Para Lewandowski, STF pode julgar Embargos Infringentes em quatro sessões

Quatro ou cinco sessões. Esse deve ser o período necessário para que os ministros do Supremo Tribunal Federal julguem os Embargos Infringentes dos réus da Ação Penal 470, o mensalão. A previsão foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, que justificou-a com o fato dos temas tratados serem pontuais.

Lewandowski disse acreditar que os 11 ministros do STF já tenham opinião formada sobre as teses e os assuntos que serão analisados. O procedimento mais longo, continuou o vice-presidente do STF, deve ser o voto do relator dos Embargos, ministro Luiz Fux, que pode durar até duas sessões.

Ele lembrou que o próprio ministro Fux colocou meados do primeiro semestre de 2014 como uma data provável para o início da análise dos Embargos Infringentes. O ministro evitou qualquer previsão sobre o resultado do julgamento, apontando que novos argumentos técnicos e jurídicos e o debate entre os ministros pode levar algum integrante do STF a mudar seu voto. Com informações da Agência Brasil.

MauricioC disse:
20 de outubro de 2013 às 22:50

Toda comunidade jurídica já sabe como votarão os julgadores. Os antigos julgarão como já julgaram. Os novos julgarão pela absolvição.
Todo mundo já sabe. Parem de perder o tempo do STF com isso e julguem as coisas importantes.

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