Roberto Barroso propõe limitar repercussão geral no Supremo

Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal precisa limitar o reconhecimento de novas questões de repercussão geral, e administrar com maior celeridade o estoque de repercussões gerais reconhecidas. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Ele estima que, como STF julga uma média de 27 processos com repercussão geral por ano, seriam necessários mais de 12 anos para julgar o estoque de 330 repercussões gerais já reconhecidas — clique aqui para ler a íntegra das propostas.

A proposta do ministro leva em consideração os dois grandes gargalos que o STF enfrenta até hoje: o acúmulo de processos com repercussão geral reconhecida e o congestionamento de processos no Plenário. “Enquanto os processos com repercussão geral não forem julgados, os processos atinentes aquelas matérias ficam sobrestados. Portanto, precisamos ter mecanismo célere de julgamento de repercussões gerais e não podemos dar mais repercussões gerais do que podemos julgar em um ano”, afirma Barroso.

Desde que entrou no tribunal, o ministro tem apresentado aos colegas algumas propostas para melhorar o sistema da corte. Pela primeira vez, Barroso apresentou tais ideias ao público geral, durante o colóquio que celebrou o centenário de nascimento do ex-ministro do STF, Victor Nunes Leal. O evento aconteceu nesta segunda-feira (25/8) e foi promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

Repercussão Geral
Até que seja zerado o estoque de repercussões gerais, Barroso propõe que o STF estabeleça a meta de reconhecer apenas 10 processos com repercussão por semestre — devem ser selecionados os recursos mais importantes daquela safra. Após reconhecida a repercussão, os processos devem ser redistribuídos para os ministros, com exceção do presidente que não recebe distribuição. “Isso vai evitar a tentação de considerar que os recursos que caíram para si são os que têm relevância, inflacionando o número de propostas de repercussões gerais a serem reconhecidas”, afirmou.

A data do julgamento seria pré-fixada, definida com mais de um semestre de antecedência. O processo seria julgado como o primeiro da pauta da data estabelecida. As sustentações orais deveriam ocorrer em data anterior ao julgamento. “A sustentação no mesmo dia do julgamento não tem qualquer valia para o relator e, muitas vezes, nem para os demais ministros, que já minutaram seus votos ou formaram a sua convicção”.

Em relação as repercussões gerais em estoque, o relator deverá indicar à presidência os processos que serão submetidos a julgamento breve. Nesse caso, o relator apresentaria o relatório e voto em até 20 minutos. A divergência seria apresentada em 15 minutos e os demais ministros teriam 5 minutos para votar. Nos casos em que não há questão constitucional em jogo, cada relator deve retirar do reconhecimento de repercussão geral.

Barroso defende ainda que os processos que não receberem repercussão geral devem transitar em julgado, já que foram julgados em duas instâncias. “Como em qualquer lugar do mundo, o devido processo legal e o acesso à justiça acontece em duas instâncias, então não há um direito subjetivo de ter o caso julgado pelo Supremo. Todas as cortes constitucionais selecionam com critério e transparência os casos que vão julgar e fazem a sua própria agenda. Nós temos que fazer isso também.”

Congestionamento do Plenário
A ideia do ministro para enfrentar o congestionamento do Plenário é transferir competências para as turmas — para que o Plenário julgue apenas ações diretas e as repercussões gerais — e expandir o Plenário virtual.

Segundo Barroso, as medidas cautelares em ações diretas, concedidas há mais de cinco anos, devem ser julgadas em Plenário Virtual, por proposta do relator. O material só iria para julgamento no Plenário, caso três ministros discordarem da proposta. Relatório da FGV Direito Rio mostra que o tempo de vigência de uma liminar é de 13 anos. “Chega a ser constrangedor para o tribunal julgar definitivamente uma questão tanto tempo depois”, afirma.

Agravos regimentais e embargos de declaração, hoje julgados em listas, pela proposta do ministro, também deveriam ser decididos em Plenário Virtual. O mesmo aconteceria com as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais. Barroso afirma que as propostas são despretensiosas, mas com a posse do novo Presidente do Supremo e com o país construindo as suas instituições, "precisamos de reflexão permanente para aprimorá-las". 

Clique aqui para ler a íntegra das propostas. 

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Iorio D'Alessandri disse:
26 de agosto de 2014 às 11:31

O Ministro Barroso acerta ao identificar que o STF tem, à sua frente, tarefa hercúlea para resolver. 330 questões não podem ser resolvidas do dia para a noite: julgar é tarefa que toma tempo.

Entretanto, a solução por ele proposta - limitar o conhecimento das repercussões gerais - não me parece a mais adequada. Isto implicaria, em última análise, permitir o trânsito em julgado da manifestação do STJ e do TST sobre diversas questões constitucionais.

A meu ver, impõe-se classificar a ordem de prioridade das matérias com repercussão geral reconhecida (sem que isto implique a inadmissão dos RE com menor prioridade), seja pelo grau de relevância constitucional do tema de fundo, seja pelo impacto quantitativo que cada matéria teria sobre os processos em curso (imagino que certas questões previdenciárias, sozinhas, devem representar mais de 1% de todo o acervo no Judiciário; assim foi com a questão do art. 75 da Lei 8.213/1991 e com a GDATA e outras gratificações de desempenho, assim é com a desaposentação).

Outra medida urgente é a dinamização dos julgamentos, como o próprio Ministro Barroso já propôs. As sessões ocorridas sob a Presidência do Ministro Lewandowski deixaram evidente que, quando há bom clima, os votantes conseguem conter suas próprias vaidades e conferir objetividade aos votos. Um sistema em que, após as sustentações orais ou apresentação de memoriais, o Relator adiantasse o seu voto, publicamente, para que, no julgamento propriamente dito, os outros dez Ministros fizessem acréscimos pontuais ou apresentassem as divergências seria muito mais rápido e pouparia o trabalho de exigir de cada um a elaboração de um voto.

Telismar Aparecido da Silva Júnior disse:
26 de agosto de 2014 às 12:37

Ontem compartilhei a infeliz notícia de que o STF irá julgar um caso de furto de chinelos. Hoje, compartilho uma sugestão do Ministro Barroso, a qual pode dinamizar o Pretório Excelso e dar ao judiciário brasileiro um aspecto mais moderno. Afirmou o ministro que ainda salientou que não existe direito subjetivo do cidadão em ver sua ação ser apreciada pela suprema corte. No pouco que entendo, me parece que desde que chegou ao Supremo, o "novato" (palavra de Marco Aurélio de Mello) tem se mostrado o mais interessado em de fato melhorar o judiciário e obter progresso.

Renato Atala disse:
26 de agosto de 2014 às 15:03

Concordo com o Ministro Barroso. A corte precisa julgar os processos antes que a demanda perca o sentido inicial. Com 12 anos tramitando, a decisão perde a eficácia, mesmo quando favorável, ou se torna inexequível... A corte precisa se ater a guarda vigilante da Carta Magna, nada mais. Havendo julgamento em duas instâncias, houve a observância do contraditório e ampla defesa.

Aiolia disse:
26 de agosto de 2014 às 16:00

...desde que chegou ao STF só tem feito bobagem. Já jogou pra mídia, já jogou contra. Nas matérias em geral não respeita os precedentes da Corte. E agora essa: propor a escolha de dez processos com repercussão por semestre. É isso mesmo? O STF vai escolher o que vai julgar? Tudo em nome da celeridade? Que tal minar de vez o acesso ao Judiciário, até que o STF zere seu estoque?
E se ele ainda fosse advogado, o que iria achar de uma proposta desta oriunda, digamos, do Min. Joaquim Barbosa?

Ricardo Cubas disse:
26 de agosto de 2014 às 17:03

Minha proposta de baseia na matemática. São 330 repercussões, correto?
.
Então, agrupe-as, em um primeiro momento, dois a dois. Aí o que era 330, passa a ser 115. Depois, em um segundo momento, reagrupe as 115 restantes, dois a dois também .
.
Aí, o que era 115, cai para 58. Em um terceiro momento, aplique o mesmo método e só restarão 29 repercussões(!). Pronto, acabou.
.
Julgam-se, dez repercussões por semestre, como propõe o ministro, e, em um ano e meio, consegue-se zerar o atual estoque.
.
Resolvido o problema. Simples assim. Rs.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de agosto de 2014 às 19:11

Agora alguém ainda tem esperança no Ministro Barroso?

J. Ribeiro disse:
27 de agosto de 2014 às 04:55

Que solução encontrou o Min. Barroso!!!
Tudo indica que o ilustre Ministro ainda não se deu conta que é um juiz e a prestação jurisdicional, como atividade vinculada, é o atendimento das questões colocadas pelos cidadãos.
O que deve ser solucionada é a má prestação jurisdicional, a incompetência na gestão dos processos (excessiva morosidade), o apego exacerbado a forma em detrimento da essência, soluções jurídicas contraditórias para casos semelhantes, desrespeito pelas instâncias ordinárias as decisões de recursos repetitivos e sumulas vinculantes, etc, etc.
Será que o "virus" do serviço público já contaminou o Ministro?
"A preguiça anda tão devagar, que a pobreza facilmente a alcança." Confúcio
"Se A é o sucesso, então A é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o lazer; e Z é manter a boca fechada." Albert Einstein

Observadordejuris disse:
27 de agosto de 2014 às 07:41

O judiciário brasileiro é um verdadeiro labirinto, pois, sabe-se quando a pretensão jurisdicional entra, contudo, não se sabe quando sua resolução sairá. A morosidade na concessão da jurisdição, a ineficiência na gestão da instituição, o alto custo para o contribuinte, a baixa produtividade de seus membros e serventuários, o excesso de prerrogativas e de privilégios, são as marcas registradas desse Poder. Infelizmente!

Agenor batista disse:
27 de agosto de 2014 às 10:32

O Excelentíssimo Senhor Ministro Roberto Barroso, foi indicado pelo PT, sendo assim, todos os REs. contra o governo, serão adiados, assim como: a desaposentação que segundo me informaram, seria julgado no plenário do STF o ano passado, o que não aconteceu. Acredito que só será julgado quando outros ministros forem indicados por um governo comprometido com o social.

Diogo Miotto disse:
27 de agosto de 2014 às 14:01

Há aparentemente um erro de interpretação com relação as suspensões atreladas a recurso com repercussão geral.
Havendo repercussão geral, ou seja, interesse coletivo/social, há suspensão da pauta do STF e não das ações individuais, em evidente simetria Constitucional com os demais Poderes. No caso, suspensões de ações em virtude da 'pausa' para julgamento não condiz com a finalidade da nossa legislação.
Ao ocorrer reconhecimento de repercussão geral pelo Relator, o feito deve ser posto em pauta o mais breve possível, face a necessidade de paradigma jurisprudencial para a sociedade.
Há casos de repercussão geral em que a matéria debatida será devolvida a sociedade com os efeitos já prescritos.

Mario Vitor Suarez Lojo disse:
27 de agosto de 2014 às 23:05

Se existem muitos processos em atraso é só aumentar o número de Sessões. As posições de cada integrante são conhecidas antecipadamente pelo sistema virtual interno. Com um pouco de boa vontade o passivo diminui rápido. O CNJ arroxou os Tribunais para limpar o passivo. Talvez seja o momento do STF dar o melhor exemplo de celeridade com qualidade.

Fernando Bornéo disse:
28 de agosto de 2014 às 08:30

Gostaria de parabenizar o Ministro pela atitude. A propósito, a Corte Suprema deferia ter mais comedimento na contenção do direito, na medida em que, com critério pouco recomendável para alicerçar uma decisão que valerá erga omnes para todos os tribunais seguirem, através das chamadas repercussões gerais. O grande problema que envolve as repercussões gerais é junto com elas veem contaminadas de interesses que nada têm haver com o direito, mas sim com a vaidade e com o interesses mesquinhos. As repercussões gerais devem ser cuidadosas, e devem levar muitos anos de pesquisa, e de obter sugestões da classe dos advogados, a exemplo do que se faz com os Projetos de Leis, para se ter o máximo de consenso na sua aprovação, até porque terá ela, modus in rebus, força de lei. Poderia o Ministro buscar folego para fazer com que o Poder Legislativo atue mais na sua verdadeira missão institucional.

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