Condenado em outro processo, José Genoino pode ir ao regime fechado

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O ex-presidente do PT José Genoino, que cumpre pena em regime semiaberto por ter sido condenado a seis anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode ir para o fechado se tiver de cumprir decisão em outro caso que envolve supostos empréstimos fraudulentos feitos por seu partido e pelo empresário Marcos Valério em Minas Gerais. A informação foi publicada no blog do jornalista José Reiner.

No ano passado, Genoino foi condenado pela Justiça Federal no estado a 4 anos e 6 meses de prisão por falsidade ideológica, juntamente com o ex-tesoureiro Delúbio Soares, Valério e três homens ligados ao empresário (Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Lanza Tolentino). Outros quatro réus receberam pena por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Segundo a juíza federal Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal, o banco BMG fez empréstimos ao PT e a Genoino sabendo que não seriam quitados. “Grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar", disse a magistrada. O processo foi enviado ao STF e ainda não transitou em julgado.

A Lei de Execução Penal estabelece que a condenação em processo distinto deve ser somada, aponta o blog de José Reiner. Genoino ultrapassaria, portanto, o limite de oito anos para ficar fora do regime fechado. A defesa de Genoino negou a acusação de falsidade ideológica na época. No último domingo (17/11), advogados do petista pediram que ele cumpra prisão domiciliar, por questões de saúde.

Servidor estadual disse:
21 de novembro de 2013 às 08:46

Não desejo nenhum mal a Jose Genoino, a Dirceu ou a quem quer que seja, pois não os conheço, nem tenho aquela sensação de vingança que vem assolando a sociedade brasileira, mas tenho convcção de que a ele e a Dirceu deve ser dispensado o mesmo tratamento do resto da massa carcerária, é uma grande oportundiade para se abrir verdadeiramente a questão prisional no Brasil. Com a chegada da elite aos presidios surge a oportunidade para se humanizar verdadeiramente os presidios, não com bobagens como os cremes que o Estatuto do Preso quer conceder, mas como celas dignas, com espaço privado delimitado, com tratamento igualitário. Também é hora de discutir a pena ficticia e a pena de fato e seus mecãnismos. A lei 7210 criou factoides que não se amolda à necessária repressão, por outro lado tirou do juiz instrumentos que poderiam abreviar a pena de alguns presos sem nenhuma periculosidade ou danosidade social. Estirpou do dialogo, por puro preconceito quem mais conhece o preso, a polícia

Olho clínico disse:
21 de novembro de 2013 às 11:02

Perfeitas suas palavras! É a hora de humanizar, uma vez que as elites bateram às portas da cadeia!

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