Seguidas manifestações do Poder Judiciário contra a aprovação do PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização (legislando sobre que já existe), têm sido vistas por seus méritos, por posições em si mesmas equivocadas.
No entanto, o maior absurdo não está no conteúdo dessas manifestações, mas no próprio fato de elas ocorrerem. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho estaria cometendo a infração se sua posição fosse a favor do projeto.
Como consta da Constituição, e como foi intensamente reivindicado por seus componentes, a Justiça do Trabalho passou a fazer parte do poder Judiciário, um poder necessariamente neutro, que não deve ficar se proclamando por essa ou aquela lei, mas manter neutralidade, capacitando-se para interpretá-la com distanciamento, circunspecção, discrição, e principalmente com confiabilidade.
Não por outro motivo, até o Código de Processo Civil diz que quando um juiz se manifesta sobre algo que irá julgar, diz-se que comete um prejulgamento e se torna suspeito. Por dever de ofício, sendo honesto, deve pedir afastamento do processo sobre o qual manifestou opinião.
Não obstante, as Anamatras nacional e de estados, além de "19 ministros do TST", manifestam-se abertamente contra um instituto, uma forma de trabalho — a terceirização, que o Congresso está discutindo — como se fossem, sem tirar nem pôr, um partido político ou um sindicato. O presidente do TST, inclusive, confunde seu papel com o de deputado desse partido e discursa, debate, lança manifestações, como se fosse um parlamentar ou um líder sindical.
Tudo isso fica claro quando se lê as declarações do deputado Paulo Pereira da Silva, publicadas no dia 4 de agosto pela Agência Câmara, em matéria informando que a Câmara dos Deputados promoverá no próximo dia 18 uma comissão geral sobre a terceirização: “Ter 19 juízes do TST dizendo que esse projeto prejudica os trabalhadores é uma posição importante. O Ministério Público diz que esse projeto não pode ficar como está. Ou seja, o Poder Judiciário está dizendo que não pode ser assim.”
Mas uma vez, mostra-se cristalino o fato de juízes se confundirem com preceito da CLT na proteção ao hipossuficiente, pois, mesmo em face da validade do diploma, eles deveriam ser neutros, não parciais e panfletários. Perdem aí a respeitabilidade tanto a Justiça do Trabalho como um todo e quanto juízes que nada de neutralidade demonstram em suas decisões. São fatos bem claros a toda sociedade.
Tal situação propicia críticas a dois lamentáveis equívocos: primeiramente, juízes decidirem como se membros de partidos políticos ou centrais sindicais; depois, o mérito de suas manifestações. Deveriam esses magistrados afastarem-se ou ser afastados pelo STF, se necessário, do julgamento de processos que envolvam a terceirização.

Marcos Antônio (Advogado autônômo em BH)
Realmente, há muito a Justiça do Trabalho vem perdendo o
distanciamento necessário dos fatos que futuramente poderão ser submetidos à sua apreciação.
Ao Poder Judiciária não cabe opinar antecipadamente sobre
projetos de leis. Também o Legislativo não pode se limitar a transformar em lei o que decidido pelo Judiciário, a exemplo dos minutos que antecedem o início ou sucedem o término da jornada.
Fiquei abismado quando o anterior Presidente do c. TST conclamou publicamente o INSS a ajuizar ações regressivas contra as empresas para o ressarcimento dos gastos decorrentes de acidentes do trabalho realizados com os segurados, inclusive benefícios.
A isenção do Poder Judiciário, é primordial e inafastável.
É absolutamente necessário que a CONJUR mantenha o espaço livre para manifestações que contemplem todas as possíveis dimensões do que motiva o interesse pela aprovação ou não de algo como a PL 4330. Mas é sintomático que as opiniões "pró" tenham esse frequente destaque, mesmo com um nível de fundamentação tão elementar e uma capacidade crítica tão constrangedora.
É sintomático que os argumentos, na melhor hipótese, clamem pelo "desenvolvimentismo" econômico do país ou, como no caso do presente artigo, optem por uma grita de caráter tão conservador e preconceituoso, que deve constranger até mesmo quem, menos cinicamente, reconhece quem serão os verdadeiros beneficiados pela PL 4330.
Saudações respeitosas!
Tem direito de opinião; os juizes trabalhistas têm sido a última estação na aplicação do direito trabalhista! Não em "defesa" dos trabalhadores, mas, na aplicação do direito. É um posicionamento apenas extraprocessual, coincidente com o de outras instituições, que não se pode negar a nenhum cidadão.Terceirização sempre tem mal cheiro de fraude.
De fato, desde há muitos anos a Justiça do Trabalho vem sendo um encalço no desenvolvimento do País. Quem se der ao trabalho de analisar o que eles chamam de "jurisprudência" dos tribunais trabalhistas ficará simplesmente chocado. É dada uma decisão, depois alguém ingressa com um recurso e há modificação para o outro extremo. Depois, do nada, a decisão muda radicalmente nos embargos de declaração nos embargos de declaração. Justiça propriamente é só o nome, pois o que os juízes trabalhistas fazem é legislar no caso concreto, caso a caso, na medida do jogo de interesses do momento. E sem essa de dizer que se trata de "proteção aos interesses do trabalhador" espoliado pelos poder econômico, porque o que mais há na Justiça Trabalhista são decisões aberrantes prejudicando gravemente os trabalhadores, tudo obviamente dependendo dos interesses discutidos nos bastidores. Se o Brasil quiser sair do buraco em que se encontra, e retomar o desenvolvimento econômico, precisa promover uma profunda reestruturação da Justiça do Trabalho, tornando-a uma verdadeira Justiça.
Estabelece o art. 5º, "caput" e inciso IV, da Constituição Federal:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato [...]".
Qual é o problema de os Magistrados do Trabalho - que atuam na decisão de lides trabalhistas - manifestarem sua opinião sobre Projeto de Lei que tratará de questões trabalhistas?
Alguém tem medo de ouvir o que os Magistrados do Trabalho tem a dizer?
Se o Projeto é tão bom, que seus defensores convençam aos Deputados Federais e Senadores a aprová-lo, e a Presidenta da República a sancioná-lo, mas que o façam sem ficar xingando a quem pense o contrário.
Ao que me parece, Justiça do Trabalho julga dissídios individuais e coletivos entre tomadores de trabalho e cedentes de mão de obra, além de outros símiles; não dá parecer sobre projetos de lei e nem as julga "in abstracto". Mas o senhor ou senhora que judica perde a condição de cidadão? Na sucessão de nossos textos constitucionais (o último, aliás, ferido pelo projeto de universalização da terceirização) já se eliminou a extirpação dos direitos políticos de mulhers, servidores públicos, militares, etc: todo cidadão tem direito de participar das discussões nacionais, inclusive juízes, esses com amplo conhecimento de causa, que amedronta os defensores de teses expoliadoras. Aliás, se terceirização se destinasse a buscar mão de obra especializada, tecnicamente habilitada, diferenciadamente qualificada, certamente seria mais cara e menos cheia de sinistros e infaustos, como ocorre hoje. Na verdade, o que se quer é abolir não só a cidadania dos juízes, mas de todos os que trabalham. Talvez venham a abolir a Lei Áurea.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login