Membro do MP afastado para mandato em associação tem direito a auxílio

Os membros do Ministério Público afastados do cargo para exercício de mandato em associação representativa da classe têm direito aos vencimentos integrais e demais vantagens. Prevista na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (artigo 217), a regra serviu de fundamento para o Conselho Nacional do Ministério Público desconstituir ato do procurador-geral do MP paulista. Editado no ano passado, o ato 742/2012, que instituiu o auxílio-alimentação aos membros do MP-SP, excluiu do benefício os promotores e procuradores afastados (artigo 3º).

“Em atenção ao princípio da legalidade, não pode a vedação constante do artigo 3º do Ato Normativo 742/2012-PGJ-CPJ, de 10.08.2012, obstar o pagamento do auxílio alimentação ao membro afastado para o exercício dos cargos em entidade classista previstos no artigo 217, inciso IV, da LC 734/93”, disse o relator, conselheiro Leonardo de Farias Duarte.

A decisão, em caráter liminar, acolheu os argumentos da Associação Paulista do Ministério Público, que propôs procedimento de controle administrativo contra o ato do procurador-geral de Justiça. A entidade foi defendida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues.

“A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, assim como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo são taxativos ao considerarem o afastamento em função de mandato diretivo em entidade classista como de efetivo exercício do cargo, sendo, portanto, devido o auxílio alimentação percebido pelos membros do Ministério Público. Além disso, importante salientar também que a finalidade das normas destacadas é assegurar o exercício da democracia representativa, permitindo que os servidores exerçam, plenamente, suas atividades associativas”, disse a advogada Débora Cunha Rodrigues.

Segundo a defesa, feita pelo escritório Bottini & Tamasauskas, a redução da remuneração gera constrangimento e, em alguns casos, pode vir a inviabilizar o afastamento de seus membros para o exercício da atividade associativa.

Clique aqui para ler o Ato 742/2012.
Clique
aqui para ler a decisão do CNMP.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
18 de setembro de 2013 às 00:19

Esse País nunca vai mudar. E eu nunca vou parar de protestar contra esse e muitos outros vícios, desarranjos e deformações do sistema, pois só assim é possível alimentar a esperança de que um dia, mesmo num futuro longínquo, a democracia de mãos dadas com a decência tomem conta do País e orientem as pessoas nas suas condutas. Se o chefe do MP fosse um advogado delegado segundo o regime das concessões públicas depois de vencer a licitação respectiva, por prazo definido no edital, e os membros fossem apenas advogados por ele contratados sob o regime da CLT, certamente nada disso acontecia, o MP seria muito mais produtivo, a sociedade gastaria muito menos para sustentá-lo e estaria muito mais bem atendida e representada.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Ricardo disse:
18 de setembro de 2013 às 06:26

Se quiser ocupar algum cargo publico.

Ricardo disse:
18 de setembro de 2013 às 06:28

o PGJ nao pagou, e agiu corretamente, pois tal solucao e absurda. o problema ai foi o órgão de controle externo, que e composto inclusive de advogado

Marcelo Lima disse:
18 de setembro de 2013 às 10:13

A adotar o posicionamento de alguns dos comentaristas, as lideranças associativas/sindicais estariam à mercê do governantes/patrões. Todos sabemos que hoje em dia, empresas e governos se utilizam do artifício de conceder auxílios e abonos como forma de remuneração indireta.
Pretender que o presidente de uma associação representativa se afaste e perca parte de sua remuneração é fazer um controle indireto dessa atividade e indo contra as disposições constitucionais inerentes.
Aqui deve ser pensado inversamente, se a lei ou contrato coletivo não prevê a perca de qualquer vantagem ao presidente afastado, não cabe ao gestor de plantão - por mera discricionariedade - cassar a o direito, sob pena de caracterizar atentado à liberdade sindical/associativa.

Eduardo. Adv. disse:
18 de setembro de 2013 às 11:04

No TJ, os juízes e desembargadores recebem auxílio-alimentação. Não obstante o benefício, o TJ também lhes fornece, no ambiente de trabalho, lanches durante o horário de expediente.
No MP-SP não deve ser muito diferente, não...
Servidor público afastado para entidade associativa realiza a prestação para a qual é remunerado?
Participar de entidades de classe tem sido o subterfúgio para muitos que - conquistando cargo público mediante concurso, conforme o Ricardo-Outros - desejam se manter afastados da labuta sem prejuízo de seus vencimentos, mas sem os ônus funcionais...
Obviamente, não dá para generalizar... Mas há bastante gente que descobriu, como dizem os leigos, a "brecha na lei"...
O jeito é recorrer ao fiscal da lei??? Controle social se exerce pela sociedade e não pelos interessados no (des)controle...

Daniel André Köhler Berthold disse:
19 de setembro de 2013 às 06:51

Considerando o comentário do Senhor Advogado Autônomo - Administrativo Eduardo O., no Rio Grande do Sul, os magistrados NÃO recebem auxílio-alimentação. E também NÃO têm lanche distribuído nem custeado pelos cofres públicos.

preocupante disse:
19 de setembro de 2013 às 10:58

O absurdo dessa questão não é se o membro do MP tem ou não direito a esse auxílio alimentação, mas o fato de todos os seus membros terem direito a esse auxílio como se já não ganhassem o suficiente para poderem se manter no mínimo exigido pelo constituição, tais como: alimentação, transporte, vestuário, moradia e etc.
Por acaso os membros do Ministério Público ganham menos do que o trabalhador que percebe um salário mínimo, o qual deve atender a todas as suas necessidades materiais?
A meu ver, todos os vícios dos políticos brasileiros estão sendo absorvidos pelos membros do MP.
E ainda se dizem os paladinos da justiça.

Eduardo. Adv. disse:
24 de setembro de 2013 às 11:56

Então, o RS faz jus à fama de que o seu povo é menos tolerante com medidas desarrazoadas.
Em São Paulo (supostamente metrópole do mundo brasileiro), ainda temos esses "privilégios" em cascata...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também