Apesar de ser réu primário e ter bons antecedentes, um homem condenado por ser mandante do assassinato de sua companheira não poderá recorrer contra a sentença em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O crime aconteceu em 2010, na cidade de Acará (PA). A vítima foi morta a facadas em sua casa, supostamente a mando do companheiro, que foi condenado a 20 anos de prisão. No pedido de Habeas Corpus ao STJ, sua defesa alegou que o réu reúne as condições exigidas por lei para poder aguardar em liberdade o julgamento do recurso.
O relator da ação, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu os argumentos. “Faz menção o magistrado singular ao modus operandi do crime, a evidenciar a periculosidade do acusado, e à possibilidade concreta de este fugir do distrito da culpa, elementos idôneos que justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 269.568
Que se faz. Muito boa decisão.
Em qualquer país decente do mundo o sujeito condenado por HOMICÍDIO pelo JÚRI é preso, e se quiser recorrer recorre preso.
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Se o Estado não der uma resposta pronta e firme contra homicídios, a tendência é que a vingança privada tome o seu lugar, dando ensejo a um ciclo vicioso de sangue (vingança atrás de vingança) e acabando com o Estado de Direito.
Imaginar que alguém seja condenado por homicídio perante um Tribunal do Júri e que saia dali livre, leve e solto é, deveras, repugnante e demonstra a falência total e completa do sistema penal brasileiro.
O Brasil deveria ser denunciado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por permitir que os "direitos humanos" da população brasileira sejam dilacerados por esta jabuticaba sangrenta que é o "ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
"dar uma resposta pronta e firme contra homicídios" não tem absolutamente nada a ver com sair prendendo qualquer um sem sentença transitada em julgado. O tribunal do juri no Brasil é uma instituição falida, como dizem os mais doutos (aqueles que estão todos os dias nessa lida). Em não poucos casos o resultado é absurdo, absolvendo ou condenando de forma totalmente equivocada. Não foram poucos também os que foram mantidos por muitos anos aprisionados, para no final do processo se concluir que eram inocente e o verdadeiro culpado restou solto. Os exemplos são fartos, e deploráveis. O que se precisa no Brasil não é derrogar regras constitucionais e permitir que juízes saiam prendendo qualquer um (o que eles querem, pois dá poder), mas sim possibilitar que todos os feitos, notadamente os que envolvem homicídio, sejam julgados em prazo razoável, como vem fazendo o Chile por exemplo, após uma profunda mudança no sistema que acabou com a mamata dos agentes públicos e a corrupção judiciária que havia antes. Se o processo gasta dois anos para percorrer todas as instância e o réu só é preso no final do processo, temos um modelo muito melhor do que esperar 6, 8 ou 10 anos pelo juri para se prender logo após a decisão de primeira instância. Detalhe: para que os processos sejam ágeis, juízes e promotores não podem se debruçar sobre feitos versando sobre tentativa de furto de chinelo, camarão ou chocolate.
A bestialidade do populismo penal distribuído à massas prega que justiça boa é a justiça que condena a penas altas apenas alguns poucos (3 ou 4 é o máximo que o cidadão médio consegue assimilar em 1 mês). Se temos 1.000 homicídios por mês, se 3 ou 4 acusados forem condenados a 20 anos a Justiça é boa. Se 3 ou 4 forem condenados a 30 anos a Justiça é melhor ainda. Se apenas 1 deles fora condenado a 100 anos de cadeia, aí a Justiça é primorosa, "eficaz". Ninguém pensa nos outros 997 casos que restaram impunes. Ninguém pensa nos 800 casos sem investigação. Ninguém pensa nos processos que se arrastam por 20 ou 30 anos. Basta que haja prisões para que tudo esteja certo. E a criminalidade só aumenta.
O Chile, com a reforma efetuada há alguns anos, alcançou o número fantástico de 99% de solução de homicídios. Mágica? Pena elevadas? Nanicos exercendo funções persecutórias? Prisões sem condenação transitada em julgado? Execração de acusados? Promotores denunciando ladrões de chinelos? Não, nada disso. Apenas aplicação do que qualquer penalista já sabe como sendo solução: fazer com que o sistema e os agentes envolvidos cumpram a lei. Só precisou disso.
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