Liminar do CNMP impede que MPT utilize escuta ambiental em carros oficiais

Por considerar que há risco de violação à privacidade dos que se deslocam nos carros oficiais da Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho deixe de utilizar o circuito de escuta ambiental nos veículos de sua frota em Brasília.

A decisão é do conselheiro Marcelo Ferra, atendendo a pedido do subprocurador-geral do Trabalho Otavio Brito Lopes. De acordo com Lopes, que alegou a violação à privacidade, o serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, contratado ano passado por pregão eletrônico.

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que o serviço de rastreamento contratado “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota” e colocou os veículos à disposição para verificação.

No entanto, ao analisar as argumentações e o contrato firmado entre a PGT e a empresa vencedora do pregão, o conselheiro Marcelo Ferra entendeu que os carros possuem o sistema de escuta sigilosa. De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos obriga a empresa contratada a “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)”, que entre suas características possui o sistema de escuta ambiental sigilosa.

“Portanto, em preliminar análise, o que se nota é que o módulo do rastreador de veículos da frota da Procuradoria-Geral do Trabalho dispõe da função de escuta clandestina, mecanismo de vigilância passível de enfraquecer, se não de aniquilar a garantia constitucional à privacidade, que está atrelada a outros direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de pensamento e de expressão”, afirma Ferra na liminar.

O conselheiro determinou que o Ministério Público do Trabalho se abstenha de utilizar o
circuito de escuta sigilosa até que sejam concluídas as investigações e as perícias que comprovarão se os carros possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço.

Clique aqui para ler a liminar.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de outubro de 2013 às 13:57

Por mais que me esforce, não consigo enxergar nenhuma situação de "privacidade" quando alguém usa um carro do Estado, com combustível custeado por nós contribuintes sob o pretexto de estar a serviço do Estado. Penso que quem quer de fato "privacidade", deva andar com seu próprio veículo.

José Cuty disse:
27 de outubro de 2013 às 18:36

Marcos Pintar, quer dizer então que em um presídio, construído com recursos públicos, com servidores públicos e para proteger o público, o Estado pode colocar escuta ambiental na sala em que o preso recebe o advogado?
Embora o Estado possa exercer o poder de polícia sobre seus próprios bens, esse poder tem limites. É o mesmo caso do correio eletrônico. O Estado pode monitorar os e-mails institucionais, desde que os servidores tenha ciência inequívoca dessa possibilidade, conforme abalizada jurisprudência nesse sentido.

José Cuty disse:
27 de outubro de 2013 às 18:46

É assim que o MPT aplica o trabalho decente na instituição ou o trabalho decente é cobrado só dos empresários?

S.Gonçalves disse:
28 de outubro de 2013 às 09:51

Serviço público deve ser fiscalizado mesmo. Quer conversar particular, vai para o bar.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
28 de outubro de 2013 às 11:36

Quando é para defender a privacidade do "cidadão comum" os rigorosos fiscais da lei somem ...

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