TST mantém penhora de 30% do faturamento de empresa paulista

Por entender não caber presunção de dano à atividade empresarial, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de penhora sobre 30% do faturamento de uma empresa de móveis. O valor servirá para pagar dívida trabalhista a uma arquiteta. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais.

No recurso para o TST, os advogados disseram que qualquer empresa que tem penhorados 30% do seu faturamento estaria em dificuldades financeiras. Ainda segundo a defesa, seria inviável a produção de provas antes que seus prejuízos financeiros se apresentassem.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, disse que, no caso, não cabe inferência ou presunção de dano no desenvolvimento das atividades empresariais. Além do mais, disse, quem tem sofrido até o momento o prejuízo é a trabalhadora, pois a ação trata de execução de acordo homologado em 2008, e que não foi cumprido pela empresa.

A empresa havia impetrado Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para evitar a execução definitiva. O Tribunal não concedeu a segurança, alegando que a empresa não produziu provas de que o percentual comprometeria suas atividades.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2, a penhora sobre dinheiro ou sobre o faturamento de um estabelecimento comercial é autorizada desde que não demonstre risco ao desenvolvimento regular das atividades da empresa executada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-1159000-91.2010.5.02.0000

Mig77 disse:
26 de setembro de 2013 às 11:09

uma empresa direitinha sem bens, outra com laranjas e sem bens em outra localidade, uma com funcionários que certamente trarão problemas, outra sem funcionários.O faturamento deverá ser feito alternadamente.Um bom contador faria isso.Essa troca tem que ser contínua.Não se esqueça de deixar algumas máquinas baratas para penhora.Se interessar arremate no leilão.Antes de mais nada blindar é uma atitude moral e cívica.Proteja sua família e seu patrimônio e pague direito seus funcionários, mas mesmo assim não escaparás do Cabidão.Os empresários e empregados são o meio de vida e de perpetuação do TST.Lembre-se.Não escaparás !!!Então cuide-se !!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.