Fórum Nacional de Alternativas Penais aprova 19 enunciados

A quantidade de droga apreendida em poder do acusado, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Esse é um dos 19 enunciados aprovados pelo Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), encerrado no último dia 8.

Os resultados foram divididos em quatro grupos temáticos: Alternativas Penais à Prisão e Segurança Pública; Penas Alternativas no Brasil e Eficácia de sua Aplicação; Tornozeleira Eletrônica: Reflexão sobre sua Utilização e Alternativas Penais ao Encarceramento Feminino.

No último bloco, o fórum aprovou, por unanimidade, enunciado que afirma: “Incumbe ao juízo responsável pela custódia observar, quando da notícia da prisão, junto ao conselho tutelar, ao próprio núcleo familiar, à própria unidade prisional e ao Juizado da Infância e Juventude, a manutenção dos vínculos de maternidade da mulher presa”.

Sobre o uso das tornozeleiras, também foi ratificado, por unanimidade, o entendimento de que “na hipótese de descumprimento da monitoração eletrônica fixada como medida cautelar, a prisão do réu dependerá de ordem judicial”.

O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Clique aqui para ler a lista completa de enunciados.

daniel disse:
20 de agosto de 2014 às 08:17

traficante com dez toneladas de droga cumprirá pena domiciliar ou pagará um salário de multa.... será o caos com estes garantistas que estão espalhando igual erva daninha.
Pior de tudo é que a associação para traficar não é considerada tráfico de drogas (um paradoxo)

daniel disse:
20 de agosto de 2014 às 08:20

preso (bandido) que descumpre a regra da "pulseira" eletrônica somente pode ser preso depois da boa vontade do juiz em expedir uma ordem judicial, o que chega a levar até seis meses (em razão do "excesso" de serviço) e o absurdo de instaurarem o direito de defesa, e enquanto isto cumpre a pena de forma irregular. Com estes garantistas dominando os linchamentos vão aumentar por causa da revolta da população.

Alexandre C.D. Mendonça disse:
20 de agosto de 2014 às 09:20

Art. 5º LXI da CRFB: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". Precisava de um enunciado para dizer o óbvio?! E enquanto o Estado continuar investindo em "tiro, porrada e bomba" (e o Dto. Penal é uma das suas formas) ao invés de saúde pública, o tráfico de drogas vai cada vez mais aumentar, pois onde há consumidor, há fornecedor.

Sil disse:
20 de agosto de 2014 às 14:25

O governo não investe na construção de unidades prisionais e na segurança pública, então arrumou um meio alternativo: manter o bandido solto.
É tão simples! Por que ninguém pensou nisto antes?
Na verdade a minha dúvida é: fizeram mesmo um fórum para propor esta idiotice? E alguém concordou e achou uma excelente solução?
Gente, alguém está completamente fora da casinha. E não sou eu!

Daniel André Köhler Berthold disse:
23 de agosto de 2014 às 09:48

O fato é que a inércia do Poder Executivo em cumprir a Lei de Execução Penal, geralmente, obriga o Judiciário a definir se solta, sem previsão legal, um preso, ou se o mantém preso em local sem condições legais de ele estar preso.
A ideia de que "bandido bom é bandido morto", mesmo que compartilhada por muitos, não é regra no Brasil de hoje.

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