Mesmo que não tenha sido dada garantia por manutenção ou peças em conserto de motocicleta, o acidente decorrente de defeito ligado ao serviço deve ser indenizado por quem fez o trabalho. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Ceará ao julgar uma ação que exigia indenização de uma rede de peças automotivas.
A G3 motopeças terá pagar indenização por falha no conserto de moto em uma de suas lojas. A decisão é da 5ª Câmara Cível, proferida no dia 6 de agosto, e fixou a indenização moral em R$ 4 mil e os danos materiais em R$ 1.353,67.
Segundo os autos, em 17 de dezembro de 2007, o motociclista adquiriu e instalou, na G3 Moto Peças, um kit de transmissão para o veículo. Em 6 de janeiro do ano seguinte, ele e a namorada trafegavam pela BR-116, quando a corrente instalada quebrou e ocasionou a queda de ambos. O casal teve lesões físicas e a moto ficou danificada.
O proprietário do veículo ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa defendeu que o problema ocorreu por negligência do cliente. Também alegou falta de manutenção e revisão dos serviços, que deveriam ter sido feitos em, no máximo, dez dias a partir da instalação.
Em março de 2013, o juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca do Crato, a 504 km de Fortaleza, concluiu que, “embora a promovida não tenha dado garantia expressa das peças que vendeu e do serviço que prestou ao autor, não é nada razoável isentá-la de responsabilidade pelo rompimento da corrente da moto e as consequências decorrentes, principalmente porque ela não se desincumbiu do ônus de provar que a causa do incidente foi o mau uso do equipamento”.
Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização moral, além de R$ 1.353,67, a título de reparação material, decorrentes das peças e serviços para restauração da motocicleta.
A G3 interpôs apelação no TJ-CE, alegando que não existe nenhum documento ou laudo informando que a causa do rompimento da corrente se deu por instalação mal feita do kit de transmissão.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Não pode a G3 Moto Peças simplesmente alegar culpa exclusiva da vítima e depois retirar o pedido de prova pericial para somente fazê-lo em sede recursal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Apelação 0004577-82.2008.8.06.0071
Parece-me fora de dúvida que a decisão foi precisa e JUSTA. Afinal, se é indiscutível que o BEM foi entregue para uma prestação de serviço a um TÉCNICO ou ESPECIALISTA, presumivelmente capaz de resolver o problema então existente, POR QUE dele - PRESTADOR de SERVIÇO - NÃO SERIA a responsabilidade pelo DEFEITO ocorrido precisamente no OBJETO que teria sido consertado? Ora, se NÃO ERA DELE, prestador de serviço, a responsabilidade pelo posterior defeito, caberia a ele PROVAR que o MAU USO foi a CAUSA do DEFEITO, ou que o MAU USO provocou o DESGASTE ocorrido.
"Dormientibus non sucurrit ius"!
Sim, porque sendo o PRESTADOR de SERVIÇO consciente de sua competência e qualidade, caberia a ele FAZER a PROVA de que o BENEFICIÁRIO da PRESTAÇÃO NÃO SOUBE ou NÃO QUIS fazer um USO ADEQUADO e PERTINENTE do BEM ou da PEÇA, que fora adequadamente consertada.
É simples assim, no contexto do Direito brasileiro.
Lembro-me de decisão pertinente a pneumático, que foi então proferida, no mesmo diapasão, mas com uma conclusão diferente. É que o fabricante, que garantia o pneumático, consciente da qualidade de seu produto, PROTESTOU por PRODUZIR a PROVA de que NÃO HAVIA defeito de fabricação do produto. E o fez, conseguindo, mesmo, demonstrar que o proprietário do pneumático, tendo adquirido MUITOS pneus, em certa época, para "aproveitar" o bom preço encontrado, os estocou em lugar inadequado, submetendo-os a diferentes condições de tempo e, até, servindo de suporte para o apoio de máquinas que o proprietário adquirira, na mesma época. Daí, anos passados da compra realizada, tendo os pneumáticos apresentado defeito, quando foram usados,, a Fabricante teve êxito em FAZER a PROVA necessária para se eximir da responsabilidade do fabricante! Porque não havia!
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