A canção francesa e o título da coluna
De pronto, antes que venham críticas xenófobas, explico: li por estes dias o livro de Alan Riding, Paris, a Festa Continuou, que trata da vida cultural de Paris durante a ocupação nazista. Há uma bela passagem, que fala de uma canção popular do ano de 1936, interpretada por Ray Ventura, chamada Tout va très bien, Madame La Marquise ( “tudo vai bem, Madame La Marquise”). A canção denunciava o que a França fingia não ver: o cataclismo que se aproximava. Na canção, os empregados de uma aristocrata continuavam a assegurar-lhe de que tudo estava bem, embora um incêndio tomara conta de seu castelo, destruindo os estábulos e matando a sua égua favorita. Além disso, o marido de Madame cometera suicídio, mas, ainda assim, não havia com que se preocupar, porque “tout va très bien, Madame La Marquise”. Na paródia que fiz do título da música de Ray Ventura, “tudo vai muito bem no mundo jurídico”. Como o famoso corsário, “afundando e atirando, afundando e atirando”! Também há o filme italiano Stanno tutti bene (1990), com Marcelo Mastroianni (os filhos estavam todos “bem”: por exemplo, o que era maestro, na verdade apenas tocava um tambor!).
O que quero fazer? Simples. Penso que é possível fazer uma alegoria da canção e da situação nela apresentada com a questão dos concursos públicos, a crise do ensino jurídico e a crise da operacionalidade do sistema jurídico — mormente quando os jornais e sites jurídicos noticiam que 89,7% dos bacharéis chumbaram no exame da OAB (leia aqui). Embora tudo isso, a comunidade jurídica continua cantando “que tudo vai bem, Madame Dogmática Jurídica e Mounsier Ensino Jurídico”. E o filho “maestro” toca apenas um tamborzinho…
Automa(ta)ção do ensino
Tudo vai bem? É? Pois é. Pelo jeito, sim, porque a indústria que mais cresce é a dos compêndios e manuais simplificados-simplificadores. Embora o alto índice de “chumbamento” nos exames de Ordem e nos concursos, estes vão de vento em popa. Como um “fordismo jurídico”, tudo é feito em série, repetitivo, automatando (e auto-matando) o ensino e a sua operacionalização.
Já denunciei tudo isso à saciedade e à sociedade. Mas, por amor à ciência jurídica, não me canso. Parece não haver limites nesse processo de estandardização. Portanto, um índice de chumbamento de 89,3% não aparece “do nada”. Nem o alto índice de reclamações sobre o caráter de quiz show das questões dos concursos públicos em geral.
O elemento simbólico disso pode ser visto a partir de simples acesso à internet. Na rede pode ser visto um sujeito ensinando Direito Constitucional na melodia de “atirei um pau no gato”. Sim, é verdade. Fora outro(a) que “ensina” direito com músicas da Xuxa. Além disso, e nem sei se é o mesmo do “atirei o pau no gato”, há também como “aprender” sobre agências reguladoras por melodia dos Mamonas Assassinas. Pior, e aqui está o busílis da crise do Direito, se você prestar atenção, o que o “professor” está ensinando é, “esculpido em carrara”, nada mais, nada menos que o texto da lei, dos Códigos, da Constituição. É para de-co-rar. É escandaloso. Se isso acontecesse na área da Medicina ou da Física Nuclear, todos diriam: acabou a medicina; seremos todos vitimados pela primeira gripe ou infecção; os médicos estão estroinando com Hipócrates, a Física Nuclear virou Educação Física e estão fazendo prova de natação oral. Mas, como é no Direito, tout va très bien… a malta acha bonito.
Impunidade significativa
Vivemos em uma impunidade semântico-significativa. É talvez a pior das impunidades, porque ela é decorrente de um longo processo de expropriações de sentidos. Nesse universo expropriativo, já não há DNA de palavras e de coisas. Diz-se qualquer coisa sobre qualquer coisa. Como em um “estado de natureza de sentidos”, cada indivíduo dá os sentidos que quer. Ao invés de um monastério de sábios — que por si, na alegoria criada por Warat, já se constitui na institucionalização de um tirania de sentidos —, constroem um “monastério de néscios”, pior forma de ascensão da insignificância (homenageio Castoriadis). Assim, tornar público, em livros e outras formas de comunicação, as mais diversas bizarrices, tornou-se uma coisa aceita nestes tempos de fragmentação de sentidos.
Celebridades instantâneas, aprendizagem por drops: eis a receita. As salas de aula se torna(ra)m palcos de espetacularizações, onde o professor se desdobra para “ensinar” obviedades aos alunos, treinando-os com várias formas de jogral. É a infantilização da cultura. Sem accountabillity (necessidade de prestação de contas), os novos personagens — principalmente os do mundo jurídico — “vendem” o seu peixe a um público que cada vez mais “proletarizado culturalmente”.
Essa falta de compromisso e ausência de cobrança faz com que, por exemplo, um advogado (lembram?) publique um artigo retumbante (mais lido na ConJur) menos de 48 horas depois da tragédia da boate Kiss, de Santa Maria, dando o “veredicto” de que a prisão dos responsáveis era uma espécie de golpe na democracia (ou algo assim) e que o Estado Democrático é que “estava de luto”. Pois é. Tivesse ele esperado um pouco mais para se pronunciar… A falta de compromisso e ausência de cobrança (cuja soma corresponde à impunidade significativa) faz com que um livro sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) circule explicando que a norma legal (ou lei) possui natureza de ato jurídico e que este constitui espécie de fato jurídico, que, por sua vez, subordina-se à classe dos fatos — e fato é qualquer evento ou acontecimento que se dá no mundo, na vida real. É. Pois é. Tout va très bien… A propósito: do que li, chego à conclusão que norma legal deve ser “uma senhora chamada Norma que é bem legal” ou algo desse jaez.
Eis aí o problema dos tempos pós-modernos. Sem cobranças, sem prestação de contas significantes-significativas. Trata-se de uma “humptydumptyzação” da linguagem, em que o universo jurídico é a maior vítima. Caso contrário, como se explica o sucesso de todos esses personagens que “vendem” facilidades e instantaneidades? Depois nos queixamos!
Já não há mais perguntas a serem feitas. Parece que esgotaram o estoque e agora há uma disputa para saber quem faz mais pegadinhas. Bem, tudo isso eu já denunciei. O que há de novo, então? O que há de novo é o silêncio eloquente da comunidade jurídica. Mas “tout va très bien”…
Leio, agora, que o Ministério da Educação promete rigor na fiscalização das faculdades de Direito. Diz que fechará faculdades. Haverá um trabalho fiscalizatório conjunto MEC-OAB. Parece importante que providências sejam tomadas. Portanto, no mínimo é alvissareiro. Parabéns às autoridades responsáveis.
O que me preocupa, entretanto, é que as medidas sejam paliativas, apenas paracetamol em um caso de dengue, como que ministrado por um médico que passou em concurso público estudando em cursinho de preparação que pegou o know-how da área jurídica… Digo isso porque o “sistema” tem a capacidade de adaptação darwiniana. Um bom exemplo disso é a Resolução 75 do CNJ, que, tão logo “entrou em vigor” determinando a inclusão de disciplinas humanistas nos concursos para a magistratura, já fez com que aparecessem livros de baixíssima densidade teórica, em nada acrescentando no “projeto de humanização”. Na verdade, e isso já foi dito aqui em duas colunas (leia aqui e aqui), a produção “humanizadora” serviu para piorar a situação.
O que quero dizer é que, sem o enfrentamento da crise do Direito (denunciada já há mais de 30 anos, bastando ver os livros de Warat, Tercio, Faria e outros), tudo isso cairá na mesmice. Por mais chato que isso seja, tenho que insistir. Brado: essa crise é de paradigma(s). Passados cinco lustros desde a promulgação da Constituição, ainda não conseguimos resolver a problemática relacionada aos conceitos básicos da teoria do direito (entendida lato sensu, envolvendo os diversos âmbitos da dogmática jurídica). Vendo o que se escreve por aí e o que se pergunta nos concursos públicos — e voltamos sempre a ponto de entrada —, tem-se “claramente” que Kelsen ainda é visto como aquele que queria aplicar a letra da lei, que Siches era um pós-positivista, que Dworkin fala em ponderação de princípios e por aí vai…
Fiquemos apenas com o problema do coração do Direito: o positivismo. Há que se perguntar: conseguimos, hoje, dar uma resposta satisfatória à pergunta “o que é isto, o positivismo jurídico?”. Parece-me que a resposta é negativa. Continuamos a empurrar os alunos da graduação diante do beco sem saída das falidas dicotomias “jusnaturalismo vs. juspositivismo” ou “Direito Público vs. Direito Privado”. No primeiro caso, a alternativa ao juspositivismo (geralmente identificado como uma postura jurídica que separa direito de moral e que, portanto, pretende um direito “a-valorativo” sic) é sempre o jusnaturalismo. Assim, mesmo na contemporaneidade, em uma sociedade altamente secularizada, todos autores que são críticos do positivismo e que defendem um tipo positivo de relação do direito com a moral são logo de pronto rotulados de jusnaturalistas. Ouvi em um grande congresso de Filosofia do Direito uma conferência inteira que dizia que Dworkin era um jusnaturalista. E a velha questão Direito Público vs. Direito Privado também deixa marcas nessa discussão. Na verdade, temos que aprofundar o estudo do Direito. Temos que entender que as raízes do positivismo jurídico estão no direito privado. Os grandes tratadistas do direito público novecentista — de Gerber a Jellinek — tinham muito débito com o conceitualismo da pandectistica. E hoje, em pleno constitucionalismo contemporâneo ainda estamos repristinando este tipo de discussão. Não se avança. Os livros didáticos tratam as coisas assim, os currículos da faculdade de direito incorporam a discussão da mesma forma e tudo desagua em um grande círculo vicioso. Enfim, não quero cansar mais os leitores.
A crise paradigmática
Como dizia já de há muito José Eduardo Faria, preparado para resolver conflitos inter-individuais, o direito não está preparado para as pendengas de cariz supraindividual. Passados 25 anos, ainda não aprovamos um novo Código Penal. Nossa dogmática jurídica ainda aceita que delitos como furto (propriedade individual) sejam mais graves ou tenham tratamento mais duro do que delitos de índole metaindividual, mormente os praticados contra o Estado. Com isso, não causa surpresa — e refiro aqui o leitor Luis Alberto da Costa —, em comentário à coluna da semana passada, mostrando que o próprio Supremo Tribunal aplica o princípio da insignificância para descaminho em valores até R$ 10 mil e nega para um furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80.
Querem ver algo que, simbolicamente, denuncia a crise e a demonstração de que não há qualquer accountabillity no mundo jurídico? Explico. Há muito denuncio o pan-principiologismo, essa bolha especulativa que ainda vai causar uma espécie de subprime hermenêutico. Pois depois daquela longa lista que publico em Verdade e Consenso, apareceu, agora, um novo. Trata-se do “princípio da operabilidade” — sim, tem um livro que fala desse “princípio” —, que serve, segundo seu inventor, para dar a concretude e a efetividade idealizadas mediante operações feitas pelo aplicador do direito, o juiz da causa, visando ao direito prático, factício, concreto, visando a facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos. Ah, bom.
Diz-se, ainda, que o tal princípio da operabilidade tem o condão de fazer o Código Civil funcionar de modo simples. Com o uso do tal “princípio”, seria mais fácil operar o Código, longe dos tecnicismos fundados em teorias que “mais complicam do que facilitam a vida do operador". Operador, no caso, deve ser do “tipo telemarketing”, é claro. Algo como “vou estar interpretando”. Ou seja, segundo o autor que trata do aludido “princípio da operabilidade”, teorizar o Direito complica a vida do operador! Pois é. Talvez o melhor mesmo é simplificar.
A propósito, vai uma pergunta: por que, se o tal princípio da operabilidade é um princípio, ele só se aplica(ria) ao Código Civil? Indubitavelmente, essa criação quase artística de princípios põe à lume, de forma escancarada, a crise da Teoria do Direito. Lendo essas coisas todas, tenho a nítida impressão de que não conseguimos sequer dar um passo adiante da problemática envolvendo o direito privado do século passado. Diante disso, pergunto: como fazer concursos sofisticados, envolvendo questões reflexivas? Como fazer exames de Ordem complexos, se, assim como está, já dá chumbamento de quase 90%?
Ainda sobre a bolha especulativa de princípios: esse “princípio” (da operabilidade) era o que estava faltando. Como o direito sobreviveu até hoje sem ele? Baixemos as prateleiras. Investiguemos. É um gap na história. Isso dá tese de doutorado, algo do tipo “Como o direito era antes do princípio da operabilidade”. Ou seja, agora estamos salvos, pois dispomos de mais um macete para que o magistrado possa dar cabo dos hard cases que enfrentará, especialmente após passar pela deformação proporcionada pelos concursos que tiver feito e, consequentemente pelo "ensino" estandardizado e simplificado a que deverá submeter-se para descobrir o "caminho das pedras" para a prova que teve de fazer, qual engloba inclusive novas searas jurídicas, como direito sumular (que deve ser algo como o direito brotado dos tribunais, legitimamente produzido pelo Judiciário e traduzido por meio de enunciados normativos, imagino eu, pois não?!) que também já está esquematizado e apartado dos fundamentos que poderiam sustentá-lo, é claro! No apagar das luzes, fechando esta coluna, um aluno me trouxe a seguinte sacada, tirada de um livro (ou artigo) que trata de direito ambiental. Consta, ali, que a ponderação, sempre ela (entre outros artifícios), é um ás na manga do intérprete ecológico. E que um dos critérios para resolver problemas hermenêuticos no direito ambiental é utilizar o princípio in dúbio pro ambiente. “Ás na manga” quereria dizer uma espécie de “Katchanga Real”? Uma espécie de “pedra filosofal”? De todo modo, pensei: como ninguém tinha pensando nisso antes? Mais: e seria, em um país em que o ativismo corre frouxo, apenas um ás na magna no direito ecológico?
Tudo vai bem…
Ao final, voltando ao livro “Paris, a Festa Continuou”, lembro a passagem em que o autor diz que, quando a Alemanha engoliu o restante da Tchecoslováquia, em marco de 1939, o consenso em Paris era de que não fazia sentido pedir aos cidadãos franceses que morressem em defesa dos tchecos. Mas esse acontecimento abalou os governos da Grã-Bretanha e da França, que finalmente se comprometeram a garantir a independência da Polônia, o próximo alvo da mira de Hitler. Mas também, esse gesto teve pouco apoio popular. No artigo To die for Danzig (Morrer por Danzig), publicado em L’Oeuvre em maio de 1939, Marcel Déat afirmava que ninguém poderia impedir Hitler de se apoderar do enclave báltico. “Começar uma guerra na Europa por causa de Danzig seria um certo exagero”, disse ele, acrescentando: “Não morreremos por Danzig”. Mesmo a essa altura, poucos franceses acreditavam que a sobrevivência de seu país se encontrava em risco. Obviamente, não havia nada na vida social e cultural da França na primavera e no verão de 1939 que pudesse ter convencido aos franceses que o país poderia ser invadido e tomado.
Pois é. Naquela Paris, véspera de ser tomada e humilhada pelos alemães, “as festas à fantasia e os bailes de máscaras continuavam a ocorrer, luxuosos como sempre”.
Afinal, não nos preocupemos: Tout va trés bien, Madame La Marquise. É: tudo vai bem nos concursos, na dogmática jurídica e no ensino do direito. Tudo vai bem… afinal, quem quer morrer por Danzig? Quem quer se sacrificar enfrentando esse “monde juridique” que, afinal, vai “tão” trés bien?
Sem dúvidas Prof. Lenio, é imprescindível melhor controle de qualidade. Mas o que é qualidade? Decorar doutrinas empobrecidas e estandardizadas, mero repeteco de decisões dos tribunais, para com isto marcar o "x" no lugar certo na prova da OAB e em Concursos?!! Se for isto, buscamos apenas uma "qualidade formal", será uma vitória de Pirro. Para que o Direito saia vitorioso deste processo, logo materialmente qualificado é preciso que a doutrina doutrine, que ensine o básico, mas também a pensar, que incorpore a produção da academia (dos mestrados e doutorados) e torne lugar comum para o graduando em Direito.
Duas observações. A primeira: o princípio da operabilidade, no universo jurídico brasileiro, não é novidade alguma. Sustentado no princípio da "realizabilidade" de Jhering, a ele já se referia Miguel Reale quando da elaboração do Novo Código Civil. É claro que o só fato de Reale a ele se referir como um dos pilares do vigente Código, de par com os princípios da "eticidade" e da "socialidade", não autoriza dizer que tal princípio seja realmente um princípio jurídico (dotado, portanto, de normatividade) ou, por outra, que tenha algo a oferecer como paradigma de interpretação. Mas, por dever de honestidade intelectual, saliente-se que, por muito que o colunista não reconheça o DNA de tal princípio, por muito que veja nele algum grau de "invencionice", ele não é, propriamente, uma criação cerebrina, algo substancialmente novo no universo jurídico (notadamente no universo civilista). Portanto, se Streck tem agora em mente o propósito de incluí-lo no rol dos neoprincípios criados pela doutrina "prêt-à-porter" brasileira, talvez devesse fazê-lo com um asterico, de forma a esclarecer que, na verdade, tal princípio não é propriamente um "novum", mas uma categoria inventada de há muito, e cujas matrizes teóricas se encontram na doutrina estrangeira.
A segunda observação vem na sequência.
Caro Prof. Lênio, om.br/2012/institucional/ .bomnegocio.com/sao_paulo/regiao_de_sao_ jose_do_rio_preto/apostilas_med_medcurso _2012_em_excelente_estado_12989708.htm<b r/>"O Medcurso é um cursinho voltado para o público médico, preparatório para residência médica. O conteúdo e a abordagem do curso, sem dúvida, é excelente. As aulas são gravadas em vídeo, sendo presencial apenas em São Paulo e Rio de Janeiro. Então os médicos ou estudantes de medicina se dirigem ao local para assistir aos VÍDEOS das aulas. Você recebe 5 apostilas de cada modulo, simulados e dvds com provas comentadas..." http://br.kekanto.com/biz/medcurso-4<br/ >http://189.28.128.99/provab/sistemas/pr ovab/
Só uma observação, no mundo da medicina já estão em processo as simplifações e profusão de cursos preparatórios para os exames de Residência Média.
O Governo criou o PROVAB para a atenção básica que é uma espécie de concurso que disponibiliza bolsas em torno de R$ 8.000,00 reais para os médicos que passarem no PROVAB e forem para Municípios no interior dos Estados da Federação, além de servir como "BÔNUS" nos "concursos" de Residência Médica.
Esse fato, aliado a liberação dos cursos de medicinas de Universidades e Faculdades privadas, está levando vários profissionais para cursos preparatórios para o PROVAB e RESIDÊNCIA MÉDICA.... sem falar no enorme índice de reprovação quando são realizados alguma espécie de laboratórios tipo "Exame de Ordem" para os médicos recém-graduados...
Estão longe do paradigma do mundo jurídico, mas já se iniciou um caminho parecido.....
http://site.medgrupo.c
http://www
A segunda observação é bastante singela, e a faço apenas com o propósito de acentuar a existência de uma relação recíproca de causa e efeito entre a crise do ensino do Direito e a crise do estudo do Direito no Brasil. Parece-me evidente que o colunista, como docente, não ignora essa circunstância, mas, como as suas críticas visaram, fundamentalmente, o ensino jurídico, aproveito o ensejo para ressaltar que também o estudo do Direito parece estar em falência. Em outras palavras: a doutrina simplificadora, esquematizadora, só está aí porque existe enorme mercado para ela. E, veja-se bem, um mercado não apenas composto por postulantes a cargos públicos -- os chamados concurseiros --, mas também por graduandos, pós-graduandos, docentes e por toda uma gama de operadores do direito, em que se incluem juízes e promotores! Com efeito, há grande demanda por livros rasteiros, e ela provém dos mais diversos estratos da comunidade jurídica. Aliás, observo que isso não é de hoje, uma vez que esses esquematizados nada mais são do que uma evolução de algumas doutrinas tradicionais, de há muito editadas, e que se consagraram exatamente pelo fato de oferecerem uma "didática" fácil, materializada em quadros sinópticos, diagramas esquemáticos e macetes quejandos. Portanto, a demanda por doutrinas mais simplificadas é antiga, e é preciso ver as razões de sua existência e expansão nos dias que correm. Em suma: a crítica à doutrina estandartizada ("prêt-à-porter") é importante, mas continuará ineficaz se o estudo do direito, global e estruturalmente considerado, permanecer medíocre.
"Obviamente, não havia nada na vida social e cultural da França na primavera e no verão de 1939 que pudesse ter convencido aos franceses que o país poderia ser invadido e tomado"
Quanto tempo até uma crise de poderes? Até que a turba, farta, decida substituir a justiça pelo justiçamento?
Para nós, porém, tout va trés bien, merci
Professor Lênio, repetir o que já se disse faz bem, inclusive para a alma. Destarte, aproveitando os bons presságios da Semana Santa, tenho por bem relembrar o que disse o apóstolo Paulo: “Não me aborreço de escrever-vos as mesmas coisas, e é segurança para vós” (Filipenses 3:1). Sabe-se bem que o exame da OAB aprova gente incompetente, é um concurso. Treinou passou... Já vi “colegas” de profissão dizendo que gostam do direito, só não gostam de estudar Processo Civil! Que profissional! Imaginem esse sujeito em uma execução (no duplo sentido, é claro). No entanto, a banalização do direito está a exigir uma solução diferente. Não adianta mudar o exame da OAB, não adiante ensinar valores humanitários aos juízes e nem adianta atribuir motes de cientificidade ao estudo do direito. A solução (que é difícil, quiçá impossível) é vasculhar na “alma” (S. S) humana onde está o verdadeiro vocacionado. Sim, o vocacionado! Está é a única solução. A vocação jurídica não tem nada a ver com conhecimento profundo de direito. O conhecimento não é tudo, há algo a mais. Os valores da cidadania e da livre iniciativa criam esse leviatã de que ser juiz e ser advogado é chique. Depois de formados a besta-fera (que é a dificuldade da ciência jurídica, que envolve todos os ramos do conhecimento humano) assombra e assola a práxis e a dogmática. Tornam-se operadores, “sábios”. E são esses infelizes (para dizer o mínimo) que mudam-o-mundo de forma absolutamente lastimável.
Olá, Pedro.
Veja nessa história do CNJ: é, então, impossível que por meio do processo eletrônico a atuação judicial seja tão qualificada como no processo físico!?. A comparação entre as cargas permite-nos afirmar que o caminhão poderia levar bem mais. O carrinho leva pouca coisa. Mas claro, é mais difícil despachar e sentenciar pelo Iphone e equiparados. A comparação é tão esdrúxula que não se dá conta que, a depender do montante da carga transportada, talvez o caminhão seja mais eficiente (deixando de lado já o objetivo principal de falar do processo).
Sobre estágios, não esqueçamos que a ideia seria também que os estagiários tivessem contato e orientação dentro dos locais de trabalho. Pra ver a prática e a teoria se "misturarem". Na verdade, muitos não tem acesso ao chefe (o chefe mesmo, aquele que aparece eventualmente). Muitos servidores passaram nesse tipo de concurso aí (estou entre eles) e a verdade é que frequentemente estão despreparados para passar qualquer orientação jurídica para os estagiários, que já chegam mal preparadas da faculdade.
A "historinha" do estágio obrigatório é uma sacanagem, e tenta retirar de novo a responsabilidade de instituições de ensino e do MEC, OAB e o escambal....
Olá, Pedro.
Veja nessa história do CNJ: é, então, impossível que por meio do processo eletrônico a atuação judicial seja tão qualificada como no processo físico!?. A comparação entre as cargas permite-nos afirmar que o caminhão poderia levar bem mais. O carrinho leva pouca coisa. Mas claro, é mais difícil despachar e sentenciar pelo Iphone e equiparados. A comparação é tão esdrúxula que não se dá conta que, a depender do montante da carga transportada, talvez o caminhão seja mais eficiente (deixando de lado já o objetivo principal de falar do processo).
Sobre estágios, não esqueçamos que a ideia seria também que os estagiários tivessem contato e orientação dentro dos locais de trabalho. Pra ver a prática e a teoria se "misturarem". Na verdade, muitos não tem acesso ao chefe (o chefe mesmo, aquele que aparece eventualmente). Muitos servidores passaram nesse tipo de concurso aí (estou entre eles) e a verdade é que frequentemente estão despreparados para passar qualquer orientação jurídica para os estagiários, que já chegam mal preparadas da faculdade.
A "historinha" do estágio obrigatório é uma sacanagem, e tenta retirar de novo a responsabilidade de instituições de ensino e do MEC, OAB e o escambal....
A culpa por toda essa problemática da "impunidade semântico-significativa" é da magistratura. Por mais absurda que seja uma "ideia" de natureza jurídica vamos encontrar o "criador" se apoiando em uma decisão judicial no mesmo sentido (o odioso argumento de "otoridade"). Isso porque, a magistratura sedimentou a ideia de que se o juiz decide, nada pode ser feito contra sua decisão, por mais desatinada que seja (exceto recorrer). O direito do magistrado decidir "segundo sua consciência" foi levado ao extremo, passando-se a se admitir qualquer coisa. E a moda pegou e se estendeu a toda a comunidade jurídica.
Professor Doutor Lenio Streck, a crise já chegou, há tempos, na Física e da na Medicina, e movimentou, principalmente a área de saúde, movimentou o Governo dos EUA. .br/ciencia/interna/0,,OI2984274-EI8147, 00-Estudo+fraude+cientifica+e+mais+comum +do+que+se+pensa.html stadao.com.br/herton-escobar/tag/fraude- cientifica/?doing_wp_cron=1364489327.067 9819583892822265625 h.wordpress.com/2013/01/15/leading-cance r-researcher-retracts-2003-paper-for-ina ppropriate-presentation/ ciencia/896418-quimico-da-unicamp-e-acus ado-de-fraudar-11-estudos-cientificos.sh tml spot.com.br/2011/10/esses-artigos-eu-nem -li-guerra-fez-e.html
http://ori.hhs.gov/
Lá não perdoam, o nome do sujeito vai para o mural, com direito à ampla defesa e contraditório, quando punido, fica excluído de receber verbas federais. Há algumas informações de fraude em português.
http://noticias.terra.com
http://blogs.e
Há blog especializado.
http://retractionwatc
O caso mais bombástico no Brasil
http://www1.folha.uol.com.br/
e se o blog abaixo estiver dizendo a verdade, pode haver muita analogia com nossas "fábricas de acórdãos e se sentenças"
http://cienciabrasil.blog
O QUE EXPRESSAREI FARÁ MAGISTRADOS SALTAREM, ESTREBUCHAREM, BATEREM CABEÇA E BAIXAREM O SANTO DO CABOCLO INJURIADO...
O CNJ tem de passar a exercer o mesmo papel, a sua maneira, que o Office Of Research Integrity exerce nos EUA.
Por que no Brasil a fraude não é investigada? Há até expressões como "Maria Lattes", equivalente a "Maria Chuteira", pessoas que recebem tal alcunha o fazem por namorar sujeitos que irão turbinar seu Lattes.
Professor Lenio, permita-me apresentar uma informação do blog http://retractionwatch.wordpress.com/<br />http://retractionwatch.wordpress.com/2 013/03/28/rapid-response-authors-retract -a-pnas-paper-within-six-weeks-after-nob el-prize-winner-spots-an-error/ etimes, retractions happen months, or even years, after another researcher spots problems in a paper. But when it’s a Nobel Prize winner who finds the error, things might move more quickly."
"Som
Pois digamos que um renomado jurista internacional do calibre de Robert Alexy publicamente aponte que vários acórdãos de tribunais brasileiros vêm de forma contumaz cometendo insanáveis equívocos na aplicação do princípio da ponderação. Retração, reflexão, ou apedrejamento público da imagem do Jurisfilósofo?
No Brasil, havia comentado sobre "Marias Lattes", os problemas da Física, da Química, da Medicina, da Biologia, são idênticos em sua raiz aos do Direito e do Poder Judiciário. O sistema é construído para ser um sistema nem mais fechado, mas sim "sistema blindado", impermeável, auotopoiético, virulento contra toda manifestação externa. As regras, por mais erradas, por mais toscas e mais geradoras de erro, por mais odes a Goebbels que representem, são feitas por aqueles que nelas se formaram e para eles mesmos e os seus discípulos que delas dependem, e principalmente delas se beneficiem.
A diferença? A ciência tupiniquim está sujeita à crítica internacional. E vamos ponderar, uma punição de suspensão de 45 dias é bem a cara de Pindorama, se for no painel do Office of Research Integrity, por muito menos as punições nos EUA foram muito mais pesadas.
A crise é da mentalidade de que o público aqui não é de todos, o que é público é interpretado como não tendo dono, logo apropriável.
O comentário do Ramiro. (Advogado Autônomo) me fez lembrar de uma velha história, contada em detalhes por um antigo professor da UNESP, mostrando como uma professora tentou conseguiu rapidamente sua livre-docência usando seus "dotes" não intelectuais. A história é antiga, mas não menos engraçada.
No sistema jurídico brasileiro as únicas instituições que poderiam fazer algo efetivo seriam o STF e o CNJ.
O STF vive tropeçando nas próprias pernas, vive se auto desmoralizando por meio de sua jurisprudência defensiva.
O CNJ vem sendo dobrado pelo cansaço pelos Tribunais. Requer providências, os Tribunais pedem mais prazo, depois da fase do pedir mais prazos, começam a dizer que tudo foi arquivado, o CNJ oficia querendo providências e os Tribunais respondem que arquivaram por que quiseram e por que podem. Quando o CNJ resolve punir, várias vezes os punidos batem às portas do STF que anula a punição.
Então suscitar Robert Alexy sobre o conceito de validade da norma. A norma jurídica não é muito diferente dos resultados científicos. Dependem de consenso quanto a validade, eficácia, consenso de que merecem crédito. Dependem de consenso. Sinceramente, em relação ao Brasil estou pessimista. Lendo "A Economia das Trocas Simbólicas", o capítulo sobre 'Genese e Estrutura do Campo Religioso', a impressão que primeiro se tem é que o Autor está descrevendo o Poder Judiciário Brasileiro. Parece que estamos reinventando para terrae brasilis uma nova idade média, parece que invejamos uma alta idade média por termos vivido na colonização apenas resquícios da baixa idade média. Por outro lado, na obra citada, no capítulo sobre 'Campo de Poder e Habitus de Classe', pude colocar em petição de ROMS, o Judiciário Brasileiro parece tomar para si o papel de seguimento dominado da classe dominante, visto sua impotência material, incluindo ser um poder desprovido de elementos de força física, e de força econômica, depende do Executivo e do Orçamento votado pelo Congresso. E graças a Deus que é assim, se não já teríamos uma alta idade média...
O que está acontecendo tem a ver com a permanente reação termidoriana da elites, que perdem o poder político, mas não entregam a rapadura (entenda-se o poder econômico e ideológico). E no comando ideológico a elite vai bem obrigado! Basta olhar a barbaridade do ensino em todos os níveis. Esqueçam o superior e olhem o que ocorre com o fundamental e médio; por exemplo, no estado mais rico de Pindorama. Sabe, quanto ganha um professor da prefeitura de S. Paulo? Hem, Haddad? E quanto ganha um professor noo estado do estado do sorvete de xuxu? A educação básica faliu. A superior é consequência.
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Mas, quero falar de quem é adestrado e consegue entrar na magistratura e MP. Olhem os sobrenomes e logo notarão que sempre lembra alguém conhecido no meio jurídico. Filho de desembargador não é peixinho, mas juiz. Filho de Procurador (até hoje não sei o que tanto as elites procuram nesse cargo) tambénm não é peixinho, mas funcionário público ou como preferem partes de um poder.
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Finalmente, tout va très bien, até a hora que a patuléia resolver cortar os alvos pescoços dessa gente que teve tanto trabalho para se adestrar, como aconteceu em 1789. E não é para o futuro, não. A patuléia começa a descer os morros, como ameaçava o maluco do Figueiredo. E o Estado com isso? Parece que não é problema deles. Tout va très bien.
A questão é tão simples que considero até inútil qualquer esforço em dizê-lo. Vejamos: se as coisas estão assim, postas, significadas, o que a grande maioria se dispõe a fazer é utilizar-se (instrumentalizar-se) desse imaginário-comum-teórico para auferir lucro. Para quê por tudo isso em xeque? Mesmo que esteja errado não serei eu a partir para leituras críticas das coisas (pensam alguns). "Eu, partir em defesa de uma hermenêutica filosófica, abrir um tópico na minha peça vestibular para tratar sobre o tema, correrei o risco de me passar por imbecil para o próprio magistrado - que provavelmente não irá ler, diga-se - e aos colegas de ofício".
Sendo assim, perguntam a turba de bacharéis: de que modo devo me armar para passar nesse ou naquele concurso? Como irei ganhar dinheiro no Cível, no Penal? Como decide esse ou aquele juiz? Qual tese adequada ao leitor (julgador) usar?
Lembro-me de, em coautoria com um colega, trabalharmos numa peça cível. Diante do meu esquadrinhamento teórico a respeito ele, com ar trocista, disse-me: "Besteira tudo isso. Nem sequer será lido. O juiz sabe o direito...Poupe seus punhos".
Dia desses também conversava com um velho amigo, hoje promotor de justiça, sobre livros jurídicos. Disse-me que havia lido dois do Lenio Streck e que, graças a isso, demorou mais do que devia para passar no concurso.
É assim: será realmente crível que as pessoas que procuram as faculdades de direito o fazem por alguma inspiração (compromisso) filosófico, social ou político? A resposta está no dia-a-dia forense. Não só falta livros jurídicos de monta, grandes mentes críticas, filósofos, o que falta realmente é sentimento (compromisso que demandará sacrifício e, portanto, coragem)! E isso, meus caros, livro algum concede a ninguém.
Se os manuais simplificantes ocupam algum espaço no mercado editorial é porque há demanda. Óbvio, dirão. Eu sei.
Mas se os alunos "passam bem" durante cinco anos com tais manuais, não caberia às instituições de ensino reverem suas avaliações? Sim, pois, há instituições que jamais irão exigir que seus alunos realmente aprendam, preocupadas que estão em manter os utentes, visto que, o preguiçoso aluno que for reprovado reiteradamente logo irá pedir transferência para uma faculdade menos rigorosa. E perder clientes ninguém deseja.
Mas, então, o que fazer? ora, pois. Radicalizemos. Situações graves, medidas drásticas.
Que o MEC realize, semestralmente, uma prova, dividida em matérias (P.ex.: a cada semestre haverá 10 provas que irão cobrar os temas que fazem parte do currículo mínimo dos cursos de Direito. E o aluno só receberá o certificado de conclusão se for aprovado em todas as 10 provas. Com média 6).
Do contrário, a lei do mercado regerá o ensino jurídico, e as mazelas que ora vemos só irão piorar.
Lênio, tenha-se como premissa esta questão: conseguimos, hoje, dar uma resposta satisfatória à pergunta “o que é isto, o positivismo jurídico?”.
Penso que não. E esta talvez represente a mais original das questões para a teoria do Direito e para a própria Academia na contemporaneidade. É inconcebível, por exemplo, que um debate há algum tempo existente na Academia, entre positivismo inclusivo e positivismo exclusivo, com todas as implicações que isto pode causar, seja desconhecido ou mesmo não valorado pelos teóricos brasileiros de Direito que se consideram positivistas. E mais: inaugura-se uma fase na qual a estandardização da cultura jurídica relativiza os posicionamentos críticos ao positivismo jurídico e as próprias teses que defendem a inconsistência do positivismo jurídico para responder aos desafios do neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo. Procura-se, desde logo, considerar estes posicionamentos como típica concepção jusnaturalista.
Portanto, a alegoria que fazes "da canção e da situação nela apresentada com a questão dos concursos públicos, a crise do ensino jurídico e a crise da operacionalidade do sistema jurídico — mormente quando os jornais e sites jurídicos noticiam que 89,7% dos bacharéis chumbaram no exame da OAB" é perfeitamente pertinente neste ambiente fragmentado em que se encontram os candidatos a advogado. Efetivamente, e, como frisas, "embora tudo isso, a comunidade jurídica continua cantando “que tudo vai bem, Madame Dogmática Jurídica e Mounsier Ensino Jurídico”. E o filho “maestro” toca apenas um tamborzinho...
Mais uma vez, muito boa a crítica do professor Lênio!
O que me remete ao projeto do novo CPC, que muitas vezes baseado no referido "princípio", pretende romper não só com as teorias, mas também com a CF/88, com os princípios constitucionais, entre outros, sob o pretexto da celeridade, não esqueçamos que à qualquer custo.
Transformaremos juízes em deuses, súmulas em "cláusulas pétreas", duplo grau de jurisdição em "conduta reprovável", e o que se falar sobre tutela de evidência?
O pior é que provavelmente será aprovado,
Ainda devo lembrar de movimentos do tipo juízes se candidatando a cargos políticos.
Sem falar em advogados "copiou colou": estes dias estive diante de uma apelação em que metade das páginas falava sobre sobrestamento do feito relativo à juros em contratos bancários, por determinação do STJ, e a outra metade falando da legitimidade da cobrança de tais juros, quando no processo em momento nenhum se discutiu juros. a única coisa em comum era que o réu era um banco. E olha que havia matéria a ser recorrida!!!
Mais uma vez, irei parafrasear Raul: "Parem o mundo que eu quero descer"
Até hoje não tenho certeza, mas ao que me parece a frase é de Silvio Brito
Lênio, concordo plenamente com o exposto, agora, não cabe a OAB e Ministério da Educação culpar somente as Instituições de Ensino. Realmente deve haver uma melhora no ensino jurídico, uma Revolução na verdade, mas também, deve ser feito uma avaliação no ingresso dos alunos nas instituições de ensino.
Infelizmente, o que se vê hoje nas academias, são alunos desinteressados, que não tem compromisso com o direito, e acabam passando de períodos por "pesca", acarretando esse alto índice de reprovação no Exame da Ordem. Deve haver uma melhora conjunta, tanto no controle do número de instituições de ensino, como no ingresso de alunos no curso de Direito.
Lembro aqui o pequeno “grande” livro da Marilena Chauí, “O que é ideologia?”, quando ela diz que todo discurso ideológico, pra parecer coerente e racional, precisa “manter espaços vazios”.
A afirmação cai como uma luva ao nosso Direito, que é um discurso ideológico por excelência, com suas supostas “lacunas”, que a própria dogmática produz, permitindo uma ampla abertura semântica (discricionariedade) que só beneficia àqueles que tem o suficiente poder para delas tirar proveito. E para “completar discricionariamente” esses espaços vazios temos o “juiz colmatador”, como disse nosso estimado FNeto.
Esse tipo de discurso permite, por exemplo, que o STJ edite uma súmula (a 381) dizendo que ao julgador é vedado declarar de ofício a abusividade das cláusulas nos contratos bancários, ao mesmo tempo em que afirma (nas mesmas decisões que deram origem à súmula) que as normas do CDC são de ordem pública e que naqueles casos havia relação de consumo. Pra fundamentar a súmula, eis o “ás na manga”: “tantum devolutum quantum appellatum”. E só, nada mais. Aí o “operador” do Direito recebe e aceita acriticamente a orientação do Tribunal, e a súmula vira uma “realidade” ideologicamente produzida, pelo juiz colmatador.
Pois bem, parece claro que o estudo/ensino simplificado e o modo como o direito vem sendo “operado” pela comunidade jurídica é bastante conveniente e adaptado ao discurso ideológico dominante na nossa ordem jurídica.
Há uma profunda implicação entre nosso “modus operandi” de se ensinar, estudar e praticar o Direito e os instrumentais ideológicos de manutenção de poder, como já disse o Prof. Armando do Prado. Enfim, acredito que essa crise do Direito denunciada pelo Prof. Lenio é um fenômeno milimetricamente adaptado ao discurso ideológico.
Muitas críticas aos concursos e aos esquematizados, nos termos que foram feitas, são frutos de uma visão elitista do direito.
Aquela visão em que o jurista é o filho de pais ricos e viajava a outro Estado para fazer direito. O nobre cidadão que tinha disponibilidade de tempo para se dedicar unicamente às ciências jurídicas.
Pergunto: do nobre gabinete de uma procuradoria de justiça, que realidade prática se enxerga no ensino jurídico?
Ora, os sujeitos que trabalham o dia todo tem o justo direito de cursar uma faculdade à noite, e buscar os meios mais céleres de obtenção de conhecimento no menor tempo possível, em especial quando há escasso tempo livre.
O alto índice de reprovação em uma prova de pouca complexidade, isto é, do jeito que está, decorre unicamente porque há simplesmente uma demanda enorme de pessoas interessadas em fazer o curso, mas que não tem compromisso nem de estudar os esquematizados! Isso ocorre principalmente pela facilidade e baixo custo da instituição de uma faculdade de direito.
Fico pensando nos concursos com essas provas ditas “reflexivas”... se atualmente já há um certo grau de subjetividade, o que dizer nas provas em que elas fossem “reflexivas”? Como atribuir uma nota justa em casos como esse? As reflexões seriam satisfatória na ótica do examinador?
Por mais que isso torne o concurso infantil, mas, por exemplo, exigir conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores dá maior objetividade às seleções.
E não adianta... por mais complexidade que queiram inserir nos concursos, sempre haverá um ser inteligente que conseguirá tornar o tema didático. Pode-se não concordar e criticar esses autores, mas também não se pode negar que há um elevado nível de inteligência nesses autores, com alto poder de SÍNTESE. Se essa cultura é superior ou inferior, é outra questão, mas não se pode desprezar por completo a virtude dessas pessoas.
É verdade, muitas coisas precisam ser melhoradas. E não é só no ensino jurídico. O ensino brasileiro de modo geral é péssimo. Imaginemos se houvesse outros exames obrigatórios para medicina, física... certamente veríamos que o problema não se reduz ao direito. A repercussão só é maior em razão do elevado número de bacharéis em direito.
Achar que provas reflexivas melhorariam a qualidade dos magistrados, promotores, por si só, é ilusório. Até porque, as exigências para exercer outros cargos políticos (membro do legislativo e chefe do executivo) são infinitamente menores.
O concurso público é ainda a melhor forma de seleção de cargos públicos.
A melhor preparação como ser humano não vai ser resolvida com concursos reflexivos, mas sim na formação e RECICLAGEM dos já magistrados, promotores e também procuradores de justiça.
Apesar de ter que haver muitos ajustes na fase anterior ao ingresso no cargo público (no ensino, concurso), essas reflexões deveriam ocorrer quando se já é membro de uma carreira, na sua formação e contínua reciclagem.
Muito lúcida a conclusão de Estevão Amaro de que ,por não ser dotada de normatividade, a sindicância da realizabilidade (ou operabilidade) de certa ordem jurídica ou de parte dela não funciona como princípio jurídico, mas não estou convencido de que, como ele também conclui, tal sindicância não funcione como paradigma de interpretação. Parece, com efeito, que, "[c]omo todo sistema de significações, o sistema de normas jurídicas só é viável (concretizando-se, realizando-se) se o sistema causal, a ele subjacente, é, por ele, modificável. Se o dever-ser do normativo não conta com o poder-ser da realidade, se defronta com o impossível-de-ser ou o que é necessário-de-ser, o sistema normativo é supérfluo ou 'meaningless' (observa KELSEN, General theory of law and state, p.41-44)" (BOBBIO, Teoria do ordenamento jurídico, 10.ed., Brasília, 1999: 24). Esse juízo veda ao intérprete atribuir à ordem jurídica significado que a tenha por
inviável ou, dito de outra maneira, obriga-o , em cada caso, a calcular-lhe a viabilidade. Dir-se-ia, por sinal, que esse paradigma interpretativo é o que fundamenta, "inter alia", o postulado da compatibilidade das normas de certa ordem jurídica (a irrealizabilidade, inoperabilidade ou inviabilidade seria o limite da compatibilidade) e o manejo da chamada "interpretação conforme", que aliás não tem porque ser usada só no caso em que se considerem normas de diferente hierarquia. Pergunto-me, finalmente, se o critério de realizabilidade não abrange o de reserva do possível, que afinal não seria tão novo quanto em geral se pensa.
Caro professor, convido a assistir a edição do "Entre Aspas", Canal Globo News, já disponível na internet http://globotv.globo.com/globo-news/entr e-aspas/t/todos-os-videos/v/especialista s-debatem-necessidades-e-melhorias-nos-c ursos-de-direito-do-pais/2486899/ onde poderá ver que a crise de paradigmas parece pairar sobre a própria OAB, ao menos nos responsáveis pelo Exame, que não estão muito preocupados com uma solução consistente para um problema enorme que vem gerando uma comunidade de excluídos. A qualidade do debate acerca da crise no ensino jurídico, se pautada apenas no que diz a OAB, tout va très bien diria, pois o convênio assinado com o MEC que veda a abertura de novas faculdades resolverá o problema. Fato é que ele não propõe mais que isso, ao menos é o que foi anunciado aos quatro cantos. O discurso é de fechar ainda as faculdades ruins, concentrando esforços nas particulares, ficamos tão somente com as públicas, que são boas, e a patuléia que já cursou ou está cursando uma particular que vá caçar o que fazer pois profissionais de direito nunca serão (como diria o Capitão Nascimento aos pré-candidatos ao curso de elite da polícia carioca). Não acho que a OAB esteja errada, porém, ao propor a assinatura de um convênio com o MEC na busca de resolver o problema do ensino jurídico acho que ela deveria pensar no todo, isto é, numa solução política verdadeiramente responsável, que vá além e trabalhe também, ao menos, numa solução para os já condenados à exclusão, e não se limite a negar a abertura de faculdades e fechar as ruins. O tom da notícia evidencia que o MEC parece terceirizar para a OAB, a sua responsabilidade, o que é ainda pior, mas fico por aqui. Um abraço e parabéns, como sempre, por buscar a máxima qualidade do debate nesse campo!
Prezado Dr. Lênio,
Sou estudante de direito, mas tenho 47 anos, sou formado em administração de empresas, tenho MBA em Marketing pela ESPM e MBA no ITA em Gestão Estratégica de Negócios. Tenho uma larga experiência internacional em cursos, certificações e seminários.
Lembro que em uma das primeiras aulas do MBA no ITA, o professor fez uma colocação interessante - disse que no ITA até um tijolo consegue dar aulas. Explicando: no ITA (e em Harvard, MIT, e outras) o professor não vai a aula explicar teorias e dar (nem ditar) matéria, vai sim, compartilhar seus conhecimentos, práticas, filosofias com seus alunos, que já "ralaram" muitas horas debruçados em livros aprendendo a teoria.
Nossos professores indicavam a literatura, de onde deveríamos tirar os conhecimentos, os exercícios que deveríamos fazer, e materiais que deveríamos produzir. Durante as aulas, o objetivo era discutir em profundidade o que aprendemos. O resultado? Ninguém foi reprovado e todos tiraram notas acima de 9.
Na graduação que frequento, o professor dita a matéria para os alunos, que apenas precisam reler para a prova de múltipla escolha- e (pasme) a maioria é reprovada.
Isto explica porque cursinho são tão necessários e porquê 90% dos bacharéis são reprovados no exame da OAB. As pessoas querem decorar milhares de páginas de livros para fazer a prova, o que é impossível. Esta crise começa na qualidade da didática dos professores em sala de aula, que tem dó dos alunos que trabalham e estudam, e dão um curso mais light.
Querem mudar isto? Mudem os professores e os objetivos das escolas. A frase "Quem faz a escola é o aluno" é verdade, pois neste Brasil de incompetentes, quem quer se destacar tem que fazer por si só - literalmente.
Fazendo paródia ao título do artigo, coloco a seguinte indagação proposta pelo genial Streck. O mundo jurídico brasileiro não vai bem. As questões levantadas pelos colegas acima são importantes; a explosão das faculdades de Direito brasileiro é fenômeno único no mundo. Funcionando no método: finge que aprende, finge que ensina, não privilegia o estudante que dedica-se desde o início de sua vida escolar, preferindo com o medíocre, como muito representa o colunista: o "decoreba". O Prof. Dr. Lenio Streck talvez seja uma das únicas vozes combativas dessa vertente do "tout va bien", em outras palavras, a do tudo vai bem.
Realmente, cada vez que leio Streck, meus olhos enchem-se de alegria, pois percebo alguma criticidade, algo construído e não decorado. Parabéns por suas colunas sempre construtivas para a minha formação jurídica.
Clóvis Alberto Bertolini de Pinho
Estudante da Faculdade de Direito da UFPR
Como assevera Rosa de Andrade "Decora-se o direito dogmático, e a aprovação é corolário. Desnecessária qualquer sensibilidade e senso de justiça social. Um desumano de memória fotográfica pode tirar primeiro lugar".
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