STJ rejeita recurso de Datena após condenação por sensacionalismo

Por entender que seria necessário o reexame de provas e fatos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão negou provimento a Agravo em Recurso Especial do apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes. Ele tentava reverter condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de reportagem sensacionalista, na qual o jornalista fez acusações a Moisés Ferreira da Cruz. Segundo Salomão, a decisão do TJ-SP foi baseada nas provas do processo e levou à conclusão de que era devida a indenização por danos morais.

Reprodução

Para reverter tal decisão, seria necessário ao STJ analisar novamente as provas, desrespeitando a Súmula 7. A defesa de José Luiz Datena alegou que não foi cometido qualquer crime, uma vez que a reportagem estava dentro dos limites garantidos por direitos constitucionais e que não foi demonstrada pelo autor da ação a ocorrência do dano moral.

Ao decidir pela indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que faltou prudência e cautela, pois a reportagem não provou as práticas criminosas atribuídas ao ofendido. Assim, segundo o acórdão da decisão do TJ-SP, a reportagem foi "típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo”. O objetivo, disseram os desembargadores, seria exclusivamente o aumento da audiência e geração de lucro da emissora.

Houve, para os desembargadores, uso ilícito e abusivo da liberdade de informação jornalística, e a reportagem ofendeu “despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima” de Moisés da Cruz. O TJ-SP considerou que a defesa de José Luiz Datena não apresentou qualquer argumento jurídico e que a condição da vítima não importa para a verificação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Zé Machado disse:
01 de novembro de 2013 às 07:44

Assim o Datena vai à falência! A Record levou alguns milhões e, agora, nem se sabe quanto. Realmente, é um tipo de jornalismo um tanto quanto deprimente. O linchamento é uma das maiores características desse tipo. Ou reformulam ou vão à falência.

DrCar disse:
01 de novembro de 2013 às 08:30

Admiro o Datena pela sua luta. É um cara batalhador, porém, é muito bocudo. Fala o que vem na cabeça e muito nervosinho. Sensacionalismo dá nisso, enquanto busca aparecer com as mirabulosas reportagens, não ve que ofende as pessoas, acusando sem fundamento. Aliás, sensacionalismo é o carro-chefe desses programas policiais.

DrCar disse:
01 de novembro de 2013 às 08:30

Admiro o Datena pela sua luta. É um cara batalhador, porém, é muito bocudo. Fala o que vem na cabeça e muito nervosinho. Sensacionalismo dá nisso, enquanto busca aparecer com as mirabulosas reportagens, não ve que ofende as pessoas, acusando sem fundamento. Aliás, sensacionalismo é o carro-chefe desses programas policiais.

Vitor Guglinski disse:
01 de novembro de 2013 às 09:04

Se os apresentadores desse tipo de jornalismo forem condenados a indenizar alguém por cada reportagem sensacionalista que veiculam, nem o PIB brasileiro dará conta de pagar.

Ademilson Pereira Diniz disse:
01 de novembro de 2013 às 11:45

Uma pergunta: alguém precisa desse tipo de programa?

Alessandro Otavio Yokohama disse:
01 de novembro de 2013 às 13:25

Tem que ler o acórdão do TJSP. Está transcrito na decisão do STJ. Perfeito. Finalmente alguém diz com todas as letras que um recurso é simples "ficção", mais literatura do que direito! Na falta de argumento, tem advogado que expõe um só em 100 laudas, ao invés de 10 argumentos em 2 laudas. Malas...

Advogato79 disse:
01 de novembro de 2013 às 17:42

Parei de ler seu comentário quando vi "Admiro o Datena"! Sem mais!

Silva Leite disse:
02 de novembro de 2013 às 10:05

O Datena, quando atuava no ESPORTE era incontestavelmente um excelente repórter, não sei se porque era mais jovem ou vislumbrava o ápice do jornalismo esportivo. Passados, os anos, e, como tudo se desgasta, com o DATENA não foi diferente, hoje apresenta um programa totalmente insignificante e SEM NENHUM CONTEÚDO que possa contribuir para a SEGURANÇA PÚBLICA, a não ser para EXPOR SUA GRANDE CAPACIDADE DEMAGÓGICA e, com suas matérias, alimentar a criatividade delituosa dos criminosos. Parabéns aos desembargadores do TJSP que mantiveram a condenação e, com isto, podemos nos conscientizar de que realmente o DATENA é um SENSACIONALISTA.

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