CNJ aposenta desembargador que repassou informações sigilosas a advogados

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira (23/9) a aposentadoria compulsória do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é acusado de ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça e os repassadoa advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.

No inquérito, o STJ investigava supostas irregularidades no tribunal. Ao repassar os documentos sigilosos a advogados, o desembargador Lippmann Júnior criou as condições para o tráfico de influência e exploração de prestígio, explica o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo disciplinar (0005493-36.2010.2.00.0000).

Gilberto Martins disse ainda que o STJ já havia indiciado o desembargador Lippmann Júnior e outros por violação de sigilo profissional, exploração de prestígio e formação de quadrilha. “As provas trazidas aos autos são robustas”, afirma o conselheiro relator.

O conselheiro Rubens Curado, que havia pedido vista do processo, considerou as provas suficientes para fundamentar a acusação e a punição do magistrado. Segundo ele, embora as provas obtidas por escuta telefônica tenham sido anuladas no STJ, há nos autos outras válidas, como a escuta ambiental com a devida autorização judicial e depoimentos de testemunhas.

Os conselheiros acompanharam o voto de Gilberto Martins e determinaram a aposentadoria compulsória do magistrado. O relator explicou que o Lippmann Júnior foi aposentado em outro processo, mas isso não impede que o CNJ imponha a ele uma nova pena de aposentadoria, por se tratar de fatos diversos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de setembro de 2013 às 15:55

Confesso que não entendi. O mero fato de repassar documentos a advogados, ainda que sigilosos, não significa nem de longe quebra de sigilo. Também não consigo entender como isso pode implicar em tráfico de influência.

Espectador disse:
24 de setembro de 2013 às 19:35

Como assim? O "nobre" Desembargador comete uma evidente ilegalidade e como "punição" é aposentado antes da hora?
Que outro trabalhador, público ou privado, tem esse privilégio?
Em qualquer país sério, isso não é punição, é premiação!

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