Em congresso, Gilmar Mendes critica rejeição de HC substitutivo

Gervásio Baptista/SCO/STF

Vergonha. Miopia. Irresponsabilidade. Essas foram as palavras usadas pelo ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, para criticar o fato de a corte ter mudado sua jurisprudência e deixado de aceitar o Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário.

“A prática que nós temos hoje revela a necessidade de continuarmos com HC originário e, eventualmente, com o substitutivo de Recurso Ordinário. E não caminhar, com um argumento estatístico, no sentido contrário”, afirmou Mendes durante o encerramento do 20° Seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), nesta sexta-feira (29/8), em São Paulo.

Acabar com o HC substitutivo de vez “seria voltar a um modelo do Ato Institucional [ferramenta utilizada pelos militares durante a ditadura]. Mais do que isso, negar essa proteção significa, de fato, jogar essas pessoas [que dependem dos Habeas Corpus] ao completo desabrigo”, acrescentou.

A questão foi definida no HC 109.956. Por maioria, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o Recurso em Habeas Corpus e não um novo pedido de Habeas Corpus

Segundo o ministro Marco Aurélio, que capitaneou a mudança, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de Recurso Ordinário Constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

Ao falar sobre a quantidade de Habeas Corpus concedidos no Supremo (cerca de 30%), Gilmar Mendes aproveitou para criticar o sistema penitenciário brasileiro, que classificou como vergonhoso. “Um país que construiu Brasília em quatro anos não é capaz de construir presídios?”, questionou. O ministro citou, ainda, o “insucesso” da Lei de Cautelares. “Como aplicar a lei, se não temos tornozeleiras eletrônicas?”

Conservadorismo paulista
Outro convidado da palestra de encerramento do IBCCrim, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o Habeas Corpus é o único instrumento que o advogado ou o réu tem para chegar aos tribunais superiores.

Em sua fala, Nucci criticou a posição do TJ-SP em relação às súmulas. “O ‘eu acho, eu faço’ não está certo. O que o STF decide no Plenário, nós precisamos cumprir. Nós temos de ter a humildade e a consciência de que o que o STF decide no Plenário é certo, gostemos ou não.”

Ainda sobre a atuação da corte paulista, afirmou: “O TJ-SP é um dos mais conservadores do Brasil, no mau sentido. É roubo, é [regime] fechado. É tráfico, é [regime] fechado. A Lei das Cautelares não chegou ao TJ-SP, é desconhecida de várias câmaras”.

Spartacus disse:
29 de agosto de 2014 às 23:26

É uma vergonha, uma indignidade barrar o HC substitutivo em função da carga de trabalho, isto é, do volume de processos que afluem para o STF.
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Esse fundamento coloca a liberdade em segundo plano, como se a liberdade de alguém, que deve ser velada pelo Estado, principalmente pelo Estado-juiz, fosse menos importante do que o dever de os ministros do STF desincumbirem-se de suas atividades em outros processos.
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A liberdade, esta sim, não pode esperar. Tudo o mais, pode.
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Também a crítica desse gigante do STF sobre a falta de presídios está absolutamente correta. Nenhum país compromissado com a decência pode implementar qualquer política criminal séria se não investir na construção de presídios. A falta deles acarreta desvios e deformações de toda sorte, e só obsequia o crescimento da impunidade e da criminalidade.
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A sociedade tem de escolher o que deseja, pois de nada vale querer punição se não houver onde colocar os que devam receber suas penas, alocando-os em lugares adequados ao grau de periculosidade de seus delitos para não transformar as prisões em universidades do crime.
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Essa escolha passa pelo engajamento nos rumos da coisa pública e na eleição de pessoas novas, fora do contexto político viciado que caracteriza o cenário político brasileiro desde a proclamação da república.
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Precisamos mudar o paradigma. Aí teremos alguma chance.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Observador.. disse:
30 de agosto de 2014 às 09:41

Uma frase sua: "Precisamos mudar o paradigma. Aí teremos alguma chance".
Como mudar o paradigma?Em um país com tantas mazelas, cansa só de imaginarmos os "trabalhos de Hércules" a serem feitos.
O senhor já leu a VEJA desta semana?Fala sobre como - supostamente - Ministros de Tribunais superiores foram indicados pela Presidência, graças a "serviços prestados" por um ministro de tribunal de contas.
Se as investigações irão provar ser verdade não sei; mas que nada acontecerá é o desdobramento mais comum esperado nesta nação. Aqui quem está errado é quem se indigna. Quem transgride , em muitos casos, aponta o dedo em riste para aqueles que estão cansados de tantos "malfeitos" (palavra da moda) e desmandos que - diariamente - assistimos angustiados.Usam de retórica pífia para explicar o inexplicável e para tentar constranger os que gostariam de viver em uma nação mais ordeira e civilizada.Procuram logo um rótulo. "Leigo, fascista, reacionário ou leitor do PIG" são os rótulos preferidos; em vez de explicar o fato, focam no "mensageiro" do mesmo.
Mas louvo que existam pessoas como o senhor, espalhadas pela sociedade, que aspiram um país melhor e que - de alguma forma - lutam para quebrar os escudos que protegem áreas inteiras, de sistemas que já estão pervertidos na origem.

Spartacus disse:
30 de agosto de 2014 às 10:58

(CONTINUAÇÃO)...
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Fim do recrutamento por concurso público: cargos como os de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública, não devem ser preenchidos por meio de concurso e ungidos de vitaliciedade. O estado, por meio de licitação, faria a concessão a alguns advogados (como faz no caso dos cartórios hoje), e estes contratariam os advogados de que necessitar para o desempenho da função própria de cada um desses órgãos. Custaria muito menos ao contribuinte e os serviços seriam certamente mais bem prestados. A fiscalização por parte da sociedade também seria mais viável e eficiente. Cargos como o de delegado de polícia devem ser providos por eleição na circunscrição respectiva. Com isso, a corrupção na polícia será reduzida, porque as pessoas vão escolher alguém que seja da própria circunscrição, alguém que elas conhecem. Juízes serão eleitos entre os advogados e pelos advogados, e poderão perder o cargo se se encastelarem na autoridade em que são investidos para agir com abuso. Os casos de abuso de autoridade deverão se julgados por um júri popular. Assim, a sociedade incorpora na prática jurídica seus valores morais e sua noção do que é abusivo e o que deve ser tolerado por todos.
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Mas não é fácil mudar paradigmas, eliminar tradições viciadas. O senhor poderá constatar isso a partir das reações a essas idéias, que são apenas uma proposta de mudança de paradigma que não exclui outras, o importante é que seja realmente uma alteração radical. Do contrário, as tradições viciadas que permanecerem contaminarão qualquer mudança mais branda implementa e resultado será que esta não produzirá os efeitos esperados.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
30 de agosto de 2014 às 11:02

(CONTINUAÇÃO)...
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Fim da estabilidade do funcionalismo público: essa é um dos mais graves cânceres do país. O funcionário público deve servir à sociedade e não ser servido por ela. O fim da estabilidade dá ao administrador público maior flexibilidade e agilidade para garantir a eficiência dos serviços públicos a partir da exigência de produtividade dos funcionários públicos. O mesmo princípio da eficiência que está na base da administração privada produzirá efeitos sensíveis na administração pública.
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Redução do tamanho do estado: a intervenção do estado deve ser mínima, voltada à disciplina e regulamentação da ação dos particulares. Onde haja carência de certos serviços essenciais básicos, o estado deve intervir, mas, ao mesmo tempo, criar condições para atrair o particular a ocupar esse espaço e, assim, sem competir com o particular, deixar que este desenvolva as atividades necessárias dentro das balizas estabelecidas pela regulamentação do exercício dessas atividades. Para tanto, deve implementar a cultura do lucro em escala, que só é possível em um cenário de competição e estabilidade de longo prazo, combatendo a cultura nefasta do lucro fácil, usurário, espoliativo, de curto prazo.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
30 de agosto de 2014 às 11:04

Respondendo a sua questão, a mudança de paradigma pode ocorrer de duas maneiras: democraticamente, divulgando e debatendo novas ideias, o que leva algum tempo, ou pela força, uma revolução. Prefiro a primeira opção.
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Toda mudança de paradigma implica romper com tradições viciadas, carcomidas pelo tempo e que representam um empecilho às mudanças que se deseja.
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Na minha opinião, uma mudança de paradigma para dar esperança aos que, como o senhor, desejam um Brasil melhor, passa por uma reformulação da própria federação, eliminação da estabilidade do funcionalismo público, redução drástica do tamanho do estado, fim do recrutamento por concurso público para funções de estado em todos os poderes e daquelas com investidura em algum poder de autoridade.
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Reformulação federativa: os estados membros devem ter mais autonomia econômica e legislativa, e nestes, os município devem ter mais autonomia, de modo que o centro de arrecadação sejam os municípios, que repassam parte do que arrecadarem para os estados e para a União. Também os estados repassarão parte de sua arrecadação própria para a União. Assim, não são os municípios e os estados que dependem da União, mas esta daqueles. A adoção do voto distrital puro aliado ao mecanismo de ratificação anual por omissão permitirão melhor fiscalização da coisa pública pela sociedade. Deixaremos de ser uma federação outorgada, centrífuga (do centro para fora) para sermos uma federação, aglutinada, centrípeta (de fora para o centro). Outra saudável conseqüência dessa reformulação é uma reforma tributária ampla, hoje obstruída em razão do modelo federativo em vigor.
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(CONTINUA)...

daniel disse:
30 de agosto de 2014 às 13:31

o leitor sérgio que que juiz seja eleito por adv e dentre advogados. Ora, se o Judiciário não é anexo do clube da OAB não. Se é para ser eleito deveria ser por todos, embora no Brasil, seria um desastre, pois iriam trocar votos por decisões favoráveis e mais rápidas. Uma solução seria concurso para funções temporárias de até 12 anos.

Sargento Magalhães disse:
30 de agosto de 2014 às 20:17

O Excelentíssimo Senhor Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em tese, está indignado por não ter a oportunidade de conceder pela segunda vez a liberdade ao médico estuprador Roger Abdelmassih acusado de abuso sexual a mais de 50 (cinquenta) mulheres e condenado a mais de 200 (duzentos) anos de reclusão.

AlexandrePontieri disse:
30 de agosto de 2014 às 22:19

A 1º Turma do STF vem adotando esse entendimento.
Não há nenhuma manifestação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) com esse entendimento.
Também não há nenhuma decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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