaram. Sim, mas quão poucos sobreviveram!”

Sim, quantos sobreviverão à barbárie? Qual é o custo disso no imaginário de centenas de milhares de jovens? Qual é o custo da frustração? Para cada sucesso, quantas decepções? Quanta energia jogada fora? Sim, concursos em terrae brasilis já são causa de depressão. São sintomas de uma sociedade que não dá segurança no emprego… sendo que essa segurança só existe nas abas do Estado.

Tapa na nuca e tapa na testa!
Por isso, não posso deixar de continuar a saga “de como-os-concursos-públicos-se-transformaram-em-quiz-shows”. Foram centenas de mensagens. E dezenas de comentários aqui na ConJur. Gostei demais do comentário do Samuel Almeida, estudante: “fico me lembrando como os cursinhos diferenciam ex nunc e ex tunc: Para o primeiro, dá-se um tapa na nuca e para o outro um tapa na testa. É o apocalipse”. Tem razão, Samuel. E o Armageddon será travado em uma sala de aula. De um lado estarão os professores que ensinam revisão de direito civil para concursos com musiquinhas… de outro, os que fazem resumaços… (o que é isto – um resumaço? É brincadeira? É a confissão de que o direito pode ser “traduzido” por pequenas frases e twitamentos?). Se soubermos ler bem as “profecias das escrituras”, veremos que lá está escrito: E haverá uma grande disputa entre os diversos cursos de preparação para saber quem consegue simplificar mais… Quem conseguir que os candidatos mais bem amestrados decorem as “fórmulas” jurídicas, será o vencedor. Ao vencedor, as batatas, pois. Para a sociedade, profissionais bem “adestrados” (e não bem preparados).

Direito Constitucional Facilitado
Qualquer pessoa não deve e não pode escrever livros. Imaginemos que qualquer médico se meta a dar aulas ou a escrever livros sobre operações cardíacas. Imaginemos mais: que tal um médico escrevendo um livro denominado Cirurgia de Cérebro Facilitada? Você deixaria esse facultativo examinar o que está debaixo de seu rico escalpo? Se a resposta é negativa, qual é a razão de no direito correrem frouxo livros como “Direito ‘xy’ ou ‘z’ (ponha o que você quiser) Facilitado”? Você, meu caro leitor, que me honra com sua audiência, sabe o que é SOCIDIVAPLU? São os fundamentos da República, segundo os ensinamentos facilitados e facilitadores. Aproveitamos para sugerir dica de memorização: RETUNAPRINAPON: REgras são TUdo ou NAda e PRIncípios na PONderação. Estará errado, mas será questão correta em concursos. E venderá. Lê-se também que caso seja perguntado em uma prova se o Brasil adota a pena de morte, deve responder que sim. OK, doutor. Só que, primeiro, isso é tipicamente uma pegadinha. Segundo, o livro ensina que, porque o Brasil é signatário do Pacto de San José, não é possível ampliar as hipóteses de pena de morte. Ora, claro que não pode. Mas não é por causa do Pacto. E também não tem nada a ver com ao tal Princípio da Proibição de Retrocesso Social. Mas, tudo bem. Como se trata de dicas para concursos… Tem uma tirada “genial” do autor: não existe assunto difícil, existe assunto fácil “tirando onda” de difícil. Ah, bom. Talvez por isso, quando o livro enfrenta o assunto “súmulas vinculantes”, não haja uma linha de comentário, apenas a repetição da Constituição e as súmulas já publicadas. Talvez por que não haja assunto difícil (mas, sim, assunto fácil tirando “onda”…) é que o autor não enfrente o que seja, por exemplo, uma Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung…

Os alquimistas estão chegando…
Em tempos de crise do ensino jurídico o mercado bibliográfico brasileiro não para de inovar. Após o fortalecimento dos bons e velhos manuais, agora com um novo layout, de leitura fácil, esquematizada, descomplicada, temos o lançamento de Direito Constitucional em Mapas Mentais. Bingo! Diz o livro que se trata do albergamento dos avanços da neuropsicologia no que diz respeito ao funcionamento cerebral quanto à memorização. Com este título, tudo está a indicar que o livro já nasce fadado ao sucesso. É a retroalimentação do círculo vicioso dos concursos, que continuam a sua busca incansável por pessoas que possuam ampla capacidade de armazenamento de dados (necessariamente sem maiores reflexões, o que geraria uma pane no sistema) com uma dose da malandragem brasileira para esquivar-se das insinuantes pegadinhas. Os candidatos são tratados como receptáculos em que os professores depositam qualquer coisa. Inclusive trash (lembro dos filmes trash, em que aparece o zíper do monstro e o fio que segura a miniatura do disco-voador é facilmente perceptível…). Algo como “emagreça sem comer menos”. Fórmulas mágicas. Aprenda inglês em 15 minutos. Assim, tem-se “o pulo do gato”, o conteúdo que já foi mastigado e já se apresenta agonizante nas fileiras da doutrina prêtàporter agora está ao seu dispor para uma retenção cerebral em high definition e em curto espaço de tempo, por intermédio de mapas mentais ou memogramas. Confesso minha estupefação. Obras deste quilate não pedem licença, invadem as universidades e tornam-se consulta e referência para o mundo dos concursos. Neste trilhar, o ensino do direito em terrae brasilis se encontra perdido nos caminhos do conhecimento formando repetidores sem reflexão crítica, belos papagaios jurídicos. Isto tudo de forma confessada. Não é invenção e nem implicância minha, não. Afinal, na própria divulgação do referido livro, diz-se que ele serve para memorização. E vem, logo, logo, o volume II. Minha pergunta que não quer calar: O que mais vão inventar? Quem sabe Direito X em mapas astrais? Ou, quem sabe, Alquimia no direito constitucional? E já teríamos uma música para anunciar a obra e o modelo: “Os alquimistas estão chegando”, “estão chegando os alquimistas”…ô ô ô, eh eh eh, assim como cantado na música de Jorge Ben Jor.

Humanismo e tiro no pé
A propósito, surgiu mais um livro sobre “formação humanística” para concursos. Examinei só um pedaço, mas vi uma coisa espetacular: Sobre jurisprudência e súmula vinculante, diz o livro que, “em virtude do princípio da independência da magistratura o juiz deve julgar segundo a lei e sua consciência”. Ah, bom. Era o que estava faltando. Agora vai! Mas, se os autores estão corretos, para quê a súmula?

O que me impressiona é que se quer “ensinar” humanismo. Vários livros querem ensinar “como ser humanista”. Ora, isso não se aprende. Ou está no âmago do ensino jurídico, nos livros e nas práticas cotidianas, ou não está. Tentar ensinar “humanismo” para “uso em concursos públicos” é institucionalizar a matéria. É como se disséssemos: no direito penal, constitucional etc., utilizem-se de “facilitações”. Mas, na parte do humanismo, tomem cuidado… Bingo. Esse é o espaço para que uma série de livros adentrem no território pantanoso dos concursos. Mas, enfim, nada como ingressar de algum modo no mercado disputadíssimo desse mundo dos concursos…

O nobre expulsou de seu castelo…
O leitor Luis Alberto da Costa postou comentário com exemplos do que vem sendo ensinado. É de chorar. Diz ele que determinado autor, para explicar o "abuso de direito por excesso aos limites impostos pelos bons costumes", depois de meia dúzia de frases vazias, cita como exemplo o caso de "um nobre que expulsou do seu castelo o filho, com o qual brigara … (e nem vale a pena transcrever o resto, e, aliás, esse foi o único exemplo citado pelo autor)”.

Nosso estimado Luis Alberto conta, ainda, que “Noutro livro, para explicar o ‘direito ao respeito’ (da criança e do adolescente), previsto no art. 227 da Constituição, o autor, citando um outro jurista, diz: “Respeito é o tratamento atencioso à própria consideração que se deve manter nas relações com as pessoas RESPEITÁVEIS”. E pra arrematar ele diz quais são as pessoas respeitáveis: “por motivo de idade, condição social, ascendência ou grau de hierarquia”. E eu fiquei a pensar: afinal, o princípio da dignidade da pessoa humana não deveria significar que toda pessoa (humana) merece ser tratada com respeito? Enfim, o buraco é mesmo mais embaixo, e ele é largo e profundo.”

Bingo, Luis! Só estocando comida. O caos é iminente. Se cavarmos mais um pouco, chegaremos ao Japão.

Lei Geral dos Concursos
O leitor Luciano HSO dá notícia de que “estamos em vias de aprovar aqui no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010, que estabelece regras de realização de concursos públicos na esfera federal. Será a Lei Geral de Concursos de que o senhor fala em seu texto. O intuito do projeto, entre outros, é justamente evitar a “sucateação” que se vem percebendo do ensino jurídico no Brasil. Creio que vale a pena dar uma conferida no substitutivo que está em vias de ser aprovado pela CCJ do Senado e verificar como as regras ali previstas podem servir para minimizar os problemas narrados em seu texto. O referido projeto já foi objeto de atenção inclusive da revista Veja. Segue o link da matéria. Ótimo. Falaremos disso mais adiante.

Espelho, espelho meu: onde estás?
Vários concursandos me mandam e-mails reclamando de uma coisa que eu já havia constatado, mas que, agora, denuncio: trata-se das provas escritas de concursos, em que o examinador não fornece o espelho, isto é, a correção é feita e o concursando não sabe o que o examinador queria que ele respondesse. Assim, o concursando vai recorrer de quê? O examinador pergunta, por exemplo, sobre modulação de efeitos. Questão discursiva. A matéria é vasta. Normalmente, cabem várias respostas. Mas, se não é fornecido um espelho (espécie de “resposta-tipo” e não “tipo-resposta”, se me permitem a blague), o candidato não saberá onde errou. Penso que o concurso que não fornece espelho incorre em nulidade. Trata-se de uma espécie de devido processo legal a que tem direito o candidato, porque na prova, o examinador apenas coloca a nota. Como ele não fundamenta (não estou dizendo que precisa fundamentar, é claro), deveria, ao menos, apresentar a resposta-padrão. Mais um ponto a ser incluído na Lei Geral de Concursos (meu papel é de crítica; como disse Heidegger, ao interpretar, já transformo; e eu digo: ao criticar, já desencadeio as soluções — digo isso para avisar a alguns néscios que dizem “que só crítico”).

A reprodução estamental
Nosso leitor Thomas Schons denuncia a reprodução de uma certa camada estamental no Brasil, em que filhos da classe média ou média alta, por terem acesso aos cursos de preparação, tem mais fácil acesso aos cargos oferecidos por concurso. Tem razão, Thomas. É mais ou menos como dar ensino público gratuito para ricos. O filho da empregada do médico vai estudar administração ou direito em uma faculdade privada. O filho do médico fará medicina em uma faculdade pública, claro, depois de ter estudado em escola privada e feito cursinho pré-vestibular. Nada como reproduzir “riqueza”, pois não?

Quiz shows e BBC
Eu brinquei com a expressão quiz. Pois não é que já existe mesmo? Achei em um site, onde oferecem quiz de direito ambiental, de questão de prova oral, de direito previdenciário, etc. Falta só contratar o marido da Luciana Gimenez para apresentar. E distribuir prêmios. Não há limites. Daqui a pouco, alguém vai inventar uma espécie de Big Brother dos Concursos, o BBC. Serão selecionados candidatos que, confinados, ficarão debatendo questões de concursos públicos… Haverá paredão e tudo o mais. De todo modo, se alguém levar adiante a ideia, quero meus royalties. Irei à barra dos tribunais para receber meu quinhão de direitos autorais.

Ato Infracional AIAI
Mas não para por aí. Um leitor me enviou um link em que constam vídeos de versões de hits musicais, verdadeiras paródias em que, supostamente, se estaria facilitando o aprendizado de temas jurídicos. Por exemplo, para explicar o Estatuto da Criança e do Adolescente, usou-se a “obra” “tremendo vacilão”, da “cantora” Perlla (quem?), valendo destaque a seguinte passagem: “se quer investigar/instaura-se AIAI/Auto de Investigação de Ato Infracional” (tente cantar no ritmo, que fica melhor). Numa outra, em ritmo de forró, par-odiando Gilberto Gil “eu quero te caluniar, ai, ai/até do morto vou falar ai, ai/minha língua não quer parar, ai, ai/no JeCrim vou te encontrar”. O que dizer de tudo isso? É implicância minha, ai, ai?

Não acredito nessa história que serve de álibi para os canais de TV continuarem a apresentar Ratinhos, BBBs, Zorra Total etc: segundo o álibi, existe o controle remoto. Cada um assiste ao que quer. Mas não é bem assim. E o direito não é programa de TV. Parece-me que deva ser coisa mais séria. Qual é o limite da alienação e da fragmentação cultural? Ou, de fato, estamos em um “estado de natureza significativa”, em que cada um diz o que quer, em uma guerra de todos contra todos? Ah, espero que Brecht tenha razão: “Mesmo o dilúvio não durou eternamente. Veio o momento em que as águas negras baixaram…”.

Exemplo de questão
Faço críticas ao tipo de questão que não deve ser feita. Mas, de quando em vez, aparecem excelentes questionamentos em provas escritas. Exemplo disso é a bela pergunta feita no concurso do Poder Judiciário 8ª Região — 1ª prova escrita. Deliciemo-nos com a questão, parabenizando desde logo o examinador que a fez (embora ele tenha, na mesma prova, feito a pergunta sobre Siches e Kelsen, que critiquei na semana passada, na linha da crítica já feita por Andre Karam Trindade). Um caro leitor desta coluna nos informou por email de um grave equívoco: a questão sobre Kelsen e Siches foi feita em concurso para o TRT da 9ª região, quando que a questão a seguir é do concurso para o TRT da 8ª. Falha nossa. Voltemos com a programação normal.

Em uma questão de concurso para juiz do trabalho, após transcrever trechos da obra Germinal, de Émile Zola, e O Caminho para Wigan Pier, de George Orwell, ambos descrevendo as condições insalubres e periculosas de trabalho, questão prossegue:

“Os dois textos narram o trabalho em minas de carvão em diferentes épocas e lugares. O primeiro foi publicado em 1881, tendo o autor Émile Zola trabalhado como mineiro, para escrever o romance. O segundo, mais recente, consiste no relato que resultou de dois meses de convívio de Orwell com os mineiros de carvão do norte da Inglaterra, em 1936.

Ambos relatam, ainda que de forma parcial, a desmesurada exploração a que esteve submetida a classe trabalhadora nos albores da chamada Revolução Industrial, bem como nos primeiros anos que seguiram à introdução da máquina no processo produtivo. Os abusos foram de tal ordem que levaram os trabalhadores a reivindicar perante o Estado Liberal providências no sentido de melhorar sua condição de vida e de trabalho, surgindo, por consequência, as primeiras normas voltadas à disciplina da relação capital/trabalho.

a) Qual o escopo dessas normas e das reivindicações que as geraram? Justifique.

b) Que papel exerceram as reivindicações operárias na construção histórica do Direito do Trabalho? Relacione essas reivindicações com a proposta de superação do modelo econômico social.

c) Como as normas do Direito do Trabalho, integrantes do rol de direitos sociais, passaram a incorporar-se às constituições, relacionando a constitucionalização dos direitos sociais e a mudança social?"

Perfeito. Trata-se de uma pergunta com dispositivos ante “quiz” e ante livros simplificadores. Trata-se de um questionamento englobante, reflexivo. Parabéns. Exemplo a ser seguido.

A propósito de (não) bater nas palavras
Neste momento, minha trilogia sobre concursos chega ao fim. Claro que voltarei ao assunto. Quero colaborar na elaboração da Lei Geral dos Concursos. Penso que o Fernando Fontainha, o Alexandre Veronese, este escriba e mais alguns juristas-pesquisadores deveríamos ser chamados para opinar na elaboração dessa importantíssima lei. Mientras tanto, indignemo-nos contras as vicissitudes dos quiz shows que assolam os concursos públicos. Indignemo-nos contra aqueles que chegam a se divertir estelionatando os pobres dos candidatos em terrae brasilis. Concurso público é coisa séria. Não é um produto que pode ser comercializado do modo como está. Não é coisa para qualquer um chegar e propor “novas fórmulas” para apreender a decorar “coisas do e no direito”. Há casos que beiram à charlatanice, ao estelionato culturo-educativo. Ou alguém acha sérios livros que se contentam em repetir o texto legislativo, com a inclusão de alguns acórdãos, “trabalhando” a partir de questões que “caíram” em outros concursos? Então o direito é isso? É isso que queremos para o futuro da República? E o povo que pagará o salário de toda essa gente que passa(rá) nos concursos? O que ele diz disso?

Aos candidatos aos concursos deste meu querido país, mais uma mensagem de Bertolt Brecht, para colarem em destaque:

Pelo que esperam?
Que os surdos se deixem convencer
E que os insaciáveis
Devolvam-lhes algo?
Os lobos os alimentarão, em vez de devorá-los!
Por amizade
Os tigres convidarão
A lhes arrancarem os dentes!

Eis a pergunta: É POR ISSO QUE (OS CONCURSANDOS) ESPERAM?

*Texto alterado às 15h57 do dia 18 de março de 2013 para correção de informação.

analucia disse:
14 de março de 2013 às 09:02

Já teve casos no MP que examinador é professor em cursinho e até dono do cursinho.
Nos concursos municipais a questão é bem pior, pois nem se consegue a banca e qualquer empresa pode fazer as provas.
parabêns Dr. Lênio pela coragem de tocar neste tema.

André Moreira disse:
14 de março de 2013 às 10:50

Excelente artigo. É imprescindível regulamentação dos concursos. Do jeito que está, cada banca tem sua versão sobre determinada matéria. É o Direito na visão da banca. Hoje, quando nos preparamos para um concurso, temos que estudar o que ela "entende" sobre determinado assunto, já que ela dá a posição final, muitas vezes em julgamentos não fundamentados de recursos e o Poder Judiciário não raro se esquiva de adentrar no "mérito" da questão.

Observador.. disse:
14 de março de 2013 às 11:10

Bata nesta tecla.Não canse.Pois já observei pessoas debatendo tal assunto, usando seus artigos, em algumas ocasiões.
E isto é saudável.
Estamos criando burocratas sem habilidades, sem afinidades com os cargos que ocupam e focados nos direitos ( férias, salários e aposentadoria );pouco preocupados em servir bem ao público.
Que mudem a nomenclatura de " servidor público " se assim continuar.
Muitos, infelizmente, pensam em se "servir do estado".E isto é muito perigoso.Cria uma cultura nefasta ao país.
E para se atingir este objetivo, fórmulas quase mágicas foram criadas.
Uma pessoa conhecida, que trabalha em cursinho, disse que até já colocou, em sala de aula, as estatísticas sobre, caso o concurseiro seja mediano, quantos concursos deve esperar fazer ( claro que sempre matriculado no cursinho )até atingir seu objetivo.A repetição o levará ao paraíso...
E há outros desdobramentos, sobre este assunto.Soube que a primeira aviadora da FAB, que em uma entrevista, ainda como cadete, dizia amar a aviação, deixou a Força Aérea pois passou em concurso onde o salário ( acho que passou para o Senado ) se tornou mais atraente do que o amor que tinha pela carreira militar.Pilotará uma escrivaninha.Talvez sem grande afinidade com o novo cargo.Mas com um ótimo salário.Ela talvez pense que fez uma boa troca.Eu acho que não.Mas consigo compreender.
No entanto, o Brasil perde com tudo isto.Como sempre tem uns espertos que ganham, e ganham muito,irão sempre manipular para mostrar que, no fundo, está tudo bem.O que importa é o bolso!Deles, principalmente...

Armando do Prado disse:
14 de março de 2013 às 11:24

E tudo para reproduzir o poder de uma elite burra, mas que tem dinheiro para ficar dois, três anos só se adestrando em "direito". É lamentável.

Ciro C. disse:
14 de março de 2013 às 12:05

Pedro Lenza e Alexandre Mazza comentando esta coluna. Nem tudo eh tao azul como saraus que sao as aulas de pos doc.
Vamos ser mais realistas que o rei?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2013 às 12:26

Só faltou abordar, creio eu, o custo social da questão. Falo dos prejuízos carreados ao cidadão comum que precisa da atuação de um juiz, promotor, servidor público em geral, e encontra pela frente um "concurseiro" arrogante, que se sente o dono do mundo porque foi capaz de decorar direitinho o que a banca do concurso queria. Fala-se muito dos problemas do Judiciário, da falta de juízes, do excesso de recursos, etc., mas a meu ver boa parte desses inúmeros problemas, que afetam não só o Judiciário mais os serviços públicos de uma forma geral, são fruto da falta de preparo técnico dos agentes públicos, que na verdade "treinaram" para serem aprovados no concurso, ao invés de se dedicarem ao estudo da ciência do direito.

Vinícius A.C disse:
14 de março de 2013 às 13:39

Penso que esta discussão acadêmica é válida, importante este debate sobre como se apurar a vocação, o talento, no método de avaliação dos concursos públicos. Qual a solução? Provas somente discursivas? Como fazer apenas testes subjetivos sem pecar em nepotismo, em indicações, em fraudes, enfim, imagine isso em nível estadual e municipal, imaginou? Tem que tomar cuidado para o tiro não sair pela culatra. Talvez, sendo um pouco paranóico, penso que mal intencionados estão usando esta problemática acadêmica como aríate para implementar metodologias que favorecerão alguns.

Observador.. disse:
14 de março de 2013 às 14:00

Seu comentário chega em boa hora.Pois não podemos, o que é comum no país, apontar o problema e buscar soluções que apenas o deixam pior.
Acho que os concursos tem que mudar sim.Mas esta questão, apontada pelo senhor, tem que ser observada.
Acredito que a luz lançada sobre o tema, pelo Prof.Lênio, talvez sirva para melhorar o que não está bom.

Nadir Mazloum disse:
14 de março de 2013 às 14:01

Realmente,hoje os professores de cursinhos são vistos pelos seus "aluninhos" como verdadeiros heróis...Eu tenho vergonha alheia quando vejo isso.
Agora nada me enoja mais do que ouvir os alunos CANTANDO AS MÚSIQUINHAS DO ALEXANDRE MAZZA.ÀS vezes eu me revolto ao ver o Direito sendo lecionado dessa forma.Chega a ser desrespeitoso.Caro Lênio,
procure se informar sobre essas músicas e o senhor irá constatar que a síndrome é pior do que você pensava!!

Sidarta Cabral disse:
14 de março de 2013 às 14:34

Dr. Lênio não há como discordar que os seus ensinamentos jurídico-filosóficos têm "sustagen". O Brasil, mormente a nossa comunidade jurídica deve observar e levar em conta a sua "argumentação" jurídica (tomando emprestado uma expressão de Alexy e sua crítica a ela), entretanto, uma humilde opinião de um leitor-seguidor de suas obras, bem como de um concurseiro que virou ex-concurseiro que tornou a ser concurseiro, ainda decepcionado: seria melhor para nós leitores "apaixonados" pela sua inquietude que você dedicasse nessa coluna a comentar as decisões da Suprema Corte (e se necessário, dos Órgãos inferiores - e até mesmo a doutrina) argumentando e contra argumentando com sua visão filosófica, a exemplo do que fez até pouco tempo atrás o grande jurista crítico do direito norte americano - Ronald Dworkin. Trazer a literatura para o direito é muito bom, mas precisamos que você propague mais a sua Teria do Direito. Concurso público é loteria mesmo, e está longe de deixar de ser. Entendi que para obter minha realização profissional dentro da seara jurídica deverei andar por dois caminhos: o caminho dos imbecis e o caminho dos sábios, e terei que ter sensibilidade para nos concursos públicos dar imbecilidade para os imbecis e sapiência para os sábios.

Ramiro. disse:
14 de março de 2013 às 14:49

Primeiro, tenho profundo respeito pelo Dr Lenio Streck. Através da leitura da Hermenêutica Jurídica (en)Crise, abriu-se um rol de novos autores a serem lidos, como Gadamer.
Um pouco de ceticismo crítico, mas racional, até que seria bom. A pergunta posta, será que as ideias articuladas pelo Professor Lenio Streck correspondem aos fatos? Por óbvio que fatos decorrentes.
Antes de ingressar na Advocacia, nem estudava Direito ainda, um Advogado de anos de carreira falava do seu maior temor, do pavor que tinha. "Juiz novo", sim, tinha pavor de juízes novos que assumiam serventias como substitutos e tinham o dom de dar nó, quando não arruinar o bom andamento dos processos.
Uns poucos anos se passaram, e quando comecei eu a advogar, não demorou muito para compartilhar do mesmo temor.
A impressão que passa é de que ninguém quer nada com o trabalho, isso na visão de uns, mas não vejo por este ângulo. Vejo que talvez reflexos de condicionamentos de não se ler e analisar nada muito profundamente, espírito "a fila tem de andar", "a desembargador quer se chegar, pela produção em massa de decisões". E o Quinto Constitucional é chamado de "quinto dos infernos".
Um caso em que ajudei. A parte adversa junta aos autos uma sentença já anulada pelo Tribunal, e outra decisão de juízo federal absolutamente incompetente funcionalmente para tratar da matéria. A Magistrada substituta não se dá ao trabalho de verificar nada, pois se verificasse, enviaria ofícios a OAB por violação do inciso XIV do art. 34 por parte do Advogado que protocolou as peças e o pedido, que foi provido, obrigando a parte ao Agravo de Instrumento.
Alguma dúvida do caos que será se acabarem com o Agravo de Instrumento? Perdeu-se a noção do todo em um processo, então danou-se.

Ramiro. disse:
14 de março de 2013 às 14:59

No comentário abaixo quis dizer inciso XIV do art. 34 do Estatuto da OAB. Falava de um caso onde o Advogado da parte adversa, não atuo no caso, apenas fui convidado a opinar e analisar, e se possível ajudar, o Advogado da parte adversa junta uma sentença que foi cassada pelo Tribunal. E em cima desta decisão uma Magistrada Substituta decide de tal forma que mereceria constar num desses livros de "resumos para concursos públicos em geral".
Enfim, quando o Advogado faz o que tem de ser feito, há Magistrados que se indignam e enviam ofícios à OAB, sem ao menos indicar qual dispositivo do Estatuto da OAB teria sido violado.
A cultura do concurso público ficou de tal forma arraigada no imaginário do Judiciário, que em paralelo com a proletarização da Advocacia, decorrente do tal contencioso de massa... Por conta do contencioso de massa temos empresas de telecomunicações com mais Advogados contratados direta ou indiretamente do que tem engenheiros de telecomunicações, engenheiros eletrônicos e de software, engenheiros de produção e estatísticos... Advogado virou sinônimo de "proletário".
Então num Juizado Especial Cível uma discussão de um Advogado com o serventuário, que se dá por farto e bem alto fala, quase grita: "O doutor não está satisfeito, não é problema meu que o doutor não tenha competência para aprovar em nenhum concurso...", e antes do Advogado conseguir falar, o serventuário emendou. "Eu ganho muito mais que o doutor...", virou as costas e foi embora para dentro do Juizado, onde há um balcão com vidro blindado até o teto, protegendo os serventuários da fauna inóspita de Advogados e Partes que habitam a selvageria do outro lado do balcão. O risível é que esse argumento de serventuários "concursados" parece ter se tornado lugar comum.

Gustavo Andrei Góes Sella disse:
14 de março de 2013 às 16:34

A este quadro já bastante preocupante, vem se somar a notícia de que os estudantes de direito, de todos os cantos do País, terão estagiário obrigatório em órgãos públicos. Faltarão vagas tanto nas menores cidades como nos grandes centros. Basta ver Curitiba, cuja região metropolitana já conta com 40 cursos de graduação... Mantida a exigência de prova seletiva (como ocorre no Judiciário Federal) e temos aí um novo filão: cursinhos preparatórios para prova de estágio! Pergunto-me: será que a Caixa Econômica Federal faz construcard para financiar construção de bunkers?

Veritas veritas disse:
14 de março de 2013 às 17:23

Jogar pedra é fácil.
O sistema de recrutamento de mão-de-obra no Brasil, por meio de concurso público, tem defeitos mas é, de longe, melhor que todas as outras alternativas (nepotismo, "eleição" por uma comissão de advogados, etc. etc.).
Os concursos poderiam ser mais bem elaborados? Sim, poderiam. Mas o artigo nem sequer tangencia a forma pela qual poderiam sê-lo.
Será que é obrigando os candidatos a lerem estas obras em alemão que teremos melhores servidores públicos? Óbvio que não.
Despreza-se muito a memorização (pejorativamente chamada de "decoreba"), mas saber o texto da lei, saber onde estão os dispositivos que tratam dos variados temas do direito, conhecer o jargão jurídico - e tudo isto se adquire memorizando -, não é fundamental? Claro que é!
Ou alguém terá que ficar raciocionando muito para saber que o prazo de contestação é de 15 dias, em regra? Isto se MEMORIZA e pronto!
A memorização não é suficiente, mas sem ela não se vai longe. Deve-se exigir, ALÉM dela, raciocínio jurídico, mas a implementação disto depende muito de propostas concretas de aprimoramento do sistema de concursos.
Não precisamos de palavras quilométricas em alemão para melhorar o serviço público!

_Eduardo_ disse:
14 de março de 2013 às 18:00

Concordo em linhas gerais com o articulista.
Os concursos parecem mais um quiz, que não buscam medir o conhecimento do candidato acerca da matéria, mas sim o conhecimento do candidato acerca do concurso em si.
O concurso é um fim em si mesmo. Há de se conhecer a banca examinadora, o modo pelo qual ela elabora as provas, o perfil da banca, etc.
Contudo, há entendo que também exista um quê de verdade no comentário do praetor.
Não podemos pegar a memorização e jogar na lata de lixo. Aplicar o direito exige também um conjunto de informações memorizadas, e isso deve ser aferido em certa medida na parte objetiva para separar o joio do trigo.
Isso posto, contudo, é inegável que não se pode ir muito além disso. Exigir-se a memorização na medida estrita do que ela é realmente necessário, o que não ocorre nos concursos atuais.
Deve-se lembrar que o operador jurídico terá a sua disposição para consulta códigos e obras de referência. O conhecimento é essencial até para que se possa manipular estes livros com eficiência, mas não é necessário decorá-los.
Devemos tomar cuidado, também, para que não nos desloquemos para o ponto oposto. É necessário aferir vocação, conhecimento e capacidade de articulação deste conhecimento, mas e o perigo do aprofundamento de conhecimento que não são tão úteis assim no cotidiano.
Há de se buscar a conjugação entre profundidade e eficiência. Nós precisamos também de eficiência e se não tomarmos cuidado o tiro pode sair pela culatra.
De toda a sorte, reitero o que sempre comento quando o tema é concurso, é imprescindível se buscar uma forma de privilegiar a experiência prévia, sobretudo para aqueles cargos mais cruciais.
Qual o critério ideal? idade? maior tempo de prática?

Eduardo. Adv. disse:
14 de março de 2013 às 19:01

Em outros tópicos há notícias sobre a tentativa de derrubada do Exame de Ordem, que a "OABB" (Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil) continua afirmando ser inconstitucional. Será que leram a decisão do STF? Será que sabem qual o papel do STF e que a ADI e os seus efeitos é matéria de prova do Exame? Agora estão tentando adotar uma "residência jurídica", um estágio "de faz de conta". Hoje também leio que todos os estudantes de Direito deverão estagiar em órgãos públicos. Mas o ingresso que se dá por "concurso"... Ao contrário da "residência", não parece ser algo ruim, porque logo de início os que são contra o Exame perceberão a importância do estudo e o Exame de Ordem será "fichinha". Conversando com um colega de faculdade constamos: i) estudantes não sabem mais onde é a biblioteca; ii) faculdades anunciam que os livros ou são gratuitos ou são os mais baratos do mercado. Onde eles estão? E os direitos autorias? Descobrimos que são apostilas...
E sobre o continuísmo? Com o livre acesso ao "ensino superior" e o rebaixamento das profissões liberais (dentre as quais a advocacia, antes símbolo de respeitabilidade) somente será digno de respeito que detiver cargo público. E cargo público inacessível a quem não tenha graduação razoável, nem dinheiro para cursinho.
De nada adiantou o "canudo", porque continuarás sendo de segunda ou terceira classe...

Armando do Prado disse:
14 de março de 2013 às 20:57

O que se pretende com concursos honestos é estudo e não adestramento. Competência e que seja amestrado. Conhecimento e não esperteza para identificar pegadinhas. Enfim, não precisa falar e ler alemão, mas pelo menos ler e escrever no verna´culo.

Armando do Prado disse:
14 de março de 2013 às 20:58

Competência e que NÂO seja amestrado.

Observador.. disse:
14 de março de 2013 às 21:48

Concordo com o senhor que os concursos são uma ótima forma de suprir a máquina estatal.Talvez a forma como são feitos esteja errada.Talvez a pessoa ser testada uma única vez, em sua vida laboral, promova ineficiência.Talvez a pouca afinidade com o cargo - por parte do servidor - acabe sendo ruim para o público.Talvez a garantia no emprego faça mais mal do que bem.Não há desafios.A própria pessoa define se vai se aprimorar ou não.E os altos salários?Mediante um concurso, todos serão igualados, naquela única vez, para o resto de suas carreiras.É justo com os que se aprimoram e se dedicam?Isto incentiva a dedicação e o aprimoramento?
Nem sei se tais artigos irão mudar algo.Se irão atingir pessoas que podem mudar o status quo.
Mas serviu para provocar um bom debate.E debates e discordâncias não são bem vindas em tempos de pensamento único.E este é o tempo em que vivemos.
E espero que não surja alguém aqui falando de inveja.Pois nem sempre críticas advém da inveja.Muitas vezes é vontade de ver algo, que não funciona bem, passar a funcionar melhor.
Nem todo mundo acha o nirvana ser funcionário público.Há pessoas felizes na iniciativa privada.Em todos os sentidos.Financeiramente, então, nem se fala.É embaraçoso mas é um fato muitos se definirem pelos salários que ganham.E muitos que não são funcionários públicos ganham fortunas.E são felizes.E percebem que o funcionamento do estado não melhora.O estado não presta serviços melhores do que há 10 ou 20 anos.E, supostamente, os concursos não seriam para aprimorar a máquina?
A crítica não desqualifica aqueles funcionários dedicados, conscientes e que servem bem à nação, em qualquer cargo que estejam.
Estes, acredito, não se sentem atingidos.Seriam bem sucedidos em qualquer lugar.

Luis Alberto da Costa disse:
14 de março de 2013 às 22:30

Mais um excelente artigo para completar a trilogia "consurso público", nesta inigualável coluna do Prof. Lenio Streck.
Concordo com todos os pontos da crítica ao sistema do concurso público, máxime a questão da reprodução estamental, conforme denunciada pelo colega leitor Thomas Schons. De fato, o sistema cada vez mais privilegia aqueles que tem um apoio financeiro para se dedicar durante alguns anos, exclusivamente, ao "treino" para o concurso.
Mas insisto em dizer que o problema do concurso tem ligação umbilical com a prática acadêmica e judiciária, isto é, todo o modo de fazer, de ensinar e de estudar o Direito tem um aspecto arrasadoramente marcante, que é a falta de crítica, ou melhor, a falta de um olhar crítico sobre aquilo de se nos apresenta como o Direito brasileiro.
Fico perplexo, por exemplo, quando se diz em uma sala de aula coisas do tipo: "a Constituição (ou a Lei) diz "isso", mas o STF entende "aquilo" (que é contrário ao texto a Constituição, ou da Lei). E isso é dito e recebido de uma forma totalmente passiva, ou seja, nem o professor, nem os alunos, questionam o que diz o Tribunal.
Parece-me evidente, contudo, a necessidade de uma crítica quando o tribunal diz algo que nos perece o oposto do que diz o texto da Lei?
Afinal, não seria essa (a reflexão) a forma autêntica de se fazer e de se estudar o Direito?
Porém, em vez de refletir, prefere-se memorizar o entendimento de cada tribunal, e pronto.
Entendo que memorizar não é tão importante assim, afinal, num simples clique no smartphone posso ter acesso a todos os prazos processuais existentes ou todas as ementas do STF.
Mas, uma aplicação adequada da norma jurídica exige, sempre, uma adequada reflexão, coisa que os mais avançados softwares ainda não foram capazes de fazer.

Vinícius A.C disse:
15 de março de 2013 às 01:59

Muito boa a discussão, que não é nova, porém, ainda atual. Na minha simplista visão, serviço público, em boa parte, as vezes quase todo, é pura e simples ROTINA. Com exceção de cargos e funções de decisão, que em alguns momentos da rotina impõem referência no cenário jurídico e social, talvez por isso requeiram mais reflexão política, filosófica, histórica e econômica dos ocupantes, o resto é pura rotina. Não vejo segredo, em uns meses qualquer pessoa normal aprende. Tendo essa simplista visão como possível verdade, o que de fato discute-se aqui? - Estamos refletindo sobre a eficiência no serviço público ou quem merece mais ter uma vaga? Na minha opinião, se serviço público é rotina, a problemática de eficiência se resolve é depois que o candidato tomou posse e não antes. Acho que no frigir dos ovos, discute-se muito mais sobre quem merece mais uma vaga do quem é mais eficiente, se esse for caso, então deveríamos ter cotas, das mais diversas, e cada uma com seu argumento - raciais, sociais, idade, enfim. Querem saber como sugar o máximo de eficiência de uma pessoa? Pergunte para as empresas estatais - Caixa, BB e Correios. Mas quem estaria disposto a abrir mão da estabilidade estatutária em nome da eficiência? Jamais! O problema esta no método seletivo.

JAV disse:
15 de março de 2013 às 07:43

Tirando o fato de que, em "passando", não será "remunerado" pela OAB e, tampouco pelo Estado, qual a diferença entre este "exame" e os "ditos" "con-cursos"?
Cada vez mais que leio os artigos do Prof. Lenio, vejo que o "doutrinamento" para tudo que ele aponta, já começa quando se sai da faculdade, que é o enfrentamento da maratona de freqüentar "cursinhos", leitura dos livros (com a devida vênia aos Livros) tipo: "direito constitucional para o exame de ordem", "questões praticas para exame de ordem", "manual de redação para prova pratica da OAB", etc..
Ou, seja, no nascedouro do chamado "Operador do Direito" (argh, que expressão mais chula) já estão sendo devidamente adestrados para serem "ali-é-nados".
Mas bhá-tchê, reclamar? Nem com o bispo!

Vinícius A.C disse:
15 de março de 2013 às 08:11

Muito boa a discussão, que não é nova, porém, ainda atual. Na minha simplista visão, serviço público, em boa parte, as vezes quase todo, é pura e simples rotina. Com exceção de cargos e funções de decisão, que em alguns momentos da rotina impõem referência no cenário jurídico e social, talvez por isso requeiram mais reflexão política, filosófica, jurídica, histórica e econômica dos ocupantes, o resto é pura rotina. Não vejo segredo, em uns meses qualquer pessoa normal aprende. Tendo essa simplista visão como possível verdade, o que de fato discute-se aqui? - Estamos refletindo sobre a eficiência no serviço público ou quem merece mais ter uma vaga? Na minha opinião, se serviço público é rotina, a problemática de eficiência se resolve é depois que o candidato tomou posse e não antes. Acho que no frigir dos ovos, discute-se muito mais sobre quem merece mais uma vaga do quem é mais eficiente, se esse for caso, então deveríamos ter cotas, das mais diversas, e cada uma com seu argumento - raciais, sociais, idade, enfim. Querem saber como sugar o máximo de eficiência de uma pessoa? Pergunte para as empresas estatais - Caixa, BB e Correios. Mas quem estaria disposto a abrir mão da estabilidade estatutária em nome da eficiência? Jamais! O problema esta no método seletivo.

Luiz Eduardo Osse disse:
15 de março de 2013 às 09:11

... de quem estuda pouco ... ou sequer estuda!

Vinícius A.C disse:
15 de março de 2013 às 10:31

Na minha simplista visão, serviço público, em boa parte, as vezes quase todo, é pura e simples rotina. Com exceção de cargos e funções de decisão, que em alguns momentos da rotina impõem referência no cenário jurídico e social, talvez por isso requeiram mais reflexão política, filosófica, jurídica, histórica e econômica dos ocupantes, o resto é pura rotina. Não vejo segredo, em uns meses qualquer pessoa normal aprende. Tendo essa simplista visão como possível verdade, o que de fato discute-se aqui? - Estamos refletindo sobre a eficiência no serviço público ou quem merece mais ter uma vaga? Penso que se serviço público é rotina, a problemática de eficiência se resolve é depois que o candidato tomou posse e não antes. Acho que no frigir dos ovos, discute-se muito mais sobre quem merece mais uma vaga do quem é mais eficiente, se esse for caso, então deveríamos ter cotas, das mais diversas, e cada uma com seu argumento - raciais, sociais, idade, títulos, enfim. Querem saber como exigir o máximo de eficiência de uma pessoa? Pergunte às empresas estatais celetistas. Mas quem estaria disposto a abrir mão da estabilidade estatutária em nome da eficiência? Jamais! O problema deve estar no método seletivo mesmo. (em meu comentário anterior, o correto é "Ariete")

Alexandre Figueiredo disse:
15 de março de 2013 às 15:02

Caro Lênio e comentadores. Vejam o enunciado absurdo da Peça Cível da prova escrita do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul: “Francisca mantém uma união estável com João, que é casado com Maria pelo regime de comunhão de bens. Tendo adquirido bens na constância dessa união e para por fim a ela, propôs ação de reconhecimento e dissolução de união estável, requerendo a citação de Maria para compor a lide como litisconsorte necessário. Houve indeferimento do pedido pelo juiz da causa. Como defensor de Francisca, proponha o instrumento processual adequado para defender esse direito”. E aí, o que foi indeferido? Qual o “instrumento processual adequado”? Apelação, agravo (retido ou por instrumento), embargos de declaração ou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato ante a vedação legal e constitucional (reconhecida pelo STF e STJ) de reconhecimento concomitante de união estável e casamento? Adequado ao quê? À ambiguidade do enunciado ou à vontade do examinador? Com um enunciado desses o avaliador faz o quer, ainda mais sem um espelho de resposta. É o cúmulo da arbitrariedade.

Karla Fabrício de Godoy disse:
15 de março de 2013 às 15:24

Excelente artigo. Mas, qual a surpresa no método con-curseiro, considerando o nosso sistema educacional pífio, que, quando muito, ensina mal e mal a escrever o nome.
E não falo apenas da falida educação pública. Mesmo colégios particulares (e caríssimos) não se dedicam a ensinar a raciocinar. Crianças e adolescentes simplesmente engolem o que lhes é dito, decoram, e fazem provas que não medem seu conhecimento, sua absorção do aprendizado, seu raciocínio, mas apenas e tão somente a sua capacidade de decorar fórmulas que dizem que V = DeltaS/DeltaT. Sabe o senhor por que diabos era importante que aprendesse isso?!
E depois das provas bimestrais, de apresentar (ou não) o boletim aos pais, lá vai o pobre diabo, no auge dos seus 17, 18 anos, prestar o vestibular!
Onde três anos de "conhecimentos" de física, matemática, português, geografia, história, química, biologia, e sabe-se mais lá o quê, lhe são exigidos em inúmeras provas de "xizinho".
O exame da OAB, as provas para cargos públicos, nada mais são do que uma reprodução mais elaborada e mais ou menos especializada do que se vê nas escolas brasileiras (e do resto do mundo, em sua maioria).
Eis-nos aqui, portanto, repetindo sistemas e erros, porque é mais fácil "aprender a rotina" como comentou alguém, do que formar pessoas que pensem.
E mais conveniente... afinal, pessoas que pensam não costumam aceitar qualquer baboseira...

Deisere Reichert Trindade disse:
15 de março de 2013 às 16:18

Dr. Lênio, o senhor transmite muito bem o que todos sentem no mundo dos concursos: a frustração de ser feito de palhaço pelas diversas bancas do nosso país. Eles nos usam e nos tratam feito lixos sem nenhuma lei para regular seus atos e prazos.
Esse é meu primeiro cometário aqui no Conjur.com.br, e tenho estado muito frustrada em relação aos concursos. Tenho 24 anos e estou no 3° semestre do curso de Direito, o qual tenho estado apaixonada e cada vez mais interessada. Me dedico e estudo para passar em concursos que exigem nível médio, à exemplo disso o último que fiz para a Defensoria Pública aqui do meu amado estado, Rio Grande do Sul, e tenho me sentido deprimida, pois no domingo, dia 10, no ato da realização das provas pela renomada banca Fundação Carlos Chagas, foi repassado que os gabaritos seriam liberados no dia de hoje (15/03), por volta das 14 horas. Pois bem, já se passa das 16 horas e a banca ainda não se manifestou a respeito, e é aí que se encontra a minha indagação: onde está o respeito pelo candidato??? Por que a demora na liberação dos resultados?
Quando li o texto do Senhor, fiquei feliz em saber de uma possível criação da Lei Geral dos Concursos, pois somente assim as bancas poderão ser fiscalizadas e punidas por falta de cumprimento dos prazos.
Quem ler esse cometário pode pensar no grau da minha mesquinhice em reclamar da banca pela esquiva de apenas (ainda) 2 horas, mas eu penso que os gabaritos poderiam ser liberados em no mínimo 2 dias após a prova e os resultados em 30 dias, pois a banca é (muito) bem paga para a realização destes processos, que são realizados com dinheiro público, nosso dinheiro e que, por isso mesmo, devemos receber um pouco (pouquinho que seja)de CONSIDERAÇÃO.

Luis Alberto da Costa disse:
15 de março de 2013 às 17:54

Prezada Karla Godoy, se me permite assim chamá-la, concordo com seu comentário acerca das implicações entre o sistema dos concursos públicos e o nosso sistema de ensino, que também é baseado no método da memorização, muito embora tenhamos em nosso país valorosos ensinamentos de muitos estudiosos na área de educação, que se fossem postos em prática talvez este atual quadro fosse diferente.
No entanto, no Direito temos, sim, e acredito mesmo nisso (talvez de um modo pra lá de otimista), a opção pela reflexão. E pra isso temos a lição de muitos e muitos grandes juristas brasileiros. E são muitos, como o próprio Prof. Lenio Streck, Paulo Bonavides, Bandeira de Melo, Tércio Ferraz Jr., Marcelo Neves, dentre muitos outros.
Mas na faculdade, ou nos cursinhos, ninguém quer ler, p. ex., Bandeira de Melo. Dizem que a leitura é muita "densa", muito difícil. E quando alguém vai falar do princípio da igualdade, diz-se, com aquele velho texto decorado, que significa "tratar os desiguais na medida de sua desigualdade". Contudo, se alguém quer realmente começar a compreender o que é o princípio constitucional da igualdade é indispensável a leitura da clássica monografia do professor Bandeira de Melo. E apesar de tratar de um livrinho de poucas páginas, prefere-se ficar com aquela velha máxima, "tratar os desiguais...", como se ela, por si só, nos dissesse algo relevante. Vale dizer, prefere-se ela porque é facilmente "memorizável", mas na ora da aplicação da norma jurídica, não serve pra nada.
Enfim, prezada Karla Godoy, concordo com sua fala, mas quero lembrar que ainda temos opções, e muitas e ótimas opções.
Aliás, comecei a perceber isso quando li Hermenêutica jurídica e(m) crise. Com as desculpas aos que não gostam da propaganda dos livros do Prof. Lenio.

Leandro Melo disse:
15 de março de 2013 às 21:30

Primeiramente devo ressaltar que o artigo do Prof. Lênio é,como sempre, de grande maestria.
Ao ler este último texto, me peguei divagando sobre a minha própria experiência tanto na área jurídica como fora dela, ressaltando que comecei a trabalhar antes mesmo da maioridade. Lembrei de alguns pequenos episódios, dos quais retirei pequenos aprendizados. Recordei da decisão de juíz que indeferiu liminar para a manutenção do plano de saúde de aposentado por invalidez, sob o fundamento de que não haveria urgência, uma vez que o Reclamante demorou para ingressar com a ação, e eu pensei que a urgência deveria ser atual!; ou os juízes que impedem advogados de tirarem cópias de processos por não terem procuração; até mesmo juízes que "lançam" portarias impedindo advogados de entrarem no cartório, para que lei? lembro da juíza que disse em mesa de audiência que não descaracteriza documento assinado por empregado, esta nunca teve que se submeter a trabalhar para os outros, para manter a própria família; lembro de juízes que não querem aplicar o CDC por se dizerem civilistas.
Poderia dizer milhares de exemplos, mas lembrando o artigo ora comentado: "humanismo não se ensina". Acredito que a atividade jurídica, quando exigida deveria servir para suprir uma mínima experiência, "de vida". Ora, 5 atos privativos de advogado por ano? Advogado faz muito mais que isso em um dia. Cursos para carreira jurídica servem para comprovação da atividade, não entendi. A verdade é que aprovamos profissionais que passam 3, 4 anos em casa estudando, pedem aos colegas para assinar umas peças e pronto. Sem nunca terem pago as próprias contas. Juízes trabalhistas que nunca estiveram numa relação trabalhista. E ainda tentam uma "ponderação de valores". E isto é só a ponta do iceberg!

Paulo R. M. Gutecoski disse:
15 de março de 2013 às 22:20

Quando tive o primeiro contado com a obra Hermenêutica jurídica (em)crise, li e não entendi nada, e ainda por cima fui chamado de louco, por estar lendo aquela obra do Lênio.
Um colega mencionou: - Olha a capa deste livro, é preta. Isso é coisa do capeta.
Pois bem, passado um tempo em uma conversa informal com o Dr Jader Marques, ele me orientou a continuar lendo o livro, reler e sempre que achar que estiver esquecendo voltar a ler.
O Jader falou: que ler obras mais elaboradas é igual ir na academia, tem que se esforçar, tem que malhar o cérebro que esta acostumado ao sedentarismo.
Então seguindo seus conselhos, venho a tempo acompanhando os textos do Lênio, concordo em grande maioria em sua abordagens, algumas discordo não plenamente, mas sempre após que leio algum texto seu, meus "músculos" do cérebro ficam um pouquinho maior.
Ainda ontem fui questionado e desafiado,que não sabia Hermenêutica,(realmente não sei). A pessoa tinha toda a razão.
Discutíamos acerca do que era Direitos Humanos, eu afirmava que de forma simples (Mas direitos Humanos não são simples e sim um assunto complexo, era de possibilitar a todos o acesso ha direitos e a proteção dos mesmos, com limitador minimo a Dignidade da pessoa humana. Fui contra argumentado, que estava dando uma explicação prática e não Hermenêutica, por que segundo ela de acordo com a aula do cursinho famoso por ai, Direitos Humanos se relaciona hermeneuticamente com a Dignidade da pessoa humana.
Parei por aqui.

Leandro Melo disse:
16 de março de 2013 às 00:21

...E eu falava sobre juízes do trabalho que nunca estiveram numa relação trabalhista. Deve ser bom para a imparcialidade, e péssimo para a sensibilidade. E falando em imparcialidade, exigi-la da interpretação do julgador é como falar que com a devida educação a democracia evoluirá no país, tudo bem, mas deixemos de utopia. E para não fugir ao tema, houve uma prova da OAB aqui na Bahia, acho que não era uniformizado ainda, em que na 2ª fase da área trabalhista, a peça cobrada foi um habeas corpus. Anos depois, atuei em mais de 1000 processos, 85% deles trabalhistas, e conheço advogados com mais de 15 anos nesta área que nunca fizeram um habeas corpus, nem eu. "Exceção da exceção da exceção". Em compensação, já presenciei contra razões de recursos, elaborada por aprovados nos últimos(super difíceis) exames de ordem, não conhecidas por ofensa à dialeticidade(Esqueceram de cobrar o básico na prova!).
Não concordo com o colega "Praetor", quando fala em decorar o prazo de 15 dias para contestação. Com o uso, esse tipo de coisa é automática.
Mas experiência não é "A" solução, principalmente na advocacia(de massa - lembrei de uma colega que me confessou "fazer" 20 defesas por dia), mas já dá uma "chacoalhada" no "país das maravilhas". Lembro também de frases do tipo: "ah, o cara, quando assinou o contrato, já sabia desta cláusula"(escolha?).
Estamos formando gerações de juízes, promotores, procuradores, etc, provindos de famílias que podem arcar com quatro anos de estudo. Somando-se a isso o que eu chamo de "magistrocracia", mas já vi que o articulista denomina de "juristocracia", além da "hereditariedade dos políticos de profissão e a falta de conhecimento sobre Montesquieu, e me lembro de Aristóteles e suas formas impuras.
Parei!!!!!!

Breno Barão disse:
16 de março de 2013 às 03:39

Retiro um trecho, isolado, para divergir.
Penso que qualquer pessoa pode sim escrever livros, e deve ser encorajada para que o faça.
O que será feito com esta produção e os fins que ela terá são o busílis da questão.
Do ponto de vista acadêmico é excelente a produção em massa de conteúdo jurídico. Isso porque o debate solidifica o conhecimento. Quantas ideias novas podem surgir dessas cabeças pensantes.
Entretanto vivemos tempos de crise, e não é só no direito. As prioridades são distorcidas. Não se fala mais em vocação. Mas esse problema é estrutural e, por consequência, complexo.

daniel disse:
16 de março de 2013 às 20:50

Lênio é um bom nome para Ministro do STF, tem autonomia, inteligência, coragem e conhecimento.
Acho que a Presidente Dilma poderia analisar a questão com carinho.

daniel disse:
16 de março de 2013 às 20:50

Lênio é um bom nome para Ministro do STF, tem autonomia, inteligência, coragem e conhecimento.
Acho que a Presidente Dilma poderia analisar a questão com carinho.

marcia h carvalho disse:
17 de março de 2013 às 07:42

A indústria dos concursos existe porque optamos por um Estado que precisa de uma máquina maior para leva-lo adiante, para realizar as funções que a Constituição determina, logo precisamos de mais gente para fazê-la funcionar.
É preciso contratar, e é preciso contratar por meio de concurso público, felizmente. Para concursar os servidores públicos, é preciso contratar bancas examinadoras. Logo, surge a oportunidade de negócio. As bancas lucram e, obviamente, querem minimizar custos. Elaborar questões para provas custa caro. Analisar os recursos contra as questões de prova custa caro. Elaborar questões inteligentes, capazes de aferir melhor o preparo do candidato, é mais caro ainda. Afinal, isso requer contratação de mão de obra mais qualificada. Do ponto de vista econômico, para as bancas é melhor fazer uma cópia do artigo de lei e perguntar se aquilo está correto. Minimiza a quantidade de recursos e prescinde de alta qualificação de mão de obra na elaboração de provas.
A lógica que guia a indústria dos concursos, inevitavelmente, vai afetar a forma como se estuda Direito. No entanto, ela só afeta aqueles que não querem discutir o Direito. De fato, a maior parte dos candidatos a cargos públicos não "estuda" Direito para discuti-lo ou para aplica-lo no caso concreto, "estuda" para passar na prova do concurso que supostamente vai resolver sua vida profissional ou financeira.
Quem quer discutir o Direito é uma minoria que não está nem aí para o que a indústria dos concursos está ensinando. Não é nessa fonte que eles bebem.
Já para a grande maioria, essa indústria importa. Afinal, decorar os artigos de lei é preciso. Mas, decorar artigo de lei é mais ou menos como decorar lista telefônica. É trabalhoso. CONTINUA...

marcia h carvalho disse:
17 de março de 2013 às 07:45

CONTINUAÇÃO...Saber a quantidade de prazo de suspensão do processo na situação x ou y passa a ser fundamental. O raciocínio por traz do aprendizado de quem quer passar em uma prova de concurso é bem outro. E, dado que a quantidade de artigos de lei beira o infinito, e é basicamente isso que o aluno precisa saber para passar em algumas provas, a procura desesperada por um método de memorização que funciona cresce cada vez mais.
Em um mundo ideal, os professores das faculdades de Direito estariam incumbidos de lutar pelo conhecimento que supostamente levaria à luz. Mas, não vivemos em um mundo ideal. Os professores, que geralmente são servidores públicos, dão aula para complementar o salário ou até por mero exibicionismo. E é raro ver um pingo de entusiasmo pela busca do conhecimento nas salas de aula. Também é raro ver um professor usando um método de ensino eficiente para preparar o aluno para o mercado de trabalho assim que ele sai da faculdade. Os alunos tem dificuldade para passar até no exame da Ordem dos Advogados.
Isso, inevitavelmente, faz jorrar no mercado inúmeros cursos preparatórios para concursos públicos. Que é uma ótima oportunidade de negócio. O lucro é certamente alto. Mas, para se manter no mercado um curso preparatório precisa vender mais que métodos inovadores de memorização, precisa vender esperança, precisa fazer mágica, daí a existência de tantos métodos constrangedores para memorização do extenso conteúdo cobrado em provas de concursos.
CONTINUA

marcia h carvalho disse:
17 de março de 2013 às 07:49

CONTINUAÇÃO Daí que este suposto problema, embora pareça estar muito ligado à crise do Direito, não está. É possível separar as duas coisas. De um lado temos um mundo bem pequeno, povoado por pessoas que querem debater o Direito e não decorar o Direito posto. De outro, temos as pessoas que só querem um emprego, o que é bastante legítimo. Afinal, de uns tempos para cá, a Administração Pública passou a ser uma opção bastante atraente no mercado de trabalho. Dado isso, não podemos concluir precipitadamente que os candidatos aprovados em provas de concurso público serão necessariamente maus servidores.
Há muito julgamento de valor, muito preconceito nessas discussões sobre concurseiros. Não parece razoável “condenar” alguém por ter abandonado o sonho de trabalhar na instituição X para trabalhar na instituição Y só porque esta última oferece condições melhores. Não parece razoável pensar que concurseiro bom é o concurseiro idealista. Concurseiro bom é aquele eficiente, honesto, responsável no desempenho de suas funções. E, felizmente, já existem vários mecanismos para eliminar servidores que não possuem essas qualidades.
Ademais, muitos servidores públicos sequer dependem de um entendimento profundo do Direito para desempenhar bem suas funções. Mas, já que os direitos Constitucional e Administrativo fazem parte de qualquer programa de prova para concurso, os candidatos, para passar na prova, recorrem ao Direito vendido no supermercado. Felizmente ou infelizmente, para alguns este aprendizado está de bom tamanho, pois resolve o problema da decoreba nas provas.
CONTINUA

marcia h carvalho disse:
17 de março de 2013 às 07:52

Esses métodos constrangedores adotados em cursos preparatórios e esse descaso com o material de ensino incomodam, é claro. Merecem mesmo ser criticados. Mas será que podemos apontar culpados? Se sim, de quem é a culpa?
Do Estado inchado?
Das faculdades de Direito?
Dos professores?
Dos alunos?
Das bancas organizadoras de concurso?
Dos cursos preparatórios?
Marquemos nenhuma das alternativas acima. Vamos botar a culpa na nossa ética macunaímica, então? Pronto. É mais fácil assim. Achar uma solução para resolver o suposto problema da indústria dos concursos não é fácil. A lei que está por vir não vai dar conta de resolver o maior dos problemas, qual seja: muitas provas vão continuar usando o modelo "quiz”. Para isso acabar muita coisa teria que vir abaixo. FIM

Ana Leticia disse:
19 de março de 2013 às 13:10

Prof. Lênio, com uma propaganda como a da Escola do MP do Rio Grande do Sul (disponível no youtube: http://youtu.be/lzYL5jMCGY8), quem não vai se interessar pelo concurso público? Aposto que, como o dr. escreveu na coluna anterior, até o Steve Jobs e Bill Gates fariam (e e leriam!) de tudo para se tornarem promotores de justiça!

djavan high hopes disse:
19 de março de 2013 às 18:37

Não é mais nobre enfrentar as flechadas, nem os obstáculos, é mais fácil deixar-se levar pela maré. Pois quem sabe com um pouco de sorte e de tempo, chegaremos ao litoral.
Mas chegar ao fundo do oceano. Isto é um feito para poucos.

Diego Alencar disse:
20 de março de 2013 às 08:40

Lembro-me quando assistia, com entusiasmo, as aulas de direito constitucional (disciplina única). Livro adotado: Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva (ainda bem). Mas... Ao me formar, ingressando as fileiras dos concurseiros, acabei encontrado nos cursos preparatórios não um apanhado de assuntos já conhecidos, mas um verdadeiro mundo novo, uma forma de complemento do que deveria ter sido ensinado na graduação. É até vergonhoso dizer que antes de me formar nunca havia ouvido o nome de Robert Alexy, Ronald Dworkin, Zagribelsky, Humberto Avila, Flávia Piovesan, Jorge Miranda, Lenio Sreck, Zafaroni e tantos outros. Até mesmo o nosso maior constitucionalista, Prof. Paulo Bonavides, era ignorado pelos professores (e por mim). Foi em um curso preparatório para carreiras federais que tive a indicação de todas essas obras, e me encantei. Passei, então, a questionar, intempestivamente, qual a qualificação daqueles meus professores. Matérias introdutórias foram vistas com pouca importância, talvez pela pouca maturidade que tinha na época em que ingressei na faculdade de direito. Mas o certo é que recebi, em cursos preparatórios, orientações, à anos luz do que foi abordado nas faculdades. Tive a oportunidade de estudar um pouco cada um desses autores acima, mas o conteúdo literário para os concursos públicos é bem diferente e tive que me adaptar, novamente, ao exigido pelas bancas examinadoras. Hoje entro e saio frustrado de uma livraria, olho para prateleira de cima e vejo Renê David, John Rawls, Hans Kelsen, Bobbio, todos daquela coleção da Matins Fontes. Na prateleira inferior, as colegções dos cursos esquematizados e simplificados... Teríamos opção? Nós concursandos ou concurseiros? Necessidade ou indolência?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.