A exigência de teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as mulheres como forma de comprovação de aptidão física para ingresso na carreira da Polícia Federal contraria os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Esse foi o entendimento da 5ª Turma ao negar recurso apresentado pela União Federal contra decisão de primeira instância.
O relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, considerou que as mulheres deveriam passar por um teste menos exigente. “Embora no campo abstrato seja possível que o DPF disponha de certa liberdade para estabelecer sob quais critérios os candidatos de ambos os sexos se submeterão ao referido teste, no campo concreto não lhe restam muitas alternativas, senão zelar pela aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres […], gerando o dever constitucional de conferir às mulheres um tratamento compatível e menos gravoso”, afirmou.
O relator disse ainda que, ao se analisar vários editais de concursos para provimento dos cargos da Polícia Civil de diversas entidades da federação, constata-se que grande parte deles sequer cogita a aplicação do teste de barra.
“Ora, é público e notório que a Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal em comparação com a Polícia Federal lida, no seu dia a dia, com uma gama bem mais elástica de ilícitos penais objeto de investigação por parte de seus agentes e delegados. Com mais razão, as exigências poderiam ser mais rigorosas para a seleção de tais agentes, mas o que estamos visualizando neste exercício de comparação é uma exigência mais rigorosa para as candidatas do sexo feminino nos certames da Polícia Federal, o que é atentatório aos ditames jurídicos que norteiam a Administração Pública”, ponderou.
Dessa forma, a 5ª Turma, unânime, negou provimento à Apelação apresentada pela União Federal e, por maioria, fixou multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
Mudança na prova
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União a fim de obter a nulidade do teste de barra fixa dinâmica para mulheres, exigência prevista nos editais 21/2004 e 25/2004 do Departamento de Polícia Federal. De acordo com o MPF, “essa inovação quanto ao procedimento e avaliação das mulheres acerca de sua capacidade física diverge inteiramente do que ocorrera nos concursos anteriores, nos quais a realização do referido exercício, para as mulheres, dava-se na modalidade estática, estipulando um tempo mínimo de suspensão para prosseguimento no concurso”.
Os argumentos apresentados pelo MPF foram aceitos pelo juízo de primeiro grau que, ao analisar o caso, julgou procedente o pedido “haja vista que a exigência da realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as mulheres vai de encontro aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, princípios esses consagrados pela Carta Política de 1988”.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustentando, entre outros argumentos, que o edital é peça básica do concurso, e que as candidatas, ao aderir às normas do certame, sujeitaram-se às exigências do edital do índice mínimo para aprovação sendo compatível com as atribuições do cargo, devendo gozar de plena aptidão física como prevê o Decreto-Lei 2.320/1987, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras funcionais da Polícia Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0006248-89.2006.4.01.3400

Imaginemos, no caso concreto, para efeitos comparativos o desempenho entre um candidato (homem) de 25 anos e outro de 50 anos? certamente que o desempenho vai contribuir sistematicamente na nota final. Vejo que é uma situação difícil de ser equacionada, todavia cabe ao legislador e o Judiciário encontrar o meio termo para casos como o relatado na reportagem. Por outro lado, cabe a sociedade, poder legislativo e executivo tb verificar se a propalada isonomia não afeta aquelas pessoas portadoras de diploma superior em contabilidade e direito quando da prestação de concursos públicos, visto que somente essas áreas, por lei, as pessoas são obrigadas a prestarem prova e somente se lograrem aprovação poderão exercer a profissão. Ora, num concurso público, tais candidatos terão duas missões: estudar para o concurso e para o exame de aptidão (Exame de Ordem e de Suficiência), enquanto que nas demais áreas de ensino superior, uma vez concluído o curso, a pessoa poderá dirigir-se ao órgão de classe e requerer sua inscrição, e assim participar de certames. Informo que não sou contra aos Exames, ao contrário, eles são sim imprescindíveis e de certa forma contribuem para a melhoria do ensino superior, pois se o candidato não se esforçar, certamente que não logrará êxito na profissão, logo entendo que o Exame deveria ser obrigatório a todos os cursos superiores, ai então a isonomia de fato e de direito estaria sendo estabelecida a todos.
Penso que se a função a ser desenvolvida pelo candidato na Polícia Federal envolva atuação nas ruas e eventual confronto com criminosos, dever-se-ia de fato exigir elevado preparo físico, inclusive para mulheres. Cada função possui suas particularidades, cabendo ao concurso público descartar aqueles que, para aquela função em específico, não detenha os devidos atributos, sejam físicos, sejam intelectuais.
A discusao sobre a igualdade de direitos e antiga mas como igualar os desiguais? Como igualar salario se as condiçoes biologicas e por conta deste pequeno detalhe a prrodutividade nao vai ser igual? Entao como diferenciar os testes de aptidao fisica se no exercicio da funçao as condiçoes de trabalho devem ser as mesmas para homens e mulheres? Por essa alegaçao apresentada pelo MP, fica justificado o pagamento de salarios, as mulheres em valor inferior ao pago aos homens.
Talvez não seja adequado mandar homens e mulheres fazerem a mesma quantidade de certos exercícios físicos...
Mas excluir uma modalidade?
Uma das maiores aberrações em matéria de concurso público é a condição de que o candidato que não for um super atleta, está ELIMINADO. Não é classificatório o teste físico.
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Alguém já viu policial algum precisar correr 2km atrás de bandido? Alguém já viu policial precisar nadar 50 metros em 41 segundos para pegar bandido?
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A sim, se o barco virar na fronteira o policial precisa nadar. Mas não terá que nadar neste ritmo.
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A sim, alguns dirão que policial precisa manter a forma. rsssss. Eu passo no concurso e depois de um mês engordei 20 kl. E agora? Vou ser exonerado?
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Deveria ser como no concurso da PC/MG. Os teste físicos são classificatórios.
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Para quem nunca fez concurso público, vou dar uma ideia. O candidato, tirou nota dez em tudo, mas correu 2km em 11min e 50seg. Ele está eliminado. Sabiam. Não tem conversa. Acham justo isso? Eu não.
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As rígidas exigências, não tem relação nenhuma (as rígidas...desarazoável) com as atribuições do cargo.
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É preciso que um procurador da república, decida propor uma ação civil pública para acabar com esta palhaçada.
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Em SP, como em vários estados, o teste de barra fixa já foi eliminado. Afinal não serve para nada mesmo...
Uma das maiores aberrações em matéria de concurso público é a condição de que o candidato que não for um super atleta, está ELIMINADO. Não é classificatório o teste físico.
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Alguém já viu policial algum precisar correr 2km atrás de bandido? Alguém já viu policial precisar nadar 50 metros em 41 segundos para pegar bandido?
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A sim, se o barco virar na fronteira o policial precisa nadar. Mas não terá que nadar neste ritmo.
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A sim, alguns dirão que policial precisa manter a forma. rsssss. Eu passo no concurso e depois de um mês engordei 20 kl. E agora? Vou ser exonerado?
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Deveria ser como no concurso da PC/MG. Os teste físicos são classificatórios.
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Para quem nunca fez concurso público, vou dar uma ideia. O candidato, tirou nota dez em tudo, mas correu 2km em 11min e 50seg. Ele está eliminado. Sabiam. Não tem conversa. Acham justo isso? Eu não.
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As rígidas exigências, não tem relação nenhuma (as rígidas...desarazoável) com as atribuições do cargo.
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É preciso que um procurador da república, decida propor uma ação civil pública para acabar com esta palhaçada.
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Em SP, como em vários estados, o teste de barra fixa já foi eliminado. Afinal não serve para nada mesmo...
Uma das maiores aberrações em matéria de concurso público é a condição de que o candidato que não for um super atleta, está ELIMINADO. Não é classificatório o teste físico.
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Alguém já viu policial algum precisar correr 2km atrás de bandido? Alguém já viu policial precisar nadar 50 metros em 41 segundos para pegar bandido?
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A sim, se o barco virar na fronteira o policial precisa nadar. Mas não terá que nadar neste ritmo.
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A sim, alguns dirão que policial precisa manter a forma. rsssss. Eu passo no concurso e depois de um mês engordei 20 kl. E agora? Vou ser exonerado?
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Deveria ser como no concurso da PC/MG. Os teste físicos são classificatórios.
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Para quem nunca fez concurso público, vou dar uma ideia. O candidato, tirou nota dez em tudo, mas correu 2km em 11min e 50seg. Ele está eliminado. Sabiam. Não tem conversa. Acham justo isso? Eu não.
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As rígidas exigências, não tem relação nenhuma (as rígidas...desarazoável) com as atribuições do cargo.
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É preciso que um procurador da república, decida propor uma ação civil pública para acabar com esta palhaçada.
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Em SP, como em vários estados, o teste de barra fixa já foi eliminado. Afinal não serve para nada mesmo...
... e não tem vergonha na cara. É desolador, em pleno século XXI, ler comentários defendendo menores salários para as mulheres, e invocando o sofisma de má-fé de que a lei não pode igualar os "naturalmente" desiguais. Teste de barra fixa não tem razão de ser; policial não é ginasta. E espera-se que nenhum policial se envolva em luta corporal com marginais, pois não é sua função e nem é o meio adequado de defesa ou ataque. O desconhecimento, real ou simulado, da função de policial, manifestado por quem rugiu contra a decisão do juiz, é tamanho. O que li foram reações sem razões que as sustentem, apenas a manifestação de sujeitos do sexo masculino que querem convencer, no grito, de que são "superiores" às mulheres, merecem ganhar mais do que elas, que deveriam ser excluídas de determinadas atividades. O machismo é tão odioso quanto o racismo e nenhum respeito merece.
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