Obrigatoriedade da ação penal atrasa decisões sobre crimes graves

A demora nas decisões judiciais e a quantidade de ações esperando soluções têm ocupado as discussões sobre o Judiciário brasileiro. Nesse cenário, os julgamentos de pequenos furtos, além de abarrotarem a Justiça, comprometem o julgamento de ações por crimes graves como roubos, homicídios e estupros. Pela demora, muitos ficam impunes. Os pequenos furtos — com valor inferior a um salário mínimo — são os responsáveis por mais de 60% das prisões do país.

Esse número é consequência do sistema penal brasileiro que adota a obrigatoriedade da ação penal e também a ação penal incondicionada para pequenos furtos. A afirmação é do promotor de Justiça em Minas Gerais, André Luis Alves de Melo. Segundo ele, o Brasil erra ao focar suas discussões apenas na execução penal, gerando um mercado de trabalho na fase processual e beneficia até mesmo a defesa. "Ou seja, o governo quer fazer ‘triagem’ de prioridades prisionais depois de [ter] todo o gasto com o processo". Ele defende que o melhor seria fazer essa triagem no começo. 

Segundo o promotor, no Brasil, os réus são presos provisoriamente para depois aplicar condenação em pena alternativa ou regime aberto domiciliar, o que é paradoxal. Em um comparativo com países Europeus, a quantidade de presos reduziram muito, mesmo sem assistência jurídica, “o que reforça os indícios de que não adianta focar apenas nos interesses da defesa, como vem ocorrendo no Brasil”, afirma o promotor. Ele defende que é necessário que o Ministério Público possa ter autonomia para evitar o foco da polícia apenas em delitos menos graves que são mais fáceis de apurar, sob pena de se tornar um "despachante judicial" das prioridades da Polícia e Executivo.

O procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Streck concorda que a ação penal não deve ser obrigatória. Segundo ele, a ação penal pública incondicionada para crimes contra a propriedade é uma algo muito "arcaico", do tempo em que o Código Penal foi feito — "e feito para proteger mais a propriedade do que a vida. Não é à toa que o crime mais grave do código é contra a propriedade", afirmou. 

Critério de prioridade
O promotor André Melo e o especialista em Direito Constitucional Vidal Serrano Nunes Júnior estão preparando um estudo que mostra que países da Europa já fazem um critério de prioridade antes do início ação penal, ao contrário do Brasil, que quer fazer ao final do processo penal, na fase de execução penal. “Ou seja, rigor no processo (mercado de trabalho), mas flexibilização na execução penal, ainda que contra a lei”, aponta a pesquisa.

O promotor afirma que na Europa os pequenos furtos são ação penal condicionada à representação da vítima, ou seja, esta passa a avaliar também a insignificância. “O Brasil ainda é um dos poucos países que adota a obrigatoriedade da ação penal e também a ação penal incondicionada para pequenos furtos”, afirmou.

Na Espanha, por exemplo, apenas há prisão para crime de furto se for subtraído objeto com valor acima de 400 euros (aproximadamente R$ 1,3 mil ou dois salários mínimos), exceto na hipótese do artigo 623, I, do Código Penal —  quando há o cometimento da conduta por três vezes e os furtos, somados, ultrapassam o valor de 400 euros.

Nos demais casos prevalecem a pena alternativa conhecida como “prisão de final de semana”, a qual não é tecnicamente considerada como prisão, mas pena alternativa.

Já na Itália, há necessidade da representação da vítima, para furtos simples de pequenos valores e outras situações. A França não adota o regime de ação penal condicionada à representação, pois prevalece o princípio da oportunidade da ação penal, mesmo se de iniciativa pública. Desde o ano de 1998, os promotores têm que fundamentar os arquivamentos e a partir do ano de 2004 a lei criou um recurso por parte da vítima, a qual pode discordar do arquivamento e apresentar recurso ao Procurador Chefe.

A conclusão de Melo e Nunes Júnior é que todos os países estão abandonando a obrigatoriedade da ação penal ou transformando os furtos em ação penal condicionada à representação da vítima, mas “no Brasil ainda não se discute estes temas de forma efetiva e atua apenas na fase prisional, depois da fase processual, e isto pode decorrer de forte lobby para manutenção de reserva de mercado de trabalho tanto na prestação de serviços jurídicos, como de produtos na fase prisional (marmitas, uniformes, construção de prédios e outros fatores)”.

O promotor sugere que alterações no artigo 155 e 157 do Código Penal serviriam para combater os crimes mais graves como roubos, homicídios, estupros e outros, que estão ficando impunes em razão da pauta lotada de pequenos furtos cometidos por pessoas presas em flagrante pela Polícia Militar.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Sergio Battilani disse:
21 de abril de 2014 às 13:20

Realmente estão querendo descriminalizar tudo neste país de criminalidade latente e exacerbada! Daqui a pouco, até homicídio culposo será de ação condicionada a representação.
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Quais os resultados práticos e estatisticamente comprovados, da amenizada no crime de uso de drogas (a "desculpa", é que tal delito seria apenas um problema de saúde pública). QUAIS OS RESULTADOS? Digo: MAIS VICIADOS E AGORA DESCARADOS, UTILIZANDO DROGAS ABERTAMENTE!
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Quanto à pseudo justificativa apresentada no presente texto, sobre os crimes contra o patrimônio, somente leigos impressiona os neófitos: tirando os crimes passionais, TODOS, repita-se, TODOS os demais crimes tem como pano de fundo, de alguma forma, os bens e direitos!
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Tirando a primária reprimenda, estariam dizendo com outras palavras: "estupra, mas não mata"! Ou: "Roube, pratique estelionato, sonegações fiscais (esse é o real foco, oculto é claro!), mas não agrida"! Ou: "compre o congresso, as câmaras legislativas ou as de vereadores, que trataremos simplesmente como caixa 2 de campanha, "crimezinho" que não merece sequer a tutela incondicionada"!
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Vamos ter ao menos honestidade intelectual ao defender a balburdia institucional nesta Suíça tupiniquim!
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Vamos em frente, destruindo todas as instituições brasileiras: inclusive excluindo o crime de nossa sociedade, só que "no tapetão"!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de abril de 2014 às 13:35

O Estado deve, na verdade, investigar e aplicar as penas em TODOS os crimes. Porém, se não há condições reais para o devido cumprimento dessa obrigação, deve-se de fato dar prioridade aos crimes de maior potencial ofensivo, como os assassinatos, estupros e latrocínios.

SCP disse:
21 de abril de 2014 às 15:04

o bom é que o promotor que defende essa tese de superpoder ao mp cursa doutorado em sp, mas é mp em minas.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
21 de abril de 2014 às 15:41

Ok. Sem problemas. Cada vez que alguém me furtar o celular, por exemplo, objeto de pequeno valor, o Ministério Público me reembolsa. E ficamos todos felizes. Eles sem um pouco de serviço, e eu com meu telefone de volta. Que lugarzinho da gota este Brasil, não?

FBI Brasil disse:
21 de abril de 2014 às 15:44

Li o artigo e achei interessante como o procurador e o promotor somente replicam o que lhes dão em sala de aulas e cursinhos, incrível como é feita a lavagem cerebral nestes cursos.
Querem transformar o furto em ação com representação, isto incentivará os furtadores que no meio da ação furtiva poderá se tornar um roubo ou pior, um latrocínio.
Procurador da região sul e promotor, querem colaborar para reduzir os problemas, eduque a população do território em questão. Entrem com ação conveniente para cobrar do executivo e do legislativo efetividade real. Somente falar em copiar modelos europeus que estão há anos luz da civilização brasileira atrasada não solucionou o problema. Vocês com estas remunerações voluptuosas pagas com suor da população tem que exigir do executivo políticas de estado e exigir do legislativo do porquê da omissão quanto cobrar a efetividade. Fazer artigos e postar é fácil, quero ver trabalhar de verdade.

FBI Brasil disse:
21 de abril de 2014 às 15:44

Li o artigo e achei interessante como o procurador e o promotor somente replicam o que lhes dão em sala de aulas e cursinhos, incrível como é feita a lavagem cerebral nestes cursos.
Querem transformar o furto em ação com representação, isto incentivará os furtadores que no meio da ação furtiva poderá se tornar um roubo ou pior, um latrocínio.
Procurador da região sul e promotor, querem colaborar para reduzir os problemas, eduque a população do território em questão. Entrem com ação conveniente para cobrar do executivo e do legislativo efetividade real. Somente falar em copiar modelos europeus que estão há anos luz da civilização brasileira atrasada não solucionou o problema. Vocês com estas remunerações voluptuosas pagas com suor da população tem que exigir do executivo políticas de estado e exigir do legislativo do porquê da omissão quanto cobrar a efetividade. Fazer artigos e postar é fácil, quero ver trabalhar de verdade.

daniel disse:
21 de abril de 2014 às 16:24

e ação penal ressarce furto de celular ? Em tese, tem que ser proposta ação civil contra o larápio, pois o Estado não ressarce por crimes.
Então de qualquer forma a vítima tem que ajuizar ação civil para ser ressarcida, o que independe da ação penal.

Hiran Carvalho disse:
21 de abril de 2014 às 16:49

Concordo com o comentário do colega Marcos Alves Pintar, porque prioridade para os crimes praticados com violência não significa exclusão dos demais, mas apenas simplificação. Este é País dos paradoxos, com as cadeias cheias de réus não perigosos, enquanto autores de homicídios qualificados, latrocínios, roubos, sequestros e estupros andam livres, ou em semiabertos, com direito a inúmeros recursos, inclusive ao STJ e STF, aterrorizando a população São 50 mil homicídios por ano e 15 mulheres assassinadas todos os dias, índices entre os maiores do mundo.
No entanto, lendo o nosso Código Penal e legislações extravagantes, vêm-se penas de prisão para todo e qualquer deslize do cidadão. Por isso não se pode surpreender que as cadeias estejam superlotadas.
Na verdade, a Carta Magna, nos incisos XLVI e XLVIII do art 5º, dá indicativos à legislação para solucionar o problema das cadeias superlotadas: Basta aplicar penas alternativas ou estabelecimento distinto para os réus não violentos, deixando a prisão celular somente para os violentos e/ou perigosos.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
21 de abril de 2014 às 21:17

Considerando que há a possibilidade de absolvição sumária com reconhecimento da insignificância do bem subtraído e restituído à vítima, não havendo, portanto dano ao patrimônio, ao invés do preso em flagrante permanecer recolhido até tal momento processual (eventual absolvição sumária), melhor seria fosse-lhe arbitrada fiança para aguardar o julgamento em liberdade, o que, por si, geraria mais vagas no sistema prisional que cuida daqueles ainda não sentenciados. E, de outro lado, por se tratar de casos de julgamentos simples, haveria por consequência um esvaziamento de ações desta natureza, reservando tempo ao processamento e julgamento de crimes mais graves.

WLStorer disse:
22 de abril de 2014 às 05:53

Aproximadamente 80% dos presos por furto são dependentes químicos de algum tipo de droga ilícita. Se furtam é porque há oferta em abundância de drogas e tal oferta é proporcionada pelo próprio Estado, frente a sua absoluta ineficiência no combate ao tráfico de drogas. O traficante é preso e devido às suas condições financeiras, logo está solto para continuar desenvolvendo sua atividade extremamente lucrativa. Ou quando muito, permanece preso e controlando de igual forma sua atividade lucrativa. Já o usuário final, o que pratica o furto sob os efeitos da droga, lota as cadeias de todo país por meses e meses. E o pior, frente às condições desumanas a que são submetidos, saem revoltados e, por conseguinte, tornam-se violentos. Ao final, tal violência se volta contra o cidadão, que não é vítima do usuário de droga, mas sim do Estado.

WLStorer disse:
22 de abril de 2014 às 05:55

Aproximadamente 80% dos presos por furto são dependentes químicos de algum tipo de droga ilícita. Se furtam é porque há oferta em abundância de drogas e tal oferta é proporcionada pelo próprio Estado, frente a sua absoluta ineficiência no combate ao tráfico de drogas. O traficante é preso e devido às suas condições financeiras, logo está solto para continuar desenvolvendo sua atividade extremamente lucrativa. Ou quando muito, permanece preso e controlando de igual forma sua atividade lucrativa. Já o usuário final, o que pratica o furto sob os efeitos da droga, lota as cadeias de todo país por meses e meses. E o pior, frente às condições desumanas a que são submetidos, saem revoltados e, por conseguinte, tornam-se violentos. Ao final, tal violência se volta contra o cidadão, que não é vítima do usuário de droga, mas sim do Estado.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
22 de abril de 2014 às 11:24

Os pequenos furtos dão muito trabalho ao MP e, mais, não dão projeção na mídia, deveras, querem escolher o que denunciar e, pasmem, querer usurpar a função do Juiz, arquivando de ofício os inquéritos.

analucia disse:
22 de abril de 2014 às 12:42

tema interessante: como priorizar os crimes mais graves ?
este assunto precisa ser debatido mesmo, principalmente em razão da cifra negra na fase policial, bem como pelo alto número de prescrições.
O foco não pode ser apenas o processo sem finalidade, talvez uma solução seja aumentar a possibilidade de acordos, mas com regulamentação para evitar a banalização da transação penal no juizado especial.

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