Comissão da OAB quer ADI contra veto a máscaras em protestos

A Comissão Nacional de Direito Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil vai propor ao Conselho Federal da OAB que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.528/2013, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe cobrir o rosto durante as manifestações. A proposta será encaminhada nesta sexta-feira (12/9) ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Aprovada na terça-feira (10/9) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a lei determina que o uso de máscaras só será permitido em manifestações culturais que fazem parte do calendário oficial do estado. 

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, a lei é inconstitucional tanto na forma quando no conteúdo. “A Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União Federal. Só o Congresso Nacional poderia fazê-lo.”

Além disso, Wadih afirma que a lei fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal como o direito de reunião, liberdade de pensamento e o direito à privacidade. “Não cabe ao Estado dizer ao cidadão que mostre a sua cara. Isso nos remete ao totalitarismo. O Estado não pode e não deve combater a ilegalidade praticando outra ilegalidade. Trata-se de verdadeira legislação de exceção. Não estamos sob estado de sítio que justifique medidas extraordinárias.”

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de setembro de 2013 às 18:40

Ora, é mesmo impressionante como os detentores do poder agem rápido, até mesmo atropelando a Constituição, quando o assunto é inibir a livre manifestação do povo. De fato tem havido alguns abusos nas manifestações públicas que estão eclodindo no País em face ao estado de calamidade pública desencadeada pela roubalheira em geral e pela absoluta incompetência dos agentes públicos, mas isso não é nem de longe justificativa para se banir o uso de máscaras. Curiosamente, até mesmo congressistas votam no anonimato, defende-se juízes julgando no anonimato, mas se quer impedir que o povo possa se manifestar no anonimato. Faço questão de ver (ou ao menos tentar) quem votou essa lei, anotar os nomes, e considerá-los para todo o sempre inimigos do povo e da ordem pública.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de setembro de 2013 às 18:43

E porque no carnaval pode? Nunca ocorreram crimes nas festas de carnaval? Se o sujeito "enche a cara" e sai mascarado molestando as outras pessoas e depredando o patrimônio público tudo bem. Mas se sai mascarado para protestar contra a criminalidade institucional que dominou o País, aí não pode. Se o cidadão brasileiro tivesse um mínimo de vergonha na cara, faria o País parar até que todos aqueles que votaram essa lei absurda estivessem no lugar que merecem: atrás das grades.

João da Silva Sauro disse:
15 de setembro de 2013 às 15:34

Está lá na constituição, é livre a expressão sendo vedado o anonimato. Se o fundamento do protesto é a tal da liberdade de expressão, inescapável a limitação constitucional.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.