Muitas dúvidas persistem no cenário atual acerca do imbróglio internacional envolvendo Henrique Pizzolato, ex diretor de marketing do Banco do Brasil, recentemente condenado pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do mensalão, a 12 anos e 7 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Pois bem! Pizzolato é um foragido da Justiça nacional no exterior, portanto, fora da jurisdição da polícia brasileira. Dessa maneira, o Brasil solicitará o apoio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), da qual é membro, para que auxilie na procura e detenção do mesmo na Itália. Sendo detido — provavelmente será, porque, segundo consta, não está escondido na Itália —, Pizzolato pode ter extradição solicitada pelo Estado brasileiro para cumprir, aqui, a pena objeto de suas condenações.
Mas o fato é que, mesmo o Brasil solicitando pedido de extradição, e supondo que as razões do pedido sejam significativas para justificá-la, não deverá o mesmo ser extraditado da Itália para o país. O que difere sua situação da de outros brasileiros é que ele possui dupla cidadania originária. Ou seja, é, ao mesmo tempo, brasileiro e italiano. E, assim como o Brasil não permite extradição de nacionais brasileiros, exceto quando naturalizados e, ainda assim, se o fato motivador da extradição (o crime cometido) for de natureza comum, tiver sido efetivado antes da naturalização ou estiver relacionado com tráfico de entorpecentes e drogas afim, entre outros (Constituição Federal, artigo 5ª, LI), a Itália também veda a extradição de italianos em casos políticos, facultando-a, outrossim, nos casos em que esteja expressamente prevista em normas internacionais (CI, artigo 26), apesar de, na prática, não cumprir tal faculdade. O próprio tratado de extradição Brasil-Itália, de 17 de outubro de 1989 (Dec.Exec. 863/93), faculta, não obriga, a extradição de nacionais em seu artigo 6, I: “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”.
Dessa maneira, Pizzolato só será eventualmente extraditado para o Brasil se for preso fora do território italiano. Nessa hipótese, ainda que a Itália requeresse sua extradição para lá, valeria o pedido brasileiro, porque é o país com o qual a nacionalidade de Pizzolato mais esteve ligada até então (artigo 5º da Convenção de Haia sobre Conflitos de Nacionalidade, de 12/04/30, Dec.Exec. 21.798/32). Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso do ex banqueiro Salvatore Cacciola, que só foi extraditado para o Brasil, porque resolveu sair da Itália, sendo preso, doravante, no Principado de Mônaco e, de lá, extraditado.
Em nota aberta encaminhada à imprensa, Henrique Pizzolato manifestou interesse de recorrer à Justiça italiana para demonstrar, em tribunal livre "das imposições da mídia empresarial", sua inocência. Supondo-se que busque mesmo tal medida, não deve ser algo simples de acontecer, porque significa iniciar um julgamento do zero, provavelmente sujeito a todas as instâncias recursais, já que não deverá ter processo julgado diretamente na Corte Superior, semelhantemente ao que aconteceu no Brasil, quando foi julgado, por conexão com demandas que deveriam gozar de foro privilegiado, diretamente no STF, e não no juízo monocrático. De toda forma, não havendo impedimento no ordenamento jurídico italiano, a hipótese, pode, sim, se materializar. Até mesmo porque, o supra citado tratado de extradição Brasil-Itália, no mesmo artigo 6, I, que faculta a extradição de nacionais, prevê que "… não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal". Agora, se isso vai acontecer, é ver para crer.
Há divagações também sobre uma imaginável possibilidade de troca de Pizzolato por Cesare Battisti, ex integrante dos Proletários Armados pelo Comunismo, nas décadas de 70/80, condenado na Itália (à revelia e por delação premiada) à prisão perpétua, por cometimento de supostos crimes de terrorismo, atualmente refugiado no Brasil.
Sobre isso, há duas questões a esclarecer: 1ª) não há previsão de negociação do tipo, nem nas leis internas italianas, tampouco no tratado de extradição Brasil-Itália, portanto, é impossível, por esse prisma, a troca de um condenado pelo outro; 2ª) apesar de Battisti ter tido extradição consentida pelo STF, mas não determinada pela Presidência da República, a quem compete responder pelas relações com os Estados estrangeiros (inciso VII, artigo 84, da CF/88), o mesmo está amparado pela condição de refugiado no país, de tal maneira, que também por esse prisma a troca resta impossível.
Concluindo, na condição de italiano, Pizzolato está, na prática, a salvo da jurisdição criminal brasileira, desde que permaneça na Itália até a prescrição de sua pena, cerca de 20 anos. Bom seria, contudo, que na Itália fosse submetido a um novo julgamento. Seria uma ótima maneira de demonstrar se o julgamento do mensalão no STF teve ou não nuances de julgamento de exceção, consoante apregoado pelos condenados.
Pizzolato sem querer colocou a quadrilha a qual servia em uma belissima calça arriada com sua fuga muito bem planejada para a Italia. Certamente estudou os detalhes e saiu com a certeza de que assim fazendo estaria literalmente "correndo para o abraço". Por outro lado tambem não vejo como Ele ser julgado na Italia por um suposto crime cometido no Brasil , gostaria de que algum genio do direito me explicasse esta curiosa nuance teorica da Italia se mexer num assunto exclusivamente tupiniquim.
O grande motor da atual lambança tambem foi gerado pelos petralhas quando numa grande "comunhão de ideias" diretamente da latrina ideologica deram "asilo" para um notorio bandido e homicida que foi o caso batisti. O "pai" desta lambança internacional foi tarso genro notorio comunista de carteirinha que num resgate de emoções juvenis se apaixonou pelo caso tão simbolico de batisti, vendeu a ideia para lulla que no apagar das luzes de seu clepto-desgoverno-bandido presenteou o terrorista , bandido e assassino com o conveniente carimbo de "asilado". Hoje ele anda meio sumido porem vez por outra é convidado por entidades vermelhoides a dar "palestras" , alias gostaria de saber sobre o que , no caso tais palestras fariam mais sentido se fossem para a alta cupula do PCC de São Paulo. A cinematografica troca na base do "um por um" como alguns delirantes sugerem tambem é inviavel pois apesar do clima de Ali Baba e os 40 ladrões , aqui não é hollywood e nem Sidney Sheldon é Ministro da Justiça. A tendencia natural é ficar tudo do jeito que esta desde que Pizzolato não cometa ASNICE similar a Cacciola de sair da Italia para "passear" em algum Pais proximo. Ca pra Nós , "prisioneiro" a solta na Italia é o sonho de qualquer genoino da vida.....
A Itália não vai aceitar formalmente nenhum dos argumento do Foragido. Porém, a questão política terá influência decisiva no caso, pois devido à panaceia que domina o Estado brasileiro (incluindo o Judiciário e especialmente o Supremo Tribunal Federal) o Brasil acabou literalmente "zoando" com a Itália quando negou a extradição do conhecido bandido Cesare Battisti, apenas e tão somente para que alguns tivessem holofotes enquanto discutiam o sexo dos anjos. O povo brasileiro deve aprender que no plano internacional tudo tem uma consequência, sendo certo que quando de forma irresponsável Battisti foi mantido no País quando já deveria desde há muitos anos ter sido extraditado para cumprir sua prisão perpétua haveria revanche. E a revanche virá agora mantendo-se o criminoso Pizzolato longe das garras da Justiça brasileira.
Não bastassem as bobagens que se escrevem diariamente sobre o Direito Brasileiro, alguns comentaristas agora resolveram falar bobagens sobre o Direito Italiano.
A questão do condenado no processo do Mensalão com dupla cidadania é simples e rasteira: ele é 100% brasileiro e 100% italiano pois ambos os países admitem a multiplicidade de nacionalidades. A comparação do caso com o de Battisti é absurda, porque Battisti não tem nacionalidade brasileira e, assim, seria passível de extradição.
Em assim sendo, e considerando que a Constituição Italiana (assim como a Brasileira) veda a extradição de nacionais, Pizzolatto não pode ser extraditado da Itália porque é um nacional italiano.
O erro não é da Itália.
O erro é do Brasil que tem fronteiras porosas e mal fiscalizadas.
Sobre o “novo julgamento”, duas considerações: primeiro que o Tratado entre Brasil e Itália prevê que quem pode pedir a instauração de procedimento penal é o requerente da extradição, ou seja, o Estado brasileiro. Assim, a alegação de que o foragido irá recorrer por interesse próprio à justiça italiana não passa de balela, pois o Tratado não lhe dá esse poder. O máximo que ele irá fazer é pedido de asilo (o que seria perda de tempo e dinheiro)! Segundo que, mesmo havendo previsão da eventual instauração de procedimento penal no Tratado, o Estado brasileiro não pode fazê-lo sem antes observar nosso ordenamento jurídico interno. E neste caso haverá óbice no princípio da territorialidade, a qual o Estado brasileiro não pode abrir mão e nem é caso de exceção. Os crimes que Pizzolato foi condenado foram cometidos em território brasileiro, sem nenhuma ligação com o território italiano, e para agravar há competência por conexão do STF para julgá-lo – o que já o fez.
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Por isso o pedido para instauração de procedimento penal não cabe neste caso. O Brasil não pode fazê-lo, pois violaria o nosso direito. E mesmo se fizer e a Itália, por um acaso, aceitar, estaríamos diante uma real afronta aos direitos humanos de Pizzolato (ao contrário da ficção criada para defender os petistas). Seria um grande bis in idem!!!
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O máximo que se pode fazer neste caso é apurar a forma com que ele saiu do Brasil, e, se envolvendo a Itália na fraude para fuga, daí sim podemos requerer a instauração de procedimento penal lá – inclusive eles podem fazer sem esse pedido, caso eles observem ser crime lá.
De qualquer forma, não se pode negar que Pizzolato é alguém muito esperto. Praticou crimes, foi beneficiado pela lentidão da Justiça brasileira vivendo muitos anos numa boa, e quando chegou o dia do cumprimento da pena correu para sua segunda pátria. Já deveria ter tudo arrumado por lá, inclusive muito dinheiro possivelmente roubado ou recebido através de negócios ilícitos por aqui. Certamente vai voltar no carnaval, tirar um sarro, e voltar correndo para a Itália para desfrutar dos melhores vinhos e pastas da península, bancado pelo imbecil cidadão brasileiro. Vai viver seus últimos dias na fartura e na boemia, como convém a todo bom brasileiro esperto, seja ou não condenado pela Justiça.
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