Luís Francisco Carvalho Filho: PL sobre direito de resposta é ameaça

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (28/9)

O direito de resposta está na Constituição. Tendo em vista a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo, em 2009, seria normal a notícia da tramitação de projeto para regulamentar as regras do jogo.

Mas o texto aprovado pelo Senado Federal recentemente e remetido para a Câmara dos Deputados (projeto de lei nº 141/2011) é uma ameaça à liberdade de expressão, ao direito de crítica e ao jornalismo independente.

É verdade que o Senado expurgou barbaridades do projeto original, de autoria de Roberto Requião.

Entre as propostas fascistas de Requião estava a possibilidade de o juiz, para garantir a publicação da resposta, determinar a "remoção de pessoas e coisas" (o editor do jornal? O servidor?), a "aquisição de equipamento" (uma gráfica?) e a "suspensão das atividades do veículo de comunicação social", com força policial, por até 90 dias. Lembra o Estado Novo. No texto aprovado, sobrou o silencioso e sinistro poder de "adotar as medidas cabíveis".

O que o projeto pretende é, sob o manto aparentemente imparcial do Poder Judiciário, criar embaraços para a circulação de notícias e opiniões.

Estabelece que a retificação espontânea, com "os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo", não impede o exercício do direito de resposta. Assegura, assim, um direito desnecessário. "Excepcionalmente", diz o projeto, pode ser exigida "edição extraordinária". Para ser concedido o direito de resposta, basta a "verossimilhança da alegação".

Em tese, direito de resposta existe contra a publicação de fato inverídico ou ofensa (calúnia, difamação e injúria). O texto amplia temerariamente o cenário: permite direito de reposta também para atentados contra intimidade, reputação, conceito, nome, marca e imagem da pessoa física ou jurídica "identificada ou passível de identificação".

Fixa a competência do juiz do "domicílio do ofendido" ou o lugar onde o "agravo tenha apresentado maior repercussão". O ofendido escolhe. Pela antiga Lei de Imprensa, era o local onde se situa o veículo de comunicação. E não era à toa.

Vamos imaginar duas hipóteses. O presidente do Senado, com vários domicílios, pode escolher Murici, em Alagoas, cidade politicamente dominada pela família há décadas, onde o juiz provavelmente é gente amiga. O senador Requião pode escolher uma das muitas pequenas cidades do Paraná, onde o "agravo" terá "maior repercussão" e assim se beneficiar de eventual juiz amigo.

O texto assegura algo sem lógica jornalística: a publicação da resposta no "mesmo espaço". Nenhum jornal sério abriria o precedente, por exemplo, de publicar uma resposta no espaço reservado aos editorais.

O projeto chega a proibir despacho liminar para impedir o cumprimento de sentença arbitrária. Um magistrado de segunda instância pode suspender liminarmente uma ordem de prisão, mas não poderia suspender a decisão que defere direito de resposta. Tem de levar o caso para o colegiado.

Direito de resposta imposto pelo poder público deveria ser algo excepcional. A Folha abriga com absoluta naturalidade, não apenas visões críticas em torno do seu noticiário e dos seus erros, mas também manifestações de quem se vê atingido. Collor e José Dirceu encontraram em suas páginas espaço aberto e franco para se defender, independentemente de lei e juízes.

O Supremo declarou a mais plena liberdade de imprensa no Brasil, mas os parlamentares, como se de fato não tivessem isenção para legislar sobre a matéria, estão sempre empenhados em proibir, censurar e, sobretudo, em tentar se proteger.

Luís Francisco Carvalho Filho

é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de setembro de 2013 às 14:50

O Articulista parte de diversas falácias que desacreditam seu texto por inteiro. Ora, como advogado ele deveria saber que nós no Brasil temos um problema extremamente grave de descumprimento de decisões judiciais, inclusive por parte dos veículos de mídia. Nos últimos anos milhares de decisões judiciais foram sistematicamente descumpridas por jornais e revistas, mesmo após a aplicação de multas pecuniárias pelos juízes. É preciso fazer algo para resolver essa problemática, uma vez que os veículos de mídia NÃO ESTÃO acima da Constituição, ao contrário do que eles pensam, devendo cumprir também as decisões judiciais. Assim, eu pergunto: o que o Articulista sugere para que seja resolvido o problema do descumprimento de decisões judiciais por jornais, revistas, sites e blogs?

Diogo Duarte Valverde disse:
28 de setembro de 2013 às 16:31

Na verdade, querem mesmo é implantar definitivamente o bolivarianismo no Brasil, haja vista as evidentes consequências que a aprovação desse PL trará ao país. A liberdade de imprensa pode ter seu ônus, mas a alternativa, convenhamos, é muito pior -- sendo dado que não existe democracia sem a plena liberdade de expressão e de imprensa. Nos tempos atuais, com a Internet, não precisamos de um pretenso "direito de resposta" coisa nenhuma; quem se sentir incomodado, que crie alguma página e exerça lá o seu direito de resposta, faça algum vídeo no YouTube, utilize de alguma rede social, ou qualquer outra das várias alternativas.
.
Direito de resposta é algo arcaico que hoje apenas teria qualquer serventia em ditaduras. Quem não gosta de uma imprensa livre escolhe como alternativa a censura e a tirania, seja conscientemente ou não. E ainda tentam disfarçar a restrição à expressão como um "direito". É mesmo um "presente de grego"! Obrigado, mas não preciso nem quero esse direito. Podem jogá-lo na lata do lixo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também