Josias Fernandes: ‘Vossa Excelência’ para delegado gera controvérsias

Há mais de um ano, delegados de polícia estão às voltas com um problema da mais alta relevância para a segurança pública, cuja solução deve repercutir nos alarmantes índices de violência e criminalidade no Brasil. Trata-se do dilema sobre o pronome de tratamento a ser empregado aos nobres ocupantes do cargo: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do Vossa Senhoria era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.

Em obediência à tradição secular, o tratamento de Vossa Excelência era reservado ao rol de altas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como presidente da República, ministros, governadores de Estado, prefeitos, parlamentares e juízes, dentre outras.

Para as demais autoridades e para particulares, o Manual da Presidência da República, editado em 1991, com o objetivo de uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, ainda recomenda o uso de Vossa Senhoria.

A celeuma foi criada pelo artigo 3º da apelidada “lei das excelências”, ao estabelecer que ao cargo de delegado de polícia — privativo de bacharel em Direito — deve ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.

Delegados comemoraram a norma como antigo anseio da categoria, tal qual o status de “carreira jurídica”, conferido pela nova lei, embora não se sabe o que isso representa, de fato, para o interesse público e melhoria da atividade policial, além de perspectivas de ganhos salariais e corporativistas. Para muitos, a lei veio satisfazer vaidades herdadas do período monárquico, além de auto-afirmação de poder hierárquico e salamaleques típicos do chamado “meio jurídico”.

O busílis da questão é se o dito “mesmo tratamento protocolar” conferido aos delegados também incluiu o almejado tratamento de Vossa Excelência. Pretendeu o legislador se reportar à forma gramatical de tratamento ou, justamente por incluir o advogado, se referiu a outras prerrogativas de titulares de cargos das ditas “carreiras jurídicas”, tais como ser recebido pelo magistrado independentemente de horário previamente marcado?

A Lei Orgânica do Ministério Público previu para promotores de Justiça e procuradores da República a prerrogativa de receber o “mesmo tratamento jurídico e protocolar” dispensado aos juízes. A lei complementar que organizou a Defensoria Pública garantiu aos seus membros o “mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça”.

Já a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia assegurou, dentre outros, o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”.

Nas prerrogativas do advogado, não foi incluído o tal “tratamento protocolar”, embora este profissional seja “indispensável à administração da justiça”, de acordo com o seu estatuto e o capítulo da Constituição Federal, que trata das funções essenciais à justiça, além da Advocacia: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Ao que se sabe, não foi conferido o tratamento aos advogados, sem qualquer demérito ao seu mister, de inegável dignidade e excelência. Alçados à condição de “juristas”, por enquanto, os delegados de polícia — como os demais profissionais da segurança pública — continuam contemplados, por óbvio, no capítulo do texto constitucional que trata justamente da “segurança pública”.

Talvez para decepção de delegados, a menção ao advogados tornou ambígua a interpretação. Se o tratamento protocolar garantido a eles se equipara ao dispensado ao advogado, que não é Vossa Excelência, a dúvida quanto ao uso do pronome de tratamento dos delegados tende a persistir até que o atuante lobby de suas entidades classistas consiga a alteração de gramáticas e manuais de redação. Para lembrar o provérbio, “não se presumem na lei palavras inúteis” (verba cum effectu sunt accipienda, na expressão em latim, tão cara às suas excelências, os juristas).

Toda essa controvérsia não passaria de caprichos pessoais, filigranas jurídicas ou questões semânticas, não fosse o empenho com que delegados de polícia têm tentado impor o tratamento de Vossa Excelência, inclusive para servidores de outros órgãos.

Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais estão enviando ofícios aos comandantes de unidades da Polícia Militar, para exigir o tratamento de excelência.

O assunto também virou tema de congresso nacional de delegados da PF, que aconteceu em abril, em Vitória, cujos objetivos anunciados eram abordar os desafios da Polícia Federal no enfrentamento do crime organizado e apresentar propostas de melhoria da segurança pública para a sociedade brasileira. Em Brasília, dezenas de alunos do último curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia, se viram obrigados a refazer requerimentos destinados ao diretor-delegado, no padrão Vossa Excelência.

Há poucos dias, a Corregedoria Regional da Polícia Federal em Minas Gerais indicou que vai considerar infração disciplinar a conduta de policiais que persistirem no uso “equivocado” do pronome de tratamento Vossa Senhoria, em documentos internos endereçados a delegados, por suposto descumprimento de norma.

Nas comunicações oficiais entre seus pares, com raras exceções, Vossa Excelência tornou-se regra de tratamento, para delegados da PF e das polícias civis. Assim como, mesmo antes da lei, o vocativo “doutor”, independente de título acadêmico, já era tratamento usual e quase obrigatório em algumas repartições, sob pena de o interlocutor se passar como desrespeitoso.

Enquanto Vossas Senhorias e/ou Vossas Excelências discutem a forma de tratamento, a população sofre os efeitos do aumento da criminalidade e da impunidade. O Mapa da Violência 2014 revelou que mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil, em 2012 (média de 154 por dia). Estudos também mostram que, em média, menos de 15% dos casos de homicídios são elucidados.

Quanto a crimes menos graves, como furtos e roubos, a maioria nem chega a ser investigada, revelando a falência generalizada dos órgãos policiais e do nosso modelo de persecução criminal, como mostrou recente reportagem Baixo número de inquéritos mostra o “colapso” de órgãos de segurança, publicada na revista Consultor Jurídico.

O livro Um País sem excelências e mordomias (Geração Editorial, 2014), da jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada na Suécia, lançado em junho, deveria ser leitura obrigatória para delegados, juízes, detentores de cargos políticos e todas as autoridades públicas. Em especial, aquelas que enxergam mais valor no pedantismo do tratamento protocolar arcaico que à competência, eficiência e dignidade que conferem (ou não) a verdadeira excelência a cargos públicos.

Só assim, em vez de ostentar “títulos ridículos”, os detentores do poder terão o tratamento respeitoso de servidor público que merecem, como assinalou Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça do Distrito Federal, no artigo Chega de Excelências, senhores!, publicado em 2007, ainda atualíssimo.

Josias Fernandes Alves

é agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito.

Ratio cognoscendi disse:
13 de agosto de 2014 às 08:07

A culpa da violência é dos Delegados. Tá bom. Tão simplista, quanto a discussão acerca do pronome de tratamento. Vamos a verdade: a redação original estava assim: "Art. 3º. O cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em Direito e lhe será observado o mesmo tratamento dispensado aos advogados, defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público." Houve a mudança pelo que sei inserindo o pronome de tratamento, pois as críticas seriam que com essa redação haveria uma pretensa "equiparação" para evitar qualquer outra discussão financeira, colocou-se o adjetivo "protocolar", que tanto causa incômodo. Chega de demagogia na investigação criminal!!!!!!

Fr. Dutra disse:
13 de agosto de 2014 às 08:42

Senhores Membros do Ministério Público (Estadual e Federal), venho através desta para alertá-los sobre o perigo que corre a Segurança Pública no Brasil. Os delegados Federais, estaduais e os políticos estão unidos e não descansarão enquanto não aniquilarem seu poder-dever na condução da investigação criminal no Brasil. Após a carta cidadã de 1988 que conferiram tais poderes ao MP, os delegados

federais e estaduais uniram-se para sobreporem aos poderes ministeriais, acentuando-se tal intento depois do “Boom” midiático da PF após o ano de 2003. Os delegados se aproveitando do trabalho dos verdadeiros investigadores (Agentes) passaram a utilizar a mídia através das entrevistas e reportagens para se promoverem politicamente, bem como, na utilização do lobby da “pasta azul” com os políticos. Chegaram a ocupar 18 das 27 Secretarias Estaduais de Segurança Pública, SENASP, DEPEN, ABIN, etc. Temos hoje aproximadamente 40 delegado/deputados no Congresso Nacional e pela lógica corporativista esse número tende a aumentar. Em razão da atuação autônoma e independente do Ministério Público principalmente no combate a corrupção, os políticos corruptos se alinharam a “República dos Delegados” criando um rolo compressor que só não se concluiu na votação da PEC 37, em razão do acaso dos protestos populares (vide lei das excelências - 12.830). O MP renasceu das cinzas depois da derrubada popular da PEC 37 e precisa sair da zona de conforto para assumir seu verdadeiro papel. O Ministério Público precisa assumir de vez a instrução e condução das investigações criminais no Brasil aos moldes dos países do 1º mundo e lutar pela extinção do Inquérito Policial criando a figura do Promotor de Instrução Criminal.

Fr. Dutra disse:
13 de agosto de 2014 às 08:46

A polícia não precisa de “juridiquês”, pois nos modelos de investigação dos países desenvolvidos como o exemplo do FBI, a CIÊNCIA POLICIAL é específica e multidisciplinar com um único objetivo de buscar o “dado negado” para produção do conhecimento e provas. O Brasil tem hoje um dos piores índices do mundo na elucidação de crimes, pois a polícia judiciária (judiciária a partir de 1988) é um enorme cartório perdido em montanhas de papéis inúteis com; despachos, portarias, oitivas, carimbos, indiciamentos, etc. repetindo os mesmos ritos na justiça, perdendo o princípio da oportunidade e eficiência da investigação. Com a cobrança de nível superior aos Agentes de Polícia (Engenheiros, Médicos, Físicos, etc.), os delegados passaram a serem verdadeiros “despachantes judiciais” com seus relatórios de IPL baseados no CTRL+C e CTRL+V dos relatórios dos investigadores de campo que acarretaram nas grandes operações, no qual foram utilizadas para promoção pessoal dos delegados com o um único objetivo de alcançar privilégios e poder. Os delegados almejam em seus próximos passos a busca da independência funcional (PEC 293) para não sofrerem controle externo, e plano para conquista da autonomia administrativa e financeira nos moldes do MP, acontece que se essas ações se materializarem será um perigo para a democracia e a própria segurança nacional, pois em país nenhum do mundo temos uma polícia independente dos poderes, embora a polícia seja a “longa manus” da justiça ela também é um grupo armado que exerce o uso legal da força, tornando assim sua autonomia temerária.

Fr. Dutra disse:
13 de agosto de 2014 às 08:50

Verdadeiros policiais de todo o Brasil, que lutaram incansavelmente ao lado do Ministério Público contra a PEC da impunidade, espera seu apoio para construção de um modelo eficaz de segurança pública para o Brasil. Dentre todas as mudanças que necessitam a Segurança Pública brasileira (desmilitarização e unificação das polícias, ciclo completo de polícia, carreira única etc.) a extinção dessa peça inquisitorial, administrativa e dispensável do século XIX é o primeiro passo para; cessar a sede de poder desse cargo que não existe em país nenhum do planeta, dar celeridade e eficiência às investigações, acabar com a ingerência política nas investigações, valorizar e motivar o policial acabando com a corrupção e a impunidade.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30346/o-lado-sombrio-da-policia-judiciaria#ixzz3AGv7gpiu

PAULO MURTA disse:
13 de agosto de 2014 às 08:54

Parabéns a autor pela lucidez de seu texto. Tais excrescências precisam deixar de ser perpetuadas.

renault disse:
13 de agosto de 2014 às 09:08

Ao nobres que exigem tal nomenclatura saibam que o pedido de demissão será de grande utilidade pública.

Rivadávia Rosa disse:
13 de agosto de 2014 às 09:26

Realmente temos que refletir: dispensar aos Delegados de Política “o mesmo tratamento protocolar” que recebem as demais autoridades incumbidas da persecução criminal, é condenável ou pré conceito?
Lembro que nestes tempo novilinguístico de deturpação da linguagem as palavras podem assumir novos sentidos: criminosos – simples ‘desaforados’, quando não ‘vítimas sociais’; autoridade – ‘autoritarismo’; sanção legal – em ‘repressão’; disciplina natural em uma sociedade civilizada – rigidez; violência, invasão, saques de propriedades privadas – meras ocupações e reivindicações de cunho social fundamentada na Constituição, de modo que preconizar medidas ordem jurídica para restabelecer a paz social significa criminalizar os movimentos sociais e o governo não adota nenhuma medida nesse sentido porque é um governo que cumpre a lei, culminando no fato de que quando a Polícia cumpre mandados de reintegração de posse comete “invasão”; informar fatos, eventos e acontecimentos contrários ao governo – sinônimo de deslealdade, passando a liberdade de expressão de direito natural – a direito relativo a ser exercido mediante liberalidade do governo; a democracia dada como exemplo é a da ditadura de Fidel Castro ou da Venezuela (excesso de democracia); direitos humanos – valor absoluto, desde que não seja prisões por delito de opinião, execução (paredón) na Ilha do ditador Fidel Castro ou na China; obter um habeas corpus preventivo junto ao STF – atitude republicana; centralismo democrático - campo majoritário; compra de políticos – mensalão (mensalón - big monthly allowance - pagamento mensal ou compra de votos); e, assim, naturalmente, a “culpa” pela crise estrutural do sistema de segurança é da Polícia, mesmo que seu poder de investigação tenha sido diminuído

Ciro C. disse:
13 de agosto de 2014 às 09:31

é a discussão sobre onde assentam, juiz, MP, DP e advogado em audiência?
e a outra sobre o crucifixo em sala de audiência.....

Observador.. disse:
13 de agosto de 2014 às 09:41

No fundo esta estória tem duas vertentes.A do preconceito, enxergando como "menor" a prática de policial/delegado e os exageros que existem quanto a formas de tratamento.
O preconceito, porque outras profissões no Direito acham natural serem chamadas assim.E muitos não prestam um excelente trabalho, nem são dotados intelectualmente mas se querem "Excelências".Fazer o que não é mesmo?
E os exageros derivam de acharmos que o tratamento significa (de fato) o respeito que deveria emanar de um ótimo trabalho e postura na condução da profissão e não mera obrigação impostos protocolarmente o que, para mim, muitas vezes soa apenas ridículo.
Gostei da idéia de "Senhorência" do outro comentarista.Para os arrogantes combina muito bem.

Luís Eduardo disse:
13 de agosto de 2014 às 10:07

Todos vão continuar sendo chamados de "DOTÔ" pela marginalidade, independente da lei. É, neste país sem criminalidade, judiciário sem nada para fazer, e executivo e legislativo só praticando ação para o bem do povo, essa questão é de extrema relevância.

Carlos Frederico Gomes disse:
13 de agosto de 2014 às 10:07

Lamentável as mazelas sentidas hodiernamente pelo fenômeno de modernização tardia de nossa pátria amada. Essa a discussão que deve pautar as lutas do constitucionalismo contemporâneo. Quanto pobreza espiritual para uma Administração Pública tão ostentadora...

Kelsen da Silva disse:
13 de agosto de 2014 às 10:09

Essa celeuma patética é prova de que não é isolado o caso do juiz do RJ que queria obrigar o condomínio onde vive a chamá-lo de Excelência.
A necessidade de ter atenção pelo cargo ocupado é sintoma claro da diarréia mental permanente que vive esse povo.

Almir Sobral disse:
13 de agosto de 2014 às 10:17

Houve época na qual os delegados se faziam respeitar. Hoje, estão se lixando para esse requisito, preocupando-se mais com o próprio status ou prestígio em detrimento da eficácia policial. Como se vê neste artigo, delegados de Polícia Federal empregam ações coercitivas, diante de seus subordinados, para serem rotulados de "excelência". Patético.

Almir Sobral disse:
13 de agosto de 2014 às 10:17

Houve época na qual os delegados se faziam respeitar. Hoje, estão se lixando para esse requisito, preocupando-se mais com o próprio status ou prestígio em detrimento da eficácia policial. Como se vê neste artigo, delegados de Polícia Federal empregam ações coercitivas, diante de seus subordinados, para serem rotulados de "excelência". Patético.

André disse:
13 de agosto de 2014 às 10:46

Só não concordo com o argumento do "avanço da criminalidade" para analisar ou refutar a questão do pronome de tratamento que deveria ser dispensado aos delegados. Essa é uma questão de técnica gramatical e deve ser analisada enquanto tal.
Fazer esse tipo de comparação me parece um tanto desonesto se observado pelo interesse sincero na solução do problema, que é, repito, puramente gramatical e não de crescimento da criminalidade.
Que caos seria o mundo se tudo fosse enfrentado dessa maneira!
Em último caso poderíamos achar um absurdo o tempo e dinheiro despendidos pelo governo para elaborar um manual de redação quando poderia "investir [esse mesmo tempo e dinheiro] em educação, saúde, segurança...".

Gustavo Mantovan Silva disse:
13 de agosto de 2014 às 10:54

A propaganda ainda é a alma do negócio...

Ivan G. Pirajá Martins disse:
13 de agosto de 2014 às 11:09

Como advogado, considero muitas vezes o meu trabalho excelente, em grau de excelência superior até mesmo em comparação com algumas decisões (por vezes completamente disparatadas) de "Doutos Magistrados" - Suas Excelências, que são assim tratados por determinação legal/protocolar. Assim, eu dispensaria o indigitado protocolo mesmo que esse pronome de tratamento nos fosse garantido aos advogados. Tenho clientes que me chamam de Doutor, outros simplesmente pelo nome. Não me sinto aviltado por isso, pois sou avaliado por eles pelo meu trabalho. Sendo bom, eficiente, de qualidade, a admiração vem como consequência, fruto do conhecimento adquirido e do meu empenho. O resto é pura vaidade. Como diz o texto bíblico, em Eclesiastes: Vaidade, diz o pregador, vaidade de vaidades. Tudo é vaidade!

Spartacus disse:
13 de agosto de 2014 às 11:14

Não havia atentado para esse art. 3º da Lei 12.830/2013.
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Eta artigo safadinho... pra lá de ‘bão’!
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Realmente ele uniformiza o tratamento protocolar que deve ser dispensado aos magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, os Advogados e os bacharéis em Direito que tomam posse no cargo de Delegados.
.
A uniformização do tratamento é a única interpretação possível, pois se se pensar que cada um desses atores do Direito recebam tratamento protocolar específico, distinto um do outro, então, qual desses deveria ser aplicado no trato com os Delegados de Polícia?
.
A solução é a interpretação de que esse dispositivo pretende exatamente a uniformização do tratamento.
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Então, vamos nivelar por cima. Eu também quero ser chamado de “Vossa Excelência”. Muitos, parece-me, sentiam-se ofendidos de me chamar de “Doutor”, porque abandonei o doutorado na USP, sempre justificando seu melindre em que esse tratamento deve ser apenas aos que possuem o título de doutor. A esses, então, eu dizia: “OK. Então me chame de ‘Mestre’, porque tenho essa titulação”. Pronto. Arrumava mais ainda pra cabeça.
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Agora ficou “bão”. Todo advogado, e também os “adevogados” deverão ser chamados de “Vossa Excelência”.
.
E ninguém poderá negar-se ou opor-se a isso. Afinal, é a lei que obriga as pessoas a dar tratamento protocolar uniforme aos operadores do Direito. E como é uma obrigação que decorre da soberania da lei, está amparada pelo inc. II do art. 5º da CF.
.
Portanto, vou logo avisando. Quem me chamar de doutor, senhor, Vossa Senhoria, estará ofendendo-me. Exijo, doravante, o tratamento de “Vossa Excelência”.
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ão sei se devo rir ou chorar...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Wagner Göpfert disse:
13 de agosto de 2014 às 11:28

E mais. Para manter a coerência deve-se renomear as Delegacias de Polícia para 'Palácios de Polícia' e as prisões, por consequência, de Masmorras.
Já para os Juízes e Promotores, que não podem manter-se igualados, talvez seja melhor chama-los de 'Excelentíssimas Santidades'. Tenho certeza que o Papa Francisco não irá se opor.

E agora Julícia disse:
13 de agosto de 2014 às 11:33

O melhor pronome de tratamento, enquanto a criminalidade prolifera é "Laura" ou "Laurissima". A sociedade agradece a inutilidade disso tudo.

Immanuel Kant disse:
13 de agosto de 2014 às 11:54

Como sempre ocorre, mais uma corporação que não quer ser igualada aos advogados privados, o que para eles é insulto, tsc, tsc.; nenhuma novidade... Daqui a algum tempo só os advogados privados não serão chamados pelo pronome de tratamento "Vossa Excelência" pelos outros operadores do direito.

dreed disse:
13 de agosto de 2014 às 11:56

Detentores de cargos público, seja em que esfera for e o poder ao qual estejam vinculados, são, todos, inafastavelmente, servidores públicos e, como tal, devem ter por mister servir à sociedade, servir ao público. O respeito e a dignidade advém dessa prestação de serviço. Buscar tratamento disso ou daquilo, ansiar por prerrogativas inerentes a outras carreiras, bem como estabelecer-se em nível de carreira ao qual não se acha qualquer amparo legal é mais um descalabro tupiniquim.
Vemos, mais do que nunca, urgentemente necessidade de mudanças na estrutura da segurança pública nacional com supressão de certos cargos absolutamente desnecessários.

Leo Bravo disse:
13 de agosto de 2014 às 11:56

Depois de não conseguir emplacar a PEC 37, os delegados tentam lutam desesperadamente contra a PEC 51 e tentam emplacar a PEC 293 que pretende dar mais "privilégios" para a categoria. Um deles é a VITALICIEDADE, que impediria que um delegado que cometa um crime seja demitido, a pena administrativa máxima seria a aposentadoria remunerada.

Cabe lembrar que, mesmo com as manifestações de rua, os delegados conseguiram aprovar a LEI 12.830/13 que cria ainda mais burocracia e formalidades à investigação policial. Essa lei tem sido apelidada de "FILHA DA PEC 37".

Num momento em que as manifestações sociais exigem mais eficiência dos poderes e serviços públicos, é inconcebível que lutas corporativistas criem privilégios que em nada ajuda a sociedade.

O atual modelo de investigação apresenta menos de 8% de produtividade. "Remendos" ou "reservas classistas" não irão ajudar a mudar este cenário caótico de segurança pública. Melhor seria discutir um modelo eficiente, espelhado nas melhores policiais do mundo, com CICLO COMPLETO e uma CARREIRA baseada na MERITOCRACIA.

Uma pena a PEC 37 já ter sido apelidada de PEC DA IMPUNIDADE... Bem que a PEC 293 faria jus ao slogan!

Artigo esclarecedor - Trata-se de artigo que analisa as deficiências na estrutura da polícia judiciária brasileira cujas implicações levam a ineficácia policial: http://jus.com.br/artigos/30346/o-lado-sombrio-da-policia-judiciaria#ixzz3AHfdK2Dh

JuizEstadual disse:
13 de agosto de 2014 às 12:15

Os EPAs, agora nacionalmente conhecidos como chiliquentas, persistem na estratégia de entupir o Conjur de comentários e agora até "artigos" tentando desqualificar, na maioria das vezes valendo-se do anonimato, a carrreira que não conseguiram alcançar por falta de capacidade intelectual. A copa passou, e vcs continuam fazendo parte de carreira auxiliar mal remunerada. O choro é livre!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2014 às 12:16

Confesso que sou leitor desta Revista há muito anos, e fui tomado espanto ao verificar que um tem de tão pouca relevância recebeu 25 comentários até o momento.

Bellbird disse:
13 de agosto de 2014 às 13:25

Antigamente quando alguém falava baboseiras, sempre diziam: Vai arranjar uma roupa suja para lavar. O conjur não deveria ter colocado um artigo deste. Nojento.

Bellbird disse:
13 de agosto de 2014 às 13:25

Antigamente quando alguém falava baboseiras, sempre diziam: Vai arranjar uma roupa suja para lavar. O conjur não deveria ter colocado um artigo deste. Nojento.

Leo Bravo disse:
13 de agosto de 2014 às 15:22

O PANO DE FUNDO DISSO : a função (função e não as pessoas) de delegado é inexistente em toda e qualquer polícia do mundo , ainda mais no brasil com esse vício bacharelista, isso posto , tenta o corporativismo dessa função inexistente mundo afora , alcançar prerrogativas que as carreiras jurídicas aqui possuem, ou seja , DESTROEM E IMPEDEM A MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA DO BRASIL ( que vive de dogmas do século XIX) , impedem o ciclo completo de polícia e CARREIRA MULTIDISCIPLINAR ( Carreira Única e Ciclo Completo na Polícia Brasileira) tudo em nome desse desiderato de serem juristas dentro da polícia ! precisamos sim extinguir o atual inquérito (inexistente mundo afora e dotar de ciclo completo as polícias , ISSO SIM INTERESSA A SOCIEDADE ! nota-se que NÃO É COINCIDÊNCIA QUE , OS MESMOS QUE TENTARAM APROVAR A PEC 37, TENTAM ACABAR COM A PEC 51 e ser juristas e chamados de "excelência" dentro da polícia.

Frankil disse:
13 de agosto de 2014 às 15:23

As "Lauras" estão contando o número de comentários.

Fizeram até Congresso para discutir pronome de tratamento. Enquanto isso, a Segurança Pública.....5 a 8% de efetividade, no Brasil numa pesquisa feita recentemente. No Chile, gira em torno de 80%, na Inglaterra 90% de efetividade.

Aqui, cargo que ocupam o andar de cima de órgãos da segurança pública, estão preocupados apenas com tratamento protocolar. É mole ou quer mais?

Fr. Dutra disse:
13 de agosto de 2014 às 15:28

É só poder, $$status$$, ]e mais poder! fazem polícia de verdade,mas querem as prerrogativas e benesses de juízes e promotores. São juristas frustrados reprovados nesses concursos.
No caso da PEC 293, denota-se, o propósito exclusivo e corporativista de uma categoria de servidores - Delegados de Polícia - se tornarem intocáveis sobre o manto da Constituição Federal, tome como exemplo o autor da proposta Dep. Alexandre Silveira PSD/MG é Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais, licenciado, e o Relator da PEC 293 na Comissão de Constituição e Justiça é o Dep. João Campos - PSDB/GO que é Delegado de Polícia do Estado de Goiás - o qual em seu parecer foi favorável pela admissibilidade da proposta. Corroborando com esse entendimento e não se conformando com sua derrota para o Movimento das Ruas, o próprio Dep. Lourival Mendes –PT do B/MA - que é Delegado no Estado do Maranhão e idealizador da PEC 37 - vem a público declarar o seu apoio a essa famigerada PEC. Vejam:

http://lourivalmendes.org/noticia/deputado-lourival-mendes-defende-aprovacao-da-pec-2932008-que-concede-independencia-funcional-aos-delegados.<br/>
Portanto, não temos a menor dúvida quais os verdadeiros objetivos e manobras corporativistas dessa categoria de servidores - Delegados de Polícia - buscarem a proteção do manto da Constituição Federal para no seu labor permanecerem imunes e impunes, com isso gerando mais corrupção em nosso país.

Precisamos urgentemente dar um basta nessa excrescência de PEC, o povo brasileiro está exausto de manobras sorrateiras de instituições corporativistas que vislumbram exclusivamente buscar privilégios em detrimento dos homens e mulheres de bem da nossa nação brasileira.

PARA UM BRASIL MELHOR, SEM IMPUNIDADE E CORRUPÇÃO.

André Márcio Costa Nogueira disse:
13 de agosto de 2014 às 16:20

O que nosso país precisa é de uma reforma estrutural nas polícias. Tenho atuação no meio jurídico e conheço muitos profissionais, entre todas as categorias, que são cheios de vaidade, esses geralmente não trabalham e reclamam de tudo. Existe uma outra parcela que quer e precisar trabalhar, porém não tem condições materiais e humanas para desenvolver um bom trabalho. Essa discussão de tratamento protocolar é de pouca importância e devia assim ser tratado. Quem se respeita, por suas atitudes e seu trabalho, não precisa ser chamado de "doutor", "vossa excelência" ou quaisquer outros adjetivos ou pronomes.

JuizEstadual disse:
13 de agosto de 2014 às 19:40

Se o tira Frankil, que vive dando chiliques no Conjur, tivesse mesmo essa coragem que simula por aqui, chamaria pessoalmente um SUPERIOR hierárquico de Laura pra tomar um PAD na cabeça e aprender que trabalha numa instituição cujos pilares são a hierarquia e disciplina. Dar chilique em páginas de internet não vai passar você em concurso público de nível! Os Delegados são mesmo seres com paciência budista pra aguentar isso...

Jouberth Alves disse:
13 de agosto de 2014 às 19:44

E eu pensando que era assunto serio. Que houve Conjur? Ha algum tempo assuntos como este nem eram considerados, muito menos publicado. Brincadeira.

Igor M. disse:
13 de agosto de 2014 às 19:50

Pronome de tratamento não é sinônimo de respeito. Caso fosse, não iríamos ver discussões no Congresso, por exemplo, que antes de um xingamento ou acusação leviana viesse um “vossa excelência” de um parlamentar ao outro.
.
A solução é simples: todos os entes envolvidos com a administração pública, assim como todos os indivíduos, desde réus em processo penal até ministro do STF, passam a ser chamados de “senhores” como tratamento protocolar. Todo mundo igual, bem popular e banalizado! E deixe tal formalismo retrogrado para as autoridades estrangeiras, principalmente através de documentos.
.
Afinal, tal tratamento diferencial atende qual interesse público, ou serve para contemplar o que na Constituição?
.
P.S. Quem suscitou crucifixos ou posições iguais de membros em salas de audiência, estas não tem nada a ver com a questão de tratamento, pois são simbologias apresentam efeitos sentimentais e práticos na sociedade – o que pronome de tratamento não faz.

Antonio Carlos Novaes disse:
14 de agosto de 2014 às 08:09

Quanta bobagem e inutilidade!

Antonio Carlos Novaes disse:
14 de agosto de 2014 às 08:09

Quanta bobagem e inutilidade!

FERNANDO SANTIAGO, Delegado de Policia. disse:
14 de agosto de 2014 às 09:56

Chega a ser engraçado a choradeira, frustração e síndrome de inferioridade de algumas pessoas. Eu não estou nem aí em com o fato de ser chamado de Excelência ou não (claro, desde que a forma de tratamento não tenha o intuito do desrespeito), o que mais me interessa nessa lei é realmente a possibilidade de se discutir outras prerrogativas como a de ser recebido pelo Juiz de Direito ou ser ouvido em hora marcada. Esses assuntos periféricos só têm grande repercussão no ego de alguns que se incomodam em ter que chamar o Delegado de Vossa Excelência, o que atinge em cheio vaidade e seu sentimento rebelde de insubordinação, trazendo a tona um choque de realidade e sua própria síndrome de inferioridade. O caso mais psicanalista do que jurídico.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:26

Os delegados são frustrados por não passarem em outro concurso melhor né. Vc vem aqui só quando o assunto é delegados e eles que são frustrados.

Como disse FR significa FRUS e DUTRA significa TRADU ( ao contrário) ou seja FRUS TRADU (FRUSTRADO).

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:26

Os delegados são frustrados por não passarem em outro concurso melhor né. Vc vem aqui só quando o assunto é delegados e eles que são frustrados.

Como disse FR significa FRUS e DUTRA significa TRADU ( ao contrário) ou seja FRUS TRADU (FRUSTRADO).

Wagner Rodrigues disse:
14 de agosto de 2014 às 10:27

O trecho “Talvez para decepção de delegados, a menção ao advogados tornou ambígua a interpretação. Se o tratamento protocolar garantido a eles se equipara ao dispensado ao advogado, que não é Vossa Excelência” se justifica no fato de o EOAB não ter previsto “o mesmo tratamento protocolar”, como prevê a LOMP e a LODP. Olvida, porém, o Art. 6º do eoab, que define: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”

Por tal razão, ao contrário do que afirma o texto, advogado é sim “Vossa Excelência”. Basta assistir uma sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal para constatar que o tratamento é pacífico entre os operadores do direito. Da mesma forma, o delegado de polícia, enquanto integrante de uma carreira jurídica, também deve ser tratado pelo pronome “Excelência”.

Ao autor do texto, resta a esperança de que seja editada uma “Lei orgânica dos agentes de polícia federal” que torne o cargo privativo de bacharéis em direito e dispense o mesmo tratamento aos integrantes da carreira jurídica. Mas, muito interessante é o debate e o interesse ao tratar o assunto. Saudações à Vossa Senhoria.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:35

Desde quando isto é artigo?

Parece mais uma lamúria, um mimi, uma frustração por não ter conseguido algo melhor na vida.

Muitos delegados hoje são ex- agentes, escrivães e papiloscopistas. Pessoas que estudaram e alcançaram o que consideram melhor para eles.

Conheço muitos analistas que se acham melhores que os promotores e o juizes mas nunca passaram para tal concurso e ficam arrotando que são eles que fazem todo o serviços desdenhado os outros. Com a polícia é a mesma coisa.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:35

Desde quando isto é artigo?

Parece mais uma lamúria, um mimi, uma frustração por não ter conseguido algo melhor na vida.

Muitos delegados hoje são ex- agentes, escrivães e papiloscopistas. Pessoas que estudaram e alcançaram o que consideram melhor para eles.

Conheço muitos analistas que se acham melhores que os promotores e o juizes mas nunca passaram para tal concurso e ficam arrotando que são eles que fazem todo o serviços desdenhado os outros. Com a polícia é a mesma coisa.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:51

Para aqueles que criticam a carreira jurídica dos delegados, na Austrália e Nova Zelândia existem o cargo de Promotor de Polícia, que é um cargo que integra os cargos da polícia destes países. Entre outras funções, eles oferecem até denúncia. Na Austrália não precisa ser bacharel em direito, mas na Nova Zelândia Sim. Segue link abaixo:

http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program

Na Inglaterra a ministra do interior aumentou o poder da polícia com maior números de casos onde ela pode oferecer denúncia.

São Jabuticabas? Alguém aqui (EPAS FRUSTRADOS) tem coragem de dizer que o índice de violência lá é alto.

Poxa, uma jabuticaba inglesa.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:51

Para aqueles que criticam a carreira jurídica dos delegados, na Austrália e Nova Zelândia existem o cargo de Promotor de Polícia, que é um cargo que integra os cargos da polícia destes países. Entre outras funções, eles oferecem até denúncia. Na Austrália não precisa ser bacharel em direito, mas na Nova Zelândia Sim. Segue link abaixo:

http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program

Na Inglaterra a ministra do interior aumentou o poder da polícia com maior números de casos onde ela pode oferecer denúncia.

São Jabuticabas? Alguém aqui (EPAS FRUSTRADOS) tem coragem de dizer que o índice de violência lá é alto.

Poxa, uma jabuticaba inglesa.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:52

Estes cargos de promotores de polícia não se confundem com os de procuradores da coroa ( promotores de justiça).

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:52

Estes cargos de promotores de polícia não se confundem com os de procuradores da coroa ( promotores de justiça).

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:59

Programa de Recrutamento Procuradoria acelerado
O comando do ministério público da polícia recruta policiais e estudantes de direito (por meio de nosso Programa de Recrutamento Procuradoria Acelerado - APRP) com a aptidão para tornar-se promotores de polícia. Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de tornar-se promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas policiais. Sob o APRP, a Polícia NSW está agora a recrutar licenciados em Direito em um processo mais rápido.

http://www.police.nsw.gov.au/about_us/structure/specialist_operations/police_prosecutions_command

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 10:59

Programa de Recrutamento Procuradoria acelerado
O comando do ministério público da polícia recruta policiais e estudantes de direito (por meio de nosso Programa de Recrutamento Procuradoria Acelerado - APRP) com a aptidão para tornar-se promotores de polícia. Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de tornar-se promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas policiais. Sob o APRP, a Polícia NSW está agora a recrutar licenciados em Direito em um processo mais rápido.

http://www.police.nsw.gov.au/about_us/structure/specialist_operations/police_prosecutions_command

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 11:03

http://definitions.uslegal.com/p/police-prosecution/

A acusação da polícia é um termo usado em países estrangeiros para se referir a um caso em que a carga é movida contra uma pessoa pela polícia. Trata-se de um procurador da polícia, que aparece em nome do policial que faz a queixa ou acusação contra o réu. A seção acusação prepara e julga casos de polícia em tribunal e, em alguns casos, decide se os processos devem ser instigado ou descontinuado. A lei que rege, que varia de acordo com a competência, geralmente fornece a polícia com autoridade geral para investigar e processar casos de crime.

Bellbird disse:
14 de agosto de 2014 às 11:03

http://definitions.uslegal.com/p/police-prosecution/

A acusação da polícia é um termo usado em países estrangeiros para se referir a um caso em que a carga é movida contra uma pessoa pela polícia. Trata-se de um procurador da polícia, que aparece em nome do policial que faz a queixa ou acusação contra o réu. A seção acusação prepara e julga casos de polícia em tribunal e, em alguns casos, decide se os processos devem ser instigado ou descontinuado. A lei que rege, que varia de acordo com a competência, geralmente fornece a polícia com autoridade geral para investigar e processar casos de crime.

Nunca antes neste país... disse:
14 de agosto de 2014 às 13:36

A lei, se assim intencionassem os legisladores, seria clara. Por exemplo: "... os delegados de Polícia serão tratados por Vossa Excelência...". Mas isso é "café pequeno". Perdeu-se a oportunidade de, no Art. 2º, § 2º, estipular-se, por exemplo, que as operadoras de telefonia e congêneres forneçam os dados cadastrais de titulares de linhas (apenas nome, CPF e endereço). É ridículo que se dependa do Judiciário para tal informação... mas algumas operadoras e empresas congêneres simplesmente se negam a fornecê-la, alegando sigilo constitucional. Mas, nas verdade, creio isso foi previsto na Lei 12.830 apenas para que não se exteriorizasse ainda mais a natureza corporativista com que foi criada. abc.

Leo Bravo disse:
14 de agosto de 2014 às 14:21

O relator do projeto de lei 12.830 foi o senador Humberto Costa (PT/PE) cujo Assessor é o delegado de Polícia Federal Adilson Batista Bezerra, portanto, não por acaso encontra-se inserido no aludido "parecer" as premissas corporativistas defendidas por delegados e suas associações, segundo as quais "o inquérito policial é uma garantia do cidadão". Evidentemente, essa assertiva é um sofisma, trata-se de argumento falso para induzir a erro, até porque o instituto do indiciamento é uma inculpação travestida de relatório, com repercussão social equivalente a uma punição em razão de a sociedade passar a rejeitar o "indiciado", considerando-o culpado das imputações antes mesmo do julgamento. Os delegados de polícia têm um desejo desmesurável pelo poder, desse modo, prevalecendo-se da grande corrupção e ilicitudes que pairam no meio político, cujo maior repressor tem sido o Ministério Público, razão pela qual muitos parlamentares são adversos ou inimigos do MP, as "autoridades policiais" apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, através do deputado-delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), que propunha exclusividade na investigação criminal para eles próprios, ou seja, o propósito dos delegados é eliminar a possibilidade de que quaisquer outros órgãos possam ter as prerrogativas de efetuarem investigação criminal, tornando essa tarefa privativa de delegados de polícia. O conteúdo da PEC 37 é bastante agradável para muitos parlamentares que passaram a apoiar de pronto essa emenda constitucional porque estavam diante da efetiva possibilidade de redenção criminal para os políticos corruptos, isto é, iria prevalecer a impunidade em razão do fácil e grande poder de controle das polícias exercidos pelos governadores, ministro da justiça, etc.

Leo Bravo disse:
14 de agosto de 2014 às 14:34

Não bastasse a infiltração de delegados no Congresso Nacional, o Departamento de Polícia Federal dispõe uma divisão chamada "Assistência Parlamentar", a famigerada ASPAR, ligada diretamente à direção-geral do órgão, ou seja, trata-se de pelo menos um delegado que exerce as suas atividades tão-somente no Congresso Nacional. Mas qual a tarefa desse delegado? Ninguém sabe, ao menos não há uma descrição detalhada de suas atribuições no organograma da instituição, tratando-se, essa omissão, de infração à nossa CF em seu art.37. Há quem diga que as suas rotinas são gerir "inquéritos auriculares" perante os congressistas. Na verdade é incompreensível o fato da Polícia Federal designar um delegado para estabelecer-se no CN sob a égide da estrutura do DPF. Por mais imaginação que tenhamos, é muito difícil, senão impossível, associar as atividades de polícia às funções puramente legislativa exercidas por deputados e senadores. Há bem pouco tempo, o assessor parlamentar do DPF era nada menos do que o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, dando margem à conclusão segundo a qual a ASPAR/DPF tem finalidade corporativista.
Portanto, além da função do delegado se sobrepor à de intermediário da investigação policial, acontecimento que extrapola os limites da coerência, os atos dessa categoria em proveito próprio não são nada republicanos e, efetivamente, ameaçam a persecução penal.

Leo Bravo disse:
14 de agosto de 2014 às 14:44

Os verdadeiros policiais, aqueles que investigam são proibidos de dar entrevistas. Desse modo o cidadão que vê o mundo pela TV se acostumou a ver um cara que só fica sabendo da investigação no final, quando os verdadeiros policiais, utilizando da experiência policial e as técnicas de investigação coletam os dados e materiais que virão a ser prova. Por quê será que via de regra não se vê o policial chefe do grupo de investigadores, ou aquele que realmente desvenda o crime dar alguma entrevista? Acordem para isso. Delegados precisam aparecer seja como despachante jurídico, na medida em que somente eles podem encaminhar as investigações feitas pelos policiais ao MP ou quando se mostram como "os que fizeram e aconteceram" em programas do tipo Chumbo Grosso, Cadeia Neles, Cidade Urgente, etc. Na verdade são intermediários seja para mídia, seja como figura arcaica do Código de Processo Penal.

Aí você diante da ineficiência do sistema de segurança pública se pergunta por que as coisas ainda são assim? Se não considerarmos o que foi aqui exposto, temos que responder como CHICÓ: "SEI NÃO SÓ SEI QUE FOI (É) ASSIM". E dá-lhe CPP de 1941, época em que ladrão era quem matava galinha alheia e crime organizado era aquele que era feito sem bagunça, e acima de tudo era a época em que os policiais eram semianalfabetos recém migrado para centros urbanos que reconheciam na figura do bacharel em direito o DOUTOR.

Vai de longe aquele tempo, hoje as polícias são de nível superior e treinadas. As premissas fáticas que sustentavam aquele código processual penal não existem mais. Contudo é este código que sustenta a figura do Delegado, que enxergam na carreira jurídica sua única escapatória da extinção ou real adequação na carreira policial.

Nunca antes neste país... disse:
14 de agosto de 2014 às 18:36

Parabéns ao policial Leo Bravo pelos ótimos comentários.
Há algum tempo, vi num site de uma entidade classista de delegados federais (não me recordo qual), durante uma disputa eleitoral para aquela entidade, uma das chapas propor a busca pelo "direito" de delegados disputarem cargo de desembargador, considerando que a Lei 12.830, formalmente, agora os classifica como carreira jurídica. Aí tá fácil, né?

JuizEstadual disse:
14 de agosto de 2014 às 21:09

É lamentável que o Conjur tenha disponibilizado seu precioso espaço para publicar mimimi de EPAs insubordinados. Trata-se de site de debates para operadores do direito, e não um muro de lamentações de tiras. Mais correto seria se as "chiliquentas" procurassem um site de psicologia ou psiquiatria...

Fr. Dutra disse:
14 de agosto de 2014 às 21:37

Trecho do artigo "Chega de Excelências, senhores!":

Por isso, após quase 120 anos da proclamação da República, ainda é tão difícil perceber que o respeito devido às autoridades devia ser apenas conseqüência do equilíbrio e bom senso dos que exercem o poder; que as honrarias oficiais só servem para esconder os ineptos; que, quanto mais incompetente, mais se busca reconhecimentos artificiais etc.

Numa verdadeira República, que o Brasil ainda há de um dia fundar, o único tratamento formal possível, desde o presidente da nação ao mais humilde trabalhador (ou desempregado), será o de "senhor", da nossa tradição popular.

Os detentores do poder, em vez de ostentar títulos ridículos, terão o tratamento respeitoso de servidor público, que o são. E que sejam exonerados se não forem excelentes!

Seus verdadeiros chefes, cidadãos com ou sem chinelos, legítimos financiadores de seus salários, terão a dignidade promovida com respeito e reverência, como determina o contrato firmado pela sociedade na Constituição da República.

Abaixo as Excelências!

FAUSTO RODRIGUES DE LIMA, 36, é promotor de Justiça do Distrito Federal.

íntegra do artigo: http://ministromarley.jusbrasil.com.br/artigos/133493187/chega-de-excelencias-senhores?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Fr. Dutra disse:
15 de agosto de 2014 às 14:38

Ninguém vai convencer alguém com consciência, isenção e juízo criterioso que as 'aventuras legislativas-delegadas' não são uma tragédia para o Direito do Estado. Juízes e juízes fiscais do MP, com exceção aos que ingressaram na Carreira antes Oct-88, têm tantas vedações que assistem a verdadeira ciência do Direito ser confundida com 'mussarela de búfala', 'risco de morte' e tantas outras quimeras. Até agora, esse lobby classista só conseguiu fazer passar essa insólita e idiossincrática lei 12.830, e o pior é que a sociedade não pode mais aspirar modernidade, evolução e eficiência.
Por tais razões é que reitero: polícia tem que ser polícia. Obviamente isso só se dará somente depois que essas Pec's e leis propostas por pessoas pouco afiliadas ao melhor Direito (mas que todavia podem sindicalizar-se, fazer greve, ser filiados à partido, e - isso está a estourar neste ano final 14.. - ser eleitos...) que querem manter o "status" bicentenários de supostos "doutores" em alguma coisa, ou, mais esdruxulamente ainda, de "excelências" em qualquer coisa. Nenhum desses deputados-delegados têm preparo, conhecimento e visão de conjunto necessários para legislar sobre temas que lhes escapam à compreensão. Percebam o estrago que o lobby dos delegados faz no Congresso! Lei 12.830 o que resolve para o povo brasileiro em termos de eficiência? Zero! Só para vaidades corporativas disparatadas e mais burras do que o mouse que estou a usar agora. O sistema bicentenário atual é falido, não há que haver vaidade corporativa nenhuma e a eficiência precisa ser perseguida de verdade, e hoje a Câmara está na direção 180° oposta a isso.

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 14:48

Toda vez que se fala em delegados no Conjur, fica cheio de EPAS. Parecem gralhas. Ou melhor Hienas.

Realmente se vê como são frustrados. Muitos antigos bacharéis em direito que de direito não entende nada, mas sabem falar mal dos delegados. Nunca entram em uma discussão que não seja sobre delegado. Acho que os autores destes pobres artigos quando conseguem inserir no Conjur enviam e-mais para os colegas comentarem e chorarem suas frustrações. Deveriam criar um site com o nome PSICONJUR. Com psicólogos e terapeutas para os EPAS.

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 14:48

Toda vez que se fala em delegados no Conjur, fica cheio de EPAS. Parecem gralhas. Ou melhor Hienas.

Realmente se vê como são frustrados. Muitos antigos bacharéis em direito que de direito não entende nada, mas sabem falar mal dos delegados. Nunca entram em uma discussão que não seja sobre delegado. Acho que os autores destes pobres artigos quando conseguem inserir no Conjur enviam e-mais para os colegas comentarem e chorarem suas frustrações. Deveriam criar um site com o nome PSICONJUR. Com psicólogos e terapeutas para os EPAS.

Fr. Dutra disse:
15 de agosto de 2014 às 14:54

Exclusividade da Investigação Criminal? Incabível!
Sem o devido título, ser chamado de "doutor"? Risível!
Ascender usurpando da lida dos policiais de fato? Inadmissível!
Judicializar a Investigação? Inconcebível!
Fomentar impunidades mantendo o "Inquérito"? Infalível!
Impor fútil e pomposo tratamento de "Excelência"? Incrível!
Sem concurso, se enquadrar como jurista? Factível!
Faturar alto, sem efetivamente trabalhar? Indiscutível!
Modernizar a Investigação, a Polícia? Imperceptível!
Solidarizar-se e reconhecer policiais vocacionados? Impossível!
Exercer liderança mediante autoritarismo? Incompatível!
Não há como negar:
"Que" tal cargo é criação e resquício repugnante do Brasil Império;
"Que" tal figura, desarticulada, destoa do complexo contexto da Investigação Substancial;
"Que" possui vaidade e egoísmo inconciliáveis com o espírito imprescindível ao trabalho policial;
"Que" sujeita-se a ser caricatura de jurista e super burocrata em delegacias de papel;

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:05

Primeiramente parabenizar o site por divulgar o espaço necessário para todos saberem o que acontece no Brasil em que se refere a ciência jurídica criminalística.
Então de cara, afirmo categoricamente que é culpa sim dos delegados todo o problema da segurança pública. Pois há tempo que a segurança vem se mostrando fracassada, doente e falida, porém os delegados com seu poder corporativista vem engessando qualquer ato de modernidade para com a mesma. Lembrando que praticamente todos os secretários de justiça dos estados são delegados, que todo o comando policial vem dos delegados, que existem vários delegados no Congresso e todos, digo TODOS, engessam qualquer discussão sobre modernidade da investigação criminal. Atualmente no Brasil, a polícia não investiga, muitos dos trabalhos vem do Ministério Público, da mídia, ou da sorte e não é culpa dos investigadores, agente, escrivães, estes tentam, mas são tolhidos em suas capacidades pelos delegados. Agora vem com um pronome de tratamento altamente exigido, com ameaças internas de PADs para que não o usa. Burocratizaram todos expediente policial esta burocracia, agora tem a vaidade sua parceira, a qual em um processo burocrático de investigação deve se ater em primeiro lugar o pronome de tratamento de Vossa Excelência. A investigação atualmente se dá em gabinetes, com ar condicionado, banheiros privativos e frigobares e agora com tratamento de "vossa excelência". Um processo onde um despacha, para o outro formalizar a solicitação, para então o outro investiga. Vejam que se gasta com 03 funcionários o que um faria. Sem dizer o tempo gasto, que para essa solicitação chegar a quem de fato investiga leva aí uns 15 a 30 dias, para o documento simplesmente sair de uma sala para outra. Triste o Brasil.

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:05

Primeiramente parabenizar o site por divulgar o espaço necessário para todos saberem o que acontece no Brasil em que se refere a ciência jurídica criminalística.
Então de cara, afirmo categoricamente que é culpa sim dos delegados todo o problema da segurança pública. Pois há tempo que a segurança vem se mostrando fracassada, doente e falida, porém os delegados com seu poder corporativista vem engessando qualquer ato de modernidade para com a mesma. Lembrando que praticamente todos os secretários de justiça dos estados são delegados, que todo o comando policial vem dos delegados, que existem vários delegados no Congresso e todos, digo TODOS, engessam qualquer discussão sobre modernidade da investigação criminal. Atualmente no Brasil, a polícia não investiga, muitos dos trabalhos vem do Ministério Público, da mídia, ou da sorte e não é culpa dos investigadores, agente, escrivães, estes tentam, mas são tolhidos em suas capacidades pelos delegados. Agora vem com um pronome de tratamento altamente exigido, com ameaças internas de PADs para que não o usa. Burocratizaram todos expediente policial esta burocracia, agora tem a vaidade sua parceira, a qual em um processo burocrático de investigação deve se ater em primeiro lugar o pronome de tratamento de Vossa Excelência. A investigação atualmente se dá em gabinetes, com ar condicionado, banheiros privativos e frigobares e agora com tratamento de "vossa excelência". Um processo onde um despacha, para o outro formalizar a solicitação, para então o outro investiga. Vejam que se gasta com 03 funcionários o que um faria. Sem dizer o tempo gasto, que para essa solicitação chegar a quem de fato investiga leva aí uns 15 a 30 dias, para o documento simplesmente sair de uma sala para outra. Triste o Brasil.

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:09

No Testo Parabéns ao CONJUR **Onde está escrito Secretários de Justiça, leia-se Secretários de Segurança Pública**

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:09

No Testo Parabéns ao CONJUR **Onde está escrito Secretários de Justiça, leia-se Secretários de Segurança Pública**

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:10

No Texto Parabéns ao CONJUR **Onde está escrito Secretários de Justiça, leia-se Secretários de Segurança Pública**

STS Federal disse:
15 de agosto de 2014 às 15:10

No Texto Parabéns ao CONJUR **Onde está escrito Secretários de Justiça, leia-se Secretários de Segurança Pública**

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 16:16

Errata.

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 16:16

Errata.

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 18:17

Errata.

Bellbird disse:
15 de agosto de 2014 às 18:17

Errata.

Fr. Dutra disse:
15 de agosto de 2014 às 20:52

A solução dessas mazelas brasileiras é simples e ÓBVIA: Basta copiar o modelo de investigação e formato de instituição policial já testado e aprovado em qualquer país do mundo desenvolvido.
O problema são esses lobbys de determinadas categorias - nesse caso, dos delegados de polícia - que insistem em colocar suas vaidades e sonhos de poder acima do interesse da sociedade.
Enquanto a investigação criminal evolui no mundo - em busca de eficiência, desburocratização, profissionalismo e tecnologia de ponta - no Brasil estamos REGREDINDO aos grilhões era medieval: criando, incentivando e aumentando os "mimos" a uma única classe dentro da polícia. Estão criando uma verdadeira NOBREZA dentro da instituição policial: VOSSA EXCELÊNCIA, O DELEGADO.
No que isso aumenta a eficiência da polícia? Quantos bandidos foram presos com o implemento dessa pieguice?
Enquanto os números comprovam que somos o país da impunidade, com índices irrisórios de elucidação dos crimes, temos do outro lado os "incentivos" os "mimos" a uma pequena CASTA aristocrática dentro das polícias (delegados).
Ora, em qualquer país desenvolvido do mundo, é notório que só se alcança um patamar de eficiência com bons salários, condições de trabalho e nível superior EXIGIDO *DO POLICIAL DE RUA* (aquele que lida diretamente com o cidadão). FOI ASSIM QUE A CIDADE DE NOVA YORK FEZ COM SUA POLÍCIA, e a criminalidade caiu vertiginosamente. E não conseguiram isso chamando o chefe de "excelência".

JuizEstadual disse:
16 de agosto de 2014 às 11:02

Falou tudo Bellbird, a vida desses EPAs, nacionalmente conhecidos como "chiliquentas", é uma errata. Pra se transformarem em chefes e gestores da segurança pública, só nascendo de novo. Como isso não vai ocorrer, eles gastam seu tempo poluindo o Conjur com mimimi. Mais correto seria criar o PsiConjur para absorver as lamúrias desses tiras com complexo de inferioridade. Conformem-se em serem INFERIORES!

Leo Bravo disse:
16 de agosto de 2014 às 13:49

Polícia, segundo Marcelo Caetano, Rivero e os melhores jus-administrativistas do mundo, é função administrativa de execução. Regula as liberdades individuais em prol do coletivo. Julgar culpabilidade e status libertatis do cidadão requer outro concurso. A Ciência do Direito do Estado, todas as matérias cursadas e toda a carga de leitura, nacional e estrangeira, fala mais do que qualquer amor incondicional a qualquer carreira. Polícia foi feita pra policiais, e a quimera legislativa, trazida pela lei das "excelências"(12.830), não passa do fruto podre do poder de um lobby no Congresso, e já é objeto de diversas ações de inconstitucionalidade. Logo a tal "carreira policial jurídica' não passará de umas das invencionices brasileiras que nunca deu certo. Colocar esse essa aberração numa norma legal, aflorou a discussão, excelente oportunidade para se debater o real significado da verdadeira atividade fim policial.

JuizEstadual disse:
18 de agosto de 2014 às 21:35

Coitado dos Delegados, não bastassem os inúmeros problemas policiais, administrativos e jurídicos que resolvem diariamente, agora se tornaram babás de tiras depressivos INCAPAZES de passar em concurso decente... Santa paciência!

Fr. Dutra disse:
18 de agosto de 2014 às 23:33

Dos delegados e dos fakes que se passam por outras carreiras para ofender sem argumentos, que comentaram, não li nenhuma proposta para aumentar a eficiência da polícia. Nada para melhorar o ridículo percentual de 4% de eficácia do inquérito policial. Muita defesa classista de um pronome de tratamento que a lei não criou, que não contribui em nada para a solução dos crimes e que não muda, portanto, a impunidade. A única preocupação visível é com o status e $poder$ do cargo. Cabe a reflexão: será que o mundo inteiro está errado e apenas o Brasil está certo? Será que o resto do mundo se contenta com uma taxa de 4% de eficiência por parte da sua polícia? Qual outro país faz polícia com uma classe de policias superiores que exigem tratamento nominal de juízes? Como trabalham as polícias mais eficientes?

Fatos envolvendo a REALIDADE da segurança pública no Brasil e diretas implicações à recente tentativa de aprovação da PEC 37, outras tentativas como a PEC 293, e o ataque à PEC 51, ONDE SUBSISTE O FATO : uma FUNÇÃO ABSOLUTAMENTE INEXISTENTE EM TODA E QUALQUER ORGANIZAÇÃO DE POLÍCIA tenta ATRIBUIÇÕES "JURÍDICAS" E não permite se MODERNIZAR O MODELO BRASILEIRO, QUE SÓ EXISTE AQUI E APENAS AQUI! Onde iremos parar? Até onde policiais que verdadeiramente executam a atividade fim de polícia irão permitir terem o resultado de seus trabalhos usurpados intelectualmente por atravessadores dispensáveis e desnecessário à verdadeira atividade policial? Será preciso o colapso absoluto na segurança pública brasileira para que verdadeiras mudanças aconteçam? Os números da absoluta ineficiência já indicam o caos, mas quando será o 'colapso'?

Leo Bravo disse:
19 de agosto de 2014 às 13:22

Carimbos de data, conclusão, remessa, juntada, recebimento, certidão. Autos e termos os mais variados. QUE, QUE, QUEs (interrogatórios formais) a granel nos "gabinetes" das delegacias. Cartórios em sede policial. Jurisprudência em relatórios de "autoridades policiais" (delegados). Carreira jurídica para “policiais”. Oitivas (interrogatórios à brasileira) questionáveis como meio de obtenção de prova ou de utilidade para se obter informações importantes para as investigações (servem apenas para dar status aos delegados). Correições para fiscalizar "impropriedades" contidas nos inquéritos. "Policiais" que não vão às ruas (investigam de seus gabinetes). Excelência. Doutor. Escrivães.
Qualquer policial “zerinho” seria muito idiota (cognitivamente) para não perceber, e não chegar à conclusão de que o inquérito policial não é eficiente.
Não é questão de usar de argumentos convincentes ou não. É INCONTESTÁVEL a condição de INEFICIÊNCIA, de INEFICÁCIA, de DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO, de INUTILIDADE do inquérito policial enquanto instrumento de investigação. É uma aberração do mundo policial enquanto modelo (único no planeta) de investigação criminal.
Delegados conscientes (poucos) fazem uma autocrítica e admitem publicamente que o inquérito policial é ineficiente. Delegados corporativistas (muitos) defendem causas para sua categoria inúteis no combate à criminalidade e lamentáveis para a segurança pública, tais como ser tratados por “Vossa Excelência” e “Doutor”, dentre outras anomalias que pululam pelo Congresso Nacional em forma de PECs, PLC, etc.
A sociedade quer saber: PARA QUE tamanho provincianismo? Ela paga imposto para que se chegue à autoria e à materialidade dos crimes. É o básico a ser cumprido por um investigador de verdade.

Policial no Sangue disse:
19 de agosto de 2014 às 13:36

Os delegados federais sempre tripudiaram as demais polícias. Sempre menosprezaram o Min Publico. Sempre se acharam a cereja do bolo. Nunca iniciaram nada que não fosse para atender a seus objetivos corporativas. Abriram uma brecha para que todos percebessem a total desnecessidade deste cargo inútil, arcaico e retrógrado. Mas pelo menos uma coisas eles fazem bem. Têm tempo de sobra para criarem fakes e criticar quem quer evoluir !!! Coitadinho deles!!!

johnny w. b. guimaraes disse:
19 de agosto de 2014 às 14:41

Parabéns, Josias Fernandes. Precisos comentários. Ainda chegará o momento onde as instituições policiais serão voltadas p instrumentalizar a democracia e não castas.

johnny w. b. guimaraes disse:
19 de agosto de 2014 às 14:56

Parabéns, Josias Fernandes. Precisos comentários. Ainda chegará o momento onde as instituições policiais serão voltadas p instrumentalizar a democracia e não castas.

Professor Henrique Hoffmann disse:
19 de agosto de 2014 às 21:03

É de espantar a petulância de alguns tiras que, inconformados com sua incompetência em passar num concurso decente, despejam baboseiras na internet.
Só não perceberam que resmungos não possuem qualquer efeito prático, afinal, como se diz, o choro é livre.
Haja paciência aos Delegados. Imagine se todos os operadores do direito tivessem que aguentar subordinados chiliquentos...
Aí o assessor do juiz se acharia no direito de ascender à magistratura sem concurso, o assistente de promotoria exigiria a mesma remuneração do promotor, o estagiário do defensor teria certeza que o cargo de seu superior é dispensável.
Esses EPAs são tão ingênuos quanto insolentes!

Alysson.ajna disse:
20 de agosto de 2014 às 01:51

Texto irretocável. Pondo o "dedo na ferida" o policial federal expõe uma melancólica realidade na qual os delegados de polícia, cegos pela vaidade e pelo egoísmo, se equivocam naquilo que eles próprios acreditam dominar: a hermenêutica. Típico do cargo que ocupam, essas alegorias da segurança pública beiram o ridículo ao se agarrarem em figuras gramaticais como se fossem uma justificativa pública de que eles existem e são importantes (por favor nos chamem de excelência, nós somos importantes). Revela a visão míope de uma categoria (dispensável) que a todo momento busca satisfazer os interesses pessoais de seus ocupantes em detrimento da sociedade. Dignos de pena...

Fr. Dutra disse:
20 de agosto de 2014 às 12:39

Excelências!!! Me refiro aos excelentes por merecimento, por trabalho bem realizado e não aos Doutos.

Não chamo ninguém de Doutor, porque Doutor é título acadêmico e deve ser utilizado no meio acadêmico. Excelência para mim é quem é excelente, quem trabalha com excelência no serviço prestado para sociedade, não precisa de uma lei para ganhar respeito ao serviço.
Se quiser discutir a investigação criminal no Brasil e ajudar a sociedade te indico alguns fóruns, porém se for continuar com PEC´s e projetos de lei para mera vaidade e corporativismo como a PEC 37, a Lei nº 12.830 e a PEC das Vaidades 293/08 ("Vitaliciedade" para não serem demitidos por corrupção) , continue a bravejar com argumentos tolos que só atacam, mas não defendem o pronome. Pq nenhum dos delegados não defendeu ser chamado de excelência, que é o assunto do artigo?
No próximo projeto de lei sugiro chamar os Delegados de Vossa Majestade Imperial vai ser muito útil para a sociedade, vai mudar muita coisa. Parabéns!

Fr. Dutra disse:
20 de agosto de 2014 às 12:43

A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a lei das excelências(12.830), PEC 37 e PEC293, e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação policial é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.

Fr. Dutra disse:
20 de agosto de 2014 às 12:51

A PEC 293/2008 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da CF:

10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias:

a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e
c) “irredutibilidade de subsídio.” (NR)

PEC 293, traz o propósito exclusivo e corporativista de uma categoria de servidores - Delegados de Polícia - se tornarem intocáveis sobre o manto da Constituição Federal, tome como exemplo o autor da proposta Dep. Alexandre Silveira PSD/MG é Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais, licenciado, e o Relator da PEC 293 na Comissão de Constituição e Justiça é o Dep. João Campos - PSDB/GO que é Delegado de Polícia do Estado de Goiás - o qual em seu parecer foi favorável pela admissibilidade da proposta. Corroborando com esse entendimento e não se conformando com sua derrota para o Movimento das Ruas, o próprio Dep. Lourival Mendes –PT do B/MA - que é Delegado no Estado do Maranhão e idealizador da PEC 37 - vem a público declarar o seu apoio a essa famigerada PEC. Vejam:
http://lourivalmendes.org/noticia/deputado-lourival-mendes-defende-aprovacao-da-pec-2932008-que-concede-independencia-funcional-aos-delegados.
<br/>Portanto, não temos a menor dúvida quais os verdadeiros objetivos e manobras corporativistas dessa categoria de servidores - Delegados de Polícia - buscarem a proteção do manto da Constituição Federal para no seu labor permanecerem imunes e impunes, com isso gerando mais corrupção em nosso país.

Leo Bravo disse:
20 de agosto de 2014 às 13:20

A Lei 12.830, de 2013 (carinhosamente apelidada de Pequinha 37), que teve como finalidade “dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”, mencionou o indiciamento no artigo 2.º, parágrafo 6.º Nele, estabeleceu que o indiciamento é privativo do delegado de polícia, que se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, e que deverá indicar a autoria, a materialidade do crime e suas circunstâncias. Diga-se de passagem uma lei vazia de conteúdo, visto que, seu verdadeiro objetivo foi devidamente vetado. Desta feita, ao que me parece, o maior ganho (ganho?) de tal lei foi "tentar" designar de Excelência as autoridades policiais. De verdade, já estou cheio de Excelências nesse país. Quero mais eficiência!
A irrelevância processual do indiciamento não significa demérito algum para a polícia, cujo trabalho é muito importante e deve ser valorizado sim. A polícia criminal não precisa do indiciamento para ser importante. Sua relevância não está na atividade dos delegados em gabinetes climatizados, mas na qualidade do trabalho investigativo, mas quem faz esse verdadeiro trabalho policial não são "excelências".

Entendam que em todos os lugares do mundo, a atividade fim da polícia não se confunde com o que os delegados fazem por aqui - papel de atravessador, dispensável, desnecessário, usurpando o resultado do trabalho de verdadeiros policiais e entregando como se fosse deles ao MP, o único com o poder de decidir pelo início da ação penal. Chefes de policiais em países de polícia eficiente, chegam aos seus postos, depois que provaram adquirir experiência e mérito na prática de verdadeira atividade de polícia. USURPAR A PRODUÇÃO INVESTIGATIVA NÃO É EXECUTAR ATIVIDADE FIM DA POLÍCIA! BASTA!

Fr. Dutra disse:
20 de agosto de 2014 às 18:29

Pra não entrarmos em outro debate, temos que ser conciso sobre qual a verdadeira função(fim) da atividade policial (aqui na seara judiciária-investigativa sem entrar nessa distinção ou partir para as atribuições administrativas). A função precípua de todo a polícia do mundo, me desculpem os "policias juristas brasileiros" que se dizem necessários por serem garantidores dos "direitos" dos investigados, mas essa função é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado inferior. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? Com essa resposta, podemos até inverter esse entendimento, pq percebam que, se não participa da investigação, e apenas recebem essas provas colhidas, resumem num documento dispensável e a remetem para quem tem o verdadeiro poder de dá início à ação penal, não pode ser considerado o "membro", detentor da função precípua. Sendo assim, quem seriam os auxiliares da polícia? USURPADORES DO RESULTADO DOS VERDADEIROS EXECUTORES DA ATIVIDADE POLICIAL POR ESSÊNCIA!?

JuizEstadual disse:
20 de agosto de 2014 às 21:26

Os EPAs, também conhecidos como tiragem, canas ou ralés da polícia, mostram que a inveja descambou para o descontrole emocional.
Estudar que é bom nada, né?
Desse jeito vocês envergonham suas respectivas famílias, vão abrir um livro em vez de tumultuar o Conjur!

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