Devido ao pequeno valor e a primariedade do réu, o Supremo Tribunal Federa reestabeleceu a sentença que condenou um falso padre que furtou R$ 100 dentro da Câmara dos Deputados. As informações são do Blog do Fred, da Folha de S.Paulo.
No caso, o cidadão se apresentou como padre em um gabinete da Câmara dos Deputados e disse ter sido autorizado a utilizar o telefone. A secretária do parlamentar permitiu que ele entrasse. Percebendo a pouca vigilância no gabinete, o falso sacerdote abriu a gaveta da secretária e furtou a carteira da servidora.
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus pela absolvição do homem, pela aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, pela aplicação do privilégio previsto ao furto qualificado, que permite a diminuição da pena pelo fato do criminoso ser primário e do pequeno valor da coisa furtada.
O STJ entende que “as circunstâncias em que o delito foi cometido inviabilizam, no caso, o reconhecimento da figura privilegiada”.
A defesa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal, pois pretendia ver restabelecida a sentença condenatória que, expressamente, reconheceu a primariedade do recorrente e o pequeno valor do furto.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento parcial do recurso. “Em que pesem os fundamentos lançados pelo Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias qualificadoras do crime de furto não se mostram conflitantes com a primariedade do réu e o pequeno valor do bem furtado, inexistindo razão jurídica para o não reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado”, opinou a Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques.
“O crime foi cometido mediante fraude, no interior de uma repartição pública”, registrou a subprocuradora. “No entanto, o recorrente é primário, de bons antecedentes e a coisa furtada de pequeno valor (fatos registrados na sentença). Nessas circunstâncias, nada há que impeça a incidência cumulativa das circunstâncias qualificadora e de privilégio.”
RHC 115.225 – DF
e isto chegou ao STF ????? é cada absurdo !!
E se fosse condenado seria pena alternativa ou no regime aberto domiciliar por falta de vaga.
Direito penal virou um mero roteiro teórico.
Qual a justa causa para uma ação desta, se não teria punição ?
e isto chegou ao STF ????? é cada absurdo !!
E se fosse condenado seria pena alternativa ou no regime aberto domiciliar por falta de vaga.
Direito penal virou um mero roteiro teórico.
Qual a justa causa para uma ação desta, se não teria punição ?
O título da matéria, ao que parece, não retrata o seu conteúdo, pois a aplicação do princípio da insignificância resulta na atipicidade material e não no furto privilegiado. Vale dizer, insignificância e furto privilegiado são coisas distintas, com consequências distintas.
Vide no Link om.br/2013/03/sobre-o-chamado-principio- da_10.html
http://www.blogapmed.blogspot.c
Noticias como essa tornam muito facil a compreensão do "porque" de nossa Justiça ter se tornado a cumplice involuntaria de TODAS as bandalheiras que ocorrem no Pais. Infelizmente a morosidade indiscutivel aliada a perda de tempo com IDIOTICES deste calibre sinaliza para uma situação insustentavel e sem a menor perspectiva de melhora.
Quanto ao tal falso "padre" , so podemos debochar observando que estava no local apropriado porem se tratava evidentemente de um "mero amador" em vista da quantia surrupiada da carteira. Padre ou não , ali temos tambem "pastores" destas igrejas de franquia que roubam diariamente legiões de ignorantes pelo Pais a fora e depois quando acham que ja estão craques na arte da roubalheira , elegem-se deputados para apenas ampliar o escopo da subtração dos bens alheios.
Curiosamente talvez devido a "politicas internas" , o CONJUR não mencionou UMA LINHA sequer no atual grande escandalo da vez que envolve aquele REPUGNANTE "pastor" marco feliciano que é a "Geni" da vez haja visto que estão jogando tudo nele. Lamentavel postura por sinal pois sinaliza que existe alguma forma de orientação de passar ao largo de grandes escandalos. Quem ainda não viu , corra para o computador e acesse o YOU TUBE para ver com detalhes como um VAGABUNDO como ele se mostra um "craque" na arte de depenar incautos. O video existente mostra este elemento tomando grana ate de um paraplegico numa cadeira de rodas , pedindo canetas para assinarem cheques para ele , reclamando do tonto que entregou o cartão bancario mas não a senha e por ai vai. Este é o retrato da impunidade de hoje em que variados ladrões terminam se abrigando sob um mesmo teto(Brasilia , a maior penitenciaria do mundo!). Paiszinho nojento esse.
Confira: http://www.blogapmed.blogspot.com.br/201 3/03/sobre-o-chamado-principio-da_10.htm l
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login