Se você é homem, moreno, tem a barriga ligeiramente saliente, mede entre 1,70 e 1,75, tem de 30 a 35 anos e sotaque tipicamente nordestino, cuidado. A polícia do Rio Grande do Norte pode prendê-lo a qualquer momento.
No último dia 21 de março, a juíza Manuela Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara de Parnamirim, expediu mandado de prisão sem o nome do destinatário. No lugar, preencheu com a descrição do acusado, que, pelo perfil, pode ser boa parte da população adulta masculina do país.
Além das características mencionadas, o procurado também tem olhos e cabelos pretos, um risco no queixo, algumas espinhas e manchas nas maçãs do rosto, sem tatuagem aparente, nem barba ou bigode. O mandado vale até 21 de março de 2030.
Em 2012, a juíza mandou citar um homem com as mesmas características.
Amparo legal
Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-RN informou que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual chegou à Justiça sem o nome do acusado, visto que a vítima do crime de estupro desconhece a identidade do criminoso. Afirma ainda que a expedição do mandado de prisão com apenas as características do acusado está amparada na legislação e que o documento foi acompanhado de um retrato falado. O processo corre em segredo de Justiça.
“Como não havia o nome do acusado na denúncia, apenas um retrato falado do réu, a juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, expediu o mandado de prisão contendo as características físicas descritas pela vítima, o que atende aos requisitos do artigo 285, parágrafo único, alínea ‘b’ do Código de Processo Penal e artigo 3º da Resolução 137/2011 do CNJ, que trata de situações quando é desconhecido o nome do réu”, diz a assessoria do TJ-RN.
“É importante esclarecer ainda que, em anexo ao mandado de prisão, há um retrato falado do acusado, o que permite o reconhecimento e a captura do réu. Não havendo portanto, qualquer ilegalidade no ato da magistrada”, diz a nota.
Clique aqui para ler o mandado e aqui a citação.
*Texto alterado às 15h48 para acréscimo de informações.
Pois é, do jeito que as coisas andam nas paragens tupiniquins, daqui a pouco vão instituir a "Ficha Lipo". Só vai ser digno de confiança quem for magro, esbelto, bonito, cheiroso... Lombroso continua fazendo escola.
e o MP denunciou este absurdo....
Como diabos um promotor que apresenta esse tipo de denuncia e uma juiza que aceita esse tipo de denuncia passaram em concurso público? PelamordeDeus...
Aos três comentaristas abaixo: leiam o artigo 285 do CPP e estudem um pouco antes de falar bobagem.
Caros leitores!
Vejam, a Juíza, em momento algum, cometeu nenhum erro.
Vamos transcrever o que determina o artigo 285, parágrafo único, do CPP:
O mandado de prisão:
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos.
Portanto, antes de se façam qualquer comentário, sem antes ter certeza do que se falam, não acusem um Magistrado ou Promotor de Justiça, de forma leviana.
IRANI DE SOUZA ARAÚJO LEAL FERREIRA - ADVOGADA EM BRASÍLIA.
Mais incrível foi que aprovou essa Lei exdrúxula. Mandado de Prisão para um barbudo, gordo, pinguço,morador de S.Bernardo-SP, mentiroso, cagoete, corrupto, cego. Assim até vale, não tem erro de pessoa.
Já eu sugiro o estudo uma "coisinha" chamada Constituição e a ponderação sobre a gravidade do que representa um mandado de prisão genérico.
Use seu horário do almoço pra aprender algumas coisas, não só pra comer e escrever bobagem...
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