Segunda Leitura: Caso do senador boliviano merece análise jurídica

Spacca

O caso é de todos conhecido. Dia 23 de agosto o senador Roger Pinto Molina, da Bolívia, hóspede da Embaixada do Brasil em La Paz, onde pediu abrigo, foi transportado da capital boliviana para Corumbá (MS), por ordem e junto com o ministro-conselheiro Eduardo Saboia, que exercia as funções de encarregado de negócios. A viagem durou 22 horas em veículo oficial brasileiro, acompanhado de outro automóvel da Embaixada e sob a escolta de dois fuzileiros navais.

A inusitada iniciativa do diplomata brasileiro foi, por ele justificada, pelo fato de o senador encontrar-se há 452 dias exilado na Embaixada, vivendo em um pequeno quarto, adoentado e ameaçando cometer suicídio.

Em entrevista, o ministro Saboia afirmou ter agido em defesa das regras mínimas de proteção à dignidade humana. Esta não foi, contudo, a posição do governo brasileiro, que viu no ato uma quebra de hierarquia que pôs em risco a segurança do exilado, visto que algo poderia ter-lhe acontecido no trajeto.

A longa permanência do senador na Embaixada brasileira foi motivada pela inexistência de concessão de salvo-conduto por parte do governo da Bolívia, concluindo o pedido de asilo político que o Brasil já lhe havia dado.

A fuga rocambolesca originou incidente diplomático entre os dois países e inflamados discursos. Como consequência imediata, o embaixador Antonio Patriota foi destituído do cargo de ministro das Relações Exteriores. Para Saboia, ficou a promessa implícita de rigoroso processo administrativo, cujo final, por certo, não será um happy end, mas possivelmente a sua demissão a bem do serviço público.

A atitude do ministro Eduardo Saboia surpreendeu pela altivez. Com efeito, em tempos em que a maioria prefere exercer sua função administrativa ou política sem assumir risco de espécie alguma, o encarregado de negócios enfrentou o perigo de frente. Certamente pesou bem as consequências de seu ato e o risco de perda do cargo. Não é pouca coisa para alguém com 45 anos de idade e que teria que reinventar-se em uma nova profissão, com todas as dificuldades existentes no mercado. Sempre é bom constatar que ainda existem os que se arriscam por uma causa e não se escondem na rotina da burocracia.

Feito este registro, passo à análise dos fatos sob a ótica jurídica, abstraídas as paixões políticas que o caso suscita. Quais são os possíveis reflexos jurídicos imediatos e futuros?

O asilo político é individual e beneficia aqueles que, por razões religiosas, raciais ou políticas, estão sendo perseguidos em seus Estados. Nada tem a ver com ondas migratórias, como os refugiados do Haiti que migram para o Brasil em busca de sobrevivência, vítimas de graves problemas econômicos no seu país de origem.

O asilo político fundamenta-se na “Convenção sobre Asilo Diplomático”, celebrada pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Caracas, em 28 de março de 1954 e promulgada no Brasil pelo Decreto 42.628, de 13 de novembro de 1957. Referida Convenção estabelece que:

Artigo XII. Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.

Portanto, em princípio, a obrigação da Bolívia era de conceder o salvo-conduto. Todavia, ele vinha sendo adiado. Segundo o asilado, que faz oposição ao partido da situação, por motivos políticos. De acordo com o governo boliviano, porque o senador responde a diversas ações penais na Justiça local. Mas a tradição na diplomacia é a concessão de salvo-condutos e, obviamente, sempre quem pede asilo responde a algum tipo de ação penal.

O segundo fato a merecer referência é o relacionado com a atitude do ministro-conselheiro Eduardo Saboia. Do ponto de vista administrativo, o regime disciplinar está previsto no artigo 25 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, no qual se menciona o princípio da obediência à hierarquia e disciplina.

Abram-se aqui parênteses para a análise da invocação de quebra da hierarquia. Não existe conceito mais mudado nos últimos anos do que a hierarquia. A democratização e os novos tempos tornaram-na mais horizontal. Impossível aceitar-se hoje a lição de J. G. Menegale em obra de 1957, quando afirmava que “a relação de subordinação, em que se encontram os órgãos com referência aos superiores, a de supremacia dos superiores com referência aos inferiores, é a hierarquia (Direito Administrativo e Ciência da Administração, Borsoi, p. 112).

O ministro Saboia, todavia, invocou a obediência a direitos humanos para sustentar sua atitude. Neste quadro, há que se perguntar se ele estava vinculado à norma administrativa ou à Constituição Federal do Brasil (lembre-se, a Embaixada é território brasileiro) que, no artigo 4º, inciso II, manda que nas relações internacionais haja prevalência dos direitos humanos.

No âmbito infraconstitucional, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, no artigo 116, inciso III, determina que sejam obedecidas as normas legais e regulamentares. Um tipo administrativo aberto, vago, que exigiria análise detida de todas as normas que precederam o fato e a intenção do agente em desobedecê-las.

Mas, incurso neste ou naquele dispositivo, não é difícil imaginar o desfecho do processo administrativo. Tudo aponta, hoje, para a demissão. Se isto ocorrer, provavelmente no dia seguinte o ministro-conselheiro ingressará com uma ação judicial e pedirá antecipação da tutela para permanecer no cargo até a decisão final. A flagrante preocupação dos operadores jurídicos com a defesa dos direitos humanos indica grande possibilidade de sucesso.

Ainda no âmbito administrativo, possivelmente não serão esquecidos os fuzileiros navais que deram cobertura à operação e quem autorizou suas saídas. Provavelmente, aguarda-os uma Comissão Processante. Estão, todavia, em situação mais cômoda, pois terão como escudo a obediência à ordem legal. E trarão de sobra o testemunho das circunstâncias em que vivia o asilado no interior da embaixada.

O ato administrativo que retirou o embaixador Antonio Patriota do cargo de ministro das Relações Exteriores não terá reflexos jurídicos, muito embora seja discutível sua validade diante do artigo 37 da Constituição, que consagra o princípio da impessoalidade. À toda evidência, este diplomata nada teve a ver com a saída do senador boliviano. De qualquer forma, dele não virá qualquer inconformismo, até porque assumiu a posição de embaixador do Brasil junto às Nações Unidas, em Nova York.

Em seguida, vejamos o futuro do parlamentar boliviano. Com certeza seu Estado pedirá sua extradição ao Brasil. O pedido terá que passar pelo Ministério da Justiça, onde será examinado, ou melhor, reexaminado pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça. Não será fácil justificar a revogação do asilo concedido ao senador Roger Pinto Molina. Afinal, em 2009 o Ministério da Justiça concedeu asilo político a Cesare Battisti, italiano condenado por atos de terrorismo e pela prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979. Como o boliviano sequer tem sentença condenatória transitada em julgado, presume-se dificuldades de embasamento na posição administrativa do ministério. O princípio da isonomia é acatado em nossa Constituição.

Porém, supondo-se que na esfera administrativa o asilo já concedido venha a ser revogado, restará o recurso ao Supremo Tribunal Federal. Nossa Corte máxima, todavia, no caso Battisti, decidiu pela manutenção do asilo concedido.

Em suma, o caso do senador Molina ainda suscitará muitas manifestações e terá vários desmembramentos com reflexos jurídicos, além dos políticos. Independentemente dos resultados, já entrou na história como um ato de coragem e audácia de um representante diplomático no exterior que, diante de um problema real, arriscou não só a sua carreira, como a própria vida, no longo trajeto.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Ademilson Pereira Diniz disse:
01 de setembro de 2013 às 11:15

Meus aplausos ao Nobre Diplomata.É claro que ele sofrerá todo tipo de perseguição pelos 'donos' da burocracia brasileira!!! Mas, o que é um 'emprego', diante da possibilidade de um homem viver pelo resto da vida o tormento de uma injustiça que ajudou, ainda que involuntariamente, a perpetrar? Não quero entrar no mérito quanto à moralidade do Senador Boliviano; mas é que, se o BRASIL já havia dado o asilo por ele pedido, não há motivo para não conceder o livre-trânsito consequente, sob pena de o próprio asilo tornar-se letra morta. Afinal, ou existe o tratado de concessão do ASILO ou não existe; o que não pode é o país concordar com o asilo e ficar com firula para conceder o seu consequente, que é o livre-trânsito. Aliás, nesse particular, isto é, em querer interpretar as normas internacionais em seu exclusivo benefício, a BOLÍVIA é meste: vejam o caso da refinaria de petróleo que nos confiscou. Foi por isso que, com a boca torta pelo costume ao uso do cachimbo, teve seu avião retido e vistoriado em incidente recente. Quanto ao DIPLOMATA herói -- sim, porque colocou sua condição humana acima de um mero salário (afinal, todos nós condenamos alguns nazistas justamente porque estes NÃO se negaram a 'cumprir ordens' de superiores burocráticos -- não queiramos agora vir a exigir que o Diplomata seja condenado porque agiu como HOMEM). Nem se alegue com a HIERARQUIA (e é curioso como os NÉSCIOS gostam desta palavra, até para se submeter a ela e em seu nome cometerem os mais diversos abusos: a hierarquia é a absolvição de responsabilidades): nenhum conceito administrativo pode suplantar a INJUSTIÇA que se pode evitar. Empregos há aos montes por aí; mas dignidade, honradez e coragem não se compram, nem se vendem.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2013 às 14:28

Sinceramente, não vejo dificuldade alguma em face ao caso. Inicialmente, há no Brasil milhões de pessoas aqui nascidas que estão em "cubículos" passando toda espécie de necessidade, esquecidos pelo Estado. Assim, se os brasileiros natos estão esquecidos, não há razão para que nós cidadãos brasileiros estejamos a custear deslocamento e estadia de estrangeiros supostamente perseguidos. Em segundo lugar, não existe uma única comprovação de que o cidadão boliviano para aqui trazido ilegalmente seja de fato um perseguido. Pelo que consta, na verdade, trata-se de um cidadão boliviano acusado da prática de vários crimes, cujo mérito das imputações deve ser analisado pela justiça boliviana. Nós, brasileiros, não temos nada a ver com a história, já que os crimes a ele imputados não ocorreram no território brasileiro, nem envolve cidadãos brasileiros. O servidor responsável por toda essa verdadeira arruaça, toda custeada com dinheiro público, deve ser exonerado, condenado a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos que causou, e processado pela prática do crime de prevaricação. Quer fazer caridade? Faça com seu próprio bolso, porque o meu dinheiro é suado, e não vem fácil como ocorre com os servidores das representações diplomáticas.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2013 às 14:34

Até mesmo a grande mídia, que como sabemos é comandada pelo Estado e pelo poder econômico, está anunciando ter sido encontro um preso em um Estado do Nordeste cuja pena já terminou há cerca de duas décadas, e mesmo assim continua encarcerado. Em que pese a gravidade de mais esse novo crime contra a Humanidade, curiosamente, não apareceu nenhum "devotado" servidor para retirar a vítima dessa situação degradante e desumana ao longo de todos esses anos. Pior do que isso, a repercussão do caso na hipócrita comunidade jurídica nacional é praticamente nenhuma. Há na verdade milhares de outros cidadãos nas mesmas condições de desumanidade, então não me venham com essa de "atuação humanitária" ou algo do gênero em favor de estrangeiros, pois isso não passa de balela.

Amaralsantista disse:
02 de setembro de 2013 às 09:27

Faço meus os comentários do colega Ademilson, apenas para acrescentar, não vamos deixar no esquecimento o caso estranho dos dois boxeadores cubanos que pediram asilo por ocasião de uma competição esportiva no Brasil pois se consideravam perseguidos políticos pela ditadura cubana. Também o calote do governo do Equador na empreiteira brasileira que construiu uma hidroelétrica naquele país, também o calote do governo venezuelano na parceria com o Brasil em uma refinaria em Pernambuco. O Paraguai na era Lugo de dar calote no contrato firmado em Itaipú. Mais recentemente a nacionalização de ferrovia na Argentina construída com recursos brasileiros pela presidente Kristina Kistchner. Esses são casos recentes de demonstração de fraqueza e submissão do governo socialista brasileiro. Note-se que em todos os casos estavam envolvidos estados com manifesto envolvimento com a ideologia "Bolivariana". Perdão de dívidas altíssimas de países africanos, financiamento do BNDES de um porto cubano, etc....Até quando o povo brasileiro irá assistir passivamente de camarote todos esses calotes escancarados sem se manifestar com altivez de uma nação que ocupa a sexta colocação em economia mundial. A resposta está nas mãos do eleitor. Quem viver verá.....

Plinioc disse:
02 de setembro de 2013 às 11:14

Somente gostaria de esclarecer ao nobre articulista que a Bolívia não ratificou a Convenção de Caracas, logo, ao contrário do informado, não haveria obrigação daquele País em emitir salvo-conduto ao Senhor Senador, porquanto a própria "CONVENCION SOBRE ASILO DIPLOMATICO", assim dispõe em seu artigo 23: "A presente Convenção entrará em vigor entre os Estados que a ratificarem, na ordem em que depositem as respectivas ratificações".

Jaderbal disse:
02 de setembro de 2013 às 13:44

O que existem são versões: O senador estaria em estado depressivo, ameaçando suicidar-se é uma dessas versões. Teria cometido crimes, é também o que se diz. Essa versão do funcionário exemplar e com arroubos heroicos, tenho lido também. Outra, essa beirando o hilário, dizia que a Bolívia ficaria aliviada com a fuga, assim como o governo brasileiro, pois a referida fuga seria uma maneira inteligente, uma espécie de terceira via para resolver o impasse diplomático que era a permanência do tal senador deprimido na embaixada.
Há também perguntas de difícil resposta. Uma delas: o ex-ministro Patriota perdeu ou não a confiança da Presidenta? Outra: qual seria a função dos fuzileiros-navais? Foi uma operação militar ou um ato diplomático? O que aconteceria se o proto-comboio fosse parado numa blitz na Bolívia? Haveria confronto? Tentariam primeiro o suborno antes de abrir fogo? Por falar nisso, teve din-din envolvido?
Há lições jurídicas fajutas, como a que propõe que asilo é algo que não pode ser revogado. Uma vez concedido, deve ser honrado pelo Estado concedente, aconteça o que acontecer? Humm...Outra, é quanto ao salvo-conduto, segundo a qual, a Bolívia estaria obrigada a concedê-lo. Ok, mas, e se tal regra fosse confrontada com outra, a de obrigação de persecução do Estado Boliviano a acusados de crimes? Existe ou não existe possibilidade de confronto de regras e uma técnica para resolver esses problemas? A não extradição do Battisti equivale a uma denúncia de tratado de extradição.
Por isso, formou-se em meu espírito uma sensação de que alguém quis, num excesso de voluntarismo, passar o carro na frente dos bois. Até que esse episódio seja muito bem esclarecido tenho comigo que esse alguém não foi o governo brasileiro. Nem o boliviano.

Jaderbal disse:
02 de setembro de 2013 às 14:30

O que existem são versões: O senador estaria em estado depressivo, ameaçando suicidar-se é uma dessas versões. Teria cometido crimes, é também o que se diz. Essa versão do funcionário exemplar e com arroubos heroicos, tenho lido também. Outra, essa beirando o hilário, dizia que a Bolívia ficaria aliviada com a fuga, assim como o governo brasileiro, pois a referida fuga seria uma maneira inteligente, uma espécie de terceira via para resolver o impasse diplomático que era a permanência do tal senador deprimido na embaixada.
Há também perguntas de difícil resposta. Uma delas: o ex-ministro Patriota perdeu ou não a confiança da Presidenta? Outra: qual seria a função dos fuzileiros-navais? Foi uma operação militar ou um ato diplomático? O que aconteceria se o proto-comboio fosse parado numa blitz na Bolívia? Haveria confronto? Tentariam primeiro o suborno antes de abrir fogo? Por falar nisso, teve din-din envolvido?
Há lições jurídicas fajutas, como a que propõe que asilo é algo que não pode ser revogado. Uma vez concedido, deve ser honrado pelo Estado concedente, aconteça o que acontecer? Humm...Outra, é quanto ao salvo-conduto, segundo a qual, a Bolívia estaria obrigada a concedê-lo. Ok, mas, e se tal regra fosse confrontada com outra, a de obrigação de persecução do Estado Boliviano a acusados de crimes? Existe ou não existe possibilidade de confronto de regras e uma técnica para resolver esses problemas? A não extradição do Battisti equivale a uma denúncia de tratado de extradição.
Por isso, formou-se em meu espírito uma sensação de que alguém quis, num excesso de voluntarismo, passar o carro na frente dos bois. Até que esse episódio seja muito bem esclarecido tenho comigo que esse alguém não foi o governo brasileiro. Nem o boliviano.

Ramon Barros Lopes disse:
05 de setembro de 2013 às 14:14

O articulista ao que parece está equivocado quanto ao asilo concedido ao italiano Cesare Battista inclusive quanto a data de 2009. Bom lembrar que foi concedido a Casare o instituto do refúgio e não asilo. Em onformidade com a previsãolegal após ser negado pelo Conselho Nacional para Refugiados o então Ministro das Relações

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