A imunidade profissional do advogado não permite que ele use as redes sociais para ofender seus desafetos. Isso porque, além de a imunidade não ser absoluta, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil não permite que o operador do Direito exerça suas atividades através dos sites de relacionamento. A conclusão é do juiz Henrique Alves Corrêa Iatarola, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), ao condenar um advogado a indenizar um promotor ofendido por ele no Facebook em R$ 26 mil.
O juiz Iatarola condenou o advogado Cassius Haddad a indenizar o promotor de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, por ter feito seguidos ataques pessoais à honra e à dignidade dele em redes sociais.
De acordo com a sentença, o advogado tentou, intencionalmente, desprestigiar o promotor, “colocando-o em ridículo, pondo em xeque o princípio da autoridade”. Segundo ele, é possível chegar a essa conclusão da leitura das publicações nas quais o advogado chama o promotor de "xerife tirano", "xerife covarde", "xerife apelão", "prefeito", "inidôneo" e "desonesto".
Cassius Haddad é acusado de fazer várias críticas à atuação do Ministério Público e de Luiz Bevilacqua, que atua na região de Limeira. Suas postagens na internet se queixam principalmente da omissão do MP às suspeitas de corrupção relacionadas a um shopping na cidade. Insatisfeito com a atuação de Bevilacqua no cargo público, o advogado chegou a enviar uma denúncia contra o promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público. A representação aponta a ineficiência do MP ao combater casos de corrupção e irregularidades na administração pública. O advogado também lamenta as dificuldades de diálogo com o órgão.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que o Haddad extrapolou seus direitos à livre manifestação e de liberdade de expressão. Segundo a decisão, nem mesmo a imunidade do advogado pode ser alegada no caso, pois o profissional não estava no exercício da atividade. Iatarola apontou também que o Código de Ética da OAB não permite que o advogado exerça suas atividades através das redes sociais. “E, ainda que o réu estivesse no exercício de sua profissão, já é pacífico que a imunidade do advogado não é absoluta", complementou o juiz Iatarola.
“A sociedade não pode mais aceitar verdadeiros ‘linchamentos morais’, como no caso dos autos, através das redes sociais, expondo pessoas, sem que se garanta a menor possibilidade de defesa à vítima, desrespeitando-se a sua presunção de inocência, seu direito à honra, à imagem, à dignidade etc”, afirma a decisão.
O promotor Luiz Alberto Bevilacqua teve sua defesa judicial feita por Thiago Vinicius Treinta, advogado contratado pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP).
Ao fixar o valor da indenização em R$ 26 mil, o juiz considerou além da gravidade das ofensas, a atividade exercida pelas partes e o meio de divulgação das ofensas, “que é dotado de potencial para atingir um número indeterminado de pessoas e, logo, ofender com maior profundidade a honra e a dignidade do ofendido”. Também determinou que o advogado retire da internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, todos os textos e comentários identificados na ação.
O advogado Cássius Haddad se defende das acusações. Segundo ele, o que aconteceu é uma grave ofensa a toda classe de advogados: "O problema a fundo, é uma censura e um desrespeito ao livre exercicio da advocacia". Em nota (clique aqui para ler a íntegra), Haddad afirma que a intenção do promotor é prejudicá-lo e intimidá-lo devido às ações que move. "Este promotor usa todas as formas possíveis para matar minhas ações e me calar, pois ele está envolvido em diversas denuncias de corrupção que fiz", diz.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a nota do advogado Cássius Haddad.
*Notícia alterada às 11h18 do dia 17/4 para acréscimo de informações.
Criticar elegantemente, sim. Esculhambar, achincalhar, menosprezar, como fez o eminente advogado, não. A ninguém é dado este Direito no Brasil. Decisão acertada. É por isto que ao criticar ou discordar de alguém, inclusive advogados, uso as velhas palavras mágicas data venia, eminente, licença, etc.
O mal infelizmente existe e é poderoso. Está dentro das pessoas e muitas dessas pessoas possuem cargos importantes ou de influência. Não sejamos ingênuos: vencer o mal é extremamente difícil. Mas não impossível.
A Sentença do juiz Henrique Alves Iatarola é a prova concreta de que a liberdade de expressão está por um fio em Limeira. Acredito que esse magistrado nem leia corretamente a ação. Nem classifico isso de subjetividade, mas de revanchismo, de corporativismo. É amigo meu: está protegido. É inimigo de amigo meu: perde em primeira instância.
PT e PCdoB articulam a mesma coisa no Congresso Nacional.
Os covardes fogem ao debate, fogem ao confronto, fazem-se de vítimas, têm apoio da mídia manipulada (Jornalistas, que deveriam ser imparciais, provocam discórdias nas redes sociais, utilizando de um sarcasmo abjeto). Tudo está orquestrado e em harmonia contra meu ex-aluno brilhante Cassius Haddad. Os covardes geralmente foram crianças mimadas. Ai se lhe tirarem o pirulito... Culpam a filha da criada.
Sempre ao seu lado, Cassius Haddad, na alegria, na tristeza, na luta pela liberdade de expressão e pela democracia. O mal tem muito dinheiro para distribuir a quem tem preço. Nós não temos preço. Lutamos pela liberdade de expressão, contra os tiranos dos 3 poderes da República golpista brasileira. Lutamos pela democracia.
Aos medíocres, as batatas.
Li os fatos que embasam a inicial da ação, nos termos da sentença, e manifesto aqui minha total solidariedade ao bravo colega Cássius Abrahan Mendes Haddad, cidadão honrado que não se apequenou diante da criminalidade que toma conta do Estado brasileiro, nem refutou o cumprimento de suas obrigações como advogado mesmo sabendo que o Judiciário brasileiro não possui legitimidade popular e está pronto a atacar os cidadãos que se destacam na defesa da ordem jurídica. Por outro lado, quanto ao supostos argumentos utilizados pelo Juiz para tentar conter o trabalho digno do colega, alegando que a imunidade profissional do advogado não o protege em comentários no Facebook, o Superior Tribunal de Justiça decidiu há menos de dois meses de forma radicalmente contrária na RECLAMAÇÃO No 16.519 - SP (2014/0033874-0), conclamando mais uma vez que o advogado possui liberdade plena, assegurada pela Constituição, para se manifestar publicamente em qualquer veículo, mesmo fora do exercício da profissão, trazendo à discussão temas que interessam à coletividade. Só me recinto mais uma vez pelo fato de que a Entidade de Classe que deveria defender a advocacia nacional dá as costas justamente para a nata da advocacia, para os advogados realmente combativos e que resguardam com dignidade a importância e hombridade da classe, por vezes prestigindo alguns que só sabem bajular e envergonhar toda a classe.
Caro Marcos Alves Pintar, faço das suas palavras as minhas! Agora se alguém insinuar ou cogitar qualquer coisa em uma rede social que eu me sinta difamado, que ofenda minha honra, também tenho direito a indenização?? Foi dito que o Dr. Cassius fez críticas contra o promotor e sua dignidade e condenado por isso... Mas a pessoa criticada sente-se ofendida com simples fatos expostos em uma rede social, cujo também é livre (e não impede, como foi dito "sem que se garanta a menor possibilidade de defesa à vítima") para o criticado dizer quando quiser o contrário. Não estou aqui para fazer acusações - que inclusive não precisam ser feitas já que fatos a comprovam -, estou aqui simplesmente como uma pessoa indignada com tal decisão a ser solidário com o Dr. Cassius que atua em sua área com excelência, competência e sem recuar diante de toda a SUJEIRA que tenta, sem sucesso, o calar. Lamento ainda mais pela "censura mascarada" que novamente vejo, não somente com o Dr. Cassius, mas sim com outras pessoas que a sofrem diariamente quando apontam algo errado. Acusar é uma coisa... Dizer os fatos, é outra! E ser impedido disso independente do veículo para tal, uma vez que fatos não deixam espaço para dúvida, é apenas uma "censura mascarada" que dizem não existir em pleno Estado Democrático... A pior ditadura é aquela disfarçada de democracia!
Sem mais...
Muito me preocupa a direção que a sentença do juiz leva a acreditar e nos falte o que realmente possa ter levado o advogado Cassius Haddad a se manifestar e incomodar o autor ao ponto deste lhe mover tal processo. Espero também encontrar nesta prestigiada revista a história a ser contada pelo réu condenado a que a matéria se refere e quiçá descobriremos que ainda existe censura exacerbada, para não dizer arbitrária dentro do Brasil considerem também que o autor das tais postagens estarem na condição de cidadão, cansado de vivenciar na pratica o contrassenso de tudo que aprendeu com o Direito onde seria o Ministério Público seu apoio no caso de encontrar flagrantes irregularidades que comprometessem o erário e este ( o Ministério Público) tomaria a frente e faria a justiça aplicando a devida punição ou ao menos cumpriria seu dever de pedir para apurar os fatos, porém, ao se ver sozinho, fazendo o trabalho que todos nós deveríamos fazer , inclusive eu, o autor da matéria, cada leitor e cidadão, de defender aquilo que temos direito e de se revoltar quando a justiça não é aplicada e a instituição que foi criada a partir da Democracia e deveria ser o berço da defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos tomar a posição da inércia, é natural que desabafe numa rede social com a liberdade de qualquer cidadão que trabalha para a justiça ser aplicada e não é acompanhada pela instituição que deveria tê-lo sim como aliado e apoia-lo em lutar por causas sociais, já que somos lesado por um governo promíscuo, corrupto e sem ética( esse sim deveria ser obrigado a pagar a cada cidadão pelo dano moral e material de desviar seu dinheiro, de favorecer poderosos e estar muito, muito longe de atender a qualquer interesse público)
Muito me preocupa onde a sentença do juiz nos leva e falte esclarecer o que realmente possa ter levado o advogado a se manifestar e espero também encontrar nesta prestigiada revista a história a ser contada pelo próprio a que a matéria se refere e quiçá descobriremos que ainda existe censura exacerbada, para não dizer arbitrária no Brasil. Considerem que autor das tais postagens, na condição de cidadão, cansado de vivenciar na pratica o contrassenso de tudo que aprendeu com o Direito onde seria o Ministério Público seu apoio no caso de encontrar flagrantes irregularidades que comprometessem o erário e este ( o Ministério Público) tomaria a frente, faria a justiça aplicando a devida punição ou cumpriria seu dever de pedir para apurar os fatos, porém, ao se ver sozinho, fazendo o trabalho que todos nós deveríamos fazer , inclusive eu, o autor da matéria, cada leitor e cidadão, de defender aquilo que temos direito e de se revoltar quando a justiça não é aplicada e a instituição que foi criada a partir da Democracia e deveria ser o berço da defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos tomar a posição da inércia, é natural que desabafe numa rede social com a liberdade de qualquer cidadão que trabalha para a justiça ser aplicada e não é acompanhada pela instituição que deveria tê-lo sim como aliado e apoia-lo em lutar por causas sociais e dar-lhe a resposta que ele procura em suas causas. Constantemente lesados por um governo promíscuo, corrupto e sem ética ( esse sim deveria ser obrigado a pagar a cada cidadão pelo dano moral e material de desviar seu dinheiro, de favorecer poderosos e estar muito, muito longe de atender a qualquer interesse público)
Eles vivem a vaidade e falsa ideia de que são o 4º Poder da República, enquanto a marginalidade toma conta do pais, ou seja,a polícia prende a patuleia, juiz solta, a sociedade sofre, a corrupção grassa e, o "4º Poder" não sai dos gabinetes de cetim.
Eles vivem a vaidade e falsa ideia de que são o 4º Poder da República, enquanto a marginalidade toma conta do pais, ou seja,a polícia prende a patuleia, juiz solta, a sociedade sofre, a corrupção grassa e, o "4º Poder" não sai dos gabinetes de cetim.
O advogado condenado recebeu a justa pena pela covardia. Quem usa as redes sociais para enxovalhar a imagem alheia, deve ser sim, condenado a reparar a ofensa. Assim, irresponsáveis que se servem desse meio para desmoralizar terceiros, se sentiriam menos poderosos.
Sinceramente não encaro as ações do Dr Cassius, encaro como um cidadão que esta na luta contra corrupção de uma forma parcial. O próprio link que esta no site da associação do MP induz o leitor a compreender errado esse fato, dizendo que o advogado estaria agindo desta forma por causa do prefeito cassado. Que é mentira. O próprio advogado moveu representações contra o prefeito cassado, em esquema muito maior do que levou ele a cassação, em cima dessas denúncias, NADA foi feito. Porque envolveria 90% dos políticos da cidade. Se temos que fazer limpeza na política, temos que envolver TODOS e não apenas aqueles que acho que devo. Em momento algum o promotor veio a público debater sobre assuntos o Dr Cassius estava denunciando, ele simplesmente optou pelo silêncio e pela omissão. A luta é árdua, mas não desanime Dr Cassius.
Juízes digladiando verbalmente no Facebook, só um puxãozinho de orelhas. Já o nobre colega, reclamando da inatividade do MP em caso de corrupção, condenação e multa? Cadê a OAB?
... imprudente. Ele bem sabe que juízes e promotores dividem a mesma casa, são vizinhos de porta, portanto, lindeiros na maneira de pensar e de agir ... foi cutucar a onça com vara curta, levou patada ... situação que contraria a democracia, a justiça e o direito, registre-se! Com este caso inicio aqui uma campanha em prol da reabilitação de Dácio Aranha de Arruda Campos, um verdadeiro herói nacional ...
Parabéns ai colega Cassius Haddad! Ele é responsável por uma limpeza na administração de Limeira, onde ajuizou várias ações populares visando proteger os cofres públicos da corrupção que assola a cidade,
Sua atitude não teve nada de imprudente. Ele só exerceu o seu direito de cidadão, de se manifestar contra a omissão de um membro de MP, que é pago com os tributos do cidadão contribuinte e nada faz.
Ele foi corajoso, e a advocacia não guarda lugar para covardes.
Ah, e o juiz que prolatou essa sentença condenatória é o mesmo que censurou o advogado meses atrás.
Essa sentença ai com certeza será reformada no TJ/SP ou no STJ.
A Justiça Brasileira chegou a níveis tão censuráveis , tão afrontosos , que o colega , certamente , prejudicado da forma mais vil , com Pareceres e Decisões tão distanciadas dos Mandamentos Legais e Constitucionais , em benefício de outrem e de si próprios , QUE ELE COLOCOU , PARA FORA , TODA A COMPROVADA VERDADE QUE POSSUI , ACERCA DA NEFASTA ATUAÇÃO DO MP , o que , há muito , não é novidade , preparando , acumpliciadamente , como na esmagadora maioria dos casos , a espúria Decisão que foi ou será prolatada pelo Semi-Deus e referendada , após Recurso , pelo sequencial DEUS , transformando um "ELEFANTE" EM "BORBOLETA" , OU VICE-VERSA , CONFORME A DIREÇÃO DOS INTERESSES .
É deplorável , principalmente , o desinteresse do , quase sempre , "palanque político" da OAB , em qualquer Estado .
Continue a lutar , de acordo com a sua consciência , nobre colega !
Saudações e Solidariedade !
o Promotor se sentiu ofendido no exercício da função, contratou um ADVOGADO e ingressou com uma ação contra o ofensor. há algum absurdo nisso??? outra coisa, 'recinto' (é lugar onde se realizam eventos), enquanto que 'ressinto' vem de ressentimento.
Ora, o absurdo está bem debaixo de vosso respeitável nariz, sr. Ricardo (Outros). Tanto o promotor que se sentiu ofendido, como o juiz que sentenciou o caso, NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE POPULAR. Eles não são pessoas reconhecidas pela comunidade local, que foram escolhidos de forma democrática pelos seus dotes intelectuais, pela equidade e temperança. Ao contrário, são sujeitos completamente estranhos ao meio social da cidade em que atuam até serem empossados no cargo, cujas formas de ingresso são questionáveis. Nem o promotor, nem o juiz, são submetidos a processo de avaliação pelos jurisdicionados, sendo certo que agem sempre de forma corporativa. Existe na prática ELES de um lado, e os advogados e o restante do povo de outro. Se você narrar um caso desses na Alemanha ou nos EUA, ele por lá vão simplesmente rir da sua cara pois jamais vão acreditar que um agente estatal julgou um caso envolvendo crítica de advogado ou de cidadão comum a agente estatal.
aprenda a escrever e a discutir civilizadamente. seu eu dissesse o que penso do sr. certamente seria acionado judicialmente...
O Advogado Cássius Abrahan Mendes Haddad em nenhum momento esculhambou, achincalhou, ou menosprezou o Promotor. O que ele fez, na verdade, foi lançar uma crítica usando uma linguagem moderna e contemporânea tendo em vista a realidade social atual e o veículo na qual ele se manifestava. Houve grande ressentimento junto aos agentes públicos, já que eles temem que tal tipo de abordagem se expanda, e o povo passe a compreender melhor a a situação calamitosa do Estado brasileiro e a sofisticação da criminalidade institucional na época atual. De fato, a linguagem rebuscada e mais das vezes incompreensível para as massas sempre foi um trunfo na mão dos déspotas brasileiros, pois o cidadão desiste de tentar entender certas situações por simplesmente não compreender o que está escrito, ou o que se diz. Eu com advogado tenho me empenhado há muitos anos em tentar tornar os institutos jurídicos e as diversas situações que envolvem a criminalidade institucionalizada compreensível a todos, o que não é uma tarefa fácil. No entanto, nós não vamos nos livrar da Ditadura Jurisdicional hoje vigente, nem extirpar do Estado brasileiro os criminosos que o dominam em todos os níveis e instâncias, se as massas continuarem não compreendendo os mecanismos da criminalidade institucional, a forma como os agentes públicos se auto-acobertam, se protegem mutuamente e transformam o País no caos que conhecemos visando à satisfação de seus próprios interesses. O colega Cássius Abrahan Mendes Haddad pode ter exagerado um pouco em algumas passagens, tomado pela empolgação, mas a nobreza de sua conduta, ao trazer à discussão popular um assunto das mais elevada importância em linguagem simples e acessível, com penetração ampla nas massas, está acima de qualquer reprimenda.
Calma, sr. Ricardo (Outros). Não vamos nos apoquentar mutuamente discutindo o local na qual se encontra o absurdo. Assim, vamos dizer que o absurdo se encontra bem em cima de vosso amplo e nítido monitor de computador, ao invés de seu hígido e respeitável nariz. Está bom assim?
Peço licença ao prof. Lenio Streck para transcrever um trecho de sua coluna de hoje publicada aqui mesmo na CONJUR, que bem se aplica ao tema aqui em discussão:
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"(...) Parece que a praga patrimonialista tão bem denunciada por Faoro está tão encalacrada no imaginário dos brasileiros que até mesmo nos mínimos gestos é possível ver a tese da “birô-cracia” (o estagiário levanta a placa: birô=mesa; cracia=força, tudo com uma dose de sarcasmo!), a força do sujeito que está sentado atrás da mesa, que, em vez de prestar serviço público, pensa que está prestando um favor.
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Talvez por isso as autoridades em terrae brasilis tomem posse dos cargos. Sim. Posse. E propriedade. E, fundamentalmente, domínio. Aquilo é seu. E sem accountabillity. A burocracia, que foi um dos pilares da modernidade, virou fumaça. A relação cidadão-autoridade deveria ser ex parte princípio. Só que é ex parte príncipe.
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O problema nem é o fato. É o simbólico que ele representa. E ainda mais grave é o silêncio eloqüente da comunidade jurídica acerca do fato."
o problema, dr. MAP, é que o sujeito contratou um advogado e entrou com ação porque se sentiu ofendido. que mal há nisso eu lhe pergunto? ou só porque é servidor publico não tem honra, nem dignidade, e pode ser achincalhado por qq um? e o tal colega seu, se não tivesse interesse político no meio desse angu, eu até reconheceria alguma legitimidade para criticar.
o meu monitor é pequeno, de poucas polegadas
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Muito se espera do Ministério Público sem que minimamente tenhamos o esforço dirigido ao objetivo. A competência do MP é tão vasta que parece que o legislador pretende imobilizá-lo. Aliás as nossas leis em muitos casos contrariam o princípios basilares do Estado Democrático sem que haja uma frente de juristas para expurgá-las do ordenamento jurídico. Também aí os órgãos de classe representativos dos juristas têm falhado. Mas esses fatos não constituem defesa em face de alguns profissionais que, embora gozem de status (diga-se: financeiro, cultural e social) diferenciado, abandonam a ética e a "law", protegendo-se na autoridade qual só possuem em razão de renunciarem à conduta antiética e ilegal. Assim, todos temos que nos cuidar para evitar que a luxúria e a vaidade sejam orientadoras de nossa conduta. É sempre bom lembrar que por vezes temos que cortar a própria carne para entender a dimensão e resolver um problema tão relevante como é a corrupção em nosso país. Não falo do caso da matéria em particular pois desconheço os fatos. Mas também nesse caso, entendo que o MP deveria investigar ou investigar-se, pois a solução no caso de haverem provas contra o promotor, é prudente e necessária a punição exemplar, pois todos os cidadãos perdem com a corrupção que pode inclusive irradiar para os gabinetes vizinhos. Assim meu caro Stanislaw (lei coroada ou vitoriosa), precisamos de um pouco mais do que elegância, precisamos de coragem e ação na busca de um novo paradigma que afaste de nosso meio a corrupção herdada das Capitanias Hereditárias... Precisamos dizer e mostrar o porque existimos ou a que vimos; precisamos que hajam mais brasileiros que desejem transformar esse lugar em um grande país de uma grande NAÇÃO.
Ninguém está dizendo aqui, sr. Ricardo (Outros), que o Promotor não deveria ter ingressado com a ação, ou que o agente público não possui honra. O que se critica, de forma clara e contundente, é o fato de que enquanto o Brasil assumiu o compromisso internacional de propiciar condições para que todas as lides sejam decididas por órgãos jurisdicionais isentos e imparciais, nós temos agentes públicos que tratam o povo e os advogados como inimigos, e de forma corporativa decidem lides com a aqui discutida de forma parcial, procurando amesquinhar as liberdades individuais e tolher a atuação dos advogados. Veja-se que a sentença se embasa na ideia equivocada de que o advogado não teria imunidade profissional ao se manifestar fora do exercício da profissão. Como eu disse no primeiro comentário lançado neste espaço, trata-se de balela, uma vez que há exatos dois meses o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de uma ação penal, também movida contra um advogado, uma vez que a Jurisprudência da Corte no sentido de que a imunidade profissional do advogado é ampla havia sido violada. E porque o juiz sentenciante não seguiu a orientação dos Tribunais Superiores?
Um caso como o narrado na reportagem só seria decidido de forma justa se fosse submetido a júri popular, como ocorre na Europa e Estados Unidos. Juízes, em casos como o narrado, possuem interesse direto em condenar o advogado, já que enxergam o cargo público como uma espécie de dote recebido por dádiva divina, que não pode ser objeto de qualquer contestação quanto aos mecanismos de atuação (vide trecho abaixo de autoria do prof. Lenio Streck). Eles se colocam na posição do promotor, e tratam o caso como se ofensa direta a eles fosse. Isso ocorre não só no Brasil, mas em qualquer lugar na qual existe um juiz, promotor e advogado, e justamente por esse motivo que nos países civilizados o povo NÃO PERMITE que um magistrado togado julgue o caso. Quem diz se houve ou não abusos ou ofensas é a própria sociedade, através do júri popular.
Dizem que Voltaire falando sobre seu desafeto Rousseau teria dito que, mesmo sem concordar com uma só palavra por ele pronunciada, defenderia com até sua última gota de sangue seu direito de a expressar. Interessante notar o monarca absolutista não queria nem saber sobre a conversa, tendo mandar prender e ou matar Rousseau por suas opiniões. Em que a parte a ser investigada seja uma AUTORIDADE, a questão da opinião deve ser levada em relevo como se indício fosse, pois a autoridade quando responsável pelo ato que que lhe é atribuído pode usar de mecanismos para se proteger. Defender o direito à livre expressão como opinião é ou deveria ser direito de toda e qualquer pessoa, cidadão ou não, em um Estado Democrático de Direito e se há lei que iniba ou limite tal direito, essa lei não pode ser usada como fundamento de sentença prolatada por juiz que obedeça os princípios do Estado Democrático de Direito. Evidente que o único limite aceitável é a reparação pela ofensa injustificada. Ora, só será injustificada se apurados os fatos. Mesmo sem apura-los, há quem pretenda defender a honra de quem deve ser investigado e ataca a ação de quem defende a investigação. Nossa justiça é cega ao que dos autos de um processo não consta. Não entendo como no caso em tela as respostas do promotor não foram juntadas ou por que não foram ordenadas pelo juiz da causa, posto que é de interesse geral o esclarecimento da conduta de quem pode e deve defender a virtude.
Mas, então, que é Thiago Vinicius Treinta senão um bom e jovem advogado, tecnicamente preparado, mas que parece não ter observado a dimensão ética e legal do objeto das denúncias postadas na internet pelo colega advogado? Que atributo especial encontrou o promotor para contrata-lo?
O que significa dizer que "a imunidade do advogado não e absoluta"? Qual o alcance dessa expressão? Ora, a imunidade profissional do advogado, prevista na Constituição Federal, visa proteger o profissional da advocacia de ataques em função de sua atuação profissional. No Brasil, dada a supremacia dos agentes públicos desde as primeiras épocas, que por vezes se colocam acima dos demais cidadãos, a maior parte dos ataques aos advogados são promovidos justamente por autoridades. No entanto, o que nós vemos na prática é a imunidade ser simplesmente ignorada, como se não existisse, sob o argumento singelo de que a imunidade "não é absoluta". Ora, se a imunidade profissional existe, mas pode ser afastada a qualquer momento porque não é absoluta, qual a razão de sua existência? O mais grave, creio eu, é que esses limites que são impostos à imunidade profissional do advogado, tornando-a nula, são promovidos pelos principais interessados, em regra juízes e membros do Ministério Público, enquanto o crime domina o País e o cidadão comum honesto é feito todo dia de palhaço.
Quantas não foram as vezes nos últimos anos que membros do Ministério Público achincalharam a honra de cidadãos honestos, por vezes por longas semanas na mídia, com acusações destituídas de qualquer base fática ou jurídica? Quantas não foram as prisões pedidas e aceitas sem o mais remoto subsídio fático? Quantos não tiveram suas vidas destroçadas, mesmo sem ter violado uma única lei, devido aos ataques daqueles que se julgam o quarto poder? Onde estão as indenizações? Onde estão as responsabilizações? As vítimas das calúnias dos membros do Ministério Público não possuem honra?
A liberdade de manifestação do pensamento é um direito sob terrível ataque no presente. Ao invés de debater e procurar se defender no mesmo canal em que feitas as supostas ofensas, o promotor preferiu calar-se e processar o advogado. O argumento de que a manifestação do advogado era uma ameaça à "autoridade" do promotor não tem nenhum respaldo na nossa Constituição, em que a cidadania, e não a autoridade, é o centro dos direitos fundamentais. Chamo a atenção de todxs para a ADPF 173, em que se discute a liberdade de manifestação do pensamento do servidor público: o PGR proferiu um parecer no sentido de que o servidor público pode ter sua liberdade de expressão limitada, posição essa que não tem nenhum respaldo na Constituição presente. O STF, que, em vários julgados, tem prestigiado a liberdade de expressão, não pode decidir conforme o parecer do PGR, sob pena de ser incoerente com seus próprios precedentes, só para decidir de acordo com a conveniência do autoritarismo de políticos de ocasião. As peças da ADPF 173 são acessíveis a todxs no sitio eletrônico do STF, sugiro conferir.
Antes de julgar o advogado condenado a pagar 26 mil reais à um promotor,decisão que será revertida, com certeza,poid ainda vivemos numa democracia,vocês deveriam saber da corrupção que dominou Limeira: Estamos reféns de políticos bandidos da mais alta periculosidade, que estão desviando milhões dos cofres públicos todos os dias. E o MP? Ahhh o MP.... está assistindo de camarote, inerte!!! Quer ser roubado? Venha pra Limeira, Quer ser multado, venha pra Limeira, Quer aprender como delapidar os cofres públicos impunimente, com políticos PHD em corrupção? Visite a Câmara e a Prefeitura de nossa cidade!! O único advogado que, destemidamente, está empenhado em combater e enfrentar esses políticos corruptos é o Sr.Dr. Cassius Haddad. Ele é um exemplo a ser seguido. Parabéns Sr. Dr. Cassius Haddad, tem todo meu apoio e solidariedade, assim como de toda minha família. O nobre advogado está fazendo o que o Ministério Público deveria ter feito, mas não fez!!!! E Sr. Promotor, se queres receber elogios e não ser criticado, arregace a manga e vem trabalhar a favor do povo!!! Alias, se Vossa Excelência esta se sentindo ofendido, o povo também está! Com sua inercia diante de toda a sujeira na politica de nossa cidade. Quer combater a corrupção? Então siga o exemplo do Dr. Cassius Haddad!!! Precisamos de um MP que funcione, e não que seja conivente com a corrupção!!! Temos o dever de criticar o sistema que não funciona. Criticas são a força motrizes para mudar nossa historia e buscar um lugar mais justo e honesto para se viver. Vamos seguir o exemplo do Dr. Cassius. Grite, critique, não se mantenha inerte frente a tanta injustiça e corrupção que está destruindo nossa cidade e nosso Brasil.
A decisão do Juiz de Limeira devera ser observada por ele próprio em relação a eventuais pedidos de danos morais movidos por então réus em ações penais julgadas improcedentes (sob idêntico argumento e vulto indenizatório).
O Promotor lotado na pequena Limeira sabe por corriqueiras as notícias na mídia local, inclusive com a participação dos Deuses, digo, Membros do parquet, imputando toda a sorte de delitos aos acusados (por eles) em processos-crime.
O ato do Promotor-dodói de Limeira abre um grande precedente (em Limeira) para que os absolvidos, após todos os malefícios e achincalhiamentos característicos sofridos durante uma ação penal, reclamem pelos danos (nesse caso verdadeiros) às suas honras.
Ambos, juiz e promotor, deram um tiro em seus próprios pés
Antes de julgar o advogado condenado a pagar 26 mil reais à um promotor, vocês deveriam saber da corrupção que dominou Limeira: Estamos reféns de políticos bandidos da mais alta periculosidade, que estão desviando milhões dos cofres públicos todos os dias. E o MP? O MP, infelizmente está inerte!
Quer ser roubado? Venha pra Limeira. Quer ser multado? venha pra Limeira.
O único advogado que, destemidamente, está empenhado em combater e enfrentar esses políticos corruptos é o Dr. Cassius Haddad. Ele é um exemplo a ser seguido. Parabéns Sr. Dr. Cassius Haddad, tem todo meu apoio e solidariedade, assim como de toda minha família. O nobre advogado está fazendo o que o Ministério Público deveria ter feito, mas não fez! E Sr. Promotor, se queres receber elogios e não ser criticado, arregace a manga e defenda a cidade da corrupção. Venha trabalhar a favor do povo! Alias, se Vossa Excelência esta se sentindo ofendido, o povo também está! Com sua inercia diante do desvio de dinheiro público na politica de nossa cidade. Siga o exemplo do Dr. Cassius Haddad! Precisamos de um MP que funcione, e não que seja conivente com a corrupção!!! Temos o direito e o dever de criticar o sistema que não funciona. Criticas são a força motrizes para mudar nossa historia e buscar um lugar mais justo e honesto para se viver. Vamos seguir o exemplo do Dr. Cassius. Grite, critique, não se mantenha inerte frente a tanta injustiça e corrupção que está destruindo nossa cidade e nosso Brasil.
Antes de julgar o advogado condenado a pagar 26 mil reais à um promotor, vocês deveriam saber da corrupção que dominou Limeira: Estamos reféns de políticos bandidos da mais alta periculosidade, que estão desviando milhões dos cofres públicos todos os dias. E o MP? O MP, infelizmente está inerte!
Quer ser roubado? Venha pra Limeira. Quer ser multado? venha pra Limeira.
O único advogado que, destemidamente, está empenhado em combater e enfrentar esses políticos corruptos é o Dr. Cassius Haddad. Ele é um exemplo a ser seguido. Parabéns Sr. Dr. Cassius Haddad, tem todo meu apoio e solidariedade, assim como de toda minha família. O nobre advogado está fazendo o que o Ministério Público deveria ter feito, mas não fez! E Sr. Promotor, se queres receber elogios e não ser criticado, arregace a manga e defenda a cidade da corrupção. Venha trabalhar a favor do povo! Alias, se Vossa Excelência esta se sentindo ofendido, o povo também está! Com sua inercia diante do desvio de dinheiro público na politica de nossa cidade. Siga o exemplo do Dr. Cassius Haddad! Precisamos de um MP que funcione, e não que seja conivente com a corrupção!!! Temos o direito e o dever de criticar o sistema que não funciona. Criticas são a força motrizes para mudar nossa historia e buscar um lugar mais justo e honesto para se viver. Vamos seguir o exemplo do Dr. Cassius. Grite, critique, não se mantenha inerte frente a tanta injustiça e corrupção que está destruindo nossa cidade e nosso Brasil.
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