Projeto de lei em análise na Câmara propõe férias anuais de 30 dias a todos os advogados. De autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), o PL pede a inclusão do dispositivo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
Caso o advogado seja o único representante da parte no processo, a proposta prevê que, durante as suas férias, sejam suspensos os prazos judiciais. A comunicação das férias deverá ser efetuada à OAB, com antecedência de pelo menos 30 dias. Para a suspensão do prazo em andamento, o recibo dessa comunicação terá de ser juntado ao processo judicial.
“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. Os advogados são, dessa forma, tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem usufruir do merecido descanso com seus familiares”, relatou o deputado Feliciano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ler o projeto de lei.

advogado pode ter 90 dias de férias, o que não pode é querer parar o processo, como todo profissional liberar precisa organizar-se de forma que sua empresa (escritório) funcione normalmente.
advogado pode ter 90 dias de férias, o que não pode é querer parar o processo, como todo profissional liberar precisa organizar-se de forma que sua empresa (escritório) funcione normalmente.
A advocacia brasileira tem tantas, tantas e tantas prerrogativas (algumas impressionantes, como receber duas vezes pelo mesmo serviço) que logo virá um projeto de lei para mudar o nome do país para República Advocatícia do Brasil.
Sou advogado e trabalho sem tirar férias durante o ano. Meu único período em que os prazos estão totalmente parados é do dia 20.12 ao dia 06.01, porque a Justiça Federal se recusa a suspender os prazos até 20.01, como faz a Justiça Estadual e a do Trabalho.
Pelo amor de Deus, há dez anos não saio de férias. Aprovem isso de uma vez.
Eu quero é as vantagens do Sr. Praetor.
Feriados mil, trabalho de fato em regime de tempo parcial, licença-prêmio, recessos forenses em final de ano; férias anuais de 60 dias acrescidas cada período de 30 dias com 1/3, sem tributação, férias estas que por não poderem ser gozadas (diante de tantos dias inúteis remunerados e por conta do suposto acúmulo de serviço e da conveniência da administração da Justiça), hão de ser vendidas e convertidas em pecúnia...
Esse projeto de férias é uma forma de tentar emplacar as férias de final de ano para o Poder Judiciário...
O daniel (Outros - Administrativa) está com a razão em parte. Os advogados deveriam ter condições de organizar bem seus escritórios para nunca parar. Mas, com os juízes manipulando decisões visando prejudicar os causídicos (vejam o que estão fazendo com a sucumbência), e processos se estendendo por 15 anos, como os advogados podem usufruir de uma remuneração que torne possível montar um escritório bem estruturado? As diversas estatísticas nos mostram que nos EUA o rendimento bruto anual dos advogados chega a quase 1 milhões de dólares na média. Na Europa, a renda mensal livre é na média de 16 mil reais. Trata-se de algo muito distante de nossa realidade, pois aqui a opção é massacrar o advogado a qualquer custo e a qualquer preço, vez que o sistema é "azeitado" para se apoiar os abusos do Estado e do poder econômico, e o resultado é a falta de estrutura na maior parte dos escritórios.
O mundo descrito pelo Prætor (Outros) é fantasioso. Os advogados brasileiros possuem na verdade poucas prerrogativas legais em face às dificuldades que encontram todos os dias para fazer valer o direito de seus constituinte, em um País inteiramente dominado pelo crime, e essas prerrogativas são SISTEMATICAMENTE desrespeitadas. Por outro lado, também fantasiosa a alegação de que os advogados "recebem duas vezes pelo mesmo serviço", alegação comum entre pessoas despeitadas, que odeiam a advocacia. Nada disso é verdadeiro. O fato de receber duas, três, duzentas ou mil vezes pelo mesmo serviço não torna essa quantidade de vezes um privilégio. Se o advogado recebe 5 reais do cliente, mais 5 reais da parte contrária, e mais 10 reais do padre para atuar em um processo, recebeu na verdade três vezes, mas mesmo assim não recebeu nada dada aos valores. Agora, se recebeu uma única vez 1 milhão, para uma ação relativamente fácil, aí sim podemos dizer que foi bem remunerado. Poder-se-ia lembrar ainda que se o raciocínio do rancoroso Comentarista fosse verdadeiro, poderíamos dizer que os juízes também recebem duas vezes pelo mesmo serviço, ao receberem adicionais de qualquer espécie. Por aí se vê quão falso é o reclame.
Ingressei no
Ingressei no CNJ com um procedimento de controle administrativo para que os tribunais paulistas nos concedam as tão esperadas férias de trinta dias (processo 0005740-12.2013.2.00.0000). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prestou informações, aduzindo que suspenderá os prazos somente de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ainda não se manifestou. O mais curioso é que o procedimento está sendo relatado pela Conselheira Gisela Gondin Ramos, que foi indicada pela OAB, mas negou a liminar. Vamos aguardar e ver a posição do TRF3, que por sua vez possui como Presidente um indicado pela OAB através do quinto constitucional.
Advogados empregados têm férias normalmente (CLT). O autônomo não tem férias porque não há quem lhe pague o adiantamento correspondente às férias + 1/3. Então não existe férias, mas tão somente suspensão de prazos, que poderia ser de 20 ou 30 dias no mês de julho, ou a critério do próprio advogado, coincidente com as férias escolares e, o recesso seria como normalmente acontece, coincidente com a o Natal e virada de ano. Os maiores interessados é que deveriam discutir o tema, ou seja, os advogado autônomos.
Que os advogados precisam ter férias, isso é indiscutível. O que precisa ser analisado é a forma elencada para se usufruir desse descanso... Acho que permitir a suspensão dos prazos, caso apenas um advogado represente o cliente, com prévia comunicação à OAB, trinta dias de antecedência, não é o melhor caminho... De um lado, quem trabalha com sócios, como eu, jamais poderá ter esse descanso, visto que todos de minha banca possuem procuração nos autos, embora o serviço às vezes seja efetivamente executado por um único causídico, o que na prática resultará na inocuidade das férias... Por outro lado, o método de simplesmente comunicar a OAB com trinta dias de antecedência poderá se transformar em manobra perniciosa, caso o advogado queira se utilizar desse descanso exatamente para suspender os autos de forma a prejudicar a outra parte (p. ex: se possui processo criminal em vias de ver reconhecida a prescrição, ou mesmo querer ganhar um tempo para seu cliente devedor dilapidar o patrimônio)... Sou partidário que exista esse direito, mas as regras e principalmente as datas hão de ser previamente estabelecidas e conhecidas, e as férias extensíveis a toda a classe, não somente os advogados que militam sozinho nos autos.
A melhor medida seria haver um período de férias em comum para toda a advocacia. Por exemplo, trinta dias em julho ou trinta dias em janeiro, e assim todos os prazos ficam suspensos. Criaria bem menos complicações tanto para o advogado (e o escritório onde trabalha) quanto ao judiciário, e estaríamos diante de uma situação previsível e passível de planejamento.
Até porque vai ter que se esperar juntada do recibo de comunicação, despacho, publicação, e tudo isso pode passar do dia inicial das férias. Além do mais, se o juiz, por alguma razão, não suspender o prazo? A quem ficará o ônus de resolver o assunto no judiciário? Com a OAB ou o próprio advogado sacrificando suas férias?
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