Publicada no dia 21 de dezembro de 2012, a Lei 12.760 foi criada com objetivo de aumentar o rigor das punições aos motoristas que dirigem embriagados. Entretanto, após mais de um ano em vigor, uma interpretação mais branda tem sido aplicada no Judiciário, absolvendo motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados.
Isso porque, a Lei 12.760 alterou o artigo 306 do Código de Nacional de Trânsito, que trata do crime de embriaguez ao volante. Antes da lei, o Código de Trânsito definia como crime conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Entretanto, o texto atual retirou o limite de álcool previsto, ficando com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Em reportagem, o portal G1 levantou diferentes decisões que abolsveram motoristas pegos no bafômetro. O entendimento aplicado é basicamente o mesmo: condutor de veículo que não demonstra redução na capacidade psicomotora, mesmo que tenha ingerido álcool além do limite tolerável, não comete crime de trânsito. No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg de álcool por litro de sangue, índice superior ao permitido por lei.
No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu "abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag". O juiz considerou o testemunho dos policiais, constando que ele havia bebido, mas entendeu que não ficou constada a alteração na capacidade psicomotora do motorista. Em sua decisão, o juiz ainda explicou que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são "apenas meios de prova e nada mais".
Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista do município de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por bafômetro. Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, "o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime". Dessa forma, segundo seu raciocínio, a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso retroage.

Finalmente, esboça-se, aqui e ali, a vitória do DIREITO, do JURÍDICO sobre o 'factual', o factóide. A LEI é claríssima e é óbvio que, se fosse para ficar como estava, não teria sentido se expedir um novo diploma. O que falta agora ao JUDICIÁRIO é decretar o FIM do BAFÔMETRO, enquadrando todos os POLICIAIS que exigirem essa 'prova' de suspeitos. Ora, se não há na LEI a obrigatoriedade de o cidadão se submeter a esse famigerado instrumento (quem será que os fabrica e quanto não ganhou com a sua venda ao ESTADO?, e, de outro lado, já se sabe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo SENÃO EM VIRTUDE DE LEI, obrigar o CIDADÃO a se submeter a esse teste É UMA COAÇÃO ILEGAL. Todo DELEGADO DE POLÍCIA deveria PRENDER EM FLAGRANTE os PM que tenham conduzido um cidadão à DELEGACIA, por flagrante com base no uso ou negação de submissão ao bafômetro. Só assim acabariam esses circos que se armam à beira das estradas e em vias das cidades, com batalhões de policiais fardados e armados até os dentes para prender o cidadão que bebeu uma cerveja a mais. Enquanto isso, os verdadeiros criminosos ficam à solta, cometendo todos os tipos de delitos...é uma comédia de mau gosto.
Definitivamente, o Brasil é um país que estraga o Direito.
Enquanto em outros lugares do mundo a determinação estatal (lastreada na vontade popular) do "se beber, não dirija" é clara e respeitada, aqui as mentes brilhantes, a serviço da bandalheira, não se cansam de criar teses e princípios para burlar a justa proibição.
Em alguns lugares do EUA o barman tem a obrigação de tirar a chave do automóvel daquele que evidentemente não tem condições de dirigir.
Em vários países o exame de alcoolemia é uma arma da qual o Poder Público faz amplo uso.
Aqui, como de costume, alargamos o princípio da não auto incriminação em graus inimagináveis, resultando em hipóteses absurdas e interpretações ridículas das leis visando exclusivamente proteger o infrator em detrimento da sociedade.
Sob o pretexto de nos autoafirmarmos como um "Estado democratico de Direito" criamos fórmulas que unicamente servem para espalhar a impunidade, fazendo ouvidos moucos aos anseios populares, sendo assim aplaudidos somente pela confraria criminalista e pelos "intelectuais" acadêmicos, cuja missão é propagar tais teses e tentar convencer os cidadãos comuns, aqueles que esperam justiça e não o tecnicismo do Direito, que o certo é relevar, não punir e se conformar.
E, de absolvição em absolvição, vamos nos consolidando como o país do jeitinho ou, como bem me disse um colega holandês do intercâmbio, da esculhambação.
Definitivamente, o Brasil é um país que estraga o Direito.
Enquanto em outros lugares do mundo a determinação estatal (lastreada na vontade popular) do "se beber, não dirija" é clara e respeitada, aqui as mentes brilhantes, a serviço da bandalheira, não se cansam de criar teses e princípios para burlar a justa proibição.
Em alguns lugares do EUA o barman tem a obrigação de tirar a chave do automóvel daquele que evidentemente não tem condições de dirigir.
Em vários países o exame de alcoolemia é uma arma da qual o Poder Público faz amplo uso.
Aqui, como de costume, alargamos o princípio da não auto incriminação em graus inimagináveis, resultando em hipóteses absurdas e interpretações ridículas das leis visando exclusivamente proteger o infrator em detrimento da sociedade.
Sob o pretexto de nos autoafirmarmos como um "Estado democratico de Direito" criamos fórmulas que unicamente servem para espalhar a impunidade, fazendo ouvidos moucos aos anseios populares, sendo assim aplaudidos somente pela confraria criminalista e pelos "intelectuais" acadêmicos, cuja missão é propagar tais teses e tentar convencer os cidadãos comuns, aqueles que esperam justiça e não o tecnicismo do Direito, que o certo é relevar, não punir e se conformar.
E, de absolvição em absolvição, vamos nos consolidando como o país do jeitinho ou, como bem me disse um colega holandês do intercâmbio, da esculhambação.
Na verdade, o único vencedor até o momento é o Estado voraz por dinheiro,. sendo todos os demais perdedores. A chama "lei seca", como se sabia desde o início tinha por fim único possibilitar ao Estado arrecadar fortunas com multas, E NÃO REDUZIRIA O NÚMERO DE MORTE NO TRÂNSITO. Não deu outra. O tempo passou e a inutilidade da lei está aí para quem quiser ver.
Só assim acabariam esses circos que se armam à beira das estradas e em vias das cidades, com batalhões de policiais fardados e armados até os dentes para prender o cidadão que bebeu uma cerveja a mais. Enquanto isso, os verdadeiros criminosos ficam à solta, cometendo todos os tipos de delitos...é uma comédia de mau gosto.
Concordo com o colega Marcos Alves Pintar, fora o Estado, todos somos perdedores com essas leis absurdas criadas por legisladores mais absurdos ainda, que, em sua grande maioria, é assessorado por um filho de um interessado recém-formado em Direito.
A lei é absurda, a abordagem é absurda e o aumento de criminalidade no trânsito é absurdo.
E aí levo em conta o que foi dito pelo Espartano, a lei se tornou inútil por conta de uma interpretação absurda do princípio "nemo tenetur se detegere".
É triste ler alguns artigos. E constatar que algumas pessoas não tem vergonha....
O Brasil só terá jeito se algo bem ruim acontecer.Até lá, vamos brincando com fogo e usando de mil teorias absurdas para explicar o inexplicável.Uma doença que já atingiu muitos setores.Se não puderem encaixar o fato na teoria, no livrinho que leu ou nas crenças individuais, não se renda aos fatos.Simplesmente descarte-os e viva na hipótese.
Uma pena.Uma nação fadada a ser periférica graças à burrice e cegueira que assola supostos estudiosos.
Um país onde a pessoa de bem e decente está por conta própria. Tem que viver no mantra "pague seus impostos e não conte com o aparato estatal para nada".
Um carro pode ser mais letal do que uma arma.Motoristas alcoolizados, em cidades diferentes, mataram (dois carros apenas), 10 pessoas.
Uma caminhonete em estrada paulista (que atropelou 12 e matou 6 na Raposo Tavares, no acostamento pois o motorista estava bêbado - é a palavra correta) e outro no Paraná (PR456) que matou 4 e deixou uma em estado grave.
Mas isso não deve ser nada.Como disse alguém nos comentários, tem que prender os Policiais.
Vivemos em um país surreal ...
O Holocausto no trânsito brasileiro continua, e o Judiciário lava as mãos!
Realmente causa espanto decisões deste tipo. Ao contrário do quanto sustentado por alguns, o problema não está em beber umas cervejinhas a mais, o problema é beber e dirigir. Que bebam até cair! Que bebam até o cão comer as suas faces (como aconteceu com uma cidadã da Inglaterra no início do ano). Eu bebo! Beber não é crime!!! O problema é beber e dirigir!!! Esse é o grande mal! A minha “visão estreita” sobre o assunto (sim, pois diante do posicionamento de parte do Judiciário e comentários até mesmo de colegas pessoais, acho que ando com aqueles limitadores de visão que os cavalos usam), é a de que a intitulada “lei seca” deve ser cumprida à risca. Se a norma prediz que o motorista não pode beber (Lei de 1º Mundo - Não é aonde o BR quer chegar?!), a penalidade deve ser aplicada invariavelmente. Agora só cabe à Justiça cumpri-la, e não arrumar um “jeitinho” para livrar o sujeito. Portanto, a meu ver: Bebeu e dirigiu? Aplica-se a penalidade, PONTO FINAL. Quanto ao uso do bafômetro, meu pensamento “limitado” é o seguinte: Aos defensores do beber + dirigir, sempre se alega o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Certo. Mas a lei veio a estabelecer uma proteção não para quem bebe, mas sim à sociedade (diante da constatação de inúmeros acidentes envolvendo uso do álcool). E agora, o que pesa mais, o direito individual ou da sociedade? (CONTINUA)
Aprendi que quando dois princípios/normas/direitos fundamentais, etc, entram em conflito, deve-se fazer uso do Princípio da Proporcionalidade. Neste caso, entendo eu, na minha visão estreita, que a proteção da sociedade tem um peso maior, motivo pelo qual, in casu, o direito coletivo deve se sobrepor ao individual. Infelizmente, o brasileiro (eu também me incluo aqui) só toma consciência das coisas (sobre o que for) quando passa a “pesar no bolso”. Para a grande maioria da população é só assim que se aprende. Na primeira penalidade ele vai reclamar e pagar a pena, na segunda idem, depois da terceira, ele não faz mais. Blitz com bafômetro deveria ser feita todos os dias! Pena que muitos lugares não dispõem de condições para isso. Campanha educativa? Neste caso em específico não adianta, tanto que notícia de motoristas visivelmente bêbados cometendo acidentes como os aqui relatados passa todos os dias no noticiário. TODOS os motoristas são maiores de idade! Todos deveriam ser sabedores de suas responsabilidades ao beber e dirigir! Mas não o são! E porque não o são, falta de discernimento? Uma criança saberia disso! INFELIZMENTE, esta é única maneira de educar os motoristas: FAZENDO CUMPRIR A LEI À RISCA. Talvez daqui alguns anos, quando toda a sociedade criar essa cultura, e com a esta nova geração eu está vindo (bem mais responsáveis e preocupada com o futuro do planeta do que nós), talvez “os circos montados” pelas autoridades policiais não sejam mais necessários. Mas hoje ainda o são.
Nas diversas mudanças da chamada "lei seca" nos últimos anos, o assunto foi debatido mas os argumentos já caíram no esquecimento. Vamos relembrar porque essas normas não conduzem ao resultado almejado (como o tempo provou). Primeira consideração. As pessoas que causam acidentes graves no trânsito e mortes fazem parte de um pequeno grupo, que sempre trarão problemas. São geralmente pessoas portadoras de distúrbios diversos, que fazem uso de medicação pesada, etc., e via de regra devem estar sob cuidados especiais e severas restrições. Segunda consideração. O Estado brasileiro não gosta de fazer seu papel. Os órgãos de trânsito de uma forma geral são corruptos, ineficientes, e há pouca ou nenhuma vontade política em se resolver o problema. Terceira consideração. O Estado brasileiro gosta de meter a mão no bolso do cidadão, e não se importa em cumprir suas obrigações básicas. Conclusão. A "lei seca" é falha porque trata a todos indistintamente. Ela proíbe que o cidadão que jamais se envolveu em um único acidente de trânsito, que não apresenta absolutamente nenhuma anomalia psíquica e é perfeitamente apto a dirigir mesmo sob stress, sono ou efeito de bebidas, "tome uma cervejinha" antes de chegar em casa, ao passo que não se fiscaliza como deveria o grupo dos inaptos à condução de veículos automotores, os portadores de distúrbios psiquiátricos diversos, os que fazem uso de medicação pesada (tornando-se verdadeiros malucos quando ingerem bebidas alcoólicas). Em outras palavras, a lei submete ao mesmo tratamento o cidadão com ampla possibilidade de causar um grave acidente e o cidadão cuja possibilidade de acidente é totalmente improvável.
E porque isso acontece? Porque o Estado só pensa em lucrar. Tratar os motoristas de acordo com suas reais condições psicomotoras custa caro, uma vez que é preciso contratar pessoal especializado para essa função, ao passo que impingir multas indistintamente a todos, mesmo quando o cidadão sem a menor possibilidade de causar algum tipo de acidente grave apenas bebeu um copo de cerveja, dá dinheiro.
1 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas de até 24 anos (como é em muitos países);
2 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas com menos de 3 anos de carteira;
3 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas que apresentam alguma espécie de limitação física ou motora;
4 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas profissionais, quando no exercício da profissão;
5 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas que apresentam qualquer espécie de distúrbio psicológico ou psiquiátrico;
6 - vedada qualquer espécie de bebidas aos motoristas que se envolveram em acidentes de qualquer natureza, possuindo culpa, nos últimos 5 anos;
7 - suspensão da carteira de motorista de quem está sendo submetido a tratamento psiquiátrico, qualquer que seja o distúrbio;
8 - suspensão da carteira de motorista de quem se envolvendo em mais de 2 acidentes de trânsito, de qualquer natureza e havendo culpa, no intervalo de 1 ano;
9 - todos os demais liberados.
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Bastam essas medidas para que o número de mortes no trânsito caia significativamente. Porém, tudo isso custa caro pois o Estado não possui pessoal com aptidão para realizar essa triagem e fiscalizar o descumprimento das normas, ao passo que se essa linha for seguida centenas de milhões de reais em multas deixarão de serem arrecadados.
Segundo entendi, de um comentarista ASSÍDUO da CONJUR (nem sei como consegue comentar todas as notícias veiculadas....), a lei deve ser direcionada especificamente a determinadas pessoas.....uma espécie de clientela legal do direito penal - devo ter lido errado!!!!!
Segundo entendi, de um comentarista ASSÍDUO da CONJUR (nem sei como consegue comentar todas as notícias veiculadas....), a lei deve ser direcionada especificamente a determinadas pessoas.....uma espécie de clientela legal do direito penal - devo ter lido errado!!!!!
Fico feliz por ver que, malgrado a parte conservadora da sociedade e o poder legislativo tentem criminalizar condutas socialmente aceitas, existam juízes, verdadeiros hermeneutas, humanos, e não meros exegetas engessado, conscientes o suficiente para relativizar essa norma repressora desmedida. Ninguém que tome duas latas de cerveja representa perigo ao volante, ou à sociedade, salvo em casos raríssimos. Lei de intolerância não educa, só reprime, e pessoas reprimidas tendem a fraudar muito mais a lei, pois dela nada absorveram de útil.
O homem criou o carro e a velocidade, e o próprio homem criou o radar de velocidade. O homem criou o álcool e logo depois, o próprio homem criou normas para controlar o seu uso. Não faz sentido tamanho "cuidado" do Estado com seus cidadãos, uma vez que, drogas muito menos danosas ao organismo são proibidas, a exemplo da Maconha.Vai entender o legislador.
As leis são feitas para atingir irresponsáveis e deliquentes, não cidadãos honestos e idôneos. Lógico que se praticarem algum delito, devem ser julgados, e, se for o caso, condenados, mas não devem ser jogados na mesma vala comum dos deliquentes.
Ninguém pode ser condenado só porque ingeriu uma taça de vinho; ou porque tem uma arma em casa, para se proteger, notadamente nos lugares mais afastados. O "politicamente correto" está sufocando direitos constitucionais invioláveis, como a liberdade e intimidade por exemplo, tão caros para um sistema democrático. Os maiores responsáveis por assassinatos no trânsito, não são os que bebem moderadamente, mas sim motoristas irresponsáveis, que na maioria das vezes não ingeriram, sequer, uma gota de alcool, e, sem dúvida, as péssimas condições de nossas estradas. Como o governo não faz a parte dele, que é fiscalizar e orientar o trânsito, optou pelo mais fácil, e rentável; aplicação de multas por linha de montagem, e cuidar das estradas, joga a responsabilidade, como sempre, para o cidadão, e o mais lamentável, tem sempre o apoio dos "politicamente corretos" que estão sempre a esperar uma oportunidade para aparecer.
"As leis são feitas para atingir irresponsáveis e deliquentes, não cidadãos honestos e idôneos. Lógico que se praticarem algum delito, devem ser julgados, e, se for o caso, condenados, mas não devem ser jogados na mesma vala comum dos deliquentes."
Ok... E "delinquente" não é justamente aquele que cometeu um ou mais delitos? Ou, na sua definição, há algum outro critério para a identificação do delinquente? Ser pobre? Não ter cometido um crimezinho qualquer, mas apenas um que o senhor entenda pessoalmente reprovável? Não ser um "cidadão honesto e idôneo" (a ser identificado pelo senhor, caso a caso)?
Juro que não entendo como as pessoas levam a sério esse tipo de lógica circular e apriorística.
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